PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
Faria Lemos / MG, 29 de outubro de 2024.
Ofício n: 109/2024
Assunto: Encaminhamento - Faz
Urgente Urcentissimo
prefeitura M. de Faria! emos-MG
48.414.280/ 0001-24
Exmo. Senhor,
O Poder Executivo Municipal, por seu representante legal, que este subscreve, no
uso de suas atribuições legais, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município, vem, por
intermédio deste, encaminhar o projeto de lei “Altera artigo 5º da Lei n. 2.074/2023 e
dá outras providências.”, conforme segue anexado.
Limitado ao exposto, subscrevo-me.
Atenciosamente.
Gilberto/Damas de Sousa
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor »
Felipe Sousa Maggi
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Faria Lemos - MG
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36.840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS
CNPJ Nº 18.114.280/0001-24
PROJETO DE LEINºO/$ DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
Urgente Urgentissimo “Altera artigo 5º da Lei n. 2.074/2023 e dá outras
prefeitura M. TUA providências.”
48.114: x
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIA LEMOS/MG, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - O artigo 5º da Lei n. 2.074/2023, passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 5º - O mandato dos diretores eleitos através do processo de escolhas disciplinados por esta
Lei será de 04 (quatro) anos, podendo concorrer à reeleição.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faria Lemos, 29 de outubro de 2024.
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
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Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000
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Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS
CNPJ Nº 18.114.280/0001-24
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Excelentíssimo Senhor Presidente, Mesa Diretora, Nobres Vereadores, Vereadoras e
Parlamentares integrantes das Comissões Permanentes desta Casa de Leis, as quais realizam
importantes manifestações quanto aos aspectos constitucionais sob matérias legislativas, recebam
meus cordiais cumprimentos.
Com aquiescência desta nobre Casa de Leis, encaminho o presente Projeto de Lei que altera
artigo 5º da Lei n. 2.074/2023, e dá outras providências.
É que, tratando de mandato de diretores no âmbito municipal, através de processo de escolha,
torna-se inviável o manejo anualmente, causando inúmeros transtornos de ordem administrativa, ante o
princípio da continuidade da coisa pública.
Ademais, abarcado a isso, fere também o princípio da eficiência, eis que, apenas o mandato de
01 (um) ano, que na verdade se transforma em 10 (dez) meses, fevereiro a novembro, impede o regular
planejamento escolar e dinâmica na pratica, eis que, com a troca de diretor anual inviabiliza a
continuidade dos trabalhos na forma iniciada, ante o caráter personalíssimo de cada um.
Peço e espero a compreensão de todos os parlamentares e, confiante na aprovação da presente
matéria, antecipo agradecimentos.
Faria Lemos, 29 de outubro de 2024.
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000
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