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← Conselheiro Lafaiete (MG)

norma nº 30/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1949
Date 1949-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES NAS TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA
native_id6376

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
L E 1 N2 0/49 
Dispe sabre modificaçes nas tarifas de ener 
gia eltrica. 
A Camara Municipal de Conselheiro Lafaiate decreta e eu promulgo 
a seguinte lei: 
Art. l - As tarifas cobradas atualmente por "Castanheira & Meio 
Ltd.", nos serviços de fornecimento de, luz e energia elétricas, que a me, 
ma empresa vem prestando nesta cidade, a título precário, ficam modifica￾das pelas condiçes descritas nesta lei. 
§ 12 - Tais modificaçes a6 entraro em vigor quando "Castanhei￾ra & Meio Ltd." houverem terminados todos os serviços de conduço e distri 
buiçao de 500 KJ, cedidos a mesma pela Eltro-Química 8/Á, de Ouro Preto e 
os tiverem distribuíveis sob as condiçes exigidas pela tcnca. 
§ 22 - A8 referidas modificações s6 serão permitidas enquanto 
"CastanheIra & Meio Ltd." satisfizerem as exignc1aE dos artigos constante 
desta lei. 
Art. 22 - Satisfeitos os requisitos dos artigos anteriores, "Cai 
tanhelra & Meio Ltd." poderio passar a cobrar as taxas de Cr$ 0,10 por KW 
f&rça e Cr$ 0,80 por KW luz. 
§ 12 - Taaibem o desconto atual de 10%, quando o pagamento é efe￾tuado pelo consumidor at o dia 5 do ms seguinte, só sèrá feito até o MI￾nimo de 25 KW luz, e, no fornecimento de luz a "forfait". 
§ 22 - "Castanheira & Meio Ltd." podeio cobrar a taxa mínima d 
força, por motor ligado na linha, na base de 45 KW, mensais, por H.P. 
Art. 39 - "Castanheira & Meio Ltd." s6 poderio fazer nova liga. 
ço1 qualquer que seja, para força, mediante adquiescncIa da Prefeitura, 
compreendendo-se, como nova iigaço, qualquer aumento nas já existtes. 
Parágrafo único - "Castanheira & Meio Ltd." se obrigam, durante 
o prazo de vigência deste ajuste provisório, a fornecer 12 horas dirias 
de força, para as indústrias, de acorde com a produço da energia da qual 
dispuzer, 
Art. 42 - As disposiçes constantes desta lei a6 vigorare du￾rante o período em que "Castanheira & Meio Ltd." fornecerem a energia de 
500 KW, a eles cedida pela "E1tro-QuíniIca S/A' de Ouro Preto, isto éq du. 
rante 3 anos, a contar-.e do início da distribuiço, ou, 5 anos, no caso 
de haver prorogaçao da cessao, por mais de 2 anos. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 52 - Á majoração de tarifas dos serviços de elotri ci da—
de, objeto da presente lei, somente abrangerá os referidos serviços no 
distrito da sede municipal, excetuados os das vilas. 
Art. 62 - Revogadas as csposiç6es em contrário, entrara es—
ta lei em vigor na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento 
e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão intei 
ramente como nela se conti, 
Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, 15 de fevereiro 
de 1949. 
( Prefeito ) 
O ( Secretário ) 

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