| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1949 |
| Date | 1949-06-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO URBANO AO GOVERNO DO ESTADO |
| native_id | 6369 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAJETE ESTADO DE MINAS GERAIS ($pia) 1 NQ 37/119 Autoriza o Prefeito Municipal a fazer doação de te reno urbano ao Governo d.o Bstado A C&mra Municipal de Conselheiro Lafaiete decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. l - Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer doação, ao Governo do Bstado de Minas Gerais, de uma área de terreno, medindo dois mil metros (2.000 M2), em local escolhido pelo Estado e situada nesta cidade, área de terr'no essa que se destina construo do eLfcio-sede das Repartiçes de Segurança Publica e Assistência Social. Art. 2Q - Fica, outrossim, o Sr. Pr---,feito Municipal autorizado a assinar a respectiva escritura, transmitir posse, domínio, direito e aço, praticando todos os atos recomaridves a completa validade daquele instrumento. Art. 3Q - Revogadas as d.iposiçes em contrario, entrará a presente lei em vigor na data de sua Publicação. 1iTando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento a eecuço desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contam. Prefeitura Municipal de OonselhLaeiee, aos 17 de juho de 1949. 1 ( ass.) Telési'oró Candido de Re3end.e (Prefeito Municipal) (ass.) Jair Noronha Secretário (secretário) 1