PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001 DE 06 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a Criação e Concessão dos Programas de Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico no âmbito do Município de Faria Lemos e dá outras providências.”
O Vereador Alamir Costa Louro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 88, III, c/c artigo 104, I, do Regimento Interno desta Câmara Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei e o submete à apreciação do Plenário:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A concessão de bolsa-atleta e bolsa-técnico no âmbito do município obedecerá ao disposto nesta Lei.
Art. 2º Observada a disponibilidade financeira e orçamentária do município, as regras para inscrição e concessão da bolsa-atleta e da bolsa-técnico serão divulgadas em edital dando amplo conhecimento a população.
Art. 3º A bolsa-atleta e a bolsa-técnico serão destinadas prioritariamente aos atletas e técnicos de modalidades olímpicas e paralímpicas, conforme dispuser regulamento.
§ 1º Os atletas e técnicos de modalidade não olímpica e não paralímpica, a fim de pleitearem, respectivamente, a bolsa-atleta e a bolsa-técnico deverão comprovar filiação à entidade de administração do desporto de sua modalidade reconhecida ou vinculada ao Comitê Olímpico Brasileiro - COB - ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB.
CAPÍTULO II - DA BOLSA-ATLETA FARIA LEMENSE
Art. 4º São categorias do bolsa-atleta Faria Lemense:
I - bolsa-atleta nível local: destinada aos atletas que tenham participado, no ano anterior, de competições desportivas no âmbito municipal e que concomitantemente estejam cotados a competirem em atividades desportivas no âmbito estadual ou nacional, segundo parecer do Conselho Municipal do Esporte.
II - bolsa-atleta nível estadual: destinada aos atletas que tenham participado, no ano anterior, de competições desportivas no âmbito estadual.
III - bolsa-atleta nível nacional: destinada aos atletas que tenham participado, no ano anterior, de competições desportivas no âmbito nacional.
IV - bolsa-atleta nível olímpico e paralímpico: destinada aos atletas que tenham participado , no ano anterior, dos jogos olímpicos ou paralímpicos de verão ou de inverno.
Art. 5º Para pleitear a bolsa-atleta, o atleta deverá comprovar os seguintes requisitos:
I - ter nacionalidade brasileira;
II – ter residência fixada em Faria Lemos;
III - estar em atividade desportiva, na respectiva modalidade, há, no mínimo, um ano;
IV - estar filiado à entidade de administração do desporto filiada ou vinculada ao COB ou ao CPB ou ser reconhecido como atleta de elite pelo Conselho Municipal do Esporte;
V - ter participado de competições desportivas no âmbito municipal, estadual, nacional, internacional ou olímpica nas categorias previstas nos incisos I a IV do art. 4º e conforme critérios definidos em regulamento ulterior.
Parágrafo único - Os interessados devem preencher além dos requisitos dispostos nesta lei, os dispostos em edital de convocação dos interessados.
CAPÍTULO III - DA BOLSA-TÉCNICO FARIA LEMENSE
Art. 6º São categorias da bolsa-técnico:
I - bolsa-técnico I: destinada aos técnicos dos atletas aptos a pleitearem a bolsa-atleta na categoria a que se refere o inciso I do art. 4º;
II - bolsa-técnico II: destinada aos técnicos dos atletas aptos a pleitearem a bolsa-atleta nas categorias a que se referem os incisos II a IV do art. 4º.
Art. 7º Para pleitear a bolsa-técnico, o técnico deverá comprovar os seguintes requisitos:
I - ter nacionalidade brasileira;
II – ter residência fixada em Faria Lemos;
III - estar em atividade profissional, na função de técnico desportivo, há, no mínimo, três anos;
IV - estar registrado no Conselho Regional de Educação Física;
V - ter treinado atletas que participaram de competições desportivas, conforme as categorias previstas nos incisos I a IV do art. 4º;
VI - estar filiado à entidade regional de administração do desporto ou, no caso de inexistência de entidade regional, à entidade nacional de administração do desporto filiadas ou vinculadas ao COB ou ao CPB ou ser reconhecido como treinador oficial pelo Conselho Municipal do Esporte;
Parágrafo único - Os interessados devem preencher além dos requisitos dispostos nesta lei, os dispostos em edital de convocação dos interessados.
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8 O repasse financeiro referente a bolsa-atleta e a bolsa-técnico será realizado bimestralmente, pelo prazo de doze meses.
§ 1º O número máximo de contemplados e os valores da bolsa-atleta Faria Lemense serão fixados em regulamento anual pelo Chefe do Poder Executivo, ouvido o Conselho Municipal de Esporte, observada a seguinte ordem crescente na definição dos valores:
I - bolsa-atleta nível local;
II - bolsa-atleta nível estadual;
III - bolsa-atleta nível nacional;
IV - bolsa-atleta nível olímpico e paralímpico.
§ 2º Os valores da bolsa-técnico também serão fixados no regulamento, para cada categoria, sendo o mais elevado o da categoria bolsa-técnico II.
§ 3º Caso não sejam fixados valores pelo Poder Executivo Municipal deve-se utilizar como referência os valores do ano anterior.
Art. 9 As despesas serão custeadas com recursos próprios da Secretaria de Ensino, Cultura e Esporte, observada a disponibilidade financeira e compatibilidade com a legislação orçamentária vigente.
§ 1º – A manutenção do programa dependerá de previsão expressa nas Leis Orçamentárias Anuais subsequentes.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano subsequente à sua publicação.
Câmara Municipal de Faria Lemos/MG, aos 06 de março de 2025.
ALAMIR COSTA LOURO
Vereador
Justificativa do Projeto de Lei
Prezados(as) colegas desta Casa Legislativa, o presente projeto de lei visa fortalecer o desenvolvimento esportivo no município, reconhecendo o papel fundamental do esporte na formação de cidadãos e na promoção da saúde, sem negligenciar a importância da educação.
1. Fomento ao Talento Esportivo Local
Identificação e Apoio: O programa busca identificar jovens talentos esportivos e oferecer o suporte necessário para que possam desenvolver suas habilidades e alcançar níveis mais altos de competição.
Oportunidades Ampliadas: A bolsa-atleta proporcionará aos beneficiários a oportunidade de participar de treinamentos, competições e eventos esportivos, ampliando suas chances de sucesso.
Exemplo Inspirador: Ao apoiar atletas locais, o projeto servirá de exemplo e incentivo para que outros jovens se interessem pelo esporte, promovendo um estilo de vida mais ativo e saudável.
2. Estruturação do Esporte Municipal
Profissionalização: O auxílio financeiro da bolsa-atleta permitirá que os atletas invistam em equipamentos, materiais esportivos e acompanhamento técnico, contribuindo para sua profissionalização.
Filiação a Entidades Esportivas: A bolsa poderá ser utilizada para custear a filiação a federações e confederações esportivas, possibilitando a participação em competições oficiais e o acesso a programas de desenvolvimento.
Visibilidade e Reconhecimento: Ao apoiar atletas locais, o projeto contribuirá para aumentar a visibilidade do esporte municipal e o reconhecimento dos talentos da cidade.
3. Esporte e Cidadania
Valores Positivos: O esporte promove valores como disciplina, trabalho em equipe, respeito às regras e superação de desafios, contribuindo para a formação de cidadãos mais responsáveis e engajados.
Inclusão Social: O programa bolsa-atleta poderá ser utilizado como ferramenta de inclusão social, oferecendo oportunidades para jovens de baixa renda que se destacam no esporte.
Qualidade de Vida: A prática esportiva contribui para a melhoria da saúde física e mental, reduzindo o risco de doenças e promovendo o bem-estar da população.
4. A Interface com a Educação
Complementaridade: Embora o foco principal seja o esporte, o projeto reconhece a importância da educação na formação integral dos atletas.
Incentivo ao Estudo: A regulamentação do programa pelo executivo poderá prever mecanismos para incentivar os atletas a manterem um bom desempenho escolar, como a exigência de frequência e notas mínimas.
Formação Integral: Ao apoiar atletas que se dedicam aos estudos e ao esporte, o projeto contribui para a formação de cidadãos completos e preparados para os desafios da vida.
5. Transparência
Participação da Sociedade Civil: O programa bolsa-atleta será realizado de forma transparente e com participação da sociedade civil, com critérios claros de seleção e acompanhamento dos resultados junto ao Conselho Municipal de Esporte,
Conclusão: O programa Bolsa-Atleta Municipal é uma iniciativa estratégica para fortalecer o esporte na cidade, oferecer oportunidades para jovens talentos e promover valores positivos na comunidade, sempre em consonância com a importância da educação e da formação integral dos cidadãos.
Câmara Municipal de Faria Lemos/MG, aos 06 de março de 2025.
ALAMIR COSTA LOURO
Vereador