| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1948 |
| Date | 1948-02-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AÇOUGUES E MATANÇA DE GADO |
| native_id | 6398 |
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Câmara Municipal de Conselheiro Latalete CEP 26400-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS § 3?—É proibida a venda ou par' 'Per cápita" i C1 N. T 1 24 horas decorridas da ectrega da maneucia de carne nos cortes após 'BOVINOS . . 20.00 Dispõe sõbre, açougues e mesma, excéto em câmaras friurIfi- 5U1NOS CIS 12,00 matança de gado. cita. CAPRINOS C$ 5, 00 A Carrara Municipal de Conse § 4.—Igualmente não será pern'i. LANIuERUS Cr$ 5,00 romUl' 1 tida a exlstacia de couros, chifres Ibeiro Lafaiete decreta e eu P . 13--O outros subprodutos Art transporte de Zft do do abate DOS matacjorcj aos cortes ou talhos será lhos go a seguinte lei: cortes ou t'lhop, devendo seu hene- feito, em carros fechados, por conta Art. i.—Os cortes Ou ta ficiamento ser feito no matadouro, da Prefeitura, vergo ser instalados em comparti Art6 —Noa cortes será feita, Art. 14— Fica o prefeito autorizado mentos que tenham, no mínimo, duas diariamente, a lavagem do chão, pa_ a COiStrUit dçus açougues, na séde portos dando para a rua ou Interior, redes, mesas e a lirupesa de too municipal, bani como a providenciar no caio de serem coocados afasta' os utinsílios Ia iustahço de matadouros nas vilas dos da via pública, rito devendo lia,, Art. 7)_ As carnc no pderão ser e povoados afastados mais de trés ver outras aberturas e sendo as por. expostas ás portas dos talhos ou quilômetros da sede ditr(tal, tas e janelas de grade de ferro, t cortes. Art. 15—Serão caçadas as iicenças lados, á prova de moscas. Art. 8 '—Para depósito de sebo e Para funcionalneato dos açougues, Parágrafo único—A carne de bo- detritos haverá uma caixa matálicacortes ou talhos, atuiliriente existen vino,, Sumos, caprinos e lanígeros proviam de tampo. (e s que, em 1,' de agosto de 1948, só pudera ser vendidr em cortes ou não s.itisfaçam as condições higiênicas talhos rios lugares previstos no art Art. 9.'—As pesaôas afetadas de exigidas reata lei, molcstias infeto contagiosas não pogoli 2!-0 piso dos cortes ou tár dero trabalhar em talhos ou cortes Art 16—Os i'fr;tores da presente lhos será pevimentado com substân' 011 no matadouro. lei ficam aoJeltcs á muita de CrS 50,00 cia lisa, Impermeável e não obsor' AU, 10—Toda a carne fresca des vente, tendo o necessário declive para tinada ao abastecimento deverá pro o escoamento das águas que deVeto vir dt animal abatido no niatedeuro ser condu-zidas a um raio ligado a municipal, as sde, e, ns distritos e rêde de exg(;tos povoados, nos lugares design dos pelos fiscais da Prefeitura. Jair Noronha (Secretário) PUBLICADA NO CORREIO DA SEMANA DE 26.02.1948 (Acrescenta-se no at. 122 da Lei n2 07 Lv. de atas pag. 46) Art. 3?—As paredes serão revest das pté a altura de dois metros de Ari. 11 Nos lugaies onde não azulejo eu material congêner'. houver açougue municipal será per,. Art. 18---Revogscis as disposições Au 41 —Não havendo esgôtø, se 1 mitlda a venda de carne rica arma. em c-)ntráí), entrará esta lei Cm vi rás as aguas encaminhadas para de- iifl5 desde que sejam observadas as gor no dia 1.' de março de 1948. nos,iina. aprovados pela Repartio coudiçÕs hlgienicas preconizadas. Mando, portanto, a todas as auto- Sanitária municipal ou estadual. Art, 1-A taxa da matança de ridades a quem o conhecimento e Art. 5 *—As mesas e balcões setão gado, a que se refera o art. 170, nó execução desta lei pertencer, que * de marmore não tendo qualr 9" r 'mero XI, do Código Tributário Mm cumpram e façam cumprir tão intei' nic5c' qu" prejudique P-à 1imeS. nicipal, regulada pelo artigo 2 ', do ramente como nela se contém. 1. --Para o corre será tado 1 decreto-lei a. 11, de 14 de dezembro Prefeitura Municipal de Conselhei- paralelepípedo de madeira suspenso 1 de 1938, passará a ser regulada P' ro Lafajete, aos 7 de fevereiro de 1 em pés de ferro, em substi tuição os seguiste tabIa: a 1948 cèpr,$ fixos. 2'—A carne não poderá ser guar' Dr. /Sé Narcjzo Dias Teixeira dada sen4o no corte, nem ser em de Qneiroz brulhada em papel impresso ou já - (Prefeito Municipal) eervid o. a C$ 100,00, dobrada na relncidêc cia. Art. 7-0 abate na cidade não será feito aos domiagna, sendo per mitido, aos açougues, o funcionamento até ás 12 horas e a reabertura dos mesmos ás 12 boas, de segundafeira