| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Adequação de Cargos das Leis Municipais Complementares n. 008 e 009/2016 e dá outras providências” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS - MG CNPJ: 18.114.280/0001-24 PROJETO DE LEI Nº 9905 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 “Dispõe sobre a Adequação de Cargos das Leis Municipais Complementares n. 008 e 009/2016 e sIiMO Pretar doa eso -MG dá outras providências. ” 15:114:280/0001-24 O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIA LEMOS/MG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adequar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos, Lei Complementar 008/2016, de 01 de abril de 2016, adequando o anexo 1, II, Il, IV, V, VI, VII, da seguinte forma: I- ANEXO I a) Chefe de Divisão e Cultura, Nível VII, 44 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga; b) Diretor de Departamento de Turismo, Nível IX, 44 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga; c) Diretor de Departamento de Cultura, Nível IX, 44 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga; d) Coordenador Escolar, Nível IX, 24 horas, adiciona-se 10 (dez) vagas; e) Chefe de Coordenação Municipal, Nível XII, adiciona-se 01 (uma) vaga; f) Diretor de Educação Básica, Nível XI, adiciona-se 01 (uma) vaga (criar atribuição; g) Diretor de Saúde Primária, Nível XI, adiciona-se 01 (uma) vaga (criar atribuição; IH - ANEXO IH RECEBEMOS BATA úire 34 As Ss a) Coordenador Escolar, Nível IX, 24 horas, adiciona-se 10 (dez) vagas; III - ANEXO TI a) Auxiliar de Farmácia, Nível I, adiciona-se 02 (duas) vagas; b) Auxiliar de Serviços Gerais, Nível I, adiciona-se 15 (quinze) vagas;c) Gari, Nível I, adiciona-se 05 (cinco) vagas; [a ; Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000 Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete farialemos.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL O DE FARIA LEMOS - MG a: FARIA LEMOS CNPJ: 18.114.280/0001-24 d) Servente Escolar, Nível I, adiciona-se 15 (quinze) vagas; e) Monitor, Nível II, adiciona-se 12 (doze) vagas; f) Bibliotecário, Nível II, 44 horas, adiciona-se 02 (duas) vagas (criar atribuição); g) Auxiliar de Saúde Bucal, Nível II, adiciona-se 01 (uma) vaga; h) Técnico em Enfermagem, Nível IV, adiciona-se 01 (uma) vaga; 1) Nutricionista, Nível VIII, adiciona-se 01 (uma) vaga; 3) Nutricionista, Nível IX, 30 horas, adiciona-se 02 (duas) vagas; k) Motorista, Nível IX, adiciona-se 08 (oito) vagas; 1) Enfermeiro, Nível IX, 20 horas, adiciona-se 02 (duas) vagas; m) Técnico em ar condicionado, Nível IX, 40 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga; n) Supervisor Escolar, Nível X, adiciona-se 02 (duas) vagas; o) Assistente Social, Nível XI, adiciona-se 01 (uma) vaga; p) Fonoaudiólogo, Nível XII, 20 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga; q) Psicopedagoga, Nível XII, 20 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga; r) Contador, Nível XII, 40 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga; s) Tesoureiro, Nível XII, 40 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga; t) Agente Tributário, Nível XII, 40 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga; u) Psicólogo em ABA, Nível XII, 20 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga; v) Neuropsicopedagoga, Nível XII, 20 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga; w) Psicomotricista, Nível XII, 20 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga; x) Psicólogo, Nível XIII, 30 horas, adiciona-se 03 (três) vagas; y) Fonoaudiólogo, Nível XIII, 30 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga; z) Assistente Social, Nível XIII, 30 horas, adiciona-se 02 (duas) vagas; aa) Controlador Interno, Nível XIII, 40 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga; bb) Terapeuta Ocupacional, nível XIII, 20 horas, adiciona-se 01 (uma)vaga; cc) Farmacêutico, Nível XIV, 40 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga; dd) Médico PSF , Nível XVI, 40 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga. fr + Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000 Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL RD DE FARIA LEMOS - MG CNPJ: 18.114.280/0001-24 Administração 2025 - 2028 IV - ANEXO IV a) Professor de Educação Básica — AEE — Sala de Recursos, Nível II, adiciona-se 04 (quatro) vagas; V- ANEXO V TABELA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS CARGO EM COMISSÃO - RECRUTAMENTO AMPLO NÍVEL VALOR HI 1.550,00 IV, 1.550,00 v 1.550,00 VI 1.550,00 vi 1.550,00 VII 1.600,00 IX 2.381,86 x Fixado pela Câmara XI 3.978,25 Xm | 3.983,71 CARGO EM COMISSÃO - RECRUTAMENTO LIMITADO NÍVEL | VALOR | 1.550,00 IV 1.550,00 y 1.550,00 VI 1.550,00 |I vi 1.550,00 VII 1.550,00 IX 1.600,00 CARGOS DE CARREIRA NÍVEL VALOR 1.550,00 H 1.550,00 [E 1.550,00 IV 1.550,00 V 1.550,00 . O E 1.550,00 L 4 Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000 Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL o DE FARIA LEMOS - MG CNPJ: 18.114.280/0001-24 Administração 2028 - 2028. vil 1.550,00 po vm 2.100,00 IX 2.450,94 X ] 2.470,00 xl 2.475,18 XI 2.493,29 XII 3.806,09 XIV 4.589,71 XV 5.301,66 XVI 15.734,80 VI - Anexo VI: TABELA SALARIAL/CARGOS EFETIVOS/PROMOÇÃO VALORES DE NIVEIS PARA EFEITO DE PROMOÇÃO NÍVEL A B Cc D E F G H ! J K L M 1 1.550,00 1.627,50 1.708,87 1.794,31 1.884,03 1.978,23 2.077,14 2.181,00 2.290,05 Il 2.404,55 2.524,78 2.651,01 2.783,57 H 1.550,00 1.627,50 1.708,87 1.794,31 1.884,03 1.978,23 2.077,14 2.181,00 2.290,05 2.404,55 A 2.524,78 2.651,01 ! 2.783,57 nm 1.550,00 1.627,50 1.708,87 1.794,31 1.884,03 1.978,23 2.077,14 2.181,00 2.290,05 2.404,55 2.524,78 2.651,01 2.783,57 IV 1.550,00 1.627,50 1.708,87 1.794,31 1.884,03 1.978,23 2.077,14 2.181,00 2.290,05 2.404,55 2.524,78 2.651,01 2.783,57 v 1.550,00 1.627,50 L 1.708,87 1.794,31 1.884,03 1.978,23 2.077,14 2.181,00 2.290,05 2.404,55 2.524,78 2.651,01 2.783,57 VI 1.550,00 1.627,50 1.708,87 1.794,31 1.884,03 1.978,23 2.077,14 2.181,00 2.290,05 2.404,55 2.524,78 2.651,01 2.783,57 vi 1.550,00 1.627,50 1.708,87 1.794,31 1.884,03 1.978,23 2.077,14 2.181,00 2.290,05 2.404,55 2.524,78 2.651,01 2.783,57 vm 2.100,00 2.205,00 2.315,25 2.431,01 2.552,63 2.680,19 2.814,20 2.954,91 3.102,65 3.257,78 3.420,67 3.591,71 3.771,29 IX 2.450,94 2.573,48 2.702,16 2.837,26 2.979,13 3.128,08 3.284,49 3.448,71 3.621,15 3.802,20 3.992,31 4.191,93 1 4.405,53 x 2.470,00 2.593,50 2.723,17 2.859,33 3.00230 3.152,41 3.310,03 3.475,53 3.649,31 3.831,78 4.023,36 4.224,53 1 4.435,76 XI 2.475,18 2.598,93 | 2.728,88 | 2.865,33 | 3.009,22 | 3.159,68 | 3.317,67 | 348355 | 3.657,73 | 3.840,62 | 403265 | 4.234,28 | 4.445,99 xH 2.493,29 2.617,95 2.748,85 2.886,29 3.030,60 3.508,30 3.683,72 1 3.867,91 4.061,30 4.264,37 4.477,59 XII 3.806,09 3.996,39 4.196,21 4.406,02 4.626,32 5.355,55 5.623,32 L 5.904,49 6.199,71 6.509,70 6.835,19 XIV 4.589,71 4.819,19 5.060,15 L 5.313,15 5.578,81 6.458,17 6.781,08 7.120,13 7.476,14 7.849,95 8.242,45, Xv 5.301,66 5.576,19 5.855,00 6.147,75 6.455,13 7.472,62 7.846,25 8.238,57 8.650,50 9.083,02 9.537,17 XvI 15.734,80 | 16.521,54 | 17.347,61 | 18.214,99 | 19.125,74 É « 22.140,44 | 23.247,46 | 24.409,83 | 25.630,33 | 26.911,84 | 28.257,44 e | VII - Anexo VII: CARGO: AGENTE TRIBUTÁRIO Fiscalizar o pagamento de impostos e tributos por empresas e indivíduos; verificar o cumprimento de normas legais; fiscalizar estabelecimentos comerciais, industriais e de diversões públicas; fiscalizar imóveis urbanos para calcular o IPTU; fiscalizar e lançar o ITBI; receber e orientar contribuintes; organizar e manter atualizado o arquivo de documentos; constituir o crédito tributário; lavrar autos de infração e apreensão; investigar a evasão ou fraude fiscal. o . Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000 Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Dfarialemos.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL O DE FARIA LEMOS - MG CNPJ: 18.114.280/0001-24 PREFEITURA DE FARIA LEMOS ts coninido am cida melhor Administração 2028-2028 CARGO: BIBLIOTECÁRIO Planejar, implementar, coordenar, controlar e dirigir sistemas de biblioteconomia ou serviços afins; elaborar projetos referentes à estrutura e normalização de coleta, tratamento e recuperação de documentos e da disseminação das informações documentais em qualquer suporte; realizar estudos administrativos para o dimensionamento de equipamentos, recursos humanos, documentais e layout das unidades da área biblioteconômica e/ou de informação; estabelecer, coordenar e executar a política de seleção e aferição do material integrante das coleções de acervo, fixando prioridades de aquisição das obras que comporão o acervo; planejar e implementar sistema de busca de dados e pesquisa documental; planejar, selecionar e propor a compra de livros, periódicos, publicações e audiovisual através de sugestões dos usuários, catálogos e prospectos publicitários; promover o estabelecimento do sistema de controle e registro do material documental; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos de catalogação e classificação das obras literárias e demais documentos bibliográficos; planejar, organizar e promover a manutenção dos catálogos existentes na biblioteca, visando a sua revisão e atualização; planejar e executar serviços de disseminação de informações, incluindo a elaboração de perfis de interesse dos usuários, preparação de publicações de notificação corrente, de resumos e outros tipos, promovendo sua distribuição e circulação; participar do planejamento de atividades da unidade, promovendo pesquisas, análises e levantamentos, visando a elaboração de objetivos e metas a serem atingidas e os recursos necessários; assistir a Municipalidade em assuntos atinentes à sua área de atuação; desempenhar outras atividades correlatas. CARGO: CONTADOR Organizar, coordenar e promover a execução dos serviços de contabilidade; elaborar prioridades orçamentárias; controlar o patrimônio da Prefeitura Municipal; analisar balancete contábil; fazer relatórios gerenciais econômicos e financeiros; calcular índices econômicos e financeiros; elaborar orçamento; acompanhar a execução do orçamento; assessorar a gestão; aplicar as sanções previstas em lei em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas; executar atividades contábeis rotineiras, como registro de transações financeiras, conciliação de contas, controle de estoque e patrimônio; fornecer informações relevantes à Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000 + + Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Dfarialemos.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL O DE FARIA LEMOS - MG CNPJ: 18.114.280/0001-24 PREFEITURA DE FARIA LEMOS ts coesfiido ama cidade melho! Administração 2025 - 2028 gestão, auxiliando na tomada de decisões estratégicas; garantir o cumprimento das normas legais e políticas estabelecidas. CARGO: CONTROLADOR INTERNO O controle interno municipal tem como atribuições fiscalizar a gestão pública, garantir a legalidade e a transparência.; avaliar a eficiência dos processos administrativos; identificar e prevenir riscos; promover a transparência na gestão pública; assegurar a integridade dos registros financeiros e administrativos; proteger os ativos da administração pública; promover a conformidade com leis e regulamentos; controlar recursos públicos; prevenir irregularidades. CARGO: FONOAUDIÓLOGO Tratar pacientes: a) eleger procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo; reabilitar o sistema vestibular; b) desenvolver percepção auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita; c) tratar alterações de deglutição; d) tratar alterações de fluência; e) tratar alterações das funções orofaciais; f) desenvolver cognição; adequar funções percepto-cognitivas; g) avaliar resultados do tratamento; aplicar procedimentos fonoaudiológicos: a) prescrever atividades; b) preparar material terapêutico; c) indicar e adaptar tecnologia assistiva; d) introduzir formas alternativas de comunicação; e) prescrever e adaptar órteses e próteses; f) aplicar procedimentos de adaptação pré e pós- cirúrgico; g) aperfeiçoar padrões faciais, habilidades comunicativas e de voz e estimular adesão e continuidade do tratamento; h) reorientar condutas terapêuticas; orientar pacientes e familiares: a) explicar procedimentos e rotinas; b) demonstrar procedimentos e técnicas; c) orientar técnicas ergonômicas, verificar a compreensão da orientação e esclarecer dúvidas; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida: a) planejar programas e campanhas de prevenção e promoção e estratégias e atividades terapêuticas; b) utilizar procedimentos de prevenção e promoção de deficiência, handicap e incapacidade; promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos; elaborar relatórios e laudos; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000 Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL os DE FARIA LEMOS - MG CNPJ: 18.114.280/0001-24 PREFEITURA DE FARIA LEMOS ct consido a cidade melhor! Administração 2025 - 2028 CARGO: NEUROPSICOPEDAGOGO Avaliar, diagnosticar e tratar distúrbios de aprendizagem; mediar o processo de ensino e aprendizagem; adaptar metodologias e técnicas educacionais; promover a inclusão; gerar condições que promovam o desenvolvimento cognitivo e comportamental; melhorar a qualidade de vida; identificar, diagnosticar e encaminhar a outros especialistas por meio de pareceres e laudos. CARGO: PSICÓLOGO EM ABA Avaliar os comportamentos da pessoa; desenvolver um plano de intervenção comportamental; implementar o plano de intervenção comportamental; ensinar habilidades; orientar os pais para que continuem as intervenções em casa; ajustar as estratégias de acordo com o progresso da pessoa; lidar com comportamentos desafiadores; buscar promover o desenvolvimento em áreas como: Linguagem, Habilidades sociais, Autonomia pessoal, Comportamentos adaptativos. CARGO: PSICOPEDAGOGO Implementar, avaliar, coordenar e planejar o desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem; atuar nas escolas em todos os níveis de ensino para atender as necessidades dos alunos, acompanhando e avaliando os processos educacionais; viabilizar o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as famílias; realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, utilizando métodos, instrumentos e técnicas próprias da Psicopedagogia; atuar na prevenção dos problemas de aprendizagem; oferecer assessoria psicopedagógica aos trabalhos realizados em espaços institucionais; exercer outras atividades correlatas. Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000 Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL O DE FARIA LEMOS - MG CNPJ: 18.114.280/0001-24 PREFEITURA DE FARIA LEMOS tes conside uma cidade melhor Arinstração 2025 - 2028 CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL Executar atividades técnicas específicas de Terapeuta Ocupacional no sentido de tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas ou psíquicas; planejar e executar trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, individuais ou em pequenos grupos, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas; programar as atividades diárias do paciente, orientando o mesmo na execução dessas atividades; elaborar e aplicar testes específicos para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação; orientar a família do paciente e a comunidade quanto ás condutas terapêuticas a serem observadas para sua aceitação no meio social; prestar orientação para fins de adaptação ao uso de órtese e prótese; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CARGO: TESOUREIRO Receber e guardar valores; efetuar pagamentos; controlar o movimento bancário; elaborar relatórios; gerir investimentos; manter a escrituração em dia; assegurar o depósito de receitas; preencher e assinar cheques; confeccionar mapas de caixa; manter sigilo sobre a guarda de valores e saldos; participar de reuniões coletivas quando solicitado; participar de treinamentos de atualização; executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei ou regulamento em matéria financeira. CARGO: DIRETOR DE SAÚDE PRIMÁRIA Gerir recursos humanos, financeiros e materiais; elaborar orçamento da unidade; controlar e avaliar o desempenho administrativo da unidade; supervisionar as atividades médicas da unidade; supervisionar o desempenho do atendimento médico prestado aos pacientes; supervisionar as ações de saúde desenvolvidas por equipes multidisciplinares; assegurar a conformidade com as normas de saúde e segurança; viabilizar o cumprimento das normas técnicas de biossegurança. Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000 Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabineteOfarialemos.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS - MG CNPJ: 18.114.280/0001-24 PREFEITURA DE FARIA LEMOS ds contido uma cidade melhor! Adreinistração 2025 - 2028 CARGO: PSICOMOTRICISTA Atuar em diversas áreas, como a educação, a reabilitação, a terapia e a pesquisa, trabalhando com diversas idades em clínicas, centros de convivência e escolas; avaliar, prevenir e pesquisar o desenvolvimento motor, afetivo e cognitivo; estimular o desenvolvimento psicomotor por meio de atividades lúdicas, como jogos e desafios; auxiliar na reabilitação de movimentos e reação psicomotora; acompanhar alunos com dificuldades de aprendizagem; elaborar, promover e executar o Plano Educacional Individualizado (PEI) e o Plano Individual de Transição (PIT); orientar professores, auxiliares educacionais e famílias; identificar as necessidades educativas dos alunos; redigir relatórios. CARGO: TÉCNICO EM AR CONDICIONADO Avaliar e dimensionar locais para instalação de equipamentos de ar condicionado; especificar materiais e acessórios; instalar equipamentos de ar condicionado; instalar ramais de dutos e tubulações de refrigeração; aplicar vácuo em sistemas de refrigeração; realizar a manutenção preventiva, corretiva e preditiva de sistemas de ar condicionado; elaborar o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC); orientar o cliente para a manutenção e conservação dos aparelhos; realizar a limpeza ou troca de filtros, dutos e serpentinas; verificar vazamentos; estar atento a novos produtos; ser capaz de coordenar e supervisionar rotinas da área; elaborar relatórios de manutenção e laudos microbiológicos, químicos e físicos sobre a qualidade do ar; executar ensaios de rotina, registrando observações relativas ao controle de qualidade dos materiais. Art. 2º - Fica extintos os seguintes cargos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores dos Servidores Públicos, Lei Complementar 008/2016, de 01 de abril de 2016: I- Anexo IT: a) Coordenador Escolar, Nível II, extingui 01 (uma) vaga; b) Coordenador Escolar, Nível IV, extingui 01 (uma) vaga; c) Coordenadora Escolar, Nível V, extingui 01 (uma) vaga; O o d) Coordenadora Creche, Nível V, extingui 01 (uma) vaga; Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000 Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL O DE FARIA LEMOS - MG CNPJ: 18.114.280/0001-24 PREFEITURA DE FARIA LEMOS e) Diretor de Escola Municipal, Nível VI, extingui 01 (uma) vaga; f) Diretor de Creche, Nível VI, extingui 01 (uma) vaga; g) Diretor Técnico da Unidade Rede Farmácia de Minas, Nível VI, extingui 01 (uma) vaga; h) Coordenador Escolar, Nível VII, extingui 01 (uma) vaga; i) Coordenador de Creche, Nível VII, extingui 01 (uma) vaga; j) Administrador Regional Municipal de Carfanaum, Nível VIII, extingui 01 (uma) vaga; k) Chefe de Divisão de Pessoal, Nível VII, extingui 01 (uma) vaga; 1) Chefe de Divisão de Tesouraria, Nível VIII, extingui 01 (uma) vaga: m) Chefe de Divisão de Administradora de Escola Municipal, Nível VIII, extingui 01 (uma) vaga; n) Chefe de Divisão de Ensino Fundamental, Nível VIII, extingui 01 (uma) vaga; o) Coordenador Escolar, Nível VIII, extingui 01 (uma) vaga. II - Anexo II: a) Encarregado Serviço de Saúde, Nível III, extingui 01 (uma) vaga; b) Chefe de Seção de Limpeza Pública, Nível IV, extingui 01 (uma) vaga; c) Diretor de Seção de Saúde, Nível V, extingui 01 (uma) vaga; d) Diretor de Escola Municipal, Nível VI, extingui 01 (uma) vaga; e) Assessor Técnico Educacional, Nível VI, extingui 01 (uma) vaga; f) Coordenador Escolar, Nível VI, extingui 01 (uma) vaga; g) Assessor de Gabinete, Nível VI, extingui 01 (uma) vaga; h) Coordenadora Escolar, Nível VII, extingui 01 (uma) vaga; i) Administrador de Escola Municipal, Nível VIII, extingui 01 (uma) vaga; 3) Diretor de Escola Municipal, Nível VIII, extingui 01 (uma) vaga: k) Diretor de Escola Municipal, Nível IX, extingui 01 (uma) vaga; 1) Diretor de Gabinete, Nível IX, extingui 01 (uma) vaga; Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000 Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabineteOfarialemos.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL IL DE FARIA LEMOS - MG CNPJ: 18.114.280/0001-24 PREFEITURA DE FARIA LEMOS tis ccnstiindo me cidade melhor! Aaminhração 2028 - 2028 HI - Anexo HI: a) Auxiliar de Contabilidade, Nível I, extingui 02 (duas) vagas; b) Cantineira, Nível I, extingui 03 (três) vagas; c) Agente de Saneamento e Proteção ao Meio Ambiente, extingui 02 (duas) vaga; d) Auxiliar Administrativo, Nível VII, extingui 05 (cinco) vagas; e) Fiscal Municipal, Nível VII, extingui 01 (uma) vaga; f) Professor II, Nível VIII, extingui 05 (cinco) vagas; g) Carpinteiro, Nível VIII, extingui 01 (uma) vaga; h) Extensionista Rural, Nível XI, extingui 01 (uma) vaga; i) Técnico em Contabilidade, Nível XI, extingui 01 (uma) vaga; 3) Bioquímico, Nível XII, extingui 01 (uma) vaga; k) Médico, Nível XII, extingui 04 (quatro) vagas: 1) Odontólogo, Nível XII, extingui 02 (duas) vagas; m) Psicólogo, Nível XII, extingui 01 (uma) vaga; Faria Lemos, 25 de fevereiro de 2025. “ - Gilberto Damas de Sousa Prefeito Municipal Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000 Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabineteOfarialemos.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL IL DE FARIA LEMOS - MG CNPJ: 18.114.280/0001-24 JUSTIFICATIVA PREFEITURA DE FARIA LEMOS ti contido acido melho! haminiirção 2028 -2028 Senhora Presidente Senhores Vereadores Excelentíssima Senhora Presidente, Mesa Diretora, Nobres Vereadores, e Parlamentares integrantes das Comissões Permanentes desta Casa de Leis, as quais realizam importantes manifestações quanto aos aspectos constitucionais sob matérias legislativas, recebam meus cordiais cumprimentos. Com aquiescência desta nobre Casa de Leis, encaminho o presente Projeto de Lei que altera as Leis Complementares 08/2016 e 09/2016 que tratam sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município e do Magistério de Faria Lemos. Em verdade, trata-se de adequação e extinção de cargos, e, em suas proporcionalidades não haverá impacto financeiro incompatível ao suporte. O aumento de número de vagas e consequentemente a extinção de cargos permitirá uma distribuição mais equitativa de recursos humanos garantindo maior eficiência e prestação de serviços a municipalidade. Nobres Vereadores e Vereadora, a demanda por novos atendimentos nos diversos setores da Prefeitura e o compromisso com a eficiência e efetividade das políticas públicas municipais, convoca o Gestor a abrir uma frente de atendimento que vá de encontro aos anseios da municipalidade. Portanto, é dever o Chefe do Poder Executivo ficar atento as necessidades de mudanças postas de forma impositiva pela Sociedade, e, dentro das atribuições que lhe compete, proceder com as adequações frente ao coletivo. Diante do exposto, considerando a importância da matéria, solicito a tramitação do presente projeto em REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA. Peço e espero a compreensão de todos os parlamentares e, confiante na aprovação da presente matéria, antecipo agradecimentos. Faria Lemos, 25 de fevereiro de 2025. Gilberto Damas de Sousa Prefeito Municipal Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/IMG - CEP: 36840-000 Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete ODfarialemos.mg.gov.br PREFEITURA DE FARIA LEMOS — MG Y CNPJ: 18.114.280/0001-24 , Z U e e FARIA LEMOS 3 19ag ANEXO | ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO E CERTIFICAÇÃO DA EXISTENCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 003/2025 Certificamos para os devidos fins de provas junto ao Projeto de Reajuste Salarial dos Servidores do Município de Faria Lemos para o exercício de 2025, referente a adequação de cargos das Leis Municipais Complementares n.008 e 009/2016, que conforme as disposições legais, especialmente no art. 15, 16 e 17 da Lei 101 de 04 de maio de 2000, Lei 4.320/64, LC 173/2020 e LC 008 e 009/2016, as Despesas de Pessoal, estão inclusas na dotação Orçamentária Global para PESSOAL (3.1.90.11.00.00) e ENCARGOS SOCIAIS (3.1.90.13.00.00), devidamente previstas no orçamento de 2025 e consequentemente para os próximos exercícios subsequentes: Adequação de cargos das Leis Municipais Complementares n.008 e 009/2016 | RECEITA CORRENTE LIQUIDA PREVISTA 31.586.026.93 CREDITOS SUPLEMENTARES | 0,00 REDUÇÕES ORÇAMENTARIAS 0,00 LIMITE DE GASTO COM PESSOAL PREVISTA 17.056.454.06 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS PREVISTO Adequação do 13.949.444,00 reajuste dos vencimentos do Servidores PERCENTUAL SOBRE O ORÇAMENTO após Adequação do reajuste 44,16% dos vencimentos do Servidores SALDO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS Adequação do reajuste 3.104.010,06 dos vencimentos do Servidores DESP.C/PES. E ENC.APÓS Adequação de cargos das Leis Municipais 15.919.116.05 Complementares n.008 e 009/2016 PERCENTUAL SOBRE O ORÇAMENTO APÓS Adequação de cargos 50.40% das Leis Municipais Complementares n.008 e 009/2016 SALDO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS APÓS Adequação de 1.137.338.01 cargos das Leis Municipais Complementares n.008 e 009/2016 VALORES PROVENIENTES APÓS Adequação de cargos das Leis 1.969.672.05 | Municipais Complementares n.008 e 009/2016 A referida despesa se enquadra na previsão orçamentária do exercício financeiro de 2025, assim como está compatível como Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e se encontra adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte de recursos: PREFEITURA DE FARIA LEMOS — MG CNPJ: 18.114.280/0001-24 ES) (195350 (FARIA LEMOS) E Recursos próprios e transferências correntes, receitas vinculadas, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação, especialmente o Art. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Por ser verdade firmo a presente. Prefeitura Municipal de Faria Lemos (MG), 25 de fevereiro de 2025. Gilberto Damas de Souza -Prefeito — (FARIA LEMOS | ANEXO Il ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO (nos ternos do Art.16, da Lei Complementar nº 101/2000.) PREFEITURA DE FARIA LEMOS — MG CNPJ: 18.114.280/0001-24 003/2025 OBJETO DA DESPESA: adequação de cargos das Leis Municipais Complementares n.008 e 009/2016 VIGÊNCIA INICIO TERMINO MARÇO/2025 INDETERMINADO EXERCÍCIO 2025 RECEITA CORRENTE LIQUIDA 31.586.026,03 GASTOS COM PESSOAL CONSOLIDADO APÓS Adequação do reajuste dos vencimentos do Servidores 13.949.444,00 PERCENTUAL DE COMPROMETIMENTO APÓS Adequação do reajuste dos vencimentos do Servidores 44,16% DESP.C/PES. E ENC.APÓS Adequação de cargos das Leis Municipais Complementares n.008 e 009/2016 15.437.640,66 Municipais Complementares n.008 e 009/2016 PERCENTUAL DE COMPR. APÓS Adequação de cargos das Leis 48,87% Municipais Complementares n.008 e 009/2016 IMPACTO DO GASTO COM PESSOAL APÓS Adequação de cargos das 1.488.196,66 Leis Municipais Complementares n.008 e 009/2016 PERCENTUAL DE IMPACTO APÓS Adequação de cargos das Leis 4,71% LO (19, (FARIA LEMOS) * So EXERCÍCIO 2026 PREFEITURA DE FARIA LEMOS — MG CNPJ: 18.114.280/0001-24 RECEITA CORRENTE LIQUIDA 33.165.327,33 GASTOS COM PESSOAL CONSOLIDADO APÓS Adequação do reajuste dos vencimentos do Servidores 14.646.916,20 PERCENTUAL DE COMPROMETIMENTO APÓS Adequação do reajuste dos vencimentos do Servidores 44,16% GASTOS C/ PESSOAL APÓS Adequação de cargos das Leis Municipais Complementares n.008 e 009/2016 16.651.604,64 PERCENTUAL DE COMPR. APÓS Adequação de cargos das Leis 50,27% Municipais Complementares n.008 e 009/2016 IMPACTO DO GASTO COM PESSOAL APÓS Adequação de cargos das 2.004.688,44 Leis Municipais Complementares n.008 e 009/2016 PERCENTUAL DE IMPACTO APÓS Adequação de cargos das Leis 6,04% Municipais Complementares n.008 e 009/2016 EXERCÍCIO 2027 RECEITA CORRENTE LIQUIDA 34.826.596,70 GASTOS COM PESSOAL CONSOLIDADO APÓS Adequação do reajuste dos vencimentos do Servidores 15.379.262,01 PERCENTUAL DE COMPROMETIMENTO APÓS Adequação do reajuste dos vencimentos do Servidores 44,15% GASTOS C/ PESSOAL APÓS Adequação de cargos das Leis Municipais Complementares n.008 e 009/2016 17.418.966,84 Municipais Complementares n.008 e 009/2016 PERCENTUAL DE COMPR. APÓS Adequação de cargos das Leis 50,02% Municipais Complementares n.008 e 009/2016 IMPACTO DO GASTO COM PESSOAL APÓS Adequação de cargos das 2.039.704,83 Leis Municipais Complementares n.008 e 009/2016 PERCENTUAL DE IMPACTO APÓS Adequação de cargos das Leis 5.86% Areferida despesa enquadra-se na previsão orçamentaria do exercício financeiro de 2025 e subsequentes, assim como está compatível como Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentarias e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte de recursos: Recursos próprios e transferências correntes, recursos vinculados, não L. PREFEITURA DE FARIA LEMOS — MG CNPJ: 18.114.280/0001-24 infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação, especialmente o Art. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Prefeitura Municipal de Faria Lemos (MG), 25 de fevereiro de 2025. SERGIO GOMES DE assinado de forma digital por AMORIM:409742006 Aoaneasasss00620 20 Dados: 2025.02.25 22:04:30 -03'00' Sergio Gomes de Amorim - Contador-