| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação – FME do Munícipio de Faria Lemos, Estado de Minas Gerais e da outras providencias” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS - MG CNPJ: 18.114.280/0001-24 Faria Lemos / MG, 10 de dezembro de 2024. Ofício n: 132/2024 Assunto: Encaminhamento - Faz URGENTE URGENTÍSSIMO Prefeitura há. de Faria Lemos -MG 18.114.280/0001-24 Exmo. Senhor, O Poder Executivo Municipal, por seu representante legal, que este subscreve, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município, vem, por intermédio deste, encaminhar o projeto de lei “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação - FME do Município de Faria Lemos, Estado de Minas Gerais e dá outras providências”, conforme segue anexado. Limitado ao exposto, subscrevo-me. Atenciosamente. Assinado de forma digital. por GILBERTO DAMAS DE GILBERTO DAMAS DE Soares SOUSA:00178116602 Dados: 2024.12.10 17:08:27 -0300' Gilberto Damas de Sousa Prefeito Municipal Exmo. Senhor Felipe Sousa Maggi Presidente do Poder Legislativo Municipal Faria Lemos - MG Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36.840-000 Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br Estado de Minas Gerais 2 12029 PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS S CNPJ Nº 18.114.280/0001-24 E EO) PROJETO DE LEINº 0193 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024. & Ea Isso “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Praia baia Loma iG Educação - FME do Município de Faria Lemos, 18.114.280/0001-24 Estado de Minas Gerais e dá outras providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIA LEMOS/MGS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Educação - FME do Município de Faria Lemos, órgão responsável pela captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações da área de Educação. Art. 2º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação - FME: I - recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB; II - dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a legislação estabelecer no transcorrer de cada exercício; III - produto de convênios firmados com outras entidades públicas ou privadas; IV - resultado de aplicações financeiras; e V - quaisquer recursos destinados à área de educação básica. Parágrafo Único. Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituições financeiras oficiais, em contas especiais sob a denominação - Fundo Municipal de Educação - FME do Município de Faria Lemos. Art. 3º - O FME será administrado pela Secretaria de Ensino, Cultura e Esporte, através de seu Secretário da pasta, juntamente com o tesoureiro e o Prefeito Municipal. Parágrafo Único. O orçamento do Fundo Municipal de Educação - FME integrará o orçamento geral do Município. Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000 Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS CNPJ Nº 18.114.280/0001-24 Art. 4º - São atribuições do Secretário, além de outras previstas em legislação específica: I- gerir o Fundo Municipal de Educação — FME e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o tesoureiro e o Prefeito Municipal; II - responder perante a Receita federal do Brasil e demais órgãos de controle pela gestão do órgão; HI - acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Educação; IV - submeter ao CACS o plano de aplicação a cargo do FME, em consonância com o Plano Municipal de Educação; V - submeter ao CACS as demonstrações contábeis mensais de receita e despesa do FME; VI - assinar cheques juntamente com o tesoureiro e o Prefeito Municipal; VI - assinar digitalmente as transferências financeiras e ordens bancárias, juntamente com o tesoureiro e o Prefeito Municipal; VIII - ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FME; IX - firmar convênio, contratos e termos de ajustes, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito Municipal, referentes a recursos que serão administrativos pelo FME; X - manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas; XI - encaminhar ao Presidente do Conselho CACS: a) Mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas do FME; e b) Anualmente, os inventários de bens móveis e imóveis do FME. XII - manter junto à secretaria do CACS os controles necessários dos contratos e convênios de execução de programas e projetos do Plano Municipal de Educação. Art. 5º - Os recursos do Fundo Municipal de Educação — FME serão aplicados na manutenção e desenvolvimentos do ensino municipal, nos termos dos artigos 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000 Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS CNPJ Nº 18.114.280/0001-24 Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações ornamentarias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Faria Lemos, 10 de dezembro de 2024. GILBERTO DAMAS assinado de forma digital DE por GILBERTO DAMAS DE SOUSA:OO1 781166 Dadon sora ato 7 02 171131-0300' Gilberto Damas de Sousa Prefeito Municipal Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000 Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS CNPJ Nº 18.114.280/0001-24 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente Senhores Vereadores Sirvo-me do presente para submeter à apreciação desta Ilustre Edilidade o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação - FME do Município de Faria Lemos e dá outras providências”. O presente Projeto de Lei visa à criação do Fundo Municipal de Educação, embasando-se na necessidade de fortalecer e aprimorar a gestão dos recursos destinados à educação no âmbito municipal, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo art. 21 da Lei n.º 14.113, de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) em nível nacional. O Fundo Municipal de Educação permite uma maior flexibilidade na alocação de recursos, possibilitando a realização de investimentos de acordo com as demandas emergentes. Essa flexibilidade é crucial para enfrentar desafios específicos, como a implementação de tecnologias educacionais, capacitação de professores e adaptação às mudanças no cenário educacional. A criação do Fundo Municipal de Educação não apenas atende às normativas estabelecidas no art. 21 da Lei n.º 14.113 de 2020, mas também representa um passo significativo na promoção de uma educação de qualidade, transparente, autônoma e alinhada com as necessidades locais. Assim, a presente proposta busca fortalecer o compromisso com a educação como pilar fundamental para o desenvolvimento sustentável e a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Pelos fatos expostos e pela relevância do tema, solicitamos para que o mesmo seja deliberado em CARÁTER DE URGÊNCIA ESPECIAL. Sendo o que se apresenta, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis, protesto de elevada estima e distinta consideração. Faria Lemos, 10 de dezembro de 2024. Assinado de forma digital por GILBERTO DAMAS DF GILBERTO DAMAS DE por GLBERTO DAMA SOUSA:00178116602 gados: 2024.12.10 17:11:49 300 Gilberto Damas de Sousa Prefeito Municipal Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000 Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br