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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-12-10
Ementa“Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação – FME do Munícipio de Faria Lemos, Estado de Minas Gerais e da outras providencias”
native_id153

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
Faria Lemos / MG, 10 de dezembro de 2024.
Ofício n: 132/2024
Assunto: Encaminhamento - Faz
URGENTE URGENTÍSSIMO
Prefeitura há. de Faria Lemos -MG
18.114.280/0001-24
Exmo. Senhor,
O Poder Executivo Municipal, por seu representante legal, que este subscreve, no
uso de suas atribuições legais, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município, vem, por
intermédio deste, encaminhar o projeto de lei “Dispõe sobre a criação do Fundo
Municipal de Educação - FME do Município de Faria Lemos, Estado de Minas Gerais e dá
outras providências”, conforme segue anexado.
Limitado ao exposto, subscrevo-me.
Atenciosamente.
Assinado de forma digital.
por GILBERTO DAMAS DE
GILBERTO DAMAS DE Soares
SOUSA:00178116602 Dados: 2024.12.10
17:08:27 -0300'
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor
Felipe Sousa Maggi
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Faria Lemos - MG
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36.840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
Estado de Minas Gerais
2 12029
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS S
CNPJ Nº 18.114.280/0001-24 E
EO)
PROJETO DE LEINº 0193 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024. & Ea
Isso “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de
Praia baia Loma iG Educação - FME do Município de Faria Lemos,
18.114.280/0001-24 Estado de Minas Gerais e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIA LEMOS/MGS, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Educação - FME do Município de Faria Lemos,
órgão responsável pela captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e
meios para o financiamento das ações da área de Educação.
Art. 2º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação - FME:
I - recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação Básica - FUNDEB;
II - dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a legislação estabelecer no
transcorrer de cada exercício;
III - produto de convênios firmados com outras entidades públicas ou privadas;
IV - resultado de aplicações financeiras; e
V - quaisquer recursos destinados à área de educação básica.
Parágrafo Único. Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituições
financeiras oficiais, em contas especiais sob a denominação - Fundo Municipal de Educação - FME do
Município de Faria Lemos.
Art. 3º - O FME será administrado pela Secretaria de Ensino, Cultura e Esporte, através de seu
Secretário da pasta, juntamente com o tesoureiro e o Prefeito Municipal.
Parágrafo Único. O orçamento do Fundo Municipal de Educação - FME integrará o
orçamento geral do Município.
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS
CNPJ Nº 18.114.280/0001-24
Art. 4º - São atribuições do Secretário, além de outras previstas em legislação
específica:
I- gerir o Fundo Municipal de Educação — FME e estabelecer políticas de aplicação dos seus
recursos em conjunto com o tesoureiro e o Prefeito Municipal;
II - responder perante a Receita federal do Brasil e demais órgãos de controle pela gestão do
órgão;
HI - acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de
Educação;
IV - submeter ao CACS o plano de aplicação a cargo do FME, em consonância com o Plano
Municipal de Educação;
V - submeter ao CACS as demonstrações contábeis mensais de receita e despesa do FME;
VI - assinar cheques juntamente com o tesoureiro e o Prefeito Municipal;
VI - assinar digitalmente as transferências financeiras e ordens bancárias, juntamente com o
tesoureiro e o Prefeito Municipal;
VIII - ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FME;
IX - firmar convênio, contratos e termos de ajustes, inclusive de empréstimos, juntamente com
o Prefeito Municipal, referentes a recursos que serão administrativos pelo FME;
X - manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos,
liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas;
XI - encaminhar ao Presidente do Conselho CACS:
a) Mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas do FME; e
b) Anualmente, os inventários de bens móveis e imóveis do FME.
XII - manter junto à secretaria do CACS os controles necessários dos contratos e convênios de
execução de programas e projetos do Plano Municipal de Educação.
Art. 5º - Os recursos do Fundo Municipal de Educação — FME serão aplicados na manutenção
e desenvolvimentos do ensino municipal, nos termos dos artigos 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional.
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS
CNPJ Nº 18.114.280/0001-24
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações
ornamentarias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Faria Lemos, 10 de dezembro de 2024.
GILBERTO DAMAS assinado de forma digital
DE por GILBERTO DAMAS DE
SOUSA:OO1 781166 Dadon sora ato 7
02 171131-0300'
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000
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Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS
CNPJ Nº 18.114.280/0001-24
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação desta Ilustre Edilidade o incluso Projeto de
Lei que “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação - FME do Município de Faria
Lemos e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei visa à criação do Fundo Municipal de Educação, embasando-se na
necessidade de fortalecer e aprimorar a gestão dos recursos destinados à educação no âmbito
municipal, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo art. 21 da Lei n.º 14.113, de 2020, que
regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB) em nível nacional.
O Fundo Municipal de Educação permite uma maior flexibilidade na alocação de recursos,
possibilitando a realização de investimentos de acordo com as demandas emergentes. Essa
flexibilidade é crucial para enfrentar desafios específicos, como a implementação de tecnologias
educacionais, capacitação de professores e adaptação às mudanças no cenário educacional.
A criação do Fundo Municipal de Educação não apenas atende às normativas estabelecidas no
art. 21 da Lei n.º 14.113 de 2020, mas também representa um passo significativo na promoção de uma
educação de qualidade, transparente, autônoma e alinhada com as necessidades locais. Assim, a
presente proposta busca fortalecer o compromisso com a educação como pilar fundamental para o
desenvolvimento sustentável e a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Pelos fatos expostos e pela relevância do tema, solicitamos para que o mesmo seja deliberado
em CARÁTER DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Sendo o que se apresenta, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e demais
Edis, protesto de elevada estima e distinta consideração.
Faria Lemos, 10 de dezembro de 2024.
Assinado de forma digital
por GILBERTO DAMAS DF
GILBERTO DAMAS DE por GLBERTO DAMA
SOUSA:00178116602 gados: 2024.12.10 17:11:49
300
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br

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