| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1948 |
| Date | 1948-10-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROFESSORADO PÚBLICO MUNICIPAL |
| native_id | 6387 |
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Câmara Municipal de Conselheiro Lataiete CEP 36400-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ordem que o forem e na mOa em exercício e, ncs demais adida das vagis terão direito ao 1 aos, o prazo se ristringirá para aprovetarrtinto. no mínimo,trës 30 dias, müas após a classificsço. Ârt 17—A puentb u L eii Avt, 9?—Ern caso de igual trará em vigôr na data de sua c!aasricço, serão preferidos, publicação, revogadas as diadentre os clasfflcdos: posições em contrario. Diape sôbre o pofessoredo publico niunhaipal. ACrnra Mun!ci".-i r selheiru Lafalete decreta e iu primlQ a sculnte lei: Art 1.' - Ficam criados ciaCu (5) logares de professores públicos municipais, de CIae Especil, com os vcinleiat(,a mensais de quinhentos eruzeros ,C$ 500,00). Art. 2 - O preenchimerto dos lugares Oce professores municpais da classe eapecial, será feito, por elgesific.iÇão descer1) o que tiver título de prc.- fessor; 2) o que for ou tha sido professor municipal; ) o que tiver familia ma1 numerosa; 4) o que tiver obtido melhor média rias matérias básicas —Portugués e Matemátlra; 5) o mais Idoso, desde que esteja no limite máximo do art. 10; 6) o candidato que fôr c1s s!ficado e residir na local c12 crhçAo da escola, terá prefe. rênca FÔbrC outro candidato áquela cadeira. Art. 10—Por ocasiãt. da inscrição acrá exilda certidoa d Idade ou prova equivalente, não sendo permitida a inscrição 1 de pessoas maiores de 3, anOS. Parágrafo único —O limite de idade aqui estabalecicio não prevalecerá para o candidato que já for prof!I3,r municipal OUque pa o tenbN jp9r penodo sujerror a ::nco aria de exercício. 1. Art. 11 -- Abaucaeximiaa dora será cc'mpusta de 5 nem bros da livre escolha do Prefaita Municipal, que determinará qualseja o seu Prcsiderte. Parágrafo único—Desses cm. co membro. dois serão obrigatoriaeotP professores do Ginásio local e u:i, será Drctor kie Crurc Escolar Iscal. Marido, portanto, a todas as autridedes a quem o conrecimeato e.execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão íutelrarnen te como nela se eoritni Prefeitura MunIcpaI de Conselheio Lafale)e, aos 30 de outubro de 1948, Dr. José Narcizo Dias Teixeira de Queiroz Prefeito Municipal Jair Noronha Sacre tário ciente, em COflCUCSO c't provai. Au. 12 —Sõmente serão ciai Art. 3.° Qualquer pessos, sific'ados os candidatos que obmor de 18 anos, que ap;esln- tiverem ro mínimo 5 (cinco) te atestado de bôs conduta e pontes de média, contaoa eaes, sanidade física e mental, P0-. de O a 10. derá se inscrevei-no concurso. Art. 1:3—Os condittatcs apro Art 4 - Com o intervalo vades, tsrâo sua cksficaçAo mairno de 60 dias, o orgão da assegurada pelo pra7o de um Imprensa local e, na falta dei- aro, contado da sua classificate o Oficial do Estado, publi_ ç*o e publicação na Imprensa. cará o dia do inicie daí, provai Parágrafo único—Findo asse do concurso, as matérias cxi. prazo, nenhum direito mais ate . programa dcs PI,"*i sistirá ao cIaasficao, ouanto tua de cada qual, ao seu apicveltametn. EntreArt. 5 - No mesmo edital tanto, poderá o mesmo se ins será determinado o local da Jerever, aaovamen'e, em oi iro realizaço das provas escritas e j concurso aberto, inciependenorais, prazo para a inscrição, temeste da prova de idade, não se mínimo trinta dias da pia 1 ficando sujeito a iirníte estabeblicaçâo, bem como a coastitui.! lecldo no art. W. ção da banca examinadora Au. 14--Os cargos de proArt. õ.'—Para as proves es fessores especiais, aqui creadomi critaè será adotado o tresmoi não poderão ser preencidos, sistema de slgíio constante da nem mesc provisória cd lfl' legtslaçfto federal para o cosi. ternamente, aar.ãopor pessoas ao secundário habilitadas na forma desta Lei. Art. 7'—A média para cada Art 15-0 local do axercíinscrito será ponderada, cortai- cio do cargo será de de':griagaido se pese 2 (dois) para çolívre d Prefeito MualcIPal. Português e Matemátca e um Art 16—Sendo em distrito para cada uma das outras mz- diferente da residência do ncw térias exigidas, meado, terá esta prazo de 60 AU. 8.'—Os classtfícedos, na dias para tomar pozie e entrar PUBLICADA NO CORREIO DA SEMANA DE 02 • 12.1914.8