PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
PREFEITURA DE
FARIA LEMOS
is consido ame cidade melho!
Adrinistração 2025 - 2028
Faria Lemos / MG, 25 de fevereiro de 2025.
Ofício n: 0358/2025
Assunto: Encaminhamento - Faz
Exma. Senhora,
O Poder Executivo Municipal, por seu representante legal, que este subscreve,
no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município, vem,
por intermédio deste, encaminhar o Projeto de Lei “Dispõe sobre a Recomposição
do Vencimento dos Servidores Públicos Municipais Ativos e Inativos e dá outras
providências”, conforme segue anexado.
Limitado ao exposto, subscrevo-me.
Atenciosamente.
E)
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
RECEBEMOS
data 48/03 J2025
ASS Bucha —
Exma. Senhora
Neide Vieira da Silva
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Faria Lemos - MG
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete farialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL RE”
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
PROJETO DE LEI Nº 004 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
PREFEITURA DE
“Dispõe sobre a Recomposição do Vencimento
dos Servidores Públicos Municipais Ativos e
Inativos e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIA LEMOS/MG, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Faria Lemos autorizado a realizar
recomposição da remuneração dos seus servidores ativos e inativos, equivalente a 7,5% (sete
vírgula cinco por cento) sobre o vencimento.
$1º - Fica definido como piso de vencimento dos servidores públicos municipais o valor
de R$ 1.550,00 (mil, quinhentos e cinquenta reais).
82º - A recomposição retroagirá a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Faria Lemos, 25 de fevereiro de 2025.
. : RECEBEMOS
Gilb x Da de S 3/2625
ilbe mas de Sousa NA o
Prefeito Municipal Ass
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
JUSTIFICATIVA
PREFEITURA DE
FARIA LEMOS
ct, conside cidado melhor!
Senhora Presidente
Senhores Vereadores
O projeto em tela dispõe sobre a recomposição do vencimento dos servidores ativos e
inativos do Executivo Municipal, no intuito de conferir recomposição dos vencimentos, com base
no índice oficial de inflação o INPC/IBGE, a partir de janeiro de 2025, na proporção de 7,5% (sete
vírgula cinco por cento) sobre o vencimento.
Ainda, essa proposição visa garantir que o menor vencimento dos servidores públicos
municipais de Faria Lemos seja de R$ 1.550,00 (mil, quinhentos e cinquenta reais).
O impacto financeiro para o ano de 2025, faz parte integrante deste projeto, anexo.
Diante das informações acima, conclui-se que o investimento nos gastos com pessoal fica
dentro do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, estando de acordo com seus artigos
16,17 e 20.
Conforme artigo 169 da Carta Magna que reporta a lei complementar sobre os limites de
gastos com pessoal, sendo este estipulado no artigo 20 da Lei Complementar n.º 101 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), o Executivo Municipal não pode exceder nos gastos com pessoal em
54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente, portanto estamos dentro do limite
constitucional.
Deste modo, o impacto financeiro no Executivo Municipal de Faria Lemos referente a este
Projeto de Lei respeita os limites legais F ederais e está em conformidade com o Plano Plurianual e
Lei de Diretrizes Orçamentárias. Importa dizer que tal impacto será absorvido a partir da evolução
e incremento das receitas, associado ao corte de despesas.
Tendo em vista a grandeza do tema em debate solicitamos a apreciação do presente em
regime de urgência e em reunião extraordinária, conforme prevê a Lei Orgânica, contando com o
apoio dos Nobres Edis que compõem essa Casa. Com nossos cordiais cumprimentos.
parlamentares e, confiante na aprovação da presente matéria, antecipo agradecimentos.
Faria Lemos, 25 de fevereiro de 2025.
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA DE FARIA LEMOS — MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
ANEXO |
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO E CERTIFICAÇÃO
DA EXISTENCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
002/2025
Certificamos para os devidos fins de provas junto ao Projeto de Reajuste Salarial dos
Servidores do Município de Faria Lemos para o exercício de 2025, referente ao índice de Reajuste
do Salário Mínimo Nacional para 2025 de 7.5%, que conforme as disposições legais,
especialmente no art. 15, 16 e 17 da Lei 101 de 04 de maio de 2000, Lei 4.320/64, LC 173/2020
e LC 008/2016, as Despesas de Pessoal, relativas ao Reajuste do Vencimento dos Servidores do
Município de Faria Lemos, que não possuem categoria específica, estão inclusas na dotação
Orçamentária Global para PESSOAL (3.1.90.11.00.00) e ENCARGOS SOCIAIS (3.1.90.13.00.00),
devidamente previstas no orçamento de 2025 e consequentemente para os próximos exercícios
subsequentes:
Reajuste Salarial:................... 7,5%
RECEITA CORRENTE LIQUIDA PREVISTA 31.586.026.93
CREDITOS SUPLEMENTARES 0,00
l REDUÇÕES ORÇAMENTARIAS o 0,00.
LIMITE DE GASTO COM PESSOAL PREVISTA 17.056.454.06
DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS PREVISTO após Adequação 13.624.853.00
do Piso Salarial do Magistério
PERCENTUAL SOBRE O ORÇAMENTO após Adequação do Piso 43.14%
Salarial do Magistério
SALDO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS Adequação do Piso 3.431.601.06
Salarial do Magistério
DESP.C/PES. E ENC.APÓS Adequação do reajuste dos vencimentos 13.949.444,00
do Servidores
PERCENTUAL SOBRE O ORÇAMENTO APÓS Adequação do reajuste 44,16%
dos vencimentos do Servidores o
SALDO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS APÓS Adequação do 3..104.010,06
reajuste dos vencimentos do Servidores
VALORES PROVENIENTES APÓS Adequação do reajuste dos 324.591,00
vencimentos do Servidores
PREFEITURA DE FARIA LEMOS — MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
N2-Cf FARIA LEMOS)
Areferida despesa se enquadra na previsão orçamentária do exercício financeiro de 2025,
assim como está compatível como Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e se
encontra adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte de recursos:
Recursos próprios e transferências correntes, receitas vinculadas, não infringindo, portanto,
quaisquer disposições da legislação, especialmente o Art. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101
de 04 de maio de 2000.
Por ser verdade firmo a presente.
Prefeitura Municipal de Faria Lemos (MG), 25 de fevereiro de 2025.
:
Gilberto Damas de Souza
-Prefeito —
PREFEITURA DE FARIA LEMOS — MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
ANEXO II
ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO
(nos ternos do Art.16, da Lei Complementar nº 101/2000.)
OBJETO DA DESPESA: Reajuste Salarial dos Servidores do Município de Faria Lemos
exercício de 2025.
VIGÊNCIA
INICIO TERMINO
JANEIRO/2025 INDETERMINADO
EXERCÍCIO 2025
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 31.586.026,03
GASTOS COM PESSOAL CONSOLIDADO APÓS Adequação do Piso Salarial 13.624.853.00
do Magistério o
PERCENTUAL DE COMPROMETIMENTO APÓS Adequação do Piso Salarial 43.14%
do Magistério
DESP.C/PES. E ENC.APÓS Adequação do reajuste dos vencimentos do 13.949.444,00
Servidores
PERCENTUAL DE COMPR. APÓS Adequação do reajuste dos vencimentos 44,16%
do Servidores
IMPACTO DO GASTO COM PESSOAL APÓS Adequação do reajuste dos 324.591,00
vencimentos do Servidores | , E
PERCENTUAL DE IMPACTO APÓS Adequação do reajuste dos 1,02%
vencimentos do Servidores
PREFEITURA DE FARIA LEMOS — MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
EXERCÍCIO 2026
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 33.165.327,33
GASTOS COM PESSOAL CONSOLIDADO APÓS Adequação do Piso Salarial 14.306.095,65
do Magistério
PERCENTUAL DE COMPROMETIMENTO APÓS Adequação do Piso Salarial 43,13%
do Magistério
GASTOS C/ PESSOAL APÓS Adequação do reajuste dos vencimentos do E 14.646.916,20
Servidores
PERCENTUAL DE COMPR. APÓS Adequação do reajuste dos vencimentos 44,16%
do Servidores
IMPACTO DO GASTO COM PESSOAL APÓS Adequação do reajuste dos 340.820,55
vencimentos do Servidores
PERCENTUAL DE IMPACTO APÓS Adequação do reajuste dos 1,03%
vencimentos do Servidores
EXERCÍCIO 2027
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 34.825.596,70
GASTOS COM PESSOAL CONSOLIDADO APÓS Adequação do Piso Salarial 15.021.400,43
do Magistério
PERCENTUAL DE COMPROMETIMENTO APÓS Adequação do Piso Salarial 43,13%
do Magistério
GASTOS C/ PESSOAL APÓS Adequação do reajuste dos vencimentos do 15.379.262,01
Servidores
PERCENTUAL DE COMPR. APÓS Adequação do reajuste dos vencimentos 44,16%
do Servidores
IMPACTO DO GASTO COM PESSOAL APÓS Adequação do reajuste dos 357.861,58
vencimentos do Servidores
PERCENTUAL DE IMPACTO APÓS Adequação do reajuste dos 1,03%
vencimentos do Servidores
PREFEITURA DE FARIA LEMOS — MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
PESA
NE (FARIA LEMOS)
A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentaria do exercício financeiro de 2025
e subsequentes, assim como está compatível como Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentarias e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo
como fonte de recursos: Recursos próprios e transferências correntes, recursos vinculados, não
infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação, especialmente o Art. 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Prefeitura Municipal de Faria Lemos (MG), 25 de fevereiro de 2025.
SERGIO GOMES DE assinado de forma digital por
EI MI E
AMORIM:4097420062 oi s0974200620
0 Dados: 2025.02.25 22:02:12 -03'00'
Sergio Gomes de Amorim
- Contador-