| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1949 |
| Date | 1949-11-19 |
| Ementa | AUTORIZA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NO PRÉDIO DO POSTO DE HIGIENE |
| native_id | 6346 |
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PBEFEITUBA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAJETE ESTADO DE MINAS GERAIS 64 LEI fl2 Autoriza a execução de serviços no uz4dio do Posto de Higiene. Á Omara Municipal. de Conset.heiro Lafaiet;e decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 12 - Pica o Prefeito Municipal autorizado, a mandar proceder, com possível urgência, e obr-is e reparos necessários no prédio de uropfiedade desta irefeituxu, sito Rua Assis Andrade n.552, nesta cidade, de modo a torw-ie habitável. irt. 29 - 2ara imeaiato idcio e cnciuso dos rviço$, fici criada urna conisto comnosta de trs vereadoreq, encrregads do - exinar o 'aJio e aproontar um oraento de dpesa; b) - fisciisaço das obras e iavrrtura de temo de conclusgt ,Art. 3 - Enanto fwcior, como de fato esto funcionando em uma ou mais cs de,endnczis do aludido prédio, as junta de Alistme to vi1ttrTe a De1A(cia de Rcrutrncnto, taro preferência par-i resi.d rern rio mesuo9 uedirinte pagnnonto do aluguel da parta habitada que fr ti xado, os Delegados de Recrutamento cue forem designados oare o municoi Art. 42 - U DeIodo, furcionrio ou particular que vier a o cupar o prdio assin;~rá com a ret'eiturF: um trmo de rosponsabilidade p Ia conservao do tiso, croaetendo-se a entreg-10 ao seu rubstitut ou à Prefeitura, em perfeito estado de conservaçío ou a indeniar o &1 nos que porventuru -fQrttm caus8c;s, ;ro;ositada ou intencionalmente, darente a vigência de sua estdis no mesmo. Parágrafo único - Exclue-se da exigência do presente artigo as avarias que o prédio Vier a sofrer or força da aço natural do tetp ou outro fenomeno imprevisto da natureza. Art. 52 - As despesas efetue.3as com as obras para e restaureço do prédio serão cobertas com os alugueis que forem arrecadados. Art. 62 - O crédito para as despesas decorrentes do presente Lei correm por conta da verba "Construção, melhoria e conservação de nrpioe pb1icos". Art. 7 - Pevogadns as disposições ei contrio entrara esta hei em vig6r na datR de sua tub1ic9.ç.o. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execucgo desta lei pertencer, quem a cumpram e façam cumprir tr10 ir teirai,ente conio nela se contém. PREFEJTUIA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFA1ETE ESTADO DE MINAS GERAIS Prefeitura Muniipa de Conselheiro Lafaiete, aos 19 de novei bro de 1949. (Prefeito Municipal) (secretário)