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norma nº 18/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1948
Date 1948-10-30
EmentaDISPÕE SOBRE O PROFESSORADO PÚBLICO MUNICIPAL
native_id6387

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texto integral #

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Câmara Municipal de Conselheiro Lataiete 
CEP 36400-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
ordem que o forem e na mOa em exercício e, ncs demais a￾dida das vagis terão direito ao 1 aos, o prazo se ristringirá para 
aprovetarrtinto. no mínimo,trës 30 dias, 
müas após a classificsço. Ârt 17—A puentb u L eii 
Avt, 9?—Ern caso de igual trará em vigôr na data de sua 
c!aasricço, serão preferidos, publicação, revogadas as dia￾dentre os clasfflcdos: posições em contrario. 
Diape sôbre o pofessore￾do publico niunhaipal. 
ACrnra Mun!ci".-i r 
selheiru Lafalete decreta e iu 
primlQ a sculnte lei: 
Art 1.' - Ficam criados cia￾Cu (5) logares de professores 
públicos municipais, de CIae 
Especil, com os vcinleiat(,a 
mensais de quinhentos eruze￾ros ,C$ 500,00). 
Art. 2 - O preenchimerto 
dos lugares Oce professores mu￾nicpais da classe eapecial, será 
feito, por elgesific.iÇão descer￾1) o que tiver título de prc.-
fessor; 
2) o que for ou tha sido 
professor municipal; 
) o que tiver familia ma1 
numerosa; 
4) o que tiver obtido melhor 
média rias matérias básicas 
—Portugués e Matemátlra; 
5) o mais Idoso, desde que 
esteja no limite máximo do art. 
10; 
6) o candidato que fôr c1s 
s!ficado e residir na local c12 
crhçAo da escola, terá prefe. 
rênca FÔbrC outro candidato 
áquela cadeira. 
Art. 10—Por ocasiãt. da ins￾crição acrá exilda certidoa d 
Idade ou prova equivalente, 
não sendo permitida a inscrição 
1 de pessoas maiores de 3, anOS. 
Parágrafo único —O limite de 
idade aqui estabalecicio não 
prevalecerá para o candidato 
que já for prof!I3,r municipal 
OUque pa o tenbN jp9r pe￾nodo sujerror a ::nco aria de 
exercício. 1. 
Art. 11 -- Abaucaeximiaa 
dora será cc'mpusta de 5 nem 
bros da livre escolha do Pre￾faita Municipal, que determi￾nará qualseja o seu Prcsiderte. 
Parágrafo único—Desses cm. 
co membro. dois serão obri￾gatoriaeotP professores do 
Ginásio local e u:i, será Drc￾tor kie Crurc Escolar Iscal. 
Marido, portanto, a todas as 
autridedes a quem o conre￾cimeato e.execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e 
façam cumprir tão íutelrarnen 
te como nela se eoritni 
Prefeitura MunIcpaI de Con￾selheio Lafale)e, aos 30 de 
outubro de 1948, 
Dr. José Narcizo Dias 
Teixeira de Queiroz 
Prefeito Municipal 
Jair Noronha 
Sacre tário 
ciente, em COflCUCSO c't provai. Au. 12 —Sõmente serão ciai 
Art. 3.° Qualquer pessos, sific'ados os candidatos que ob￾mor de 18 anos, que ap;esln- tiverem ro mínimo 5 (cinco) 
te atestado de bôs conduta e pontes de média, contaoa eaes, 
sanidade física e mental, P0-. de O a 10. 
derá se inscrevei-no concurso. Art. 1:3—Os condittatcs apro 
Art 4 - Com o intervalo vades, tsrâo sua cksficaçAo 
mairno de 60 dias, o orgão da assegurada pelo pra7o de um 
Imprensa local e, na falta dei- aro, contado da sua classifica￾te o Oficial do Estado, publi_ ç*o e publicação na Imprensa. 
cará o dia do inicie daí, provai Parágrafo único—Findo asse 
do concurso, as matérias cxi. prazo, nenhum direito mais at￾e . programa dcs PI,"*i sistirá ao cIaasficao, ouanto 
tua de cada qual, ao seu apicveltametn. Entre￾Art. 5 - No mesmo edital tanto, poderá o mesmo se ins 
será determinado o local da Jerever, aaovamen'e, em oi iro 
realizaço das provas escritas e j concurso aberto, inciependen￾orais, prazo para a inscrição, temeste da prova de idade, não 
se mínimo trinta dias da pia 1 ficando sujeito a iirníte estabe￾blicaçâo, bem como a coastitui.! lecldo no art. W. 
ção da banca examinadora Au. 14--Os cargos de pro￾Art. õ.'—Para as proves es fessores especiais, aqui creadomi 
critaè será adotado o tresmoi não poderão ser preencidos, 
sistema de slgíio constante da nem mesc provisória cd lfl' 
legtslaçfto federal para o cosi. ternamente, aar.ãopor pessoas 
ao secundário habilitadas na forma desta Lei. 
Art. 7'—A média para cada Art 15-0 local do axercí￾inscrito será ponderada, cortai- cio do cargo será de de':gria￾gaido se pese 2 (dois) para çolívre d Prefeito MualcIPal. 
Português e Matemátca e um Art 16—Sendo em distrito 
para cada uma das outras mz- diferente da residência do ncw 
térias exigidas, meado, terá esta prazo de 60 
AU. 8.'—Os classtfícedos, na dias para tomar pozie e entrar 
PUBLICADA NO CORREIO DA SEMANA DE 02 • 12.1914.8 

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