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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-08-16
Ementa“Autoriza o Chefe do Poder Executivo firmar convênio entre o Hospital São Vicente de Paulo para fins de execução de serviços médicos e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-13T13:19:06.532578-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG
CNP]: 18.114.280/0001-24
Faria Lemos / MG, 15 de agosto de 2023.
Ofício n: 100/2023
Assunto: Encaminhamento - faz
nte Urgentissimo
ação M. de E emos-MG
18.114.280] 0001-24
Exmo. Senhor,
O Poder Executivo Municipal, por seu representante que este subscreve, e
no uso de suas prerrogativas, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município,
vem, por intermédio deste, encaminhar o projeto de lei “Autoriza o Chefe do
Poder Executivo firmar convênio entre o Hospital São Vicente de Paulo para fins
de execução de serviços médicos e dá outras providências” conforme segue
anexado.
Limitado ao exposto, subscrevo-me.
Atenciosamente.
HENER
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
RECEBEMOS
Exmo. Senhor DATA Ja Jos 922
Felipe Sousa Maggi Ass Lara
Presidente do Poder Legislativo Municipal é
Faria Lemos - MG
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS
CNPJ Nº 18.114.280/0001-24
PROJETO DE LEI Nº 914 DE 15 DE AGOSTO DE 2023.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo firmar
Urgente Urgentíssimo convênio entre o Hospital São Vicente de Paulo para
Prefeitura M. de Faria Lomos-MG fins de execução de serviços médicos e dá outras
18.114.280/0001-24 providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIA LEMOS/MG, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o
Hospital São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 28.812.576/0003-34, estabelecida na Avenida
Tenente José Teixeira, n. 473, centro, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, visando a prestação serviços
médico e hospitalar pela conveniada, em nível ambulatorial ou de internação, consistentes em
consultas, cirurgias de média e alta complexibilidade, exames de apoio ou diagnóstico e terapia.
Art. 2º - As disposições serão estabelecidas no Termo de Convênio a ser firmado entre as
partes.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Faria Lemos, 15 de agosto de 2023.
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
RECEBEMOS
DATA LJ Of/205
Ass mem
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinetefarialemos.mg.gov.br
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS
AA CNPJ Nº 18.114.280/0001-24
JUSTIFICATIVA
Urgentíssimo
Senhor Presidente mn tal me
e 100!
Senhores Vereadores 4.280
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que
autoriza a celebração de Convênio com convênio com o Hospital São Vicente de Paulo, inscrita no
CNPJ sob nº 28.812.576/0003-34, estabelecida na Avenida Tenente José Teixeira, n. 473, centro, Bom
Jesus do Itabapoana/RJ, visando à prestação serviços médico e hospitalar pela conveniada, em nível
ambulatorial ou de internação, consistentes em consultas, cirurgias, exames de apoio ou diagnóstico e
terapia.
O presente Projeto de Lei visa um atendimento mais qualificados hospitalar em média e alta
complexidade aos nossos munícipes.
Como é de conhecimento dos Nobres Edis, o Município já mantém convênio com outras
entidades, sendo público e notório que a melhoria perante a saúde é um anseio antigo e necessário de
todos, em prol da coletividade.
É importante à celebração do convênio para que a população de Faria Lemos, esteja amparada
num atendimento de boa qualidade e dispor de uma casa de saúde com localização próxima e bem
estruturada em termos de profissionais bem preparados e modernos equipamentos.
Assim sendo, diante à relevância da matéria, esperamos contar com os Nobres Vereadores para
aprovação deste projeto de Lei.
Faria Lemos, 15 de agosto de 2023.
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabineteODfarialemos.mg.gov.br

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