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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-06-05
Ementa“Acresce parágrafo único ao Artigo 2º da Lei 81/2002, de 27 maio de 2002 e da outras providências”
native_id107

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-19T18:42:43.274152-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2024-06-19T18:41:45.200176-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.65 · pages: 4

Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS
CNPJ Nº 18.114.280/0001-24
PROJETO DE LEINº 74 DE 23 DE MAIO DE 2024.
Urgente *'centíssimo “Acresce Parágrafo Único ao Artigo 2º da Lei n.
Prefeitura M. de Saria emos-MG 812/2002, de 27 de maio de 2002 e das outras
18.114.280/ 0001.24 providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIA LEMOS/MG, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - O Artigo 2º da Lei n. 812/2002, de 27 de maio de 2002, passa a vigorar incluído o
Parágrafo Único, nos seguintes termos:
Parágrafo Único. Inicia-se a vigência do Regime Geral de Previdência, instituído pelo
Município de Faria Lemos, para fins de recolhimento previdenciário em 01 de julho de 1999.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, retroagindo seus efeitos a 01.07.1999.
Faria Lemos, 23 de maio de 2024.
Documento assinado digitalmente
GILBERTO DAMAS DE SOUSA
Data: 23/05/2024 14:50:29-0300
Verifique em https://validar.itigov.br
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
RECEB
DATA Q3 EMOS
ASS 4/25/2024,
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete farialemos.mg.gov.br
1 Estado de Minas Gerais
: É -. . PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS
saga CNPJ Nº 18.114.280/0001-24
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O presente projeto acresce Parágrafo Único ao Artigo 2º da Lei n. 812, de 27 de maio de 2002 e
das outras providências.
É que, conforme preceitua a legislação existente, não foi fixado de forma expressa o início de
vigência do RGP, que deveria ser em 01 de julho de 1999.
Assim, busca a administração o acerto, passo que, alguns funcionários da ativa tiveram seus
pedidos de aposentadoria não computados junto ao INSS, ante ausência fixação.
Diante do exposto, apresentamos para aprovação de Vossa Excelência e dos respectivos Pares o
presente Projeto de Lei.
Na oportunidade, renovo meus protestos de apreço e consideração.
Faria Lemos, 23 de maio de 2024.
Documento assinado digitalmente
GILBERTO DAMAS DE SOUSA
Data: 23/05/2024 14:51:19-0300
verifique em https:/validar ati gov.br Urgente !!rcentissimo
Prefeitura M. de Cariz .omos-MG
Gilberto Damas de Sousa 18.114.280/0001-24
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
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