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norma nº 27/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1949
Date 1949-02-15
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR TERRENOS, NA VILA FURTADO, ZONA URBANA DESTA CIDADE
native_id6379

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( Secretário ) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE (__*,41ONSELHEÍRO LAFAIETE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N9 27/)3 
Autoriza o Prefeito Municipal a desapropriar 
terrenos, na Vila Furtado, zona urbana desta 
cidade. 
A C.mara Municipal de OonaelhMro Lafaicte decreta 
e eu promulgo a seguinte lei: 
Art. 12 Fica o Prefeito Municipal autorizado a 
desapropriar dois (2) lotes de terreno situados na Vila Furtado, perímetro 
urbano desta cidade, para confirmação do prolongamento da Rua Dias Fortes, 
até o entroncamento com a na Dr. Campolina, no denominado Alto da Vista 
Alegre, nas proximidades do campo de esportes do Guarani Esporte Clube. 
Art. 22 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a 
brir o crédito especial até a importância de-Cr$ 5.000,00, para fazer fa￾ce ás despesas decorrentes dessa desapropriação. 
Art. 32 - Revogadas as dispo siçes em contrário,en￾trará esta lei em vigor na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a. todas as autoridades a quem o 
conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram o façam cumprir 
tão inteiramente como nela se contam. 
Prefeitura. Municipal de Conselhàãvw Lafaiete, 15 
de fevereiro de 1949. 
•/€-/ÁJ_ 
e, tPrefait. ) 

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