| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1950 |
| Date | 1950-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA A VENDA DE MÓVEIS, MATERIAIS E A QUANTIDADE DE OURO EM PÓ |
| native_id | 6343 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N 2 71 A O.MARA MUNICIPAL M. CONSELHEIRO LAPA IETE DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI : Art. 1 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a ven— der os moveis, materiais e a quantidade de ouro em p, que se tornaram inilteis ao srviço municipal e faziam parte da antiga exposição de produtos deste município. Art. 2 - Revogadas as disposiçes em contrário, 911- trará esta em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execu ço desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir to inteiramente como nela se contni. Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, 22 de junho de 1.950. Dr. Jose Narcizo Dias Teixeira de Queiroz (Prefeito Municipal) Jair Noronha, ( Secretário)