| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1950 |
| Date | 1950-06-22 |
| Ementa | CONCEDE PRÊMIOS AOS AGENTES RECENSEADORES |
| native_id | 6344 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N2 70 Concede prêmios aos Agentes Recenøeado res A CÂMARA iI1JNIOIPAL DE C0NSLHEIRO LAFAIETE DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. 1 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conce der prêmIos aos Agentes Recenseadores que, no âmbito do Muni 41 cípio derem melhor execução do VI REOENSEiMNTO GERLL, a rea lizar-se no ano em curso. l - Os prêmios que se refere o presente artigo serão de Cr$ 1.500,009Cr$ 1.000,00 e Cr$ 500,009atribuidos, res pectivainente, aos que se colocarem em l, 22 e32 lugares, na classificação organizada pela Comisso Censitária Municipal. 22 - Para a classiicaço a que se refere o para ±'o 1, o Agente de Estatística prestará minuciosa in.formnaço a C.C.M. sôbre o desempenho de cada recenseador, atendendo as seguintes condições : a)- execução do serviço no prazo predeterminado; b)- qualid.dedo material coletado , o c)- relação entre a coleta prevista (número de questionários) e a efetivamente realizada. § 32 - Á Comissão Censitária Municipal proferirá a sua decisão com base ns elementos acimFt referidos e em outros que, se necessário, requisitará ao Agente de Estatística. Art. 22 - Para atender ao disposto na presente lei fica aberto o Crédito Especial de três mil cruzeiros (Cr$3.0009,00). Art. 3 - Revogadas as disposições em contrário, wtr entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cnripram e façam cumprir to inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Conselheiro Laaiete, 22 de junho de 1.950.