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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-09-06
Ementa“Altera o art. 5º da Lei Municipal nº 2.055/2022, passando o limite dos créditos adicionais suplementares de 05,00% para 10,00% e dá outras providências”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-06T12:25:13.861419-03:00 Aprovado por maioria simples 5 0 0
2023-09-20T19:00:32.972116-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG FARIA LEMOS
CNPJ: 18.114.280/0001-24 ocre cia ser
Faria Lemos / MG, 31 de agosto de 2023.
Ofício n: 108/2023
Assunto: Encaminhamento - faz
Exmo. Senhor,
O Poder Executivo Municipal, por seu representante que este subscreve, e
no uso de suas prerrogativas, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município,
vem, por intermédio deste, encaminhar o projeto de lei “Altera Art. 5º da Lei
Municipal nº 2.055/2022, passando o limite dos créditos adicionais
suplementares de 05,00%, para 10,00% e dá outras providências”, conforme
segue anexado.
Limitado ao exposto, subscrevo-me.
Atenciosamente.
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
RECEBEM
Os
DATA 2
Exmo. Senhor . ass EL Os/pas;
Felipe Sousa Maggi E Ta
Presidente do Poder Legislativo Municipal [4
Faria Lemos - MG
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS
CNPJ Nº 18.114.280/0001-24
PROJETO DE LEINº 0;4 DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
“Altera Art. 5º da Lei Municipal nº 2.055/2022,
passando o limite dos créditos adicionais
suplementares de 05,00%, para 10,00% e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIA LEMOS/MG, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica acrescido em mais 05,00% (cinco por cento), ou seja, em cinco pontos
percentuais o Inciso I do Art. 5º, da Lei Municipal 2.055/2022, de 18/11/2022, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 5º - Ficam os Órgãos da Administração Direta e Indireta, autorizados a:
I- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento da
despesa, nos termos da Lei 4.320/64, utilizando-se como fonte de recursos:
a) Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias;
b) Operações de credito autorizadas;
c) Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
d) O total do excesso de arrecadação efetivamente realizado no exercício.
II - Não oneram o limite estabelecido no Inciso I deste Artigo:
a) As suplementações de dotações referentes às despesas de pessoal e encargos sociais;
b) As suplementações de dotações que tenham como origem os recursos da Reserva de
Contingencia;
c) As suplementações de dotações dentro de uma mesma categoria de programação, ou seja,
dentro de um mesmo Programa;
d) O remanejamento ou alteração de fontes de recursos dentro da mesma dotação.
RECEBEMOS
. . = En DD) A
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário. E- a 208 304 E)
esa
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS
CNPJ Nº 18.114.280/0001-24
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de setembro de 2023.
Faria Lemos, 31 de agosto de 2023.
came de Sousa
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br

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