| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1949 |
| Date | 1949-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR TERRENOS, NA VILA FURTADO, ZONA URBANA DESTA CIDADE |
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( Secretário ) PREFEITURA MUNICIPAL DE (__*,41ONSELHEÍRO LAFAIETE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N9 27/)3 Autoriza o Prefeito Municipal a desapropriar terrenos, na Vila Furtado, zona urbana desta cidade. A C.mara Municipal de OonaelhMro Lafaicte decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 12 Fica o Prefeito Municipal autorizado a desapropriar dois (2) lotes de terreno situados na Vila Furtado, perímetro urbano desta cidade, para confirmação do prolongamento da Rua Dias Fortes, até o entroncamento com a na Dr. Campolina, no denominado Alto da Vista Alegre, nas proximidades do campo de esportes do Guarani Esporte Clube. Art. 22 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a brir o crédito especial até a importância de-Cr$ 5.000,00, para fazer face ás despesas decorrentes dessa desapropriação. Art. 32 - Revogadas as dispo siçes em contrário,entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a. todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram o façam cumprir tão inteiramente como nela se contam. Prefeitura. Municipal de Conselhàãvw Lafaiete, 15 de fevereiro de 1949. •/€-/ÁJ_ e, tPrefait. )