| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | “Cria dotações para o exercício financeiro de 2023 com crédito adicional especial da Câmara Municipal de Faria Lemos/MG para aquisição de veículo e dá outras providências”. |
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Projeto de Resolução nº 006/2023
CRIA DOTAÇÕES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 COM CREDITO ADICIONAL ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS/MG PARA AQUISIÇAO DE VEICULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A mesa da Câmara Municipal de Faria Lemos, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Cria o credito adicional especial no orçamento da Camara Municipal do Municipio de Faria Lemos no Exercício Financeiro de 2023, para a aquisiçao de 01 Veiculos automotor para o legislativo, na importância de R$ 140.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), conforme anexo e assim discriminados:
01 CAMARA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS.............. 140.000,00
01.001 CAMARA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS.............. 140.000,00
01.001001.0103100541.009 AQUISIÇAO VEICULOS........................................... 140.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.52 Veículos de Tração Mecânica............................................... 140.000,00
1.500.0000000 Recursos não Vinculados a Impostos.................................... 140.000,00
Art. 2º Para Atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recurso a anulação abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64:
01 CAMARA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS.............. 140.000,00
01.001 CAMARA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS.............. 140.000,00
01.001001.0103100252.001 MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA. 50.000,00
3.1.90.11.00 Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....................... 50.000,00
Ficha 0001
Fonte 1.500.0000000 Recursos não Vinculados a Impostos .... 50.000,00
01.001001.0103100542.002 MANUTENÇAO ATIVIDADES LEGISLATIVA DA CAMARA. 90.000,00
3.1.90.39.00 Outros Serviços Pessoa Jurídica.............................................. 90.000,00
Ficha 0013
Fonte 1.500.0000000 Recursos não Vinculados a Impostos. 90.000,00
Art. 3º O presente Projeto de Resoluçao deverá ser encaminhado ao Poder Executivo para formalizaçao o projeto de Lei de “Abertura do Credito adicional Especial”, conforme art. 61 § 1º, inciso II, alinea b, art. 8, inciso XXIII e art. 165, incisos I, II, III § 9º II, da Constituiçao Federal, sendo que o mesmo nao compoe o indice suplementar de 05% aprovado no art. 5º da Lei nº2.055/2022 a LOA, de acordo com a Lei 4.320/64 e Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, e produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2023.
Sala das Sessões, em 31 de agosto de 2023.
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Presidente
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Vice-Presidente
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1º Secretário