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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-12-04
Ementa“Altera o art. 5º da Lei Municipal nº 2077/2023, passando o limite dos créditos adicionais suplementares de 05,00%, para 10,00% e dá outras providências”
native_id147

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T16:52:30.908212-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2024-12-04T18:41:40.826855-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

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texto original #

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Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS
CNPJ Nº 18.114.280/0001-24
PROJETO DE LEINº 2/2 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
“altera o art. 5º da Lei Municipal n. 2.077/2023,
passando o limite dos créditos adicionais
suplementares de 05,00%, para 10,00% e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIA LEMOS/MG, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica acrescido em mais 05,00% (cinco por cento), ou seja, em cinco pontos
percentuais o Inciso I do art. 5º, da Lei Municipal 2.077/2023, de 05/10/2023, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 5º - Ficam os Órgãos da Administração Direta e Indireta, autorizados a:
1 - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento
da despesa, nos termos da Lei 4.320/64, utilizando-se como fonte de recursos:
a) Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias;
b) Operações de credito autorizadas;
c) Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
d) O total do excesso de arrecadação efetivamente realizado no exercício; RECEBEMOS
DATA a
ass acha
II - Não oneram o limite estabelecido no Inciso I deste artigo:
a) As suplementações de dotações referentes às despesas de pessoal e encargos sociais;
b) As suplementações de dotações que tenham como origem os recursos da Reserva de
Contingencia;
c) As suplementações de dotações dentro de uma mesma categoria de programação, ou seja,
dentro de um mesmo Programa;
d) O remanejamento ou alteração de fontes de recursos dentro da mesma dotação. pe a
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS
CNPJ Nº 18.114.280/0001-24
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
novembro de 2024.
Faria Lemos, 07 de novembro de 2024.
Gilbérto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
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Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS
CNPJ Nº 18.114.280/0001-24
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O presente projeto de Lei, trata-se da modificação do art. 5º, da Lei Municipal 2.077/2023, que
estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2024, acrescentando em 05,00%
(cinco por cento) o Índice de Suplementação, passando para 10,00% (dez por cento), devido a
necessidade de remanejamento de dotações orçamentárias para a manutenção e execução de diversos
programas implantados no Município pelo Executivo, que entendemos estar atendendo as demandas
apresentadas à Administração Municipal por todos os seguimentos da população de Faria Lemos,
espalhadas por todas as regiões do nosso território, não havendo desequilíbrio financeiro e as
suplementações não irão afetar as metas fiscais estabelecidas e sim cumprir com as metas
administrativas para fins de fechamento do exercício orçamentário e financeiro de 2024, propostas nos
termos da Lei.
Assim sendo, esperamos contar novamente com O apoio dos nobres vereadores para a
aprovação do presente projeto o mais breve possível.
Faria Lemos, 07 de novembro de 2024.
cando Damas de Sousa
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete (Ofarialemos.mg.gov.br

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