texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
INDICAÇÃO Nº 034/2025
De: Câmara Municipal de Faria Lemos/MGVereador: Alamir Costa Louro
Para: Prefeitura de Faria Lemos C/C.: Gabinete do PrefeitoAssunto: Solicitação (faz)Data: 16/04/2025
Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 88, Inc. III e art. 116 do Regimento Interno, a implementação de medidas de redução do consumo de papel nos processos e expedientes administrativos municipais por meio da digitalização qualificada e da utilização do processo eletrônico.
Justificativa
A presente indicação visa promover não apenas a sustentabilidade, mas principalmente a melhoria contínua dos processos administrativos através da drástica redução do uso de papel na gestão pública municipal, além de reduzir custos elevados com insumos, impressão e armazenamento físico.
É fundamental ressaltar que a mera digitalização de documentos sem a aplicação de tecnologia OCR (Reconhecimento Óptico de Caracteres) não é suficiente, pois impossibilita a pesquisa textual nos documentos digitalizados, comprometendo a eficiência.
Quanto à segurança e preservação dos acervos documentais, provedores de infraestrutura em nuvem como AWS e Microsoft oferecem robustas soluções de backup e redundância que praticamente eliminam o risco de perda permanente de documentos, algo frequente em arquivos físicos sujeitos a degradação natural ou incidentes.
Uma real transformação digital permite redesenhar fluxos de trabalho, eliminando etapas redundantes e diminuindo o tempo de tramitação dos expedientes, mas é um processo mais complexo e que exige profissionais qualificados e, portanto, sugiro uma abordagem mais simples.
Como sugestão para viabilizar esta transição, recomendo inicialmente a adoção do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) em ambiente de nuvem, plataforma já consolidada em diversas esferas governamentais, eliminando ou reduzindo significativamente a necessidade de impressões.
Esse sistema foi desenvolvido e é cedido gratuitamente pelos servidores do TRF-4 para uso por órgãos federais, estaduais e municipais. Sugiro que a implantação seja apoiada por alguma das diversas consultorias especializadas.
Segue link sobre a gratuidade do SEI
https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/processo-eletronico-nacional/conteudo/SEI
Segue link sobre processo eletrônico
https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/processo-eletronico-nacional/propen/Faca-adesao-Propen/Faca-sua-Adesao-ProPEN
Faria Lemos, 16 de abril de 2025.
Atenciosamente,
_______________________________________________________
Alamir Costa Louro
Vereador da Câmara Municipal de Faria Lemos
open original →