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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-04-02
Ementa“Institui e Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a realizar o pagamento do Incentivo Adicional do Componente de Qualidade aos Profissionais Integrantes das Equipes de Saúde da Família - eSF e Saúde Bucal - eSB e dá outras providências”.
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2025-04-22T12:27:14.042942-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0
2025-04-22T12:26:41.699846-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL 2
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
PREFEITURA DE
FARIA LEMOS
ui contido am cido melhor!
Administração 2028 - 2028
“Institui e Autoriza o Poder Executivo Municipal,
por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a
realizar o pagamento do Incentivo Adicional do
/ (sSIMO Componente de Qualidade aos Profissionais
USE O É o
a uRSENTE qo Farta LEMOS Integrantes das Equipes de Saúde da Família -
” Prata q 4,2001009 eSF e Saúde Bucal - eSB e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIA LEMOS/MG, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituído e autorizado, na Estrutura Administrativa da Secretaria
Municipal de Saúde de Faria Lemos-MG, o pagamento do Incentivo Adicional do Componente
de Qualidade aos Profissionais Integrantes das Equipes de Estratégia de Saúde da Família -
eSF e Equipes de Saúde Bucal - eSB, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, em conformidade
com as disposições contidas na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024.
Parágrafo Único. O Pagamento do Incentivo Adicional do Componente de Qualidade
aos Profissionais Integrantes das Equipes de Estratégia de Saúde da Família - eSF e Equipes
de Saúde Bucal - eSB modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas semanais e cofinanciadas pelo
Ministério da Saúde.
Art. 2º - O Incentivo Adicional do Componente de Qualidade a que se refere o Artigo
anterior será concedido mediante a apuração da média do alcance dos resultados do ano e no
cumprimento dos indicadores quadrimestralmente previstos no $3º do art. 12-D, Seção III da
Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024. O valor da Gratificação por Desempenho
da Saúde Bucal levará em consideração os resultados dos indicadores alcançados pelas equipes
de Equipes de Estratégia de Saúde da Família - eSF e Equipes de Saúde Bucal - eSB
credenciadas e cadastradas no SCNES.
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Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL 28
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
PREFEITURA DE
FARIA LEMOS
uti consiindo uma cidade melhor!
Administração
2025 - 2028
Art. 3º - Farão jus ao incentivo os profissionais das Equipes de Estratégia de Saúde da
Família - eSF e Equipes de Saúde Bucal - eSB, cadastrados no SCNES, e que atuam
diretamente nas ações de saúde das Unidades Básicas de Saúde do Município.
Art. 4º - O Incentivo Adicional do Componente de Qualidade a que se refere o Artigo
1º desta Lei será pago com recursos previstos na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de
2024, transferidos em modalidade fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, em decorrência dos
resultados dos indicadores previstos.
Art. 5º - Do valor total referente ao recurso que trata a Portaria GM/MS Nº 3.493, de
10 de abril de 2024, repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Faria Lemos-MG
será destinado 100% como incentivo adicional do componente de qualidade para os
profissionais Médicos da Estratégia de Saúde da Família, Enfermeiros da Estratégia de Saúde
da Família, Técnicos de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família, Cirurgiões Dentistas
da Estratégia de Saúde da Família, Auxiliares em Saúde Bucal, Técnicos em Saúde Bucal e
Agentes Comunitários de Saúde lotados nas equipes de Saúde Bucal, sendo distribuído da
igualmente entre todos os membros das equipes, considerando o mesmo valor médio para todos
os profissionais que compõem estas equipes.
Parágrafo Único. No caso de alguma das equipes dentro da competência de pagamento
estar em carência de profissionais, o percentual destinado exclusivamente a esses profissionais
poderá ser distribuído igualmente aos profissionais pertencentes à mesma categoria.
Art. 6º - O valor Incentivo Adicional do Componente de Qualidade tem caráter
variável, ou seja, de acordo com o desempenho de cada Equipe e submetida ao processo de
avaliação adscritos na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024 do Ministério da
Saúde.
Art. 7º - O pagamento do Incentivo Adicional do Componente de Qualidade será
mantido enquanto cada equipe se mantiver nas condições de avaliação especificada na Portaria
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GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024 do Ministério da Saúde, atrelados ao repasse
financeiro do Ministério da Saúde ao Município.
Art. 8º - O Incentivo Adicional do Componente de Qualidade será pago no mês
subsequente ao último quadrimestre do ano, após o efetivo repasse dos recursos ao Município
pelo Ministério da Saúde, cabendo ao município fazer o pagamento dos profissionais na folha
de pagamento do corrente mês.
Art. 9º - Farão jus ao recebimento do Incentivo Adicional do Componente de Qualidade
os servidores/empregados efetivos e contratados do Município, vinculados às Equipes de
Estratégia de Saúde da Família - eSF e Equipes de Saúde Bucal - eSB, enquanto estiverem
integrados às equipes e incluídos no SCNES, desde que atendidos os critérios estabelecidos
pelo referido Programa.
Art. 10º - De acordo com a Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024 do
Ministério da Saúde, no art. 12-D $ 3º diz que: “No fim de cada ciclo anual, será devido, no
mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de Incentivo Adicional do Componente
de Qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que
deverá ser destinado aos integrantes das equipes.” (NR) Havendo o repasse deste pagamento
adicional anual, este será destinado aos profissionais sendo distribuído igualmente entre todos
os membros das equipes, considerando o mesmo valor médio para todos os profissionais que
compõem estas equipes.
Art. 11º - O Incentivo Adicional do Componente de Qualidade, de que trata a presente
Lei tem natureza jurídica estritamente indenizatória, não sendo computada para efeito de
cálculo de outros adicionais ou vantagens e, em nenhuma hipótese, será incorporada aos
vencimentos dos Servidores ou Profissionais beneficiados.
Art. 12º - O pagamento do Incentivo Adicional do Componente de Qualidade está
condicionado ao repasse regular dos recursos financeiros ao Município, transferidos pelo
Governo Federal. t-
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tis contido ama cido melhor!
Aainitração 2025 - 2028
Parágrafo Único. O Município fica desobrigado ao pagamento do Incentivo Adicional
do Componente de Qualidade caso os recursos não sejam repassados pelo Ministério da Saúde
ou a Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024 seja revogada
Art. 13º - Os casos omissos serão analisados por Comissão a ser instituída por Portaria
da Secretaria de Saúde.
Art. 14º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações
consignadas no orçamento vigente.
Art. 15º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros
retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Faria Lemos, 01 de abril de 2025.
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL O
DE FARIA LEMOS - MG E iva
FARIA LEMOS
CNPJ: 18.114.280/0001-24 amem
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente
Senhores Vereadores
Utilizo-me do presente para encaminhar à essa douta Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei, que “Institui e Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria
Municipal de Saúde, a realizar o pagamento do Incentivo Adicional do Componente de
Qualidade aos Profissionais Integrantes das Equipes de Saúde da Família - eSF e Saúde Bucal
- eSB e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei se encontra revestido de viabilidade e se apresenta em
consonância com a Legislação em vigor, porquanto prevê a autorização necessária para a
concessão de pagamento do Incentivo Adicional Anual do Componente de Qualidade aos
Profissionais Integrantes das Equipes de Estratégia de Saúde da Família - eSF e Equipes de
Saúde Bucal - eSB modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas semanais atuantes neste município
e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, previso através da Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10
de abril de 2024.
Assim, no intuito de promover aos profissionais das Equipes de Estratégia de Saúde da
Família - eSF e Equipes de Saúde Bucal - eSB o devido repasse do Incentivo Adicional Anual
do Componente de Qualidade baseado no atingimento das metas propostas pelo Ministério da
Saúde, contamos com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do referido projeto de
Lei.
Faria Lemos, 01 de abril de 2025.
Gilberto D mas de Sousa
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br

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