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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-05-08
Ementa“Autoriza conceder subvenção social a Corporação Musical José Ferreira, para auxiliar nas despesas, manutenção, obras e incentivo e da outras providências”.
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2024-06-05T18:32:54.953962-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0
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Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS
CNPJ Nº 18.114.280/0001-24
PROJETO DE LEINº 0/1 DE 08 DE MAIO DE 2024.
“Autoriza conceder subvenção social a Corporação
Musical José Ferreira, para auxiliar nas despesas de
manutenção, obras e incentivo e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIA LEMOS/MG, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a
Corporação Musical José Ferreira, inscrita no CNPJ sob o nº 03.551.274/0001-67, para auxiliar com
manutenção de instrumentos musicais, obras de manutenção e reforma, revitalização e adquirir
instrumentos musicais, confecção de uniformes para músicos e alunos.
Parágrafo Único - O valor da subvenção social decorrente do presente artigo é de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º - A entidade deverá prestar contas do recurso recebido até o dia 30 de novembro de
2024.
Faria Lemos, 08 de maio de 2024.
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Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
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Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS
CNPJ Nº 18.114.280/0001-24
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Cumprimentamos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que visa conceder subvenção
social para Corporação Musical José Ferreira de Faria Lemos.
De início, cabe informar que o recurso foi destinado ao Município de Faria Lemos, pelo
Deputado Estadual Ioannis Konstantinos Grammatikopoulos, conhecido como Grego, com anseio de
destinação para Corporação Musical José Ferreira de Faria Lemos.
O recurso foi recebido em 08.05.2024, conta única, sob n. 48.502-0, agência 0026, Banco Itaú,
conforme extrato anexo.
Como é de conhecimento dos nobres parlamentares, a Corporação Musical José Ferreira, está
prestando um excelente trabalho perante o Município de Faria Lemos, especialmente com crianças e
jovens.
Solicitamos, pois, a apreciação e consequente aprovação do Projeto de Lei.
Faria Lemos, 08 de maio de 2024.
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinetefarialemos.mg.gov.br
08/05/2024, 15:35 about:blank
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Extrato de Conta Corrente
1
98/05/2024 - BANCO DO BRASIL - 15:35:18
COMPROVANTE DE TED
CLIENTE: PM FARIA LEMOS
AGENCIA: 0026 CONTA: 48502-0
DATA DA TRANSFERENCIA
02.05.2024
FAVORECIDO PM FARIA LEMOS
REMETENTE EMG CONTA UNICA
CNPJ 18.715.615/0001-60
BANCO 341 ITAU UNIBANCO S.A.
AGENCIA 3380 CONTA 690001
FINALIDADE 10 TED-CREDITO EM CONTA
VALOR 50.000,00
HISTORICO
REGISTRO ORDEM PAGAM
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DE FARIA LEMOS - MG FARIA LEMOS
CNPJ: 18.114.280/0001-24
CONVÊNIO Nº 004/2024
TERMO DE CONVÊNIO PARA COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI
CELEBRAM, COMO CONVENENTE, O EXECUTIVO MUNICIPAL DE FARIA
LEMOS / MG DE OUTRO, COMO CONVENIADO, A CORPORAÇÃO
MUSICAL JOSÉ FERREIRA, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS E
CONDIÇÕES A SEGUIR FIXADAS:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES E DO FUNDAMENTO
1.1 - DO CONCEDENTE
MUNICÍPIO DE FARIA LEMOS, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídico de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o Nº 18.114.280/0001-24, com sede na Rua Dr. José Cláudio
Valladão Ferraz, 208, Centro, Faria Lemos, CEP: 36.840-000, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal, GILBERTO DAMAS DE SOUSA, brasileiro, Casado, inscrito no CPF
sobo Nº001.781.166-02, residente e domiciliado nesta cidade.
1.2 - DO CONVENIADO
CORPORAÇÃO MUSICAL JOSÉ FERREIRA, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob
0Nº03.551.2740001-67, considerada Entidade de Utilidade Pública, nos termos do da Lei
Municipal nº 762/2099 de 13 de dezembro de 1999, com sede na Ruo Moreira Carneiro,
n. 18 - Centro - Faria Lemos - MG, neste ato representada por seu Presidente o Sr.
HOLANOR JOSÉ VIEIRA GONÇALVES, brasileiro, casado, inscrito no CPE sob o Nº
084.699. 766-28, residente e domiciliado neste município de FARIA LEMOS/MIG, doravante
denominado CONVENIADO.
1.3- DOS FUNDAMENTOS
O presente convênio é firmou com fundamento no termo do art 116 da Lei 8. 666/93 e
suas alterações c/c art. 35 « 17, da Lei 4.320/64, de 17 de março 1964, onde este
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000 E o
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete O farialeros mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
instrumento reger-se-á por suas clóusulas e, no que couber, pelas disposições do Lei
8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DA FINALIDADE
2.1 - DO OBJETO
2.1.1 - O presente Convênio tem por objeto o estabelecimento parceria entre
CONVENENTE e CONVENIADO, cujo objetivo comum entre os participes é o repasse de
contribuição social.
2.2-DA FINALIDADE
O presente Convênio tem por finalidade:
! - Garantir a memória cultural e artísticas dos administrados deste Município de FARIA
LEMOS/MG;
CLÁUSULA TERCEIRA-DAS NORMAS DE EXECUÇÃO
A execução do presente Convênio obedecerá em todos os seus termos o Plano de Trabalho
proposto pelo CONVENIADO e aprovado pela CONCEDENTE, bem como às normas da
legislação especial aplicável.
CLÁUSULA QUARTA- DO PRAZO E DOS RECURSOS FINANCEIROS.
4.1-DO PRAZO
O presente Convênio é celebrado em 15 de janeiro de 2024, findando sua vigência em 31
de Dezembro de 2024, podendo ser prorrogado, desde que haja acordo entre as partes
por igual e sucessível período.
4.2-DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.2.1 - Para a execução do presente Convênio fica estimados em R$ 23.112,00 (vinte e
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três mil e cento e vinte reais), para execução deste.
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete farialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG FARIA LEMOS
CNPJ: 18.114.280/0001-24 A ar ma ct met
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
5.1 - Além de outras decorrentes da natureza jurídico do Concedente, constituem suas
obrigações:
!- acompanhar e fiscalizar o presente objeto deste convênio.
It -realizar os repasses pactuados.
5.2 - O Concedente deve informar o dia de cada apresentação com antecedência de 30
dias do evento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO
6.1 - Além de outras decorrentes da natureza do presente instrumento e das atividades:
desenvolvidas, o CONVENIADO compromete-se a:
| - executar diretamente, nos termos da legislação pertinente, o objeto de que trata este
Convênio, observando sempre a manutenção do bem comum e o desenvolvimento
humano;
!l - arcar com todos os encargos financeiros, trabalhistas e previdenciários;
6.2 - O CONVENIADO se compromete a realizar 05 apresentações artísticas de até 2 horas
cada em Faria Lemos, exceto nas datas do carnaval.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros necessários à execução do presente Convênio correrão por conta
da seguinte Dotação Orçamentária:
0202004.1339200172.063 - Apoio Banda de Música 3.3.50.41.00 — Contribuições Ficha
261 DR 1.500
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
CLÁUSULA OITAVA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
O CONCEDENTE transferirá recursos financeiros previstos na Cláusula Quarta, em favor
do CONVENIADO.
CLAUSULA NONA - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimos ou redução) deste Convênio,
poderá ser determinada pela CONCEDENTE mediante assinatura de Termos Aditivos,
observadas as normas legais vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO
Compete a Secretaria Municipal de Ensino, Cultura e Esporte, a fiscalização da execução
do presente Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
Em caso de inadimplência quanto à execução do objeto pactuado por parte do
CONVENIADO, a CONCEDENTE poderá haver sanções administrativas, civis e penais
cabíveis, ressalvadas as exceções decorrentes de previsões legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA
O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos signatários, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, face da superveniência de impedimento legal
que torne formal ou materialmente inexequível, e rescindido de pleno direito no caso de
infração a qualquer uma das cláusulas ou condições nele estipuladas.
CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - cEp: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinetefarialemos.mg.gov.br /
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DE FARIA LEMOS - MG FARIA LEMOS
CNPJ: 18.114.280/0001-24 dera rem me
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As questões decorrentes da execução deste Convênio, que não puderem ser dirimidos
administrativamente, serão julgadas pelo Foro da Comarca de Carangola, com renúncia
expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, para dar validade do que pelos participes foi avençado, firmou-se este instrumento em
duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produzam
seus jurídicos e legais efeitos em juízo e fora dele.
Prefeitura Municipal de FARIA LEMOS - 15 de janeiro 2024
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GILBERTO DAMAS DE SOUSA
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Pronese da Associação
TESTEMUNHAS
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Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabineteQ farialemos.mg.gov.br
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08/05/2024, 17:28 about:blank
g REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DS cer Dra DOU eS COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | iiogo
Dre COUBER CADASTRAL 08/12/1999
NOME EMPRESARIAL
CORPORACAO MUSICAL JOSE FERREIRA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
BANDA SANTA CECILIA DEMAIS
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CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R CEL JOAO MARCELINO 192 ereeaees
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
36.840-000 CENTRO FARIA LEMOS
ENDEREÇO ELETRÔNICO "| [TELEFONE
(32) 3741-1844
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
res
SITUAÇÃO CADASTRAL | DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
02/08/2019
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
eee ecra
SITUAÇÃO ESPECIAL | DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL |
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 08/05/2024 às 17:28:31 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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