br-locleg corpus explorer

← Conselheiro Lafaiete (MG)

norma nº 38/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1949
Date 1949-06-17
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES ÀS COOPERATIVAS DE CONSUMO E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES
native_id6368

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAJETE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
( cópia ) 
-- A Crnara Municipal-. 
j}? N938/Ç'g 
Concede isenço do imposto de indústrias e 
profisses ás Cooperativas de Consumo e con￾tm oatr-'.g disposições. 
' Camam Iunicipa1 de Conselheiro Lafaicte decreta e eu promul￾go a seguinte lei: 
Art. 19 - Ficam. isentas do tagamento do inrnosto de indústrias 
e vrofisces as Cooperativs de Consumo ou de roduço exMtentes 
necte município ou que vircn ser instaladas, desde qe no tenham 
fins cerciais e visem unicamente o benefício de seus ai ociados. 
irt. 2' - T'ic3m caneladas as dividas provenientes de lançRuien￾tor, Riteriores presente lei, relativas ao aludido 1inosto, que te￾nbtt incidido s8bre ac atividades das mencionsds CooterRtivas. 
Art. 32 - Revogadas as disTxsiçoes em contrtirio, entrará a pie_ 
sente lei em vigor na data d sua pub1icaço. 
Mando, por$s.ntn, todas as autoridades a quern o conhecimento e 
ex'cuço desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tao in￾teiramente cotho nd se contni. 
Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaetc, aos 17 de junho 
de 1949. 
(Px'ef.ito Municipal) 
(Secret sri.) 

open original →