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← Conselheiro Lafaiete (MG)

norma nº 64/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 1949
Date 1949-11-19
EmentaAUTORIZA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NO PRÉDIO DO POSTO DE HIGIENE
native_id6346

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PBEFEITUBA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAJETE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
64 
LEI fl2 
Autoriza a execução de serviços no uz4dio 
do Posto de Higiene. 
Á Omara Municipal. de Conset.heiro Lafaiet;e decreta e eu san￾ciono a seguinte lei: 
Art. 12 - Pica o Prefeito Municipal autorizado, a mandar pro￾ceder, com possível urgência, e obr-is e reparos necessários no prédio 
de uropfiedade desta irefeituxu, sito Rua Assis Andrade n.552, nesta 
cidade, de modo a torw-ie habitável. 
irt. 29 - 2ara imeaiato idcio e cnciuso dos rviço$, fici 
criada urna conisto comnosta de trs vereadoreq, encrregads do 
- exinar o 'aJio e aproontar um oraento de dpesa; 
b) - fisciisaço das obras e iavrrtura de temo de conclusgt 
,Art. 3 - Enanto fwcior, como de fato esto funcionando 
em uma ou mais cs de,endnczis do aludido prédio, as junta de Alistme 
to vi1ttrTe a De1A(cia de Rcrutrncnto, taro preferência par-i resi.d 
rern rio mesuo9 uedirinte pagnnonto do aluguel da parta habitada que fr ti 
xado, os Delegados de Recrutamento cue forem designados oare o municoi 
Art. 42 - U DeIodo, furcionrio ou particular que vier a o 
cupar o prdio assin;~rá com a ret'eiturF: um trmo de rosponsabilidade p 
Ia conservao do tiso, croaetendo-se a entreg-10 ao seu rubstitut 
ou à Prefeitura, em perfeito estado de conservaçío ou a indeniar o &1 
nos que porventuru -fQrttm caus8c;s, ;ro;ositada ou intencionalmente, da￾rente a vigência de sua estdis no mesmo. 
Parágrafo único - Exclue-se da exigência do presente artigo 
as avarias que o prédio Vier a sofrer or força da aço natural do tetp 
ou outro fenomeno imprevisto da natureza. 
Art. 52 - As despesas efetue.3as com as obras para e restaure￾ço do prédio serão cobertas com os alugueis que forem arrecadados. 
Art. 62 - O crédito para as despesas decorrentes do presente 
Lei correm por conta da verba "Construção, melhoria e conservação de 
nrpioe pb1icos". 
Art. 7 - Pevogadns as disposições ei contrio entrara esta 
hei em vig6r na datR de sua tub1ic9.ç.o. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimen￾to e execucgo desta lei pertencer, quem a cumpram e façam cumprir tr10 ir 
teirai,ente conio nela se contém. 
PREFEJTUIA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFA1ETE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Prefeitura Muniipa de Conselheiro Lafaiete, aos 19 de novei 
bro de 1949. 
(Prefeito Municipal) 
(secretário) 

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