br-locleg corpus explorer

← Conselheiro Lafaiete (MG)

norma nº 219/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 219 / 1955
Date 1955-10-19
EmentaREGULA A PERMANÊNCIA DE VEÍCULOS EM DEPÓSITO NA VIA PÚBLICA.
native_id641

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE CONSEL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
-IEIRO LAFAIET --- 
LEI N2 219/55. 
REGULA A PERMAITNCIA DE VECtJL0S EM DEPÓ￾SITO NA VIA .PÔJ3LICÂ. 
A Câmara Municipal de Conselheiro La±'aiete decreta e eu sancio￾no a seguinte lei 
ART. l- Fica proibido o depósito de veículos nas vias públicas por 
tempo superior a vinte e quatro (24) horas. 
§-FRILEIRO- Expirado o prazo cocedio pelà presente artigo, a Prefei 
tura notificará o proprietário ou o depositário a quem o 
mesmo estiver entregue para que proceda ao imediato recolhi 
mento do mesmo a 1ocal adequado. 
§-SEGUNDO- O no cumprimento da notificação da autoridade municipal 
importará no recolhimento, por parte da Prefeitura, do ve{.-
culo depositado, cobrando-se ao proprietário ou ao deposita' 
rio ou responsável por êle, as despesas do--.transporte e re￾colhimento. 
ART. 29- Os veículos recolhidos pela Municipalidade ficarão suje kos 
a armazenagem de cinquenta cruzeiros (Cr$50,00) diários e à 
multa pela transgressão da lei será de duzentos cruzeiros 
(Cr$200,00,a Cr$500,00) cobráveis em dôbro nos casos de reinei 
dncia. 
ART. 32_ Revogadas as disposiç6es em contrrio, entrará esta lei em 
vigor na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todes a quem o cnhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão intei 
ramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, 19 de outibro de 1955. 
Dr. José Narcizo de Queiroz Netto- Pref. Municipal. 
Jair Noronha- Secretário - PUBLICADA. 

open original →