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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-19
Ementa“Dispõe sobre a criação e adequação das Secretarias do município de Faria Lemos e dá outras providencias”.
native_id162

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T13:29:02.133314-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-02-24T13:28:07.311196-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL O
DE FARIA LEMOS - MG EM
CNPJ: 18.114.280/0001-24
FARIA LEMOS
entes cas cano ese conde melho
Administração 2025 - 2028
Faria Lemos / MG, 29 de janeiro de 2025.
Ofício n: 015/2025
Assunto: Encaminhamento - Faz
URGENTE URGENTÍSSIMO
de Faria Lemos -MG
ar) 280/0001-24
Exma. Senhora,
O Poder Executivo Municipal, por seu representante legal, que este subscreve,
no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município, vem,
por intermédio deste, encaminhar o Projeto de Lei “Dispõe sobre a Criação e
Adequação das Secretarias do Município de Faria Lemos e dá outras providências”,
conforme segue anexado.
Limitado ao exposto, subscrevo-me.
Atenciosamente.
ma diga
GILBERTO DAMAS DE Ester imd DE
SOUSA:0O1781 16602 Dados 2025012917:1853
2300
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
RECEBEMOS
Dara MULÍ/15
ASS
Exma. Senhora
Neide Vieira da Silva
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Faria Lemos - MG
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
PREFEITURA DE
FARIA LEMOS
cbtos constando ve cce melho 1!
Acminitração
2025-2020
PROJETO DE LEI Nº DE 29 DE JANEIRO DE 2025
URGENTE URGENTÍSSINO “Dispõe sobre a Criação e Adequação das
Prooitua do Fat aa Secretarias do Município de Faria Lemos e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIA LEMOS/MG, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Ficam criadas na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Faria
Lemos/MG, a Secretaria de Administração; Secretaria de Fazenda; Secretaria de Saúde e
Saneamento; Secretaria de Assistência Social; Secretaria de Ensino, Cultura e Esporte;
Secretaria de Obras e Interior; Secretaria de Agricultura, Pecuária, Abastecimento, Meio
Ambiente e Turismo; e a Secretaria de Governo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Faria Lemos, 29 de janeiro de 2025.
GILBERTO DAMAS . Assinado de forma digital
DE por GILBERTO DAMAS DE
SOUSA:0017811660 dogor doiza) [602
2 1720558 0800 RECEBEMOS
Gilberto Damas de Sousa Dara 1H0Í/49.
Prefeito Municipal Ass .
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
PREFEITURA DE
FARIA LEMOS
JUSTIFICATIVA
i RGENTE URGENTÍSSIMO
demora Presidente Prot H. de Farla Lemos -HG
Senhores Vereadores 18.114 280/0001-24
Excelentíssima Senhora Presidente, Mesa Diretora, Nobres Vereadores e Parlamentares
integrantes das Comissões Permanentes desta Casa de Leis, as quais realizam importantes
manifestações quanto aos aspectos constitucionais sob matérias legislativas, recebam meus
cordiais cumprimentos.
Com aquiescência desta nobre Casa de Leis, encaminho o presente Projeto de Lei que
dispõe sobre a criação e adequação das secretarias do Município de Faria Lemos, o qual passo
a justificar.
Desde a municipalização de Faria Lemos, o Poder Executivo Municipal possui suas
Leis instituindo o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos, onde por
sua vez esta inserido todas as secretarias e sub pastas criadas dentro organograma.
Contudo, em que pese todo o disposto na Lei Complementar n. 008/2016, de
01.04.2016, a Receita Federal do Brasil, negou a criação de CNPJ, sob a justificativa de clareza
quando da criação da aludida secretaria municipal dentro do organograma, anexo X.
Assim, por exigência da portaria n. 70, de 8 fevereiro de 2022 e Instrução Normativa
RFB 1.863/2018, se faz necessário a criação de CNPJ para Secretaria de Ensino, Cultura e
Esporte para recebimento de recursos federais em conta especifica da pasta, em especial o
FUNDESB, e, diante da divergência na interpretação pela Receita Federal, se faz o ajuste
necessário, evitando contratempos e delongas.
Por fim, evitando a perda de recursos federais, o projeto busca atender o anseio da
Receita Federal para que seja possível a criação do CNPJ frente a pasta, ajustando
ortograficamente a palavra “criar”, o que o faz nesse projeto.
Portanto, diante do exposto, considerando a importância da matéria, solicito a
tramitação do presente projeto em REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA. Peço e
espero a compreensão de todos os parlamentares e, confiante na aprovação da presente matéria,
antecipo agradecimentos.
Faria Lemos, 29 de janeiro de 2025.
GILBERTO DAMAS DE (ir;
SOUSA:00178116602 FxsAo!*
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA DE FARIA LEMOS - MG,
CNPJ: T8114.280/0001-24
LEI COMPLEMENTAR Nº
008/2016 DE 01/04/2016
PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE FARIA
LEMOS
Fine m NO Es a
2016
Rua Dr Jose Cia 208 Centro Fanaie
az mos - MG CEP: 36 840.000
[o is pri Ama
Scanned with
CamScanner
PREFEITURA DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114,280/0001-24
, sas o é
SUMÁRIO
PAG.
TÍTULO | = DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES altas gia 1
TÍTULO |! - DOS CARGOS. PESADA O dec ad dE RE USER À
TÍTULO tl - DA JORNADA DE TRABALHO adiseçádiag plana 5
TÍTULO IV - DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS 8
TÍTULO VI - DO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
CAPITULO ! - Da Progressão Horizontal... ESPERA INI NBA mr 14
CAPITULO Il - Da Capacitação Raio SAPIRAS - U “as
CAPÍTULO lll - Da gratificação de incentivo a titulação compléheniais RCE NONE ENRRDA À
TÍTULO VII - DAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO... 18
TÍTULO Vil! - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ......... prontas rara io DO
ANEXOS:
!- Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão - Recrutamento Amplo . a 4 À
!!- Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão - Recrutamento Limitado 31
til -Quadro dos Cargos de Carreira .. ei iii ee 34
!V -Quadro Especial - Piso Salarial Nacional Profissional . “37
V- Tabela de Vencimentos e Salários .... ú PSD +.
Vi Tabela de Progressão .. E o ani page j sásisa. dO
Vil -Atribuições dos Cargos de Carreira, ori A em die 41
Vit-Atribuições dos Cargos em Comissão... ce 59
ORGANOGRAMAS
Secretaria de Administração gde 73
Secretaria de Ensino, Cultura e Esporte .....iiiii is e 74
Secretaria de Obras.......i.ic. scr cersenrisaiermemiraimremisieneereasema 75
Secretaria de Agricultura, Pecuária, Abastecimento, Meio Ambiente e E Toiisio 75
Secretaria de Saude, Saneamento e Assistência Social .. . ” 76
Rus Dr. Jose Claudio Valladão Ferraz. 208, Centro, Furia mos: MG CEP 36 840-000
Tel (32) 3749-1414 avr
Scanned with
CamScanner
PRAITURA DE FARIA LEMOS OMG
CNPE ISAIAS SO0001-74
Rua Dr Jose Claudio Valladão Ferraz 208 centro Faria Lemos - MG CEP 36 840-000
=2 Tel 132) 3749-1414
sc with
CamScanner

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