PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2025, DE 11 de abril de 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO MENSAL AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS
Art. 1º. Fica autorizada a concessão de Vale-Alimentação, de caráter indenizatório, aos vereadores, servidores públicos contratados e comissionados da Câmara Municipal de Faria Lemos.
§ 1º Fica estabelecido o valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 2º O valor do benefício será revisado anualmente, na competência do mês de janeiro, com índice inflacionário oficial calculado pelo INPC-FGV, e na falta deste, por outro índice que venha a substituí-lo, e que melhor reflita na perda real do benefício.
§ 3º O Vale Alimentação será disponibilizado mensalmente pela Administração Pública através de cartão magnético ou meio equivalente que poderá ser utilizado nos supermercados, mercearias, restaurantes, padarias e açougues, e cujos créditos poderão ser acumulados por até 03 (três) meses, após esse período o cartão ficará bloqueado, somente readquirindo o direito ao benefício após o esgotamento dos créditos acumulados.
Art. 2º O benefício do Vale-Alimentação não se aplica, aos servidores:
I – Cedidos ou permutados a outras esferas, durante o prazo da cessão ou permuta;
II – Que forem punidos administrativamente com suspensão, durante o mês de referência;
III – licença para trato de interesses particulares;
IV – Licença para campanha eleitoral;
V – Licença /afastamento para desempenho de cargo de Secretário do Poder Executivo;
VI – Ausência do trabalho por força de prisão cautelar, provisória ou por cumprimento de pena condenatória.
§ 1º Os valores indevidamente percebidos serão restituídos ou compensados no mês subsequente ao da apuração.
§ 2º O Beneficiário perderá o direito ao auxílio-alimentação a contar do dia subsequente àquele quando cessado o vínculo funcional com a Câmara Municipal.
Art. 3º O benefício instituído por esta Lei não será, em hipótese alguma:
I - Pago em dinheiro;
II - Incorporado ao vencimento, remuneração ou pensão;
III - caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura;
IV- Configurado como rendimento tributável, nem sofrerá incidência de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social.
Art. 4º - O pagamento do auxílio-alimentação é devido a partir da data inicial do exercício no cargo, independente de solicitação.
Art. 5º - Os casos omissos serão encaminhados à Presidência da Câmara Municipal para a devida análise e decisão, observando-se as conveniências e os interesses da Administração.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Faria Lemos, 11 de abril de 2025
Neide Vieira da Silva
Vereadora/Presidente
Leonardo Paz
Vice-Presidente
Alamir Costa Louro
1º Secretário
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo instituir a concessão de vale-alimentação mensal aos vereadores, servidores contratados e comissionados da Câmara Municipal de Faria Lemos, como forma de promover melhores condições de trabalho e valorização dos agentes públicos que atuam no Poder Legislativo Municipal.
A revisão anual conforme índice inflacionário oficial, garante atualização justa do benefício, preservando seu poder de compra ao longo do tempo. Além disso, ao estipular regras claras quanto à utilização do benefício por meio de cartão magnético e às hipóteses de suspensão e restituição, o projeto assegura o respeito aos princípios da legalidade, eficiência e moralidade administrativa.
Importa destacar que o vale-alimentação, por seu caráter indenizatório, não se incorpora à remuneração, não sofre incidência de tributos ou contribuições previdenciárias, nem configura vantagem de natureza salarial, estando em conformidade com o entendimento consolidado dos Tribunais de Contas e da doutrina administrativa.
A adoção dessa medida também visa alinhar a estrutura administrativa da Câmara de Faria Lemos com boas práticas de gestão pública já observadas em diversos municípios e esferas legislativas, onde o fornecimento de vale-alimentação tem contribuído para a valorização do serviço público.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Resolução, por representar medida justa, responsável e de estímulo à valorização dos agentes públicos que diariamente colaboram com o bom funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
Câmara Municipal de Faria Lemos, 11 de abril de 2025
Neide Vieira da Silva
Vereadora/Presidente
Leonardo Paz
Vice-Presidente
Alamir Costa Louro
1º Secretário