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materia nº 34/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaIndico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 88, Inc. III e art. 116 do Regimento Interno, a implementação de medidas de redução do consumo de papel nos processos e expedientes administrativos municipais por meio da digitalização qualificada e da utilização do processo eletrônico.
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2025-04-22T12:29:33.849688-03:00 Aprovada por unanimidade 5 0 0

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INDICAÇÃO Nº 034/2025





De: Câmara Municipal de Faria Lemos/MGVereador: Alamir Costa Louro

Para: Prefeitura de Faria Lemos C/C.: Gabinete do PrefeitoAssunto: Solicitação (faz)Data: 16/04/2025





Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 88, Inc. III e art. 116 do Regimento Interno, a implementação de medidas de redução do consumo de papel nos processos e expedientes administrativos municipais por meio da digitalização qualificada e da utilização do processo eletrônico.



Justificativa



A presente indicação visa promover não apenas a sustentabilidade, mas principalmente a melhoria contínua dos processos administrativos através da drástica redução do uso de papel na gestão pública municipal, além de reduzir custos elevados com insumos, impressão e armazenamento físico. 

É fundamental ressaltar que a mera digitalização de documentos sem a aplicação de tecnologia OCR (Reconhecimento Óptico de Caracteres) não é suficiente, pois impossibilita a pesquisa textual nos documentos digitalizados, comprometendo a eficiência. 

Quanto à segurança e preservação dos acervos documentais, provedores de infraestrutura em nuvem como AWS e Microsoft oferecem robustas soluções de backup e redundância que praticamente eliminam o risco de perda permanente de documentos, algo frequente em arquivos físicos sujeitos a degradação natural ou incidentes. 

Uma real transformação digital permite redesenhar fluxos de trabalho, eliminando etapas redundantes e diminuindo o tempo de tramitação dos expedientes, mas é um processo mais complexo e que exige profissionais qualificados e, portanto, sugiro uma abordagem mais simples. 

Como sugestão para viabilizar esta transição, recomendo inicialmente a adoção do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) em ambiente de nuvem, plataforma já consolidada em diversas esferas governamentais, eliminando ou reduzindo significativamente a necessidade de impressões.

Esse sistema foi desenvolvido e é cedido gratuitamente pelos servidores do TRF-4 para uso por órgãos federais, estaduais e municipais. Sugiro que a implantação seja apoiada por alguma das diversas consultorias especializadas. 



Segue link sobre a gratuidade do SEI 

https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/processo-eletronico-nacional/conteudo/SEI

Segue link sobre processo eletrônico

https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/processo-eletronico-nacional/propen/Faca-adesao-Propen/Faca-sua-Adesao-ProPEN



Faria Lemos, 16 de abril de 2025.

Atenciosamente,

_______________________________________________________

Alamir Costa Louro

Vereador da Câmara Municipal de Faria Lemos

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