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materia nº 33/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaIndico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 88, Inc. III e art. 116 do Regimento Interno, a adesão ao Edital de Chamada Pública Procel "Energia Zero em Prédios Públicos", visando a modernização e sustentabilidade do prédio da antiga prefeitura, bem como a obtenção de recursos financeiros não reembolsáveis para tal fim.
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2025-04-22T12:29:16.515220-03:00 Aprovada por unanimidade 5 0 0

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INDICAÇÃO Nº 033/2025





De: Câmara Municipal de Faria Lemos/MGVereador: Alamir Costa Louro

Para: Prefeitura de Faria Lemos C/C.: Gabinete do PrefeitoAssunto: Solicitação (faz)Data: 16/04/2025





Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 88, Inc. III e art. 116 do Regimento Interno, a adesão ao Edital de Chamada Pública Procel "Energia Zero em Prédios Públicos", visando a modernização e sustentabilidade do prédio da antiga prefeitura, bem como a obtenção de recursos financeiros não reembolsáveis para tal fim.



Justificativa



A adesão ao edital, embora desafiadora para municípios de pequeno porte, apresenta vantagens significativas. As dificuldades residem principalmente na complexidade técnica da elaboração da proposta, o que me disponibilizo a participar como voluntário, na necessidade de equipe qualificada para fiscalização e prestação de contas, e na exigência de atingir um valor mínimo de investimento de R$1.000.000,00. 

No entanto, superadas essas barreiras, o edital oferece a oportunidade de transformar um ou mais dos nossos prédios públicos em um modelo de eficiência energética, reduzindo drasticamente os custos operacionais com energia elétrica e promovendo a sustentabilidade ambiental.

As vantagens financeiras são evidentes, com a possibilidade de obter recursos não reembolsáveis para a execução do projeto. Além disso, a modernização de pelo menos um prédio pode gerar economia a longo prazo, com a redução do consumo de energia e a valorização do patrimônio público. 

A adesão ao edital também pode impulsionar o desenvolvimento local, com a geração de empregos e a contratação de serviços especializados na área de eficiência energética.

Por fim, a adesão ao edital Procel "Energia Zero em Prédios Públicos" representa um compromisso com a sustentabilidade e a responsabilidade ambiental, demonstrando o engajamento do município com as metas de redução de emissões de gases de efeito estufa e a promoção do uso de energias renováveis. 



Em anexo o link para encontrar o edital completo (https://cpenergiazero.procel.gov.br/) e os critérios de elegibilidade:



 Edificações Elegíveis

Para participar desta Chamada Pública é necessário que a Edificação:

a) Seja uma edificação pública construída há pelo menos 12 (doze) meses, visto que o alvo desta Chamada Pública é a viabilização de retrofits. Propostas Técnicas de novas edificações não serão aceitas;

b) Possua área de, no mínimo, 500m²;

c) Comprove uma ocupação média em dias úteis de, no mínimo, 70% nos últimos 12 (doze) meses. Não serão elegíveis edificações que não estejam ocupadas ou operacionais;

d) Tenha “Habite-se” (ou equivalente). Edificações informais, mesmo que parcialmente, não serão aceitas;

e) Apresente medição individualizada do consumo de energia elétrica. O consumo pode estar em uma fatura que inclua múltiplas edificações, desde que o consumo da Edificação alvo da Proposta Técnica seja claramente identificado/medido;

f) Não configure uso residencial. São elegíveis hospedagens com caráter temporário, como abrigos para menores;

g) Não seja um hospital. São elegíveis estabelecimentos assistenciais de saúde, como unidades básicas de saúde (UBS);

h) Não seja uma Edificação alugada.

Constituem exemplos de edificações elegíveis para participar desta Chamada Pública: escolas, prédios administrativos, postos de saúde, museus, dentre outros.





Faria Lemos, 16 de abril de 2025.

Atenciosamente,

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Alamir Costa Louro

Vereador da Câmara Municipal de Faria Lemos

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