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norma nº 43/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 1949
Date 1949-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO ESPECIAL DE ESTRADAS E CAMINHOS MUNICIPAIS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAJETE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N2..4.3.. 
Lispe sobre a criação do ànWIÇO ã2PECIA3 
DE ESTEADAS E CALiINHOS iI[1TNICI1IS. 
Capara Municipal de jonsalheiro .i-êafaiete decreta e eu sancione 
a seguinte lei. 
.trt. l - Fica criado, na Prefeitura 4nioipal, o SERVIÇO ESP￾CIAL DE ESTRPDAS E CIIOS MUNICIPAIS, com as seguintes atriuiçes: 
1 - Promover a elaboração do JUNO RODOVIÁPJO MUNICIPAL, em har￾monia com os Planos .odovirios Nacional e Estadual, em teo em vista, 
precipuamente, as necessiaes econCmicas e sociais do u.nicpio; 
II - xecutar as obras e serviços de construção, reconstrução, 
reparação e conserva de estradas e carnin1os,e respectivas obras de arte; 
III - promover a elaboração de projetos, especiricaç6es e orçamen￾tos das obras a serem executadas, por empreitada ou administração direta; 
IV - fiscalizar as obras e serviços contratados, iazer medições 
e receba-las, total ou parcialmente, para efeitos de pagament; 
1T - cxiservar desimpedidos as estradas e caminhos municipais; 
VI - representar s&bre infrações do Código e iis relativos ao 
transito nas estradas; 
VI! - rejisitar materiais que devn ser empregaos em seus ser￾viços e fiscalizar a sua aplicação 
VIII - propor a aimissão dos operrios necess.rios aos serviços e 
obras a seu cargo, í1scalizar.o o ponto e as atividades dos mesmos, Dem 
como organizar as respectivas f6lhas dá pagamento; 
IX - prestar todas as informações relativas a viação rodoviária 
muricipal; 
vidades. 
.rt • 2 - O SEHVIÇO ESPECIAL DE E3TP.ADAS E CAMINHOS MUNICIPAIS 
J. será dirigido por um runcionário do quadro, designado por àto do Prefeito, 
para cheria-lo, cabendo-lhe coordenar e dirigir as atividades a êle atri￾buidas nesta lei. 
Art. 3Q - iea criado no Quadro dos funcionários municipais, o 
cargo de CHEFE DO SERVIÇO DE ES=As E CAMINHOS M&NICIPAIS, com vencimen￾to anual de ur$ 15.900,00 (Quinze mil e novecentos cruzeiros). 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAJETE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Parágrafo inico - o Chefe do erviço de sradas e Urninhos -um 
nicipais compete dirigir, coordenar e fazer executar as atividades atri￾buídas ao serviço respectivo, nesta lei. 
Art. 4Q - Revogadas as J..posiç6s eia contrário, entrará esta 
lei em vigor na data da sua pulicaço. 
,-ando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta 13i pertencer que a cumpram e façam cumpflr tgõ inteira￾mente como nela se contam. 
Prefeitura nicipal de conselheiro .Lafaiete, aos lqde novem￾bro de 1949. 
Prefeito u0iPa1 
secretário 

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