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INDICAÇÃO Nº 022/2025
De: Câmara Municipal de Faria Lemos/MGVereador: Alamir Costa Louro
Para: Prefeitura de Faria Lemos C/C.: Gabinete do PrefeitoAssunto: Solicitação (faz)Data: 25/03/2025
Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 88, Inc. III e art. 116 do Regimento Interno, a adesão ao convênio para fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), em virtude da oportunidade de incremento na receita municipal, conforme explicitado no site governamental https://www.gov.br/pt-br/servicos/aderir-ao-convenio-para-fiscalizacao-e-cobranca-do-itr.
Justificativa
Essa propositura justifica-se, pois, assegurará ao município a totalidade do produto da arrecadação, possibilitando o reinvestimento direto desses recursos em infraestrutura, serviços públicos e programas de desenvolvimento rural local; ademais, a autonomia conferida ao município para fiscalizar e lançar o imposto de ofício, mediante o cumprimento dos requisitos técnicos e administrativos estabelecidos, como a estrutura tecnológica, legislação adequada e servidores capacitados, garante uma gestão mais eficiente e alinhada às necessidades específicas da comunidade rural, combatendo a evasão fiscal e promovendo uma distribuição mais justa dos recursos, o que, em última análise, contribui para o fortalecimento da economia local e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
Faria Lemos, 25 de março de 2025.
Atenciosamente,
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Alamir Costa Louro
Vereador da Câmara Municipal de Faria Lemos
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