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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-19
Ementa“Abre Crédito Especial para a Criação do Programa Municipal de Atendimento Sócio Educativo no Fundo Municipal de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Faria Lemos, com base na Lei 2.015/2021 para o Orçamento Fiscal do Exercício Financeiro de 2025 e subsequentes, e dá outras providencias”.
native_id163

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-07T12:22:08.602433-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-03-07T12:21:37.335831-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
PREFEITURA DE
FARIA LEMOS
ts contido um cha melho!
Adminhração 2028 -2028
Faria Lemos / MG, 07 de fevereiro de 2025.
Ofício n: 018/2025
Assunto: Encaminhamento - Faz
Exma. Senhora,
O Poder Executivo Municipal, por seu representante legal, que este subscreve,
no uso de suas atribuições Legais, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município, vem,
por intermédio deste, encaminhar o Projeto de Lei “Abre Crédito Especial para a
Criação do Programa Municipal de Atendimento Sócio Educativo no Fundo Municipal
de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de
Faria Lemos, com base na Lei 2.015/2021 para o Orçamento Fiscal do Exercício
Financeiro de 2025 e subsequentes, e dá outras providencias”, conforme segue
anexado.
Limitado ao exposto, subscrevo-me.
Atenciosamente.
ad]
ate Sáias de Sousa
Prefeito Municipal
Exma. Senhora
Neide Vieira da Silva
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Faria Lemos - MG
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabineteOfarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL RO
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
PREFEITURA DE
FARIA LEMOS
PROJETO DE LEI Nº 90) DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
“Abre Crédito Especial para a Criação do
o Programa Municipal de Atendimento Sócio
Ea Educativo no Fundo Municipal de Assistência
«S Foz Social, da Secretaria Municipal de Assistência
º O Social do Município de Faria Lemos, com base na
so Lei 2.015/2021 para o Orçamento Fiscal do
” Exercício Financeiro de 2025 e subsequentes, e
dá outras providencias. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIA LEMOS/MG, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica Aberto o Crédito Especial para a Criação do Programa Municipal de
Atendimento Sócio Educativo da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de
Faria Lemos, que tem como objetivo o atendimento aos adolescentes em conflitos com a Lei.
02 Prefeitura Municipal 57.600,00
0207 Fundo Municipal de Assistência Social 57.600,00
001 Fundo Municipal de Assistência Social 57.600,00
0207001.0827105052.226 Programa Municipal de Atendimento 57.600,00
Socio Educativo
31901100000 Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil 30.000,00
1901300000 Obrigações Patronais 9.600,00
33903000000 Material de Consumo 2.500,00
33903600000 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física 3.000,00
33903900000 Outros Serviços Terceiros Pessoal Jurídica 5.000,00
44905200000 Equipamentos e Material Permanente 7.500,00
E A
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL Ro
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
PREFEITURA DE
FARIA LEMOS
cut coniindo am cídado melhor!
Adirinistração 2028 - 2028
Art. 2º - Para atender ao programa ora criado no Municipio a Secretaria Municipal de
Assistência Social através do Fundo Municipal de Assistência Social, terá como fonte de
recurso, recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) - Fonte 15000000000, que serão
remanejados por Decreto de anulação de Programas já existentes no Orçamento de 2025 em
execução, não incidindo este remanejamento sobre o índice de suplementação conforme
estabelecido do Art. 5º da Lei 2.098/2024 de 08/10/2024 - LOA/2025, declaro também que
não haverá impacto Orçamentário e Financeiro, nem impacto nas Metas Fiscais no Exercício
de 2025 e subsequentes.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alteração que se fizer
necessário no Plano Plurianual de Ações.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Faria Lemos, 07 de fevereiro de 2025.
>)
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
PREFEITURA DE
FARIA LEMOS
Jets, contido ue cidade melhor!
Administração 2025 - 2028
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente
Senhores Vereadores
Vimos pela presente encaminhar a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei que Cria o
Programa Municipal de Atendimento Sócio Educativo no Fundo Municipal de Assistência
Social, da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Faria Lemos para o
Exercício de 2025 e subsequentes com base na Lei 2.015 de 2021 em atendimento ao processo
de Ação Civil Pública de número 0021849-19.2019.8.13.0133.
Na elaboração desta proposta foram observadas todas as disposições legais pertinentes,
Constituição Federal do Brasil de 1988, com especial destaque para as Normas Constitucionais
a respeito da matéria e ainda, os ditames da Lei Complementar 101/2000, a Lei de
Responsabilidade Fiscal, e a Lei Federal 4.320/1964, que dispõe sobre as normas gerais para
elaboração dos orçamentos, Lei Orgânica do Município, e da Lei 2.094/2024 de 17.05.2024 a
Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei 2.098/2024 de 08.1 0.2024, atendendo ainda as Portarias
da Secretaria do Tesouro Nacional, que norteiam a consolidação das contas públicas.
Desta forma, inserimos neste projeto, investimentos que irão coroar, de maneira
significativa, o atendimento a Adolescentes em conflitos com a Lei.
Para fazer face às despesas, o município conta com a arrecadação das receitas de sua
competência, como: impostos, taxas, multas, juros e dívida ativa, além das transferências do
Estado e da União, principalmente: FPM, ICMS, IPVA, IPI.
Além das Receitas Correntes o Município conta com um aporte de Receitas de Capital,
para realização de seus investimentos, que estão sendo programados para o Exercício de 2025.
O aporte de recursos que projetamos, será fruto do esforço da administração municipal,
que acreditamos viabilizar no decorrer do exercício de 2025.
Nesta peça que ora lhes apresentamos, entendemos estar atendendo as demandas
apresentadas à Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência
Social, por todos os seguimentos da população de Faria Lemos, espalhadas por todas as regiões
do nosso território. Para tanto, solicitamos que o presente Projeto de Lei, seja apreciado com a
atenção por esta Casa Legislativa. Contamos então com O apoio, que certamente não faltará
nesse momento de apreciação, que visa atender as necessidades de nossos concidadãos.
Faria Lemos, 07 de fevereiro de 2025.
cameds Damas de Sousa
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br

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