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Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS
CNPJ Nº 18.114.280/0001-2
PROJETO DE LEI Nº 917% DE 02 DE AGOSTO DE 2023.
“Acresce parágrafo ao artigo 7º, da Lei 2.051, de 04
de novembro de 2022, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIA LEMOS/MG, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - O artigo 7º, da Lei 2.051, de 04 de novembro de 2022, passa a vigorar com o
acrescido do $ 5º com a seguinte redação:
$ 5º - O servidor não fará jus a diária em deslocamentos curtos, inferior a 06 horas de
afastamento da sede do Município, e, excepcionaimente, poderá ser concedido diária desde que
justificada a necessidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, não retroagindo seus efeitos e
pretéritos direitos, revogadas as disposições em contrário.
Faria Lemos, 02 de agosto de 2025.
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
RECEBEMOS
para DUQP/ZOI)
ass gear
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete (Ofarialemos.mg.gov.br
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS
CNPJ Nº 18.114.280/0001-2
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade acrescer parágrafo ao artigo 7º, da Lei 2.051, de
04 de novembro de 2022, condizente a regularizar diárias concedidas por deslocamentos curtos,
inferior a O6horas da sede do Município.
É que, como é sabido, o Município de Faria Lemos, fica localizado a uma distância pequena
dos viunicípios vizinhos, tais como: Tombos, Carangoia, Divino, Espera Feiiz, Caiana, Manhumirim,
entre outros.
Tais deslocamentos são céleres e rotineiros, conhecidos como (bate e volta), sendo eles: a)
retirar medicamentos da regional de Manhumirim; b) levar paciente em Carangola; c) levar paciente
para exames em Natividade e Porciúncula; d) levar paciente para ultrassom Espera Feliz; e) levar água
para análise em Manhumirim; f) retirar vacinas regional de Manhumirim; g) deslocamentos para a Vila
Cafarnaum.
Por essa razão, fomos alertados quario a indispomibilidade orçamentária vigente é futura, vem
como, o grande volume de concessão de diárias para deslocamento pequenos, conforme se pode
observar inclusive do Portal de Transparência.
Concluí-pois, que a medida se fazer necessária para regularizar a situação vivenciada pelo
município e servidora, o qual submetemos o presente Projeto de Lei à análise desta Egrégia Casa.
Faria Lemos, UZ de agosto de 2025.
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete (Ofarialemos.mg.gov.br
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