| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1949 |
| Date | 1949-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS |
| native_id | 6364 |
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ECÇO orJcJ4L, ? flFi Ti ll A Vi llI C 1 P ?h DB C 0 M 3, LÃ?ÃIT E!itíu1() (1(2' 21jtT1fl C;&--vai-44 1E1 ir 42/J 9 fl!pSe ôbi'e £e4z* cic i ti - iilcipi is'. A Câmara Municipal de Couseheiro Lafaiete lei. Art. 10 - São consciderados feriados municipais:; 1 - 20 de janeiro; II - 25 de março; III Sexta-feira da Paixão; 1V- Corpis Christi; V - 29 de junho; VI - 14 de setembro; VII - 8 de dezembro. Art. 20 Revogadas as disposiç'es em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se Contém. Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, aos 19 de novembro de 1949. José Narcizo Dias Teixeira de Queiroz Pref!iti Municpa1 Jair Noronha Secretário Câmara Municipal de Conselheiro Latalete CEP 36400-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADA NO CORREIO DA SEMANA DE 29,12.1950