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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-25
Ementa“Dispõe sobre a Adequação de Cargos das Leis Municipais Complementares n. 008 e 009/2016 e dá outras providências”
native_id196

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
PROJETO DE LEI Nº 9905 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
“Dispõe sobre a Adequação de Cargos das Leis
Municipais Complementares n. 008 e 009/2016 e
sIiMO
Pretar doa eso -MG dá outras providências. ”
15:114:280/0001-24
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIA LEMOS/MG, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adequar o Plano de
Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos, Lei Complementar 008/2016, de 01 de
abril de 2016, adequando o anexo 1, II, Il, IV, V, VI, VII, da seguinte forma:
I- ANEXO I
a) Chefe de Divisão e Cultura, Nível VII, 44 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga;
b) Diretor de Departamento de Turismo, Nível IX, 44 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga;
c) Diretor de Departamento de Cultura, Nível IX, 44 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga;
d) Coordenador Escolar, Nível IX, 24 horas, adiciona-se 10 (dez) vagas;
e) Chefe de Coordenação Municipal, Nível XII, adiciona-se 01 (uma) vaga;
f) Diretor de Educação Básica, Nível XI, adiciona-se 01 (uma) vaga (criar atribuição;
g) Diretor de Saúde Primária, Nível XI, adiciona-se 01 (uma) vaga (criar atribuição;
IH - ANEXO IH
RECEBEMOS
BATA úire 34
As
Ss
a) Coordenador Escolar, Nível IX, 24 horas, adiciona-se 10 (dez) vagas;
III - ANEXO TI
a) Auxiliar de Farmácia, Nível I, adiciona-se 02 (duas) vagas;
b) Auxiliar de Serviços Gerais, Nível I, adiciona-se 15 (quinze) vagas;c) Gari, Nível I,
adiciona-se 05 (cinco) vagas; [a ;
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FARIA LEMOS
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d) Servente Escolar, Nível I, adiciona-se 15 (quinze) vagas;
e) Monitor, Nível II, adiciona-se 12 (doze) vagas;
f) Bibliotecário, Nível II, 44 horas, adiciona-se 02 (duas) vagas (criar atribuição);
g) Auxiliar de Saúde Bucal, Nível II, adiciona-se 01 (uma) vaga;
h) Técnico em Enfermagem, Nível IV, adiciona-se 01 (uma) vaga;
1) Nutricionista, Nível VIII, adiciona-se 01 (uma) vaga;
3) Nutricionista, Nível IX, 30 horas, adiciona-se 02 (duas) vagas;
k) Motorista, Nível IX, adiciona-se 08 (oito) vagas;
1) Enfermeiro, Nível IX, 20 horas, adiciona-se 02 (duas) vagas;
m) Técnico em ar condicionado, Nível IX, 40 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga;
n) Supervisor Escolar, Nível X, adiciona-se 02 (duas) vagas;
o) Assistente Social, Nível XI, adiciona-se 01 (uma) vaga;
p) Fonoaudiólogo, Nível XII, 20 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga;
q) Psicopedagoga, Nível XII, 20 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga;
r) Contador, Nível XII, 40 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga;
s) Tesoureiro, Nível XII, 40 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga;
t) Agente Tributário, Nível XII, 40 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga;
u) Psicólogo em ABA, Nível XII, 20 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga;
v) Neuropsicopedagoga, Nível XII, 20 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga;
w) Psicomotricista, Nível XII, 20 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga;
x) Psicólogo, Nível XIII, 30 horas, adiciona-se 03 (três) vagas;
y) Fonoaudiólogo, Nível XIII, 30 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga;
z) Assistente Social, Nível XIII, 30 horas, adiciona-se 02 (duas) vagas;
aa) Controlador Interno, Nível XIII, 40 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga;
bb) Terapeuta Ocupacional, nível XIII, 20 horas, adiciona-se 01 (uma)vaga;
cc) Farmacêutico, Nível XIV, 40 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga;
dd) Médico PSF , Nível XVI, 40 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga.
fr +
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IV - ANEXO IV
a) Professor de Educação Básica — AEE — Sala de Recursos, Nível II, adiciona-se 04
(quatro) vagas;
V- ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS
CARGO EM COMISSÃO - RECRUTAMENTO AMPLO
NÍVEL VALOR
HI 1.550,00
IV, 1.550,00
v 1.550,00
VI 1.550,00
vi 1.550,00
VII 1.600,00
IX 2.381,86
x Fixado pela Câmara
XI 3.978,25
Xm | 3.983,71
CARGO EM COMISSÃO - RECRUTAMENTO LIMITADO
NÍVEL | VALOR
| 1.550,00
IV 1.550,00
y
1.550,00
VI 1.550,00
|I
vi 1.550,00
VII 1.550,00
IX 1.600,00
CARGOS DE CARREIRA
NÍVEL VALOR
1.550,00
H 1.550,00
[E 1.550,00
IV 1.550,00
V 1.550,00 .
O E 1.550,00 L 4
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vil 1.550,00
po vm 2.100,00
IX 2.450,94
X ] 2.470,00
xl 2.475,18
XI 2.493,29
XII 3.806,09
XIV 4.589,71
XV 5.301,66
XVI 15.734,80
VI - Anexo VI:
TABELA SALARIAL/CARGOS EFETIVOS/PROMOÇÃO
VALORES DE NIVEIS PARA EFEITO DE PROMOÇÃO
NÍVEL A B Cc D E F G H ! J K L M
1 1.550,00 1.627,50 1.708,87 1.794,31 1.884,03 1.978,23 2.077,14 2.181,00 2.290,05 Il 2.404,55 2.524,78 2.651,01 2.783,57
H 1.550,00 1.627,50 1.708,87 1.794,31 1.884,03 1.978,23 2.077,14 2.181,00 2.290,05 2.404,55 A 2.524,78 2.651,01 ! 2.783,57
nm 1.550,00 1.627,50 1.708,87 1.794,31 1.884,03 1.978,23 2.077,14 2.181,00 2.290,05 2.404,55 2.524,78 2.651,01 2.783,57
IV 1.550,00 1.627,50 1.708,87 1.794,31 1.884,03 1.978,23 2.077,14 2.181,00 2.290,05 2.404,55 2.524,78 2.651,01 2.783,57
v 1.550,00 1.627,50 L 1.708,87 1.794,31 1.884,03 1.978,23 2.077,14 2.181,00 2.290,05 2.404,55 2.524,78 2.651,01 2.783,57
VI 1.550,00 1.627,50 1.708,87 1.794,31 1.884,03 1.978,23 2.077,14 2.181,00 2.290,05 2.404,55 2.524,78 2.651,01 2.783,57
vi 1.550,00 1.627,50 1.708,87 1.794,31 1.884,03 1.978,23 2.077,14 2.181,00 2.290,05 2.404,55 2.524,78 2.651,01 2.783,57
vm 2.100,00 2.205,00 2.315,25 2.431,01 2.552,63 2.680,19 2.814,20 2.954,91 3.102,65 3.257,78 3.420,67 3.591,71 3.771,29
IX 2.450,94 2.573,48 2.702,16 2.837,26 2.979,13 3.128,08 3.284,49 3.448,71 3.621,15 3.802,20 3.992,31 4.191,93 1 4.405,53
x 2.470,00 2.593,50 2.723,17 2.859,33 3.00230 3.152,41 3.310,03 3.475,53 3.649,31 3.831,78 4.023,36 4.224,53 1 4.435,76
XI 2.475,18 2.598,93 | 2.728,88 | 2.865,33 | 3.009,22 | 3.159,68 | 3.317,67 | 348355 | 3.657,73 | 3.840,62 | 403265 | 4.234,28 | 4.445,99
xH 2.493,29 2.617,95 2.748,85 2.886,29 3.030,60 3.508,30 3.683,72 1 3.867,91 4.061,30 4.264,37 4.477,59
XII 3.806,09 3.996,39 4.196,21 4.406,02 4.626,32 5.355,55 5.623,32 L 5.904,49 6.199,71 6.509,70 6.835,19
XIV 4.589,71 4.819,19 5.060,15 L 5.313,15 5.578,81 6.458,17 6.781,08 7.120,13 7.476,14 7.849,95 8.242,45,
Xv 5.301,66 5.576,19 5.855,00 6.147,75 6.455,13 7.472,62 7.846,25 8.238,57 8.650,50 9.083,02 9.537,17
XvI 15.734,80 | 16.521,54 | 17.347,61 | 18.214,99 | 19.125,74 É « 22.140,44 | 23.247,46 | 24.409,83 | 25.630,33 | 26.911,84 | 28.257,44
e |
VII - Anexo VII:
CARGO: AGENTE TRIBUTÁRIO
Fiscalizar o pagamento de impostos e tributos por empresas e indivíduos; verificar o
cumprimento de normas legais; fiscalizar estabelecimentos comerciais, industriais e de
diversões públicas; fiscalizar imóveis urbanos para calcular o IPTU; fiscalizar e lançar o ITBI;
receber e orientar contribuintes; organizar e manter atualizado o arquivo de documentos;
constituir o crédito tributário; lavrar autos de infração e apreensão; investigar a evasão ou
fraude fiscal. o .
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ts coninido am cida melhor
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CARGO: BIBLIOTECÁRIO
Planejar, implementar, coordenar, controlar e dirigir sistemas de biblioteconomia ou
serviços afins; elaborar projetos referentes à estrutura e normalização de coleta, tratamento e
recuperação de documentos e da disseminação das informações documentais em qualquer
suporte; realizar estudos administrativos para o dimensionamento de equipamentos, recursos
humanos, documentais e layout das unidades da área biblioteconômica e/ou de informação;
estabelecer, coordenar e executar a política de seleção e aferição do material integrante das
coleções de acervo, fixando prioridades de aquisição das obras que comporão o acervo;
planejar e implementar sistema de busca de dados e pesquisa documental; planejar, selecionar
e propor a compra de livros, periódicos, publicações e audiovisual através de sugestões dos
usuários, catálogos e prospectos publicitários; promover o estabelecimento do sistema de
controle e registro do material documental; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos de
catalogação e classificação das obras literárias e demais documentos bibliográficos; planejar,
organizar e promover a manutenção dos catálogos existentes na biblioteca, visando a sua
revisão e atualização; planejar e executar serviços de disseminação de informações, incluindo
a elaboração de perfis de interesse dos usuários, preparação de publicações de notificação
corrente, de resumos e outros tipos, promovendo sua distribuição e circulação; participar do
planejamento de atividades da unidade, promovendo pesquisas, análises e levantamentos,
visando a elaboração de objetivos e metas a serem atingidas e os recursos necessários; assistir
a Municipalidade em assuntos atinentes à sua área de atuação; desempenhar outras atividades
correlatas.
CARGO: CONTADOR
Organizar, coordenar e promover a execução dos serviços de contabilidade; elaborar
prioridades orçamentárias; controlar o patrimônio da Prefeitura Municipal; analisar balancete
contábil; fazer relatórios gerenciais econômicos e financeiros; calcular índices econômicos e
financeiros; elaborar orçamento; acompanhar a execução do orçamento; assessorar a gestão;
aplicar as sanções previstas em lei em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de
contas; executar atividades contábeis rotineiras, como registro de transações financeiras,
conciliação de contas, controle de estoque e patrimônio; fornecer informações relevantes à
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ts coesfiido ama cidade melho!
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gestão, auxiliando na tomada de decisões estratégicas; garantir o cumprimento das normas
legais e políticas estabelecidas.
CARGO: CONTROLADOR INTERNO
O controle interno municipal tem como atribuições fiscalizar a gestão pública, garantir
a legalidade e a transparência.; avaliar a eficiência dos processos administrativos; identificar e
prevenir riscos; promover a transparência na gestão pública; assegurar a integridade dos
registros financeiros e administrativos; proteger os ativos da administração pública; promover
a conformidade com leis e regulamentos; controlar recursos públicos; prevenir irregularidades.
CARGO: FONOAUDIÓLOGO
Tratar pacientes: a) eleger procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo;
reabilitar o sistema vestibular; b) desenvolver percepção auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar
alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita; c) tratar alterações de deglutição; d)
tratar alterações de fluência; e) tratar alterações das funções orofaciais; f) desenvolver
cognição; adequar funções percepto-cognitivas; g) avaliar resultados do tratamento; aplicar
procedimentos fonoaudiológicos: a) prescrever atividades; b) preparar material terapêutico; c)
indicar e adaptar tecnologia assistiva; d) introduzir formas alternativas de comunicação; e)
prescrever e adaptar órteses e próteses; f) aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-
cirúrgico; g) aperfeiçoar padrões faciais, habilidades comunicativas e de voz e estimular adesão
e continuidade do tratamento; h) reorientar condutas terapêuticas; orientar pacientes e
familiares: a) explicar procedimentos e rotinas; b) demonstrar procedimentos e técnicas; c)
orientar técnicas ergonômicas, verificar a compreensão da orientação e esclarecer dúvidas;
desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida: a) planejar
programas e campanhas de prevenção e promoção e estratégias e atividades terapêuticas; b)
utilizar procedimentos de prevenção e promoção de deficiência, handicap e incapacidade;
promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos; elaborar relatórios
e laudos; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível
de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
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ct consido a cidade melhor!
Administração 2025 - 2028
CARGO: NEUROPSICOPEDAGOGO
Avaliar, diagnosticar e tratar distúrbios de aprendizagem; mediar o processo de ensino
e aprendizagem; adaptar metodologias e técnicas educacionais; promover a inclusão; gerar
condições que promovam o desenvolvimento cognitivo e comportamental; melhorar a
qualidade de vida; identificar, diagnosticar e encaminhar a outros especialistas por meio de
pareceres e laudos.
CARGO: PSICÓLOGO EM ABA
Avaliar os comportamentos da pessoa; desenvolver um plano de intervenção
comportamental; implementar o plano de intervenção comportamental; ensinar habilidades;
orientar os pais para que continuem as intervenções em casa; ajustar as estratégias de acordo
com o progresso da pessoa; lidar com comportamentos desafiadores; buscar promover o
desenvolvimento em áreas como: Linguagem, Habilidades sociais, Autonomia pessoal,
Comportamentos adaptativos.
CARGO: PSICOPEDAGOGO
Implementar, avaliar, coordenar e planejar o desenvolvimento de projetos
pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino, aplicando metodologias e técnicas para
facilitar o processo de ensino e aprendizagem; atuar nas escolas em todos os níveis de ensino
para atender as necessidades dos alunos, acompanhando e avaliando os processos educacionais;
viabilizar o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em
programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade
escolar e as famílias; realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, utilizando métodos,
instrumentos e técnicas próprias da Psicopedagogia; atuar na prevenção dos problemas de
aprendizagem; oferecer assessoria psicopedagógica aos trabalhos realizados em espaços
institucionais; exercer outras atividades correlatas.
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tes conside uma cidade melhor
Arinstração 2025 - 2028
CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
Executar atividades técnicas específicas de Terapeuta Ocupacional no sentido de
tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas ou
psíquicas; planejar e executar trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e
outros, individuais ou em pequenos grupos, estabelecendo as tarefas de acordo com as
prescrições médicas; programar as atividades diárias do paciente, orientando o mesmo na
execução dessas atividades; elaborar e aplicar testes específicos para avaliar níveis de
capacidade funcional e sua aplicação; orientar a família do paciente e a comunidade quanto ás
condutas terapêuticas a serem observadas para sua aceitação no meio social; prestar orientação
para fins de adaptação ao uso de órtese e prótese; responsabilizar-se por equipes auxiliares
necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CARGO: TESOUREIRO
Receber e guardar valores; efetuar pagamentos; controlar o movimento bancário;
elaborar relatórios; gerir investimentos; manter a escrituração em dia; assegurar o depósito de
receitas; preencher e assinar cheques; confeccionar mapas de caixa; manter sigilo sobre a
guarda de valores e saldos; participar de reuniões coletivas quando solicitado; participar de
treinamentos de atualização; executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas
ou impostas por lei ou regulamento em matéria financeira.
CARGO: DIRETOR DE SAÚDE PRIMÁRIA
Gerir recursos humanos, financeiros e materiais; elaborar orçamento da unidade;
controlar e avaliar o desempenho administrativo da unidade; supervisionar as atividades
médicas da unidade; supervisionar o desempenho do atendimento médico prestado aos
pacientes; supervisionar as ações de saúde desenvolvidas por equipes multidisciplinares;
assegurar a conformidade com as normas de saúde e segurança; viabilizar o cumprimento das
normas técnicas de biossegurança.
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ds contido uma cidade melhor!
Adreinistração 2025 - 2028
CARGO: PSICOMOTRICISTA
Atuar em diversas áreas, como a educação, a reabilitação, a terapia e a pesquisa,
trabalhando com diversas idades em clínicas, centros de convivência e escolas; avaliar,
prevenir e pesquisar o desenvolvimento motor, afetivo e cognitivo; estimular o
desenvolvimento psicomotor por meio de atividades lúdicas, como jogos e desafios; auxiliar
na reabilitação de movimentos e reação psicomotora; acompanhar alunos com dificuldades de
aprendizagem; elaborar, promover e executar o Plano Educacional Individualizado (PEI) e o
Plano Individual de Transição (PIT); orientar professores, auxiliares educacionais e famílias;
identificar as necessidades educativas dos alunos; redigir relatórios.
CARGO: TÉCNICO EM AR CONDICIONADO
Avaliar e dimensionar locais para instalação de equipamentos de ar condicionado;
especificar materiais e acessórios; instalar equipamentos de ar condicionado; instalar ramais de
dutos e tubulações de refrigeração; aplicar vácuo em sistemas de refrigeração; realizar a
manutenção preventiva, corretiva e preditiva de sistemas de ar condicionado; elaborar o Plano
de Manutenção, Operação e Controle (PMOC); orientar o cliente para a manutenção e
conservação dos aparelhos; realizar a limpeza ou troca de filtros, dutos e serpentinas; verificar
vazamentos; estar atento a novos produtos; ser capaz de coordenar e supervisionar rotinas da
área; elaborar relatórios de manutenção e laudos microbiológicos, químicos e físicos sobre a
qualidade do ar; executar ensaios de rotina, registrando observações relativas ao controle de
qualidade dos materiais.
Art. 2º - Fica extintos os seguintes cargos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos
Servidores dos Servidores Públicos, Lei Complementar 008/2016, de 01 de abril de 2016:
I- Anexo IT:
a) Coordenador Escolar, Nível II, extingui 01 (uma) vaga;
b) Coordenador Escolar, Nível IV, extingui 01 (uma) vaga;
c) Coordenadora Escolar, Nível V, extingui 01 (uma) vaga; O o
d) Coordenadora Creche, Nível V, extingui 01 (uma) vaga;
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e) Diretor de Escola Municipal, Nível VI, extingui 01 (uma) vaga;
f) Diretor de Creche, Nível VI, extingui 01 (uma) vaga;
g) Diretor Técnico da Unidade Rede Farmácia de Minas, Nível VI, extingui 01 (uma)
vaga;
h) Coordenador Escolar, Nível VII, extingui 01 (uma) vaga;
i) Coordenador de Creche, Nível VII, extingui 01 (uma) vaga;
j) Administrador Regional Municipal de Carfanaum, Nível VIII, extingui 01 (uma)
vaga;
k) Chefe de Divisão de Pessoal, Nível VII, extingui 01 (uma) vaga;
1) Chefe de Divisão de Tesouraria, Nível VIII, extingui 01 (uma) vaga:
m) Chefe de Divisão de Administradora de Escola Municipal, Nível VIII, extingui 01
(uma) vaga;
n) Chefe de Divisão de Ensino Fundamental, Nível VIII, extingui 01 (uma) vaga;
o) Coordenador Escolar, Nível VIII, extingui 01 (uma) vaga.
II - Anexo II:
a) Encarregado Serviço de Saúde, Nível III, extingui 01 (uma) vaga;
b) Chefe de Seção de Limpeza Pública, Nível IV, extingui 01 (uma) vaga;
c) Diretor de Seção de Saúde, Nível V, extingui 01 (uma) vaga;
d) Diretor de Escola Municipal, Nível VI, extingui 01 (uma) vaga;
e) Assessor Técnico Educacional, Nível VI, extingui 01 (uma) vaga;
f) Coordenador Escolar, Nível VI, extingui 01 (uma) vaga;
g) Assessor de Gabinete, Nível VI, extingui 01 (uma) vaga;
h) Coordenadora Escolar, Nível VII, extingui 01 (uma) vaga;
i) Administrador de Escola Municipal, Nível VIII, extingui 01 (uma) vaga;
3) Diretor de Escola Municipal, Nível VIII, extingui 01 (uma) vaga:
k) Diretor de Escola Municipal, Nível IX, extingui 01 (uma) vaga;
1) Diretor de Gabinete, Nível IX, extingui 01 (uma) vaga;
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabineteOfarialemos.mg.gov.br
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PREFEITURA DE
FARIA LEMOS
tis ccnstiindo me cidade melhor!
Aaminhração 2028 - 2028
HI - Anexo HI:
a) Auxiliar de Contabilidade, Nível I, extingui 02 (duas) vagas;
b) Cantineira, Nível I, extingui 03 (três) vagas;
c) Agente de Saneamento e Proteção ao Meio Ambiente, extingui 02 (duas) vaga;
d) Auxiliar Administrativo, Nível VII, extingui 05 (cinco) vagas;
e) Fiscal Municipal, Nível VII, extingui 01 (uma) vaga;
f) Professor II, Nível VIII, extingui 05 (cinco) vagas;
g) Carpinteiro, Nível VIII, extingui 01 (uma) vaga;
h) Extensionista Rural, Nível XI, extingui 01 (uma) vaga;
i) Técnico em Contabilidade, Nível XI, extingui 01 (uma) vaga;
3) Bioquímico, Nível XII, extingui 01 (uma) vaga;
k) Médico, Nível XII, extingui 04 (quatro) vagas:
1) Odontólogo, Nível XII, extingui 02 (duas) vagas;
m) Psicólogo, Nível XII, extingui 01 (uma) vaga;
Faria Lemos, 25 de fevereiro de 2025.
“
-
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
PREFEITURA DE
FARIA LEMOS
ti contido acido melho!
haminiirção 2028 -2028
Senhora Presidente
Senhores Vereadores
Excelentíssima Senhora Presidente, Mesa Diretora, Nobres Vereadores, e
Parlamentares integrantes das Comissões Permanentes desta Casa de Leis, as quais realizam
importantes manifestações quanto aos aspectos constitucionais sob matérias legislativas,
recebam meus cordiais cumprimentos.
Com aquiescência desta nobre Casa de Leis, encaminho o presente Projeto de Lei que
altera as Leis Complementares 08/2016 e 09/2016 que tratam sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Salários do Município e do Magistério de Faria Lemos.
Em verdade, trata-se de adequação e extinção de cargos, e, em suas proporcionalidades
não haverá impacto financeiro incompatível ao suporte.
O aumento de número de vagas e consequentemente a extinção de cargos permitirá uma
distribuição mais equitativa de recursos humanos garantindo maior eficiência e prestação de
serviços a municipalidade.
Nobres Vereadores e Vereadora, a demanda por novos atendimentos nos diversos
setores da Prefeitura e o compromisso com a eficiência e efetividade das políticas públicas
municipais, convoca o Gestor a abrir uma frente de atendimento que vá de encontro aos anseios
da municipalidade.
Portanto, é dever o Chefe do Poder Executivo ficar atento as necessidades de mudanças
postas de forma impositiva pela Sociedade, e, dentro das atribuições que lhe compete, proceder
com as adequações frente ao coletivo.
Diante do exposto, considerando a importância da matéria, solicito a tramitação do
presente projeto em REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA. Peço e espero a
compreensão de todos os parlamentares e, confiante na aprovação da presente matéria, antecipo
agradecimentos.
Faria Lemos, 25 de fevereiro de 2025.
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/IMG - CEP: 36840-000
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, Z
U e e FARIA LEMOS 3 19ag
ANEXO |
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO E CERTIFICAÇÃO
DA EXISTENCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
003/2025
Certificamos para os devidos fins de provas junto ao Projeto de Reajuste Salarial dos
Servidores do Município de Faria Lemos para o exercício de 2025, referente a adequação de
cargos das Leis Municipais Complementares n.008 e 009/2016, que conforme as disposições
legais, especialmente no art. 15, 16 e 17 da Lei 101 de 04 de maio de 2000, Lei 4.320/64, LC
173/2020 e LC 008 e 009/2016, as Despesas de Pessoal, estão inclusas na dotação Orçamentária
Global para PESSOAL (3.1.90.11.00.00) e ENCARGOS SOCIAIS (3.1.90.13.00.00), devidamente
previstas no orçamento de 2025 e consequentemente para os próximos exercícios subsequentes:
Adequação de cargos das Leis Municipais Complementares n.008 e 009/2016
| RECEITA CORRENTE LIQUIDA PREVISTA 31.586.026.93
CREDITOS SUPLEMENTARES | 0,00
REDUÇÕES ORÇAMENTARIAS 0,00
LIMITE DE GASTO COM PESSOAL PREVISTA 17.056.454.06
DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS PREVISTO Adequação do 13.949.444,00
reajuste dos vencimentos do Servidores
PERCENTUAL SOBRE O ORÇAMENTO após Adequação do reajuste 44,16%
dos vencimentos do Servidores
SALDO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS Adequação do reajuste 3.104.010,06
dos vencimentos do Servidores
DESP.C/PES. E ENC.APÓS Adequação de cargos das Leis Municipais 15.919.116.05
Complementares n.008 e 009/2016
PERCENTUAL SOBRE O ORÇAMENTO APÓS Adequação de cargos 50.40%
das Leis Municipais Complementares n.008 e 009/2016
SALDO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS APÓS Adequação de 1.137.338.01
cargos das Leis Municipais Complementares n.008 e 009/2016
VALORES PROVENIENTES APÓS Adequação de cargos das Leis 1.969.672.05 |
Municipais Complementares n.008 e 009/2016
A referida despesa se enquadra na previsão orçamentária do exercício financeiro de 2025,
assim como está compatível como Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e se
encontra adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte de recursos:
PREFEITURA DE FARIA LEMOS — MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
ES) (195350
(FARIA LEMOS) E
Recursos próprios e transferências correntes, receitas vinculadas, não infringindo, portanto,
quaisquer disposições da legislação, especialmente o Art. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101
de 04 de maio de 2000.
Por ser verdade firmo a presente.
Prefeitura Municipal de Faria Lemos (MG), 25 de fevereiro de 2025.
Gilberto Damas de Souza
-Prefeito —
(FARIA LEMOS |
ANEXO Il
ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO
(nos ternos do Art.16, da Lei Complementar nº 101/2000.)
PREFEITURA DE FARIA LEMOS — MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
003/2025
OBJETO DA DESPESA: adequação de cargos das Leis Municipais Complementares n.008 e
009/2016
VIGÊNCIA
INICIO TERMINO
MARÇO/2025 INDETERMINADO
EXERCÍCIO 2025
RECEITA CORRENTE LIQUIDA
31.586.026,03
GASTOS COM PESSOAL CONSOLIDADO APÓS Adequação do reajuste dos
vencimentos do Servidores
13.949.444,00
PERCENTUAL DE COMPROMETIMENTO APÓS Adequação do reajuste
dos vencimentos do Servidores
44,16%
DESP.C/PES. E ENC.APÓS Adequação de cargos das Leis Municipais
Complementares n.008 e 009/2016
15.437.640,66
Municipais Complementares n.008 e 009/2016
PERCENTUAL DE COMPR. APÓS Adequação de cargos das Leis 48,87%
Municipais Complementares n.008 e 009/2016
IMPACTO DO GASTO COM PESSOAL APÓS Adequação de cargos das 1.488.196,66
Leis Municipais Complementares n.008 e 009/2016
PERCENTUAL DE IMPACTO APÓS Adequação de cargos das Leis 4,71%
LO (19,
(FARIA LEMOS) *
So
EXERCÍCIO 2026
PREFEITURA DE FARIA LEMOS — MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
RECEITA CORRENTE LIQUIDA
33.165.327,33
GASTOS COM PESSOAL CONSOLIDADO APÓS Adequação do reajuste dos
vencimentos do Servidores
14.646.916,20
PERCENTUAL DE COMPROMETIMENTO APÓS Adequação do reajuste
dos vencimentos do Servidores
44,16%
GASTOS C/ PESSOAL APÓS Adequação de cargos das Leis Municipais
Complementares n.008 e 009/2016
16.651.604,64
PERCENTUAL DE COMPR. APÓS Adequação de cargos das Leis 50,27%
Municipais Complementares n.008 e 009/2016
IMPACTO DO GASTO COM PESSOAL APÓS Adequação de cargos das 2.004.688,44
Leis Municipais Complementares n.008 e 009/2016
PERCENTUAL DE IMPACTO APÓS Adequação de cargos das Leis 6,04%
Municipais Complementares n.008 e 009/2016
EXERCÍCIO 2027
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 34.826.596,70
GASTOS COM PESSOAL CONSOLIDADO APÓS Adequação do reajuste dos
vencimentos do Servidores
15.379.262,01
PERCENTUAL DE COMPROMETIMENTO APÓS Adequação do reajuste
dos vencimentos do Servidores
44,15%
GASTOS C/ PESSOAL APÓS Adequação de cargos das Leis Municipais
Complementares n.008 e 009/2016
17.418.966,84
Municipais Complementares n.008 e 009/2016
PERCENTUAL DE COMPR. APÓS Adequação de cargos das Leis 50,02%
Municipais Complementares n.008 e 009/2016
IMPACTO DO GASTO COM PESSOAL APÓS Adequação de cargos das 2.039.704,83
Leis Municipais Complementares n.008 e 009/2016
PERCENTUAL DE IMPACTO APÓS Adequação de cargos das Leis 5.86%
Areferida despesa enquadra-se na previsão orçamentaria do exercício financeiro de 2025
e subsequentes, assim como está compatível como Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentarias e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo
como fonte de recursos: Recursos próprios e transferências correntes, recursos vinculados, não
L.
PREFEITURA DE FARIA LEMOS — MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação, especialmente o Art. 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Prefeitura Municipal de Faria Lemos (MG), 25 de fevereiro de 2025.
SERGIO GOMES DE assinado de forma digital por
AMORIM:409742006 Aoaneasasss00620
20 Dados: 2025.02.25 22:04:30 -03'00'
Sergio Gomes de Amorim
- Contador-

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