| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1949 |
| Date | 1949-02-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES NAS TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA |
| native_id | 6376 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE ESTADO DE MINAS GERAIS L E 1 N2 0/49 Dispe sabre modificaçes nas tarifas de ener gia eltrica. A Camara Municipal de Conselheiro Lafaiate decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. l - As tarifas cobradas atualmente por "Castanheira & Meio Ltd.", nos serviços de fornecimento de, luz e energia elétricas, que a me, ma empresa vem prestando nesta cidade, a título precário, ficam modificadas pelas condiçes descritas nesta lei. § 12 - Tais modificaçes a6 entraro em vigor quando "Castanheira & Meio Ltd." houverem terminados todos os serviços de conduço e distri buiçao de 500 KJ, cedidos a mesma pela Eltro-Química 8/Á, de Ouro Preto e os tiverem distribuíveis sob as condiçes exigidas pela tcnca. § 22 - A8 referidas modificações s6 serão permitidas enquanto "CastanheIra & Meio Ltd." satisfizerem as exignc1aE dos artigos constante desta lei. Art. 22 - Satisfeitos os requisitos dos artigos anteriores, "Cai tanhelra & Meio Ltd." poderio passar a cobrar as taxas de Cr$ 0,10 por KW f&rça e Cr$ 0,80 por KW luz. § 12 - Taaibem o desconto atual de 10%, quando o pagamento é efetuado pelo consumidor at o dia 5 do ms seguinte, só sèrá feito até o MInimo de 25 KW luz, e, no fornecimento de luz a "forfait". § 22 - "Castanheira & Meio Ltd." podeio cobrar a taxa mínima d força, por motor ligado na linha, na base de 45 KW, mensais, por H.P. Art. 39 - "Castanheira & Meio Ltd." s6 poderio fazer nova liga. ço1 qualquer que seja, para força, mediante adquiescncIa da Prefeitura, compreendendo-se, como nova iigaço, qualquer aumento nas já existtes. Parágrafo único - "Castanheira & Meio Ltd." se obrigam, durante o prazo de vigência deste ajuste provisório, a fornecer 12 horas dirias de força, para as indústrias, de acorde com a produço da energia da qual dispuzer, Art. 42 - As disposiçes constantes desta lei a6 vigorare durante o período em que "Castanheira & Meio Ltd." fornecerem a energia de 500 KW, a eles cedida pela "E1tro-QuíniIca S/A' de Ouro Preto, isto éq du. rante 3 anos, a contar-.e do início da distribuiço, ou, 5 anos, no caso de haver prorogaçao da cessao, por mais de 2 anos. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 52 - Á majoração de tarifas dos serviços de elotri ci da— de, objeto da presente lei, somente abrangerá os referidos serviços no distrito da sede municipal, excetuados os das vilas. Art. 62 - Revogadas as csposiç6es em contrário, entrara es— ta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão intei ramente como nela se conti, Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, 15 de fevereiro de 1949. ( Prefeito ) O ( Secretário )