| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1948 |
| Date | 1948-10-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A RECEBER, EM REVERSÃO, O PATRIMÔNIO DO ASILO AGRÍCOLA DESTA CIDADE |
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NEINi AutoriLa e Prefeito Mu 1eipal a receber, em reversão, o patrimônio do ASILO AGRICOLA desta cidade, A Camara Municipal de Coar. iIhito Lafaiate decreta a pio fl1Lllga a seguinte lei: Ar, J»—Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a receber, em reversão, o patrimônio de ASILO AGRICOLA DE CONSELHEIRO LAFALETE, com todos os seus onus e encargos atinentes ao mesmo, até a ia ta da Expesiçode Motivos do Senhor Prefeita Mu. nicipal. Art. 2.' - O financiamento correrá pela, competente verba que será votada para o orçamento do próximo exercício. Art 3?-Revogadas as dispo' E'ÇÔeB em contrário, entrará esta lei em vigor os ilata da rua publicação. Sala das Sessões tia Camara Munídpal de Conselheiro La. falete, aos 19 de outubro 1945. José Oëaviano de Barros! (Pre Ride m te) /oséNí'rcizo de Queiroz Neto (Vice Preahiente) Guilherme Albino de Al meida Girino (Secretário) ~- Câmara Municipal de Conselheiro Latalete CEP 36400-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADA NO CORREIO DA SEMANA de 18.11.1948 1