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PROJETO DE LEINº 4954 DE 15 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração
da Lei Orçamentária de 2026, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIA LEMOS/MG, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Orçamento do Município, para o Exercício de 2026, será elaborado em
conformidade com as Diretrizes desta Lei em consonância com as disposições do artigo 165,
$2º, da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica Municipal e sua
Emenda de 2022, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de
abril de 2021, Lei 8.833/94 de 08/06/1994, Lei nº 10.180 de 06 de fevereiro de 2001, Decreto
nº 6.976 de 7 de outubro de 2009, Portaria nº 462 de 05 de agosto de 2009, Portaria nº 749 da
Secretaria do Tesouro Nacional, que altera os anexos da Lei nº 4.320/64 e Portaria nº 406 de
20 de junho de 2011, alterado pela Portaria n 828 de 14 de dezembro de 2011, Portaria
Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001, Portaria conjunta nº 02 de 13 de julho de 2012,
portaria 437 de 12 de julho de 2012 e da Portaria 637 de 18 de outubro de 2012 da Secretaria
do Tesouro Nacional que regulamenta a contabilidade do Setor Público, e especialmente, da
LC nº. 101 de 04/05/2000, alterações posteriores de todas as normas jurídicas, no que for a ela
pertinente, que entre outras objetiva:
1- As diretrizes Gerais para a Administração Pública Municipal;
II - Orientação para Elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município;
HI - As Diretrizes, Estrutura e Organização para elaboração e execução dos orçamentos
do Município e suas alterações;
IV - Prioridades da Administração Municipal;
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V - Alteração na Legislação Tributária, visando incrementar a arrecadação municipal,
procedendo aos reajustes necessários;
VI - As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VII - Democratização da Gestão Pública;
VIII - Defesa da vida e respeito aos Direitos Humanos;
IX - Desenvolvimento sustentável com inclusão social;
X- A Execução Orçamentária;
XI - As Disposições Gerais.
Art. 2º - As metas e prioridades para o Exercício Financeiro de 2026 serão especificadas
em acordo com o Plano Plurianual relativo ao período 2026/2029, e devem observar as
seguintes estratégias:
1 - Consolidar a estabilidade econômica com crescimento sustentado;
II - Promover o desenvolvimento sustentável voltado para a geração de empregos e
oportunidades de renda;
II - Combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social, promovendo
medidas eficazes de alimentação, saúde e moradia;
IV - Consolidar a democracia e a defesa dos Direitos Humanos;
V - Melhorar a qualidade dos bens e serviços públicos, ampliando sua disponibilidade
e garantindo o amplo acesso da população aos mesmos, principalmente na área da saúde, com
enfase na melhoria do atendimento infantil, educação, cultura, esporte, habitação, transporte,
saneamento, eletrificação rural, agricultura, meio ambiente, segurança pública e assistência
social, principalmente, nas áreas onde há carência desses recursos;
VI - Promover a educação ampliada e integral do ensino básico e especialmente o
fundamental para a cidadania, com base no desenvolvimento local;
VII - Promover as vantagens competitivas do Município e atrair novos investimentos;
VIII - Promover a geração de emprego e garantir oportunidades de renda;
IX - Promover a saúde preventiva e curativa para todos, buscando melhorar a qualidade
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de vida da população do Município;
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X - Promover ações preventivas de segurança pública e de incentivo à cultura da paz,
integrar aquelas patrocinadas pelas demais esferas do governo;
XI - Promover programas de combate a fome, desnutrição, e principalmente dar
condições digna de vida as pessoas carentes da comunidade, com distribuição de alimentos,
remédios, agasalhos, moradia, ajuda na manutenção do fornecimento de água, luz e gás
engarrafado, e o necessário a sobrevivência digna de ser humano;
XII - Contribuir para a formação de uma cultura de cidadania e valorização dos direitos
humanos no Município, bem como promover a igualdade racial e de gênero;
XIII - Estimular o desenvolvimento cultural e o acesso da população aos produtos e
equipamentos culturais do Município;
XIV - Estimular a prática esportiva pela população e a formação e desenvolvimento de
atletas, especialmente os mais jovens, afastando os mesmos dos vícios;
XV - Viabilizar o acesso da população aos benefícios da tecnologia, da informação e
ao mundo digital, com a criação de Telecentros públicos;
XVI - Promover a educação e a responsabilidade ambiental visando a formação de uma
cultura para o desenvolvimento sustentável do Município;
XVII - Promover ações de manutenção que garantam a limpeza e a conservação das
vias públicas, urbana e rural, e equipamentos públicos;
XVIII - Propiciar condições favoráveis a circulação e deslocamento de pessoas,
priorizando o pedestre, o ciclista e o usuário de transportes coletivos;
XIX - Promover a participação da população na gestão pública e estimular o controle
social a partir da transparência das ações da administração municipal;
XX - Promover a valorização dos servidores públicos municipais proporcionando a
estas condições de vida e trabalho;
XXI - Garantir a melhoria dos níveis de eficiência e qualidade dos serviços públicos
prestados à população;
XXII - Fortalecer as finanças públicas municipais e expandir a capacidade de
financiamento e investimento público;
XXIII - Aplicar amplamente o principio de Justiça Social principio da participação da
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sociedade, principio da transparência.
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CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA
Art. 3º - Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social descriminarão as despesas por
Unidade Orçamentária, segundo a classificação funcional e programática, explicitando para
cada projeto, atividade ou operação especial, respectivas metas e valores da despesa por grupo
ou modalidade de aplicação.
81º A elaboração da Lei orçamentária deverá pautar-se pela transparência da gestão
fiscal, observando-se o princípio de publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade
a todas as informações a suas diversas etapas.
$2º São instrumentos de transparência de Gestão Fiscal aos quais será dada ampla
divulgação inclusive em meios eletrônicos de acesso público.
1- Os planos, orçamentos e Leis de Diretrizes Orçamentárias;
II - O programa de metas a que se refere o Anexo I desta Lei;
II - As prestações de contas e respectivos pareceres prévios;
IV - O Relatório resumido da Execução Orçamentária;
V- O Relatório de Gestão Fiscal.
83º A classificação funcional-programática seguirá o disposto na Portaria do Ministério
do Orçamento e Gestão em vigor, obedecendo às normas da contabilidade pública da Secretaria
do Tesouro Nacional.
84º Os programas, classificadores da ação governamental, pelos quais os objetivos da
administração se exprimem, serão aqueles constante no Projeto de Lei do Plano Plurianual
2026/2029.
85º Na indicação do grupo de despesa, a que se refere o caput deste artigo, será
obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria Interministerial, em vigor, da
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a) Pessoal e Encargos Sociais;
b) Juros e Encargos de Dívida;
c) Outras Despesas Correntes;
d) Investimentos
e) Inversões Financeiras;
f) Amortização da Dívida.
86º A Reserva de Contingência, prevista nesta Lei e inclusa na Lei Orçamentária Anual,
será identificado pelo dígito 9, no que se refere ao grupo de natureza de despesas e será
destinada ao atendimento de passivo contingente e suprir dotação já existente no orçamento.
Art. 4º - Para efeito desta Lei, entende-se por:
[- Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que compete ao
Setor Público;
II - Subfunção, uma participação de função, que visa agregar determinado subconjunto
de despesa do Setor Público;
III - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no
Plano Plurianual;
[V - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta a um produto necessário a manutenção de ação de governo;
V - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitando no tempo, das quais resulta um produto que
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
VI - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações
de governo, das quais não resulta um produto, e não geral contraprestação direta sob a forma
de bens ou serviço.
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Art. 5º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos,
sob forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e
metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
Art. 6º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção
às quais se vinculam.
Art. 7º - As categorias de programação de que se trata esta Lei serão identificados no
Projeto de Lei Orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais.
Art. 8º - As metas físicas serão indicadas em nível de projetos e atividades, conforme
anexo.
Art. 9º - Será implantado programa de controle de custos e de avaliação dos resultados
dos programas financiados com recurso do orçamento.
SEÇÃO I
DA RECEITA
Art. 10º - As receitas abrangerão a receita tributária própria, a receita patrimonial, as
diversas receitas admitidas em Lei e as parcelas transferidas pela União e pelo Estado,
resultantes de suas receitas fiscais, nos termos da Constituição Federal.
81º As receitas de impostos e taxas serão projetadas na Lei Orçamentária Anual,
tomando-se por base de cálculo os valores médios arrecadados no Exercício de 2025 até o mês
anterior ao da elaboração da proposta, além da expectativa do crescimento real da receita, a
variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna da Fundação Getúlio Vargas ou
outro índice que venha a substituí-lo, corrigidos monetariamente por previsão até dezembro de
2025 levando-se em conta:
1- A expansão do número de contribuintes;
II - A utilização do cadastro técnico do Município; E is
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III - Edição de planta genérica de valores, visando minimizar a diferença entre as
alíquotas nominais e efetivas;
IV - As taxas de Poder de Polícia e Serviços Públicos deverão remunerar as respectivas
atividades equilibrando receita e despesas;
V - Atualizar os valores venais dos imóveis e base de cálculo das taxas e impostos
municipais;
VI - Medidas eficazes para cobrança da Dívida Ativa do Município, podendo mediante
Lei conceder descontos e prazos para benefícios dos contribuintes em dificuldades financeiras;
VII - Atualizar as correções dos valores dos tributos.
82º Os valores das parcelas transferidos pelo Governo Federal e Estadual serão
previstos pelos órgãos competentes da administração destes governos.
$3º As parcelas transferidas, mencionadas no Parágrafo Anterior, são as constantes dos
artigos 158 e incisos, 159, 1, b, IL, 83º, II, 84º, da Constituição Federal.
84º O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência,
havendo a existência de fonte.
85º A Administração Municipal deverá procurar reduzir, no máximo, o volume da
dívida ativa, notificando aos contribuintes com débitos inscritos até 31/ 12/2025 e, executando
judicialmente toda dívida ativa, especialmente as vencidas em 31/12/2020, e mediante Decreto,
excluindo os extremamente carentes, assim como aqueles irrisórios em que não compensam ao
Município a sua execução fiscal por se tornar deficitário conforme determinado em Lei
especifica.
86º O Chefe do Poder Executivo, mediante lei específica, poderá conceder anistia e
isenção aos contribuintes de baixa renda, assim considerados os inscritos nos programas do
Governo Federal referente a Renda Mínima, Bolsa Família, Bolsa Escola e outros semelhantes.
87º O Município poderá elaborar seu próprio cadastro, considerando família carente e
com renda mínima familiar per capita inferior a um salário mínimo nacional.
88º As alterações na Legislação Tributária Municipal, dispondo, especialmente, sobre
IPTU, ISS, ITBI, Taxas de Limpeza Pública e Iluminação Pública, deverão constituir objeto de
Projetos de Leis a serem enviados a Câmara Municipal, visando promover a Justiça Fiscal e
aumentar a capacidade de investimento do Município. = sã
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89º Quaisquer projetos de lei que resultem em redução de encargos tributários para
setores de atividade econômica ou região do Município deverão obedecer aos seguintes
requisitos:
1 - Atendimento do Art. 14 da Lei Complementar nº. 101/2000;
II - Demonstrativo dos benefícios de natureza econômica ou social;
II - Apreciação preliminar de Órgão Municipal de Tributação, anexando relatório
favorável adoção da medida.
$10º Deverão ser contabilizados em rubrica própria, com nome semelhante ao utilizado
pelos programas, as verbas destinadas ao Bolsa Família (IGD), Saúde em Casa, ProJovem,
CRAS, Telecentro e outros.
Art. 11º - Os recursos previstos no Art. 159, III da Constituição Federal deverão ser
destinados no mínimo, 15% (quinze por cento) para gastos com a saúde, e 25% (vinte e cinco
por cento) destinados a educação.
SEÇÃO II
DAS DESPESAS
Art. 12º - As despesas serão fixadas em valor igual ao da receita prevista e distribuídas
em quotas, segundo as necessidades reais de cada órgão e de suas unidades orçamentárias,
destinando-se parcelas, não inferior a cinco por cento, do Fundo de Participação dos
Municípios à despesa de Capital.
Parágrafo Único. O Poder Legislativo encaminhará até o dia 31 de agosto de 2025, 0
orçamento de suas despesas, acompanhando de quadro demonstrativo de cálculos, de modo a
justificar o montante fixado destacando:
I- Despesas com pessoal e encargos sociais;
II - Demais despesas de custeio;
III - Despesas com construção e aquisição de imóveis;
IV - Demais despesas de capital. b ;
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CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELANBORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 13º - As estimativas das despesas deverão ser apresentadas a partir das prioridades
programáticas dos Poderes Executivo e Legislativo, por órgão gestor e por unidades
orçamentárias que venham a ser, efetivamente, as unidades executoras do orçamento, cujas
despesas deverão ser discriminadas por categorias econômicas, elementos de despesas, e
classificadas por função, programa, projetos ou atividades.
$1º Não poderão ser fixadas despesas no orçamento anual, ou crédito especial sem que
estejam definidas as fontes de recursos correspondentes.
$2º Não poderão ser programados novos projetos e ou atividades sem observar as
seguintes condições:
a) Viabilidade Técnica;
b) Viabilidade Econômica;
c) Viabilidade Financeira;
d) Viabilidade Ambiental.
e) Viabilidade Social.
83º No decorrer da execução orçamentária fica autorizado a abertura de créditos
suplementares e contratação de operação de créditos, ainda que por antecipação de receitas,
nos termos da Lei, até o limite de 5% (cinco por cento) das despesas fixadas no orçamento
anual, para reforçar as dotações que se tornarem insuficiente, não incorporando a este índice as
suplementações com fonte de recurso Excesso de Arrecadação, Superavit Financeiro e
Remanejamento das mesmas fontes de recursos e Suplementações com Reserva de
Contingencia que fica limitado ao valor orçado inicial.
$4º Ao Município somente será permitido assumir despesas mediante empenho prévio
na dotação orçamentária específica, independente dos recursos até o limite de 2/12 da receita
efetiva do exercício, salvo autorização de crédito especial, suplementar ou extraordinária. Não
inclui nesta proibição o empenho global, desde que a liquidação atenda ao limite.
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$5º O desequilíbrio da receita e despesa dentro de um bimestre, quando a realização da
receita não comportar o cumprimento das despesas previstas, importará em imediata suspensão
das despesas não continuadas, desde que não constituam obrigação constitucional e legal do
Município, até a normalização da receita e despesa.
$6º Enquanto perdurar o excesso será promovido a limitação de empenho necessário,
continuado, constitucional e legal, conforme art. 45 desta Lei.
87º As despesas fixadas para o exercício de 2026 não poderão ser superiores 20% (vinte
por cento) da Receita Orçamentária de 2025, salvo se comprovado recurso alocado em favor
do Município, mediante comprovação junto a Lei.
Art. 14º - É vedado a criação, a expansão ou o aperfeiçoamento de ação de governo
que acarrete aumento de despesas, quando não acompanhada de estimativa de impacto
orçamentário-financeiro, e não contenha declaração do ordenador de despesa de que o aumento
é compatível com a Lei Orçamentária Anual, com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
$1º Para efeitos desse Artigo, entendem-se como despesas irrelevantes, aquelas cujos
valores não ultrapassem para obras, serviços de engenharia, outros serviços e compras, da Lei
14.133/21.
$2º Fica dispensada do encaminhamento de Projeto de Lei a concessão de vantagens a
servidor, já prevista na Legislação Municipal, Estadual e Federal.
Art. 15º - A criação ou expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado
deverão satisfazer a três condições:
a) Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro no exercício que entrar em vigor e
nos dois exercícios subsequentes, com as premissas e metodologia de cálculos utilizados;
b) Demonstrar origem dos recursos para seu custeio, pelo aumento permanente de
receitas ou redução permanente de despesas;
c) Comprovar que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados
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fiscais previstos.
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Art. 16º - O Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo encaminhará a
Câmara Municipal será elaborado na forma do Art. 1º ao 8º e conterá o previsto no Artigo 22
a 31 da Lei 4.320/64, todas as demais normas instituídas pela referida Lei.
Parágrafo Único. Serão observadas no Projeto de Lei Orçamentária, as normas
constantes da Lei Complementar nº. 101/2000 de 04/05/2000.
Art. 17º - Os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, compreendem a programação
dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 18º - Para manutenção e desenvolvimento do ensino será destinado parcela de
receita resultante de impostos, transferência e recursos, que somados ao valor transferido
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério, não seja inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita.
$1º Das parcelas transferidas pelo Governo de Estado e da União, mencionadas no
Artigo 3º, também se destinará à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, parcela não
inferior a 25% (vinte e cinco por cento).
82º Sempre que ocorrer recebimento de dívida ativa e dos respectivos encargos, juros,
correção e multas, assim, como estes mesmos encargos, proveniente de impostos, será
destinado para de 25% (vinte e cinco por cento) à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
83º Fica assegurado o ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive sua oferta
gratuita, para todos os que a ele não tiverem acesso na idade própria.
$4º Aplicação do percentual do ensino será realizada de acordo com a Lei nº 9.394 de
20 de dezembro de 1996.
Art. 19º - Sempre que houver excesso de arrecadação, conforme Parágrafo 3º, Artigo
43, da Lei 4.320/64, o mesmo poderá ser utilizado, automaticamente, nos projetos e atividades
aprovados pela Lei Orçamentária Anual, valendo esta como autorização legislativa até ao limite
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de excesso efetivadamente arrecadado, sendo obrigatória a destinação mínima de 25% (vinte
cinco por cento) para a Educação e 15% (quinze por cento) para a Saúde.
Art. 20º - A reserva de contingência, se constante da Lei Orçamentária Anual, será
utilizada até o limite de seu valor, independente da autorização de suplementação da Lei
Orçamentária Anual, exclusivamente e automaticamente, para reforçar dotações inseridas na
realização de obras/investimentos e no custeio administrativo dos Poderes Executivo e
Legislativo, servindo esta como autorização legislativa.
Parágrafo Único. A reserva de contingência destina ainda ao atendimento.
1 - Pagamento de passivos contingente;
II - Outros riscos e eventos fiscais imprevistos;
III - Suplementação de dotação prevista em orçamento.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
Art. 21º - Conforme Lei Complementar nº 101 de maio de 2000, a que se refere o Artigo
169 da Constituição Federal, o Município não despenderá, com o pagamento de pessoal e suas
obrigações, parcelas de recursos superiores a 60% (sessenta por cento) do valor da Receita
Corrente Líquida, consignada na Lei do Orçamento.
$1º A despesa com o pessoal referida no artigo abrangerá:
I- O pagamento de pessoal do Poder Legislativo inclusive o dos agentes políticos até
de 6% (seis por cento);
Il - O pagamento de pessoal do Poder Executivo incluindo os dos pensionistas e
aposentados, até o limite de 54% (cinquenta quatro por cento);
III- Pagamento das obrigações patronais e sociais incluído no limite do Inciso II.
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82º Respeitando o limite de despesa prevista neste artigo e a lotação fixada para cada
órgão ou entidade, serão observados:
a) O estabelecimento de prioridades na reformulação do Plano de Cargos e Carreira e
no número de vagas de cargos, de acordo com as possíveis necessidades de cada órgão ou
entidade;
b) A realização de concurso, de acordo com o dispositivo no art. 37, incisos Ile IV da
Constituição federal, e também da Lei Orgânica Municipal, para provimento de vagas de
cargos, nas classes iniciais;
c) A adoção de mecanismos destinados à modernização administrativa, bem como a
adequação do Executivo dos Funcionários Públicos e Estatuto do magistério aliados à
permanente capacitação profissional com vistas às futuras promoções e progressões nas
carreiras.
$3º Existindo recursos financeiros e obedecendo as disposições legais com relação ao
limite de gastos com pessoal, será permitida a recomposição salarial até o limite do índice de
inflação reconhecido pelo Governo Federal, independentemente de autorização legislativa.
84º O Chefe do Poder Executivo poderá contratar, pelo tempo necessário, equipe para
o Programa Saúde da Família, mediante simples seleção, considerando a transitoriedade do
Programa.
$5º O Chefe do Poder Executivo poderá mediante Lei especifica criar cargos e funções,
necessário ao funcionamento da administração pública.
Art. 22º - Os servidores municipais ocupantes de cargos, função e emprego público,
função de confiança e cargos em comissão, da administração direta, autárquica e fundação, dos
membros de qualquer dos Poderes do Município sujeitarão ao vínculo previdenciário conforme
Emenda Constitucional nº 20/98 e ao Regime Jurídico Estatutário determinado em Estatutos e
Leis Municipais.
Art. 23º - Às despesas com pessoal e encargos sociais, referidas no Artigo anterior,
serão comparadas mês a mês com percentual de até 60% (sessenta por cento) da receita
corrente, efetivamente arrecadadas através dos balancetes mensais, de modo a exercer o
rum
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Adeiritração 2028 - 2028
controle de sua contabilidade, prevalecendo o cálculo anual para atender o dispositivo no
Artigo anterior.
$1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de
cargos, empregos e funções ou alteração de estruturas de carreira, bem como a admissão ou
contratação de pessoal, a qualquer órgão ou entidade da administração direta ou indireta, só
poderão ser feitas:
1 - Se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de
despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - Se observados os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000;
III - Observada a margem de expansão das despesas de caráter continuado.
82º Os Poderes, Executivo e Legislativo, somente poderão conceder vantagens e
aumento real atendido o art. 169 e parágrafo da Constituição Federal.
$3º À despesa total com pessoal quando exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do
limite será vedado à concessão de hora extra, exceto:
I - No caso de calamidade pública;
II - Ao pessoal da Secretaria de Saúde comprovada extrema necessidade;
III - Ao pessoal administrativo e financeiro para atendimentos as exigências legais;
IV - Em situações comprovadas e decretadas com fundamentos pelo Chefe do
Executivo.
Art. 24º - A despesa total do Poder Legislativo Municipal, inclusos os subsídios dos
Vereadores e excluídos os gastos com os inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 7%
(sete por cento), relativo ao somatório de receita tributária e das transferências previstas no 85º
do Art. 153 e nos Art's. 158 e 159 efetivamente realizados no exercício de 2025.
$1º Constitui Crime de Responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal, gastar
mais de 70% (setenta por cento) da receita da Câmara com folha de pagamento, incluindo os
gastos com os subsídios dos Vereadores.
$2º Constitui Crime de Responsabilidade do Prefeito Municipal: E -.
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efa comido que códade melhor”
Acmintiraão
a) Efetuar repasse que ultrapasse o limite permitido;
b) Não enviar o repasse conforme art. 29 e 29A da onstituição Federal;
c) Enviá-lo a menor em relação à proporção à receita orçamentária caso seja inferior.
Art. 25º - Os Chefes dos Poderes, Executivo e Legislativo, deverão manter os gastos
com pessoal dentro dos limites estabelecidos pelo Art. 169 da Constituição Federal e Lei
Complementar nº 96/99 e 101/2000.
Art. 26º - Na hipótese de excesso detectado pelo Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais, os dirigentes citados no Artigo anterior deverão tomar as providencias previstas
no Art. 169 $$ 3º a 6º da Constituição Federal.
$1º Os Chefes dos Poderes deverão refazer o Plano de Cargos e Salário adaptando a
realidade financeira do Município, reduzindo o quadro ao limite mínimo da necessidade,
visando adaptar os limites legais.
$2º A folha de pagamento deverá ser reduzida em no mínimo 10% (dez por cento) ao
ano do total excedente dos 90% (noventa por cento) permitido por Lei, se houver.
Art. 27º - A Abertura de Créditos Suplementares ao Orçamento, acima do percentual
constante do $3º, do Art. 13, desta Lei, dependerá da existência de recursos disponíveis e de
prévia autorização Legislativa.
Parágrafo Único. Os recursos disponíveis de que trata o artigo são aqueles referidos
no artigo 43, 3º, da Lei nº 4.320/64.
CAPÍTULO VI
APLICAÇÃO ENSINO, SAÚDE E MEIO AMBIENTE
Art. 28º - Aos alunos da Creche, Eucação Infantil, do Ensino Fundamental e Médio e
da Educação de Jovens e Adultos da rede municipal, será garantida obrigatório e gratuito, o
fornecimento de material didático - escolar, transporte, suplementação alimentar e assistência
t-
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médica através do Sistema Único de Saúde.
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“bs contido ums cidade melhor!
Adrninistração
$1º A garantia referida no Artigo não exonera o Município da obrigação de assegurar
estes direitos aos alunos do mesmo nível da rede estadual de ensino, mediante convênios
celebrados com a Secretaria de Estado da Educação.
82º A despesa com suplementação alimentar e assistência à saúde dos educandos não
poderá ser computada para satisfazer o percentual mínimo obrigatório de 25% (vinte e cinco
por cento), do Artigo 212 da Constituição Federal, nos termos da Lei Federal nº 9394/96, de
20/12/96 e alterações posteriores.
83º O Município poderá realizar o transporte de alunos das Escolas Estaduais
independentes que haja convênio remunerado, em funcionamento no trajeto.
Art. 29º - Quando a Rede Oficial de Ensino Fundamental Médio, for insuficiente para
atender à demanda, poderá ser concedida bolsas de estudos para o atendimento suplementar,
primeiro pela rede particular local, ou da localidade mais próxima.
$1º Atendido os alunos do Ensino Fundamental do Município, poderá o Poder
Executivo fornecer bolsa, transporte, alimentação e material didático aos alunos de 2º grau e
transporte para o 3º grau.
$2º Aos alunos de 3º grau poderá ser fornecido transporte escolar desde que haja
recursos livre, orçamentário e financeiro.
Art. 30º - A manutenção de bolsa de estudo é condicionada ao aproveitamento mínimo
do bolsista, estabelecido em Lei.
Art. 31º - Não serão concedidas subvenções sociais a entidades que não sejam
reconhecidas como utilidade pública e que não dediquem suas atividades ao ensino, assistência
social, meio ambiente e ou à saúde.
$1º Só se beneficiarão de concessões de subvenções sociais as entidades que não visem
lucros e que não remunerem seus diretores.
$2º Somente serão repassados recursos para entidades conforme o caput deste Artigo,
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mediante convênios.
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83º Todo recurso repassado por convênio importará em prestação de contas mensais ou
prazo maior se estipulado pelo mesmo.
84º A falta ou atraso da prestação de contas importará em suspensão imediata dos
repasses e a imposição de penalidades legais ao conveniado.
Art. 32º - A Lei de Orçamento garantirá recursos aos programas de saneamento e de
preservação ambiental, visando a melhoria da qualidade de vida da população.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33º - A Lei Orçamentária só contemplará dotação para inicio de obras constantes
do Plano Plurianual, após a garantia de recursos para pagamento das obrigações patronais
vincendas e dos débitos para com a Previdência Social, decorrentes de obrigações em atraso.
$1º São consideradas metas e prioridades para o Eercício de 2026, os projetos e
atividades constantes do Projeto de Lei do Orçamento e no PPA 2026 a 2029.
82º Os recursos para 2026 serão divididos em percentual de gastos por Secretarias,
priorizando Educação e Saúde.
Art. 33º - O orçamento destinará, no mínimo, a despesa com investimentos, o
percentual de 5% (cinco por cento) da Receita Orçamentária Total, incluído aquelas oriundas
de convênios, inclusive os rendimentos decorrentes de sua aplicação financeira. A Lei
Orçamentária para 2026 deverá prever recursos para:
I- Investimentos nas áreas sociais, educacionais e saúde;
II - Investimentos que visem melhoramento no comercio e implantação de indústria
visando melhoria das condições de emprego, aumento da população e de tributação sem
aumento de carga tributária;
HI - Investimentos que visem implantação do programa habitacional;
IV - Investimentos visando atrair investidores para o Município;
V - Investimentos que visem aumento da produção rural, especialmente ao Pequeno
Produtor Rural Familiar, com melhoria das condições de vida na zona rural, incluindo
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construção de estradas, terrenos de café, melhoria de habitação, eletrificação rural, capacitação
melhoria e o uso adequado da água, fornecimento de adubo, fertilizantes e semente;
VI - Investimentos que visem implantação e modernização dos micros empresários
visando melhoria das condições de emprego, aumento da população e de tributação sem
aumento da carga tributária;
VII - Investimentos para proteção do meio ambiente, principalmente na proteção de
rios, fauna e flora, incluindo criação de APAs;
VIII - Investimentos para melhoria do sistema de coleta e reciclagem e viabilizar a
possibilidade de individualmente ou em convênio para a utilização de usina de compostagem
para o lixo;
IX - Investimentos para incentivo ao Turismo;
X - Investimentos para o apoio técnico e financeiro à industria agropecuária, as
atividades de hortifrutigranjeiros, em caráter coletivo;
XI - Investimentos em projetos de modernização da segurança do Município;
XII - Investimentos e modernização da administração municipal;
XIIT - Incentivo para implantação de indústrias, mediante criação de distrito industrial;
XIV - Incentivo ao comercio direcionado especialmente ao pequeno e médio
empresário.
$1º O anexo parte integrante desta Lei, relaciona os projetos e atividades que constarão
do Projeto de Lei Orçamentária para 2026.
82º A inclusão de programa no orçamento anual, não previsto no Plano Plurianual,
poderá ser feita:
a) Pelo Poder Executivo, desde que seja financiado através de recursos de outras esferas
de governo ou de operações de créditos;
b) Desde que o Executivo encaminhe juntamento com o projeto de Lei que cria o
Credito Especial o pedido de alteração do plano plurianual por Decreto, até o prazo de envio
do projeto de lei do orçamento;
c) Pelo Poder Executivo, desde que o período de execução não ultrapasse o Exercício.
ou
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83º O executivo incluirá na Lei Orçamentária verbas destinadas a assinatura de
convênios com órgãos Federais, Estaduais e Municipais, e se necessário utilizará de aberturas
de Crédito Especial ou Suplementar por decreto para este fim.
Art. 35º - O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas às
ações nas áreas de saúde, assistência e previdência social, compreendendo obras, serviços e
ações típicas de administração local, e aqueles de outras esferas de governo destinadas ao
financiamento das referidas ações, bem como as despesas destinadas à seguridade e assistência
social dos servidores públicos municipal, observando:
1 - Austeridade na gestão de recursos públicos;
II - Modernização nas ações governamentais do Município;
III - Cooperação técnica e financeira às instalações sociais do Município;
IV - Combate às desigualdades nas diversas regiões do Município.
Art. 36º - Somente poderá ser concedido qualquer tipo de benefício a pessoas carentes
devidamente cadastradas na Assistência Social.
Art. 37º - Os saldos dos créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 4
(quatro) meses do Exercício Financeiro de 2025, poderão ser incorporados ao Orçamento 2026,
conforme Art. 167 $2º da Constituição Federal.
Parágrafo Único. Na reabertura dos créditos a que se refere este Artigo, a fonte de
recursos deverá ser identificada com a fonte de recurso à conta da qual os créditos foram
abertos.
Art. 38º - O orçamento do Município, ao longo de sua execução, será indexado de
forma a refletir a variação real dos efeitos da ação governamental no conjunto da economia do
Município, em especial para permitir a aferição da evolução da receita, em face de evolução
inflacionaria, bem como, para permitir a apuração do efetivo excesso da arrecadação.
$1º O indexador do orçamento oficial será publicado pelo Governo Federal.
$2º As dotações orçamentárias do Município poderão ser atualizadas pelo índice oficial,
trimestral ou semestral, na hipótese de a inflação ultrapassar a 10% (dez por cento) ao ano.
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83º O Chefe do Poder Executivo Municipal até 31 de dezembro de 2025 ou em até 30
dias (trinta) após a publicação da Lei Orçamentária, estabelecerá, por Decreto, a programação
financeira e cronograma de execução mensal de desembolso para 2026.
$4º Os recursos legalmente vinculados a finalidade especifica, serão utilizados
exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercícios diversos
daquele em que ocorrer o ingresso.
Art. 39º - Os Projetos de Leis relativos a Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias,
ao Orçamento Anual e a Créditos Adicionais serão apreciados pela Câmara Municipal,
observado o seguinte:
1- As emendas serão apresentadas na Comissão Permanente de Fiscalização Financeira
e Orçamentária da Câmara Municipal ou equivalente, a qual, sobre elas, emitirá parecer, e
apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário da Câmara municipal;
II - As emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual ou a Projeto que a modifique
somente podem ser aprovadas caso:
a) Sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
b) Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de
despesa, excluídas as que incidam sobre:
1) Dotação para Pessoal e seus Encargos;
2) Serviço da Dívida;
c) Sejam Relacionadas:
1) Com a correção de erro ou omissão, ou
2) Com as disposições do Projeto de Lei.
WI - As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária com indicação de recursos
provenientes de anulação de dotação, não poderão incidir sobre:
a) Dotações com recursos vinculados; y .
-a
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b) Dotações referentes às obras previstas no orçamento vigente ou nos anteriores, da
administração direta ou indireta, e não concluídas.
Art. 40º - Acompanharão a proposta orçamentária, além dos quadros exigidos pela
legislação em vigor:
[- Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e no desenvolvimento
do ensino, para fins do disposto no Art. 212 da Constituição Federal;
II - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e no desenvolvimento
do Ensino Fundamental, para fins do disposto no Art. 212 da Constituição Federal e no Art. 60
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996, Lei 14.113 de 25/12/2020 e Lei 14.276 de
27/12/2021;
III - Demonstrativos dos recursos a serem aplicados em programas de saúde, para fins
do disposto na Constituição Federal e Leis posteriores;
IV - Demonstrativos dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de
saúde, para fins do disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000;
V - Demonstrativo da despesa com pessoal para fins do disposto no Art. 169 da
Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nº 96, de 31 de maio de 1999.
Parágrafo Único. Para fins do disposto no Inciso IV deste Artigo, consideram-se ações
e serviços públicos de saúde aqueles implementos pelos órgãos e entidades vinculados ao
Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 41º - Serão consideradas despesas obrigatórias de caráter constitucional ou legal
do Município, que obrigatoriamente deverão constar do orçamento geral do Município para
2026.
1) Alimentação Escolar;
2) Assistência financeira à família visando complementação de renda para melhoria da
nutrição e condições gerais de vida, com fornecimento de cestas básicas, auxilia luz, auxilio
água, auxilio gás, auxilio moradia, auxilio funeral e outros programas as famílias cadastradas;
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3) Atendimento ambulatório, emergência e encaminhamento hospitalar em regime do
Sistema Único de Saúde - SUS;
4) Atendimento assistência básica com piso de atenção básica, implantação ou
manutenção do Programa Saúde da Família, incluído fornecimento de medicamentos;
5) Atendimento à população carente cadastrada com consultas medica e medicamentos;
6) Será facultativa a concessão de subvenção econômica aos pequenos produtores
rurais, radio comunitária e entidades sociais;
7) Concessão de subvenção ao micro empresário;
8) Programa de apoio às pessoas idosas carentes;
9) Programa de apoio às pessoas deficientes, incluído manutenção de convênio com a
APAE;
10) Programa municipal de garantia de renda mínima;
11) Realização de concurso público;
12) Realização ou manutenção de convênios com escolas, creches, EMATER, Policia
Civil e Militar, sindicatos rurais, APAE, hospitais, policlínicas ou similares, entidades de
proteção ao idoso, a criança e adolescente, proteção a vida, ao meio ambiente, entidades com
finalidades culturais, artísticas e proteção ao trabalhador, Justiça Eleitoral e Estadual,
Consórcios de Saúde, Saneamento Básico, Coleta de Lixo e da rede de emergência,
eletrificação e outros de caráter legal ou social.
Art. 42º - Na programação de investimentos em obra da Administração Pública Direta
e Indireta, considerando o imperativo do ajuste fiscal, será observado o seguinte:
I- Os projetos já iniciados terão prioridades sobre os novos;
II - Os novos projetos serão programados se:
a) For comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira;
b) Não implicarem anulações de dotações destinadas às obras já iniciadas, em execução
ou paralisadas.
Art. 43º - Não poderão ser destinados recursos de qualquer espécie para despesas com:
da
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e ftis, contido come isa melhor
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Parágrafo Único. Pagamento, a qualquer titulo, a servidor das administrações diretas
e indiretas, por serviço de consultoria ou de assistência técnica custeados com recursos
provenientes de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere, firmado com órgão ou
entidade de direito público ou privado, nacional ou internacional, pelo órgão ou pela entidade
a que pertencer o servidor ou por aquele em que estiver eventualmente lotado.
Art. 44º - Qualquer contribuição para custeio de despesas de competência de outros
entes da Federação somente será permitida se houver:
a) Autorização Legislativa na Lei Orçamentária Anual, ou mediante Lei autorizativa
com abertura de Crédito Especial;
b) Existência de convênio, acordo, ajuste ou congêneres.
Art. 45º - Caso seja necessária a limitação do empenho das Dotações Orçamentárias e
da Movimentação Financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do Art. 9º
da Lei Complementar nº 101/2000, será fixado separadamente percentual de limitação para o
conjunto de “projetos”, “atividades” e “operações especiais” e calculados na forma
proporcional à participação dos Poderes em cada um dos citados conjuntos, excluídas as
despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais de execução.
Art. 46º - Caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 não seja encaminhado a
sanção do Prefeito Municipal até o dia 31 de dezembro de 2025, a programação dele constante
poderá ser executada em duodécimo, prevalecendo para cada mês o valor total do duodécimo
total do mês, não sendo necessário observar o valor de cada dotação.
Art. 47º - Durante a Execução Orçamentária, fica o Executivo, autorizado a realizar
operação de crédito, por antecipação de receita, até o limite de 10% (dez por cento) da receita
prevista.
Art. 48º - Só serão contraídas operações de créditos por antecipação de receita, quando
se configurar iminente falta de recursos que possam comprometer o pagamento da folha de
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pessoal em tempo hábil.
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$1º À contratação de operações de crédito para fim especifico somente se concretizará
se os recursos forem destinados a programa excepcional interesse público, observados os
limites contidos nos artigos 165 e 167, III da Constituição Federal.
$2º Em qualquer dos casos acima do limite estabelecido no Art. 47 desta Lei a
contratação de operações de crédito dependerá de prévia autorização legislativa.
Art. 49º - As compras e contratações de obras e serviços somente poderão ser realizadas
havendo disponibilidade Orçamentária e precedidas do respectivo processo licitatório quando
exigível, nos termos da Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021 legislação posterior, devendo
o executivo, dentro das normas legais, conceder incentivos e facilidades para os fornecedores
locais.
Art. 50º - Será elaborado para cada Fundo Especial Municipal um plano de aplicação
contendo:
I- Fonte de recursos financeiros;
IL - Discriminação das aplicações;
HI - Observação às normas de Lei 4.320/64.
Parágrafo Único. Os Fundos Especiais, assim como seus planos de aplicação serão
parte integrante do Orçamento Municipal.
Art. 51º - Os Poderes Executivo, Legislativo e as Autarquias Municipais deverão dar
condições físicas e financeiras para o funcionamento da Comissão de Controle Interno.
Parágrafo Único. Poderá ser concedida aos membros do Controle Interno, mediante
Decreto, gratificação até o valor equivalente ao maior salário administrativo, do quadro de
carreira, aos membros que efetivamente exerçam as funções na comissão, sem prejuízo de suas
outras gratificações.
Art. 52º - Verificado eventual saldo orçamentário e financeiro da Câmara Municipal,
que não será utilizado, poderão ser oferecidos tais recursos ao Poder Executivo, definindo
especialmente sua destinação, que poderá ser apenas nas áreas, Assistência Social, Saúde e
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Educação. A Dotação será utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais
pelo Poder Executivo.
Art. 53º - Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a alienar, na forma da Lei,
os bens móveis inservíveis, a critério da Administração, até o valor respectivamente de R$
10.000,00 (dez mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
81º Os bens que se tornarem inúteis até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
poderão ser baixados no patrimônio de ambos os Poderes, mediante comunicação protocolada
ao outro Poder.
$2º Em ambos os casos, a correspondência deverá ser lida em plenário e constar da ata
da Câmara Municipal e deverá ser afixado copias em ambas as Casas pelo prazo de 30 dias.
$3º Os bens doados, mediante Lei, deverão ser baixados no patrimônio, após a efetiva
transferência.
84º Após procedimento previsto no parágrafo anterior, os bens deverão ser baixados na
contabilidade mediante lançamentos contábeis e memoriais descritivo.
Art. 54º - Serão consideradas legais as despesas com multa e juros por eventual atraso
no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 55º - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo
Federal, Estadual e outros Municípios através de seus Órgãos da administração Direta e
Indireta para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 56º - Fazem parte integrante da presente Lei, os anexos:
1 - De Projetos;
1 - De Metas Fiscais;
III - De Riscos Fiscais.
Art. 57º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 58º - Revogam-se as disposições em contrário + NA
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PR mm de Sousa
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JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente
Senhores Vereadores
Apresentamos, com respeito e consideração, aos ilustres representantes do povo de
Faria Lemos, nesta Casa Legislativa, o Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) para
o Exercício de 2026.
As Diretrizes aqui propostas servirão de base para a elaboração do Orçamento
Municipal, o qual acreditamos refletir as melhores escolhas para o desenvolvimento do nosso
município e o bem-estar da população. Estruturamos este Projeto com foco em atender de
forma significativa os diversos segmentos da sociedade, buscando sempre a satisfação de suas
necessidades prioritárias.
O presente Projeto foi elaborado com base na Lei Orgânica do Município, considerando
suas alterações, e em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal, da Lei nº
4.320/64, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como das
Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e sua IPSAS "International Public Sector
Accounting Standards" (Normas Internacionais de Contabilidade, aplicadas ao Setor Público).
Estamos certos de que este documento contempla as demandas encaminhadas à
Administração Municipal pelos diferentes setores da população, em todas as regiões de Faria
Lemos.
Diante disso, solicitamos a apreciação atenta deste Projeto de Lei por esta Casa,
confiantes de que contaremos com o habitual compromisso dos nobres Vereadores na análise
e aprovação de medidas que visam atender aos interesses do nosso Município.
Faria Lemos, 15 de abril de 2025.
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE FARIA LEMOS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2026
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, 82º, Inciso |) R$ 1,00
Metas Variação
Previstas em
Metas
Realizadas em
2024
ESPECIFICAÇÃO
(1.052.677,89)
(7.912.699,94)
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (1)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
Despesas Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (Il)
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias (COM FONTES
RPPS) (Ill)
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
Despesas Primárias (COM FONTES
RPPS) (IV)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima
da Linha (V) = (1-1)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima
da Linha (VI) = (V) + (I— IV)
Divida Pública Consolidada (DC)
Divida Consolidada Liquida (DCL)
3.308.286,40
(5.857.723,25)
(2.054.976,69)
(2.054.976,69)
(577.458,56)
4.027.326,78
Previsão do PIB Estadual para 2024
valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2024 597.551.987.821,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Da Fazenda, Emissão: 15/04/2025 , às 14:03:00
0,000/32.678,000
Assinado de forma digital por Assinado de forma digital por
GILBERTO DAMAS DE Gugerro DAMAS DE SERGIO GOMES DE SERGIO GOMES DE
o SOUSA:00178116602 " AM E
SOUSA:00178116602 Dados: 2025.04.15 14:35:05 -03/00' AMORIM:40974200620 ones LIS 1 21 -03'00'
GILBERTO DAMAS DE SOUZA SERGIO GOMES DE AMORIM
PREFEITO CONTADOR
036350-0/8 CRCMG
MUNICÍPIO DE FARIA LEMOS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2026
R$ 1,00
ARE (LRF, art 4º
PROVIDÊNCIAS
Descrição
Frias em Proceses de Recscpsrento [nomeia E
a SS, ode tnccarcm TO EO
[SUBTOTAL
PASSIVOS CONTINGENTES
Descrição
Valor
Er
II
E
860.000,00
PROVIDÊNCIAS
Valor Valor
MMA
8
ê
8
8
ê
E
TOTAL
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Da Fazenda, Emissão: 15/04/2025 , às 14:00:20
fa
GILBERTO DAMAS DE “siso ferra desttos Arad e torra ta pr
E o SERGIO GOMES DE
SOUSA:001781 16602 co mca ts vesacm exvo AMORIMAAD976200620 Acne es À nr
SERGIO GOMES DEE AMORINM.
CI MERTO DAMAS DE SOUZA
PREFEITO
q E CRCM
TE&L Comiubthdade Publica Fletrômea [SF Page LofT FAT Produções de Software ETTA
MUNICÍPIO DE FARIA LEMOS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚCIA DA RECEITA
2026
AME « Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V)
R$ 00
ÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
2026 227
30.000,00] SO 000.4
E O
vel. Secretaria Da Fazenda, Emissão: 15/04/2025 , às 14:11:53
Tributo Modalidade SETOR/PROGRAMA/BENEFICIÁRIO | Cor ção
Recertas Correntes
FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA
FONTE- Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Res
GILBERTO DAMAS DE Ainsmocomasipocumro SERGIO GOMESDE — Acre setrra agia ra terco
DAMAS DE SOUSA DO 7860? Cove ce nome oa
SOUSA:00178116602 Dados ams0cr vemsz arco AMORIM:40974200620 “de: 2252015 143740 52
OILSERTO DAMAS DE SOUZA TERGIO GOMES DE AMORIM
Pretto CONTADOR
emeaso- 0 CROMO
MUNICÍPIO DE FARIA LEMOS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2026
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 82º, inciso Ill)
R$ 1,00
PREFEITURA CONSOLIDADO
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
perérerm | gun) mol poe e a
REGIME io
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Da Fazenda, Emissão: 15/04/2025 , às 14:05:54
GILBERTO DAMAS Assinado deforma digital por SERGIO GOMES DE assinado de forma digita por
DE SOUSA:00178116602 AMORIM:4097420062 E so
AMORIM:40974200620
SOUSA:00178116602 o 2025.04.15 14:39:44 0 Dados: 2025.04.15 14:40:24 -0300'
GILBERTO DAMAS DJ
; SOUZA SERGIO GOMES DE AMORIM
CONTADOR
036350-0/8 CRCMG
PREFEITO
MUNICÍPIO DE FARIA LEMOS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2026
AME - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, inciso R$ 1,00
Valor Previsto para 2026
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constituicionais 0,00
-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (1)
Redução Permanente de Despesa (Il)
Margem Bruta (H) = (1) + (1)
500.000,00
Saldo Utilizado Margem Bruta (IV) 0,00
Novas DOCC (Despesa Obrigatória de Carater Continuado) 0,00
Novas DOCC geradas PPP (Parceria Público-Privada) 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (Ui -1V)
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pública:
700.000,00
s, Unidade Responsável: Secretaria Da Fazenda, Emissão: 15/04/2025 , às 14:15:01
Gl LBERTO DAMAS Assinado de forma digital por SERGIO GOMES DE Assinado de forma digital por
DE GILBERTO DAMAS DE E SERGIO GOMES DE
SOUSA00178116602 AMORIM:409742006 Amorim:40974200620
SOUSA:001 781 1 6602 Dados: 2025.04.15 14:41:50 -03'00' 20 Dados; 2025.04.15 14:41:18 -0300'
GILRERTO DAMAS DF SOUZA SERGIO GOMES DE AMORIM
PREFEITO CONTADOR
036350-0/8 CRCMG
MUNICÍPIO DE FARIA LEMOS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2026
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art 4º, $ 1º) R$ 1,00
2028
% PIB %PIB | %RCL % PIB
ESPECIFICAÇÃO (a/PIB) (b/PIB) | (D/RCL) (c/PIB)
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 6 E 31.561.456,03]
[Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (l) R 773.363.4 K 20.880.714,54]
Recetas Primánias Correntes 8 77416.191,82]
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria X í 9696037
Transferências Correntes E A 26 203.468 72]
Demais Receitas Primárias Correntes 4 E 743.118,84]
Recaitas Primárias de Captal 4 E A Ê A 9] bi a 2464 572.72]
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) Ê R q 20.997.232.1:
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (ll) a 6 4 29.558,752.
Despesas Primánias Correntes s 4 A 6 z4 737.608.
Pessaal e Encargos Sociais 4 | 12.024.069 40]
Outras Despesas Correntes A É 8] 12:712.639,46]
Despesas Primárias de Capital EE o 4 4821.4344
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias A e [o
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (|
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
Despesas Prmárias (COM FONTES RPPS) (14)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (4) =
=
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (MI) =
[0v)+ (= 1V)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto
RPPS)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos
(Exceto RPPS)
[Divida Púlica Consolidada (DC)
Divida Consolidada Liquida (DCL)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abemo da linha
MUNICÍPIO DE FARIA LEMOS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2026
Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
— VARIAVEIS
PIB real (crescimento % anual)
Taxa real de juro implicito sobre a divida líquida do Governo (média % anual) 0,50
fios Mêda amus)poiade comiam mae [um [do TT]
29.542.917,47 30.576.919,58
2028 E]
Secretaria Da Fazenda, Emissão: 15/04/2025 , às 14:02:08
GILBERTO DAMAS DE carro numene Ana e ema ps
SERGIO GOMES DE GOMES DE
SOUSA 0178116602 Mila rsrtersaarar AMORIM-A0974200620 Mir tis
CILSERTO DAMAS DE SOUZA SERGIO COMES DE AMORIM
mererro conrraDoR
usas oncreMo
MUNICÍPIO DE FARIA LEMOS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026
AME - Demonstrativo 3 (LRF, art 4º, 5 2º, Inciso ll) R$ 1,00
Ão
37.782.551,55 35.673.040,02
35.770.517,17] 5.87] 33.773.34347] -5,58
35.601.007,80] -0,20]
33.705.147,19] -0,20]
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (1)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 27.334.388,54] 35.910.001,50) 4,6 33.905.040,00] -5.58) 33.836.577 87] -0,20)
Despesas Primárias (EXCETO FONTES 0,00) 35.385.092.68 6,73 33.409. 43840] -5.58 33.341.977 00] -0,20]
RPPS) dl)
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00] 0.00] 0,00) 0,00 0,00) 0,00 0,00)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) 0,00] 0.00] 0. 0,00 0,00) 0,00 0,00]
«uy
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00] k 0,00] 0.00 0,00]
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) 0,00] 0,00] 0.0 0,00) 0,00 0,00 0,00]
av)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da 0,00) 633.176,05] 385.424,49] -39,1 363.905,07] -5.58] 363.170,19] -0.20]
Linha (V) = (1-11)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da 0,00] (1.640.568,28) 633.176,05] 385.424,49] -39,1 363.905,07] -5.58] 363.170,19
Linha (VI) = (V) + (tl — IV)
Divida Pública Consolidada (DC) 577.458,56 577.458,56 647.908,50] 616.148,28] -4,90] 619.613,03] 435.000,00
Divida Consolidada Liquida (DCL) (4.027.328,78) (4.747.641,15) (4.514.913,64) (4.540.302,08) 0,00 0,00]
ESPECIFICAÇÃO E 2027 % 2028
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 30.273.628.01 30.854.328,97 34.301.000,00] 36.155.551,72] 32.823.92346] -9,2: 3156145693] -3,85]
Receitas Primánias (EXCETO FONTES 0,00] 34.039. 199,15 33.787.126,05] 34.230.159,97 1,31 31.075.950,93 -9, 29.880.714,54] -3,85]
RPPS) (1)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 30.273.628,01 30.854.328.97 34,363.637,80] 01 31.197.129,18 -8,: 29.997.232,13) -3.85]
Despesas Primárias (EXCETO FONTES 0,00) 35.772.457.42 33.861.332,71 2413) 30.741.110,05] -9,2: 29.558.752,29) -385]
RPPS) (11)
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00] 0,00] q 0,00) 0.00 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) 0,00) 0,00) 0,0 0,00 0,0 0,00 0,00]
cm
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00] 0,00) 0,0 0,00 0,00 0,00]
Despesas Primánas (COM FONTES RPPS) 0,00] 0,00] 0,00] 0.00 0,00]
mm)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da 0,00) (1.733.258,28) 368.827,26] -41,7! 334.840,88] -9,2; 32196224] -3,85]
Linha (V) = (1-1)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da 0.00] (1.733.258,28) 368.827,26) 334.840,88 321.962,24] -3,85)
Linha (VI) = (V) + (Mi = IV)
Divida Pública Consolidada (DC) 639.552,10] 589.615,58] 570.125,09 385.641,72] -32,36]
Divida Consolidada Liquida (DCL) (4.686.408,42)] (4.254.870,74)]-100, (4.320,491,52)] (4.477.679,51) 0,00] -100,00]
MUNICÍPIO DE FARIA LEMOS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
“Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA, divulgado pelo IBGE.
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável Secretaria Da Fazenda, Emissão: 15/04/2025 , às 14:04:20
GILBERTO DAMAS DE Gxscrooamasor” =” SERGIOGOMESDE — Secacamesoe =P
sia
AMORIM:40974200620 fere PDS ata pesa
SOUSA:00178116602 CU asso atom
SERGIO GOMES DE AMORIM
OILHERTO DAMAS DE SOUZA
pReSEITO comtaDOR
cse3Se. ova CREME
MUNICÍPIO DE FARIA LEMOS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
V - MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
2026
Art. 4º, 52º, inciso Il da LRF (R$)
ESPECIFICAÇÃO
SITASESE
000
TOS TIGEZ
000
Divida Mobibária
Outras Dividas s77.458.56 essorar si210807 sos. neez
[DEDUÇÕES cl) 5.199.635,22 “06.389 83 «82.227.57 amo 42585570
“Alvo Disponivel 70315124 137555318 1.281.948,87 128731333
000
sr331502
Haveres Financeiros
(-)Restos a Pagar
000
eia325,81
000
astros
GILBERTO DAMAS DE Srseroonusoo SERGIO GOMES DE Senso conse
SOUSA:00178116602 Di e nars rasas aver AMORIM AO 46 e as
TILSERTO DANS DE SOUZA SERGIO COMES DE AMORIM
parsusto contador
96350-078 CREMO
MUNICÍPIO DE FARIA LEMOS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2026
AME - Demonstrativo 5 (Irf, art. 4º, $2º, inciso ID) R$ 1,00
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
Alienação de Bens Móveis
73.967,00
73.967,00
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
DESPESAS EXECUTADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALI ENAÇÃO DE ATIVOS (II)
DESPESAS 'APITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização de Divida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIAS
Regime Gcral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência de Servidores
ms mw
(g) = (Cla - Td) + Hb) | (h) = o: ia Mi) ai no)
Memo o Tm] rr
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Da Fazenda, Emissão: 15/04/2025 , às 14 O 57
GILBERTO DAMAS assinado de forma digital por SERGIO GOMES DE prado dar digital por
DE SOUSA DOV78 6602 AMORIM:4097420. aMoRmt40574200620
Dados: 2025.04.15 14:49:45
SOU SA:001 78 1 6602 Dados: 2025.04.15 14:48:19 -03'00' 0620 “0300
GILBERTO DAMAS DE SOUZA SERGIO GOMES DE AMORIM
PREFEITO CONTADOR
36350-018 CRCMG
2, Inaiso Ill
ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADORA
Receitas Correntes.
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria.
Impostos
Impostos sobre o Patrimônio
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Imposto sobre a Proprledade Pradial e Territorial Urbana - Pri
impasto sobre a Propriedade Pradial e Terniotta Urbana - Mu
Imposto some a Proprindace Predial a Territorial Urbana - D
Impesta aobre a Propriadade Predial é Territorial Urbana - M
Impostos sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis
impost sabre Ttamsm im Vivos de Bet Imbveis a de Dies
Impostsobre Tramsimdnt Vivos do Bens Imuiveis a do Diroit
Impostsobra Transmint.Vivos de Bens Iméveis e de!
Impostos sobre a Renda a Proventos de Qualquer
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho
Imposto sobre à Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Princ
Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias |
Impostos sobre Serviços
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Pri
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Mi
Imposto sobra Serviços de Qualquer Natureza - [550N - Div
Impusto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSON - Ml
Taxas
Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
Taxas de Fiscalização das Telecomunicações
Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Não Pr
Tex.de Fisesde Insl-TFI - Não Prov da Utltzação de Posições.
Tamude Fiscido Insl:TFI - Não Provada Utiização de Posições.
Tax.de Fisc. Insi-TFI - Não Prov.da Ulização de Posições |
Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF- Não Pr
Tax do Fisede Funcionamont- TFF - Não Prov da Ubk de Pe
Taxa de Controlo e Fiscalização de Produtos Químicos
Taxa Ge Comrole e Fiscalização de Produtos Químicos - Prim
MUNICÍPIO DE FARIA LEMOS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIl - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2026
PROJETADA
1.018.804,47
101850447
1o1as0447
“538606
Y
sr sas 0u
auras
11.983,38]
ss0981
7071328
sassas
sesaz
241017
112881
E
182
154.513,22
ssosa|
9.530,95]
1620388]
38.224,07]
s2 707,82]
152240]
389375]
215.545,95]
n5sas,
5545
ars.ses5]
333.909,24]
333.909,24
333,909,24|
309.026 42]
778748]
483542]
r2asa sé]
189.330,23]
2.490,43)
45.638,57]
massa!
1.811,24
1286725]
1286725]
15.542,99)
18se293|
1.021,20]
1.021,20)
2027
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020
LRE, art 4º'5 2º, Inciso ll
ESPECIFICAÇÃO
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
Taxa de Controle » Fiscalização Ambiental - Principal
“Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros à
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Divida Ava
Taxa de Controle e Fiscalização Aenbiental - Multas o Juros di
Taxas pela Prestação de Serviços
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal
“Taxas pola Preslação da Garviços em Gera - Multas q Juros
Taxas pola Prestação de Serviços em Geral - lida Ativa
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros
Contribuição de Melhoria
Contribuição de Melhoria
Contribuição de Nalhoria para Expansão da Rede de Ás
Contlude Melhoria pata Expan.da Rede de Águim Pote Esgo
Contribuição de Memoria para Expansão da Rede do
Centode Melhoria para Expan.da Rede de llumin Pública nal
Contrihuição de Melhoria pars Expansão de Rede de”
Conte Melhoria para Expan da Redo de Human Pública Ri
Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras
Contiibude Meiharia para Pavimenta Obras Complementares
Outras Contribuições de Melhoria
Outras Contribuições de Malharia - Principal
Contribuições
Contribuição para o Custeio do Serviço de luminação Pú
Comribuição para a Custeio do Serviço de Buminação P
Contribuição para o Custeio do Serviço de Huminação P
Contribuição para o Custeio do Serviço da Ihurinação Pública
Receita Patrimonial
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado
Exploração da Patrimônio Imobiliário do Estado
Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de O
Aluguéis e Arrendamentos
s e Arrendamentos - Principal
MUNICÍPIO DE FARIA LEMOS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIl - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2026
R$ 1,00
0,00]
000
000
000
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43.808,70
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31.431,50
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020
2
LRF, art. 4º 6 2º, Inciso Il
ESPECIFICAÇÃO
“Outras Receitas imobiliárias - Principal
Valores Mobiliários
Juros e Correções Monetárias.
Remuneração de Depósitos Bancários
Remuneração de Depósitos Bancários - Prncpel
Remuneração de Depósitos Especiais
Remuneração de Depósitos Espaciais - Principal
Juros de Títulos de Renda
Juros de Titulos de Renda - Principal
Outros Valores Mobilários
Outros Valores Mobiliários
Outros Vaoras Motihários - Principal
Delegação de Serviços Públicos Mediante Conenssão,
Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte
Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte
Delonação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rod
Demais Delegações de Serviços Públicos.
Outras Delegações de Serviços Públicos
Outras Delegações de Senáços Públicas - Pancipat
Receita de Serviços
Serviços Administrativos s Comerciais Gerais
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais.
Inscrição em Concursos e Processos Seletivos.
Inscrição em Concursos « Pracaçãos Seletivos - Principat
Serviços « Atividades referentes à Navegação e ao Tra
Serviços e Atividades Referentes à Navegação e no Tr
Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias
Sorviços da Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Pr
Outros Serviços
Outros Serviç
Outros Serviços
Outros Serviços - Principal
Transferências Correntes.
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências Decorrentes de Participação na Receita
MUNICÍPIO DE FARIA LEMOS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XII - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2026
PREVISTA
eo 8,00 4.208,01] 000 4.635,12
0,00 ad 0,00] 3.634,35 000 3.893,09]
TARA 000 0.00] DIGAS] 0,00 24.008,79)
800 0,00] 3.533,20) 349142]
83046] “00 8,00] 3.534,35] 3.893,09]
9991238] n.151.290,32 1342] 33,763.287,83] 2a] 37.190.228,20]
R$ 1,00
PROJETADA
2027 % 2028 %
73338] 558 73180] 020]
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018 FER astisst86| 020
1048 m20t384280]) 658] TSGPAMIST| 020)
LRF, art. 4º 62º, Inciso tt
ESPECIFICAÇÃO
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - F
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios - Co
Cota-Parta do Fundo de Participação dos Municipios - Cota
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios -
Cota-Parte do Fundo de Participação dis Municínios - Cotas
Cota-Parte do imposto Sobre a Propriedade Temitorial
Cota-Parte do impansto Sobre a Propriedade Teiitoral Rural
Transferências das Compensações Financeiras pela E
Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração
Cota-parte da Compensação Financoira pela Exploração de
Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração
Cota-parta da Compensação Financeira pala Exploração de
Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de)
Cota-parte pelo Excedente da Produção do Petróleo — Lei
Catasute pelo Excedersto da Produção do Petróleo — Lei nº
Cota-parte pela Participação Especial - Let nº 8.4T819T, a
Cota-parte pela Parócipação Especial - Lei nº 9.478/97, arma
Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo —FEP
Guti-Parte do Fundo Especial a Petróleo — FEP - Principal
Outras Transferências decorrentes de Compensação Fi
Outras Tianst.dec.6e Compensação Financeira pala Explor
Transt.de Rec.do Sistema Único de Saúde - SUS
Transt.de Rec,do Sistema Único de Saúde - SUS —
Transt.de Rec.do Bloco de Manutenção das Ações e
Transt de Reoto Blnco de Manut das Ações e Sem Picos
Trunst.de Rec do Bloco de Manutenção das Ações e
Transt de Rec de Bloco de Marsidas Ações « Serv Públicos
Transt.de Rec.do SUS - Repasses Fundo a Fundo - Bloco
Transt.de Rec.do Bloco de Estruturação da Rede de
Traral.o Roc.da Bloco de Estrulda Rede de Say. Publicos d
Outras Transferências de Recursos do Sistema Único
Outras Transferências de Recurtos do Sistema Único da Sadr
Transt.do Recursos do Fundo Nacional do Des
Transt.do Salário-Educação
Tranes do SalárioEducação - Principal
MUNICÍPIO DE FARIA LEMOS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XII - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2026
R$ 1,00
ARRECADADA PREVISTA PROJETADA
2023 2024 % 2025 % 2027 %
18970 298,49 18,560.828,61] 16,21 BASTAIIAR] 13,90 2330691281] 1018 7200373078] 588 21.988.300/14 | 4,20
1817371844 18559.62742| 223] sssras2so] Ta 22016619,64] 10.15] aorsra6s o] 558 mras3s221 | 220]
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79728025 s0078) -s6,88) 1.159.580.82J129.739,45 120820327] 10418 121636405] 558 2180783] 420]
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331.831,17] 000 saver] 000 ssasosr) 1045] anmiso) 558 4368307] 020
1036741 smanas] TT] mistas] sas 16244266] 10,15] 18137300] 558 16306330 | 220]
000] 000) 0,00] tre] 000 1.545,14] 14887] 558 145582] o20
000 000) aa] 140278) 000 15es14 14557] 548 148582] 020
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0.90 000) 000] 140232] 000 1.544,88] 1458] 558 145847] 020]
sto,367,81 334331,15) 772 144 568,96] 5873 159.352,86] 10ASST] 88 sons | 020]
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0.00 000] 000] 112220) 000 123600] 118709] 558 118473
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russas 11226421] 355) 1952823,34] 1.539,49 2.151.034,90] 203093627] 558 2026 836,34
russas viz26421] 3585] fassa? +x78.664,18] 1.580.300,27] 558 1.876.907,36
ARARE) 2633568) 63,28] s067.56 1.498.071,09] 14IS3TAS2] 588 1412515,56
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10328352 asus] 16,80] 19645 280.503,09] 2492675] 558 28430120
103.283,52 8582856) 15,80] serra] 196As 280.599,00] 26452675] 558 284.301,80
am emo) 0,00) sns000] 0.00 sre2r,a4] 3842840] 588 E
o] 0,00] 3416000] 0,00 rezas 3652640] 558 3545486
000 000) 000] 3418000) 000 ar62r24] 3852840] 556] 3545408
000 200] 0,00] 30299000) 0,00 33374348 mistos so] 558] 3147332
000 000] acl somo) 0.00 aa74348] 10,45) m1510060) -558] 3432
283.658,03] s20.903,94 srooT7m r38oso mn] s01s] soc st0s2) 558] essarsas
15119246] 191.083,23) 2473 sas 33812] sr9208 44] 10,18 ER RR as7.388,53
15218248 19108323) 2473] 344.338,12 37928844] 10.15] assartaa| -s5e astasasa
LRF art 4º 6 2º, Inciso ll
ESPECIFICAÇÃO
Transt.Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro
TrareDhtetas do FNDE referentes do Programa Dinhetto Din
Transt.ref.ao Prog Nacional de Alimentação Escolar -
Trarist tet.30 Prog Nacional de Alimentação Escolar - PNAE|
Transttef.20 Prog Nacional de Apoio so Transporte
Tuomsf tef.ao Prog Nacional de Apola ao Transparte do Esc
Outras Transferências Diretas do Fundo Nacionat
Outras Teanserências Diretas do Funda Nacional do Desenvd
Transtude Rec.do Fundo Nacional de Assistência Social
Transt.de Rec.do Fundo Nacional de Assistência Social
Trensterências de Recursos do Fundo Nacional de Assistênci
Tranalde Convida União e
Tranat.de Conv.da União para o Sistema Único de Saúde:
Teanaterâncias de Cerseênios de Unido para o Sistema Único
Transf.de Conv.da União Destinadas a Programas de
Transfarâncias de Convênios da União Destinadas a Progtan
uas Entidades
Transt.de Conv.da União Destinadas & Programas de Ass
Tranelerências de Convênios da União Destinadas a Prog
Transt.de Conv.da União Destinadas a Programas de
Transterências de Corênios da União Destnadas a Progt
Transt.de Conv.da União Destinadas a Programas de
Transferências de Convênios da Unida Destnadas a Progre
Outras Transferências de Convênios da União e de Suas
Outras Trumstelênciss de Corvênios da União e de Suas Ei
Outras Transferências de Recursos da União e de suas
Transterência Obrigatória Decorrente da Lei Complemer
Transferência Obrigatona Decarrante da Les Complementar n
Outras Transterências de Recursos da União e de suas Ei
Outmas Transferências de Recursos da União e de sus Ent
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de
Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal
Cota-Parte do ICMS
CotauPate do ICMS - Principal
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do IPVA - Principal
MUNICÍPIO DE FARIA LEMOS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIl - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2026
R$ 1,00
PREVISTA PROJETADA
2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
0,00 1.500,00] 180,62] 463652] 437768] -8,88 438881] 020]
090] 150000) 0,00] 180,62] 483652) 105] eamss| ss 436881] 020]
Ss178,79 21,08! saxo vis747.58] 5] 1208172] 558 massa] am]
ss 7879 somar] 21,08] ro871319] e2r0] mozerss) tons] risos] 558 vas] 22]
2870348 190.214,25] 540,38] Bt4 30] 5587 s2244 48] 10,15 s7OMA7] 558 «220
29.70348 19021425] 540,38] Bo74430] 5587 s224445] 1015 EO 17] Ss 220]
58.583,30 288AS| 42,85 ssorzas) 6279 asma] sos] ams) se 2,20]
55.583,30] 7e28845] 4285 remorzm) 6279 mzrraza) sans] musa] 558 220
401.537,22] 18208803) 50,77] mera) aaa sos ass st atas] ssa sr asaso | 0,20)
101.897,22] 18108803] 5077] zerar] som 30428831 asas) Ss asras2s0 | 020)
101.537,22 15208803) 5077] zr079247] most 30428691 ars 17] 58 28728260) 920)
267.829,26 srosrsr] asas] 368.903,14] 14678 406.346,81 8366827] -s58 3288465) 0,20
000 000) 0,00] seo) 000 1sass 17) 1045 sesesa] 648 486374) | a20
000 000) 0.00] most) aro 1545817] 1045 usa) 558 1456374
2e7amas, 1284797] 63,28] 30858203) 14682 339.804,10] 10,16 22002825] 588 sz0.270,22
287.829,26, 2617397] sa28 30858283] 14652 s8904,10) 10,18 sms] 558 320.27822
0,00 000] 000] s208000] 000 4635112] 10,18] estes] SS ass7481
000] 090) a00] a208000) 000 seas 12] sans] as78320) 558 sser483| 920
eo) 0,00) 140278] 0,00] 154514 888] 145582] 420
E rao2rs) 000 1.845,14] 538 145582) 029
000] 0,00] 10276] 000] 1.845,44] 588 145592] 020]
0.00 000) 0.00] 140276) 000 155,14] 5.58 tasse2] 020
00 4500000] 0,00] 140276] 9648 +.54544 588] sasss2] 020]
000 «so0000] o] 140276] o688 1.545,14] sós 145582] 020
amora 2250545] 94,45] astra] staso 18718047 5,88] 157.527,56] 020]
25.444,18] 2250545) MS 11.50000] 42,90 1268725) 10,18] 558 1103585) 0,20]
25.444,1 2250545] 11.59] r1s0000] 48,90] 1288725] 1015 -ss8) nsssas| 020]
av1.567,08] 000) ao] mezsa) 00) 1sesr3,22) 1015] ss mesma] 020]
art56708 000) add] mozs2) 000] 15451322] 1018) 1588520) 558 mussi] 020]
3.505.767,06] sastasass 72] 8ONATSET] 4148 ESS22] 1048 casenorm] ssa sastasaz | 020
130376705) a0055282] 21,24 759.080,61 esasstas| 10,48 Sons48320] 550 serasa] 020
2.938.552,62 assst048] 2244] as23,276,27] 42298881] 10,15] str] ssa SNOSAGSAM | 0,20
203856262] asog 1048] 2244] +s2327627] 1018] S1mm7n] 558] ssossem as | 020
a38.149,79 astszza) 488] s44 429,16 00.129,32] 1045] ssa] 558 sSA781S | 0,29]
sas. 148,79, astsez7a| 488) sois) Sé98 00.129,32) sons] ses) 58 sessrs 10) 020]
LRF, art. 4º 6 2º, Inciso Ill
MUNICÍPIO DE FARIA LEMOS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ESPECIFICAÇÃO
Cota-Parte do IPI - Municípios.
Cota-Parte do [7 - Munioipios - Principal
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Ecf
Cota-Parte da Contibuição de Intervenção no Domínio Eco
Transt.Decorrentes de Participação em Outras Receitas
TrenstDec.de Panicipação em Outras Receitas de Impost d
Transt.das Compensações Financeiras pela Exploração
Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hid
Coia-parte da Compensação Financeira de Recursos Hidrico
Cote-parte da Compensação Financeira de Recursos
Cota paste da Componsação Financeira de Recursos Minerais
Coto-parte Royalties - Compensação Financeira pela
Cota-parta Royaiios - Compensação Financeira paia Produi
Outras Transferências Dacorrentes de Compensações Fl
Outras Tintsferâncias Decorinites de Compensações Finand
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde
Transterências de Recursos do Sistema Único de Saúde
Tionsferências de Recursos da Eisterna Único de Saúde —
Transterências de Convênios dos Estados e DF e de:
Transferências de Convênios dos Estados e DF para o
Transferências de Convênios das Estados e DF para o Sis
Transferências de Convênios dos Estados Deatinadas a
Transterências de Convêrnvos dos Estados Destnadas a Prog
Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF
Outras Transterâncias de Coménios das Estudos é DF s do
Outras Transferências dos Estudos e Distrito Federal
Tranafetências de Estados destinadas à Assistência Socl
Transtevências de Estados dessnadas à Assistência Social
Transferências de Recursos Destinados a Programas de
Tranetorências de Recursos Destinado a Programas de Ed
Outras Transterências dos Estados e DF
ferênciae dos Estados e DF - Principal
Outras Tra
Transferências dos Municípios « de suas Entidades
Transferências de Convênios dos Municipios e de Suas El
Transterências de Convênios dos Municípios para o Si
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XII - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2026
R$ 1,00
ARRECADADA PREVISTA
2023 2024 % 2025 ES
28.645,93] 4847147] s013] 33.666,06] -28,61 37.063,17] 3501270] 888 34.942,00
28.545,02 assa?) sos) 3266606] 2681 ar.083,17] asoz7o] Ss usez0o
1418972 1000940] 605,03] 242.689,22) 2.323,61 aerar 25220279) 668 astrssas
141972 10.009,40] 605,03] 24258022] 232381 2721208] 25220279] -558 asrrsaas
800 200] 0,00] arms] 0,00 16.223,88] 15s1808| 558 1sasras
ae 000) 000] mesa] 00 16.223,88] 1531808] 558 15287,13
000 m225509] 0,00] 2000248] 1043 mosan 2080258] 558 260,58) 0.29)
2,00 000) 0,00) 183189] 000 1.707,69] asma] ses essa | 020
8.00 000) 00] 83160) 000 1.797,59] 10) -ss8 180374) 020
000 2226899) 0,00] 2susts] 4676) 2478] EO 308743] 030]
000 22255, 0,00] 2esTo] 2678) az] 306351] 558 aostaa] az]
200 000) 0,00] 280000) 0,00 3.084,70] 291200] 558 2612] 020]
000 ooo) 0,00) 280000] 000] 3.084,20] 291200) ssa 20812) 020)
o 000) ao mem) 000 43.906,20] 1212977] 42403,26 | 0,29]
0.90 000) ame] ss] 000 13.906,20 1212077] s10028) 220]
000 000] 000] 000) 000 000 0,00 900] 000
0,00 000] 0,0] 000] 000 000] 000 0,00] 900] 000
000 Do oo] 000] 000) 000] 0.00 000] co
280.000,00] 220.309,38] 8,28) 1esaze 73) 2881 18542070] 19,18) «75.068,12 warm | 02)
000 o] 00] mos] 000 18456,78] msmo) ss8 sesse3t| 020
009 00] 000) 03248] — q00 1545078] ses] 558) 458431) 020]
000 200 00] mozmem] oo 15451260 us] 558 ssa) 020]
0,00] 000) 0.0] mozmr] 00 15451280] 10.15] mssssm] ss ssa) -a20]
280.000,00, 223.369,38] -a.28] Momss)| 4388 18.451,32] assess] 550 messsir| 420
250.000,00. 2020838] 425 2753] 1545132] assa) 558 tsse17] coz
32.000,00] 000) 00] 200 343782] TSTaM] 555 tasas | 020
32.000,00 000) a,00] 000] Tons) 10,16) 3501315) ss sse245) 020
32.000,00] 000) ae] 000 s708364] 10,55] sons) 588 3484245) 920
200 000) 0.00 0,00 amos 108) PERO RR snssi] am
000 o RE 200 ez7080] 1018) ams) 558 smss1] 020
0,00 000] 000] 8.00] aroma] 10,15] 3501271] 68 meo) ax)
000 000) 000] 0,00] 708318] 10,18] 3501271] 588 uso) 020)
000 000] 000] 000 308724] 10,16] 2887] 588 290858] 420
0.00 000] 000] 000 1.542; 10.18) 145600) 558 148306] 220]
0 DO RO 00 10,18) 145600] 558 148306) 020]
2º, Inciso IN
ESPECIFICAÇÃO
Tranaterências de Convênios des Municipios para o Sutura
Outras Transferências dos Municípios
MUNICÍPIO DE FARIA LEMOS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XII - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2026
PREVISTA
PROJETADA
0,00
20»
2025
200
Outras Transferências dos Municipios.
Outra Transtarências dos Municipios - Principal
Transferências de Outras Instituições Públicas.
Transferências de Recursos do FUNDEB
Transferências de Recursos do FUNDES
Trareferânciaa de Recursos do FUNDEE - Principal
Demais Transferências de Outras Instituições Públicas
Demais Transferências de Outras Instituições Públicas
Demais Tranetorências de Outas Insituçõos Públicas - Pin)
Demais Transferências Comentes
Transterências Provenientes de Depósitos Não Identifica
Transferências Proveniantes de Depósitos Não
Tuaraterências Provoniontes de Dispistos Não Identfcados.
Outras Receitas Correntes
Multas Administrativas, Contratuais o Judiciais
Multas Administrativas, Contratuais é Judiciais
Multas Previstas em Legislação Especifica
Auta Previstas em Lentação Especifco - Principal
Multas por Danos Ambientais
Multas Administrativas por Danos Ambientais
Multas Adranistrativos por Danos Ambientais - Principal
Multas e Juros Previstos em Contratos.
Multas e Jutos Previstos am Contratos - Principal
Indenizações, Restluições e Ressarcimento
Indenizações
Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público
jncerirações por Danos Causados zo Ptimôria Público -
Outras Indenizações
Duas Indenizações - Principal
Restituições.
Outras Resttuições
Outras Restiições - Principot
Demais Receitas Comentes.
200
000
244408822
2414088,22
2414088,22
241408822
30.000,00
30.000,00
30,000,00]
009
“09
00
000
387.965,12
0200
387.965,12
ua
ooo
2.882739,82)
ase273982
2.739,82
2.982:739,52]
eo
204043081
70137]
zoar!
7937]
000
ago
serasa
000
000
000
000
209
astanas
a97.968,12
297.965,12
200
astaneas
as asas
00
3.286.823,71
3.248.798,04]
1.248.798,04]
3248-708 04|
722887
772887
772587
154514
1.545:14
154544
1.545,14]
144600221] 10,15]
463238) 10,15]
483238]
1.54210
1.542,10]
sasue]
1.545,14
1.545,14]
1.845,14]
1.545,14]
ata] 10,8]
asa] 10.18
32478] 10,18)
a24478]
1.544,20]
154420]
1,54
154
154
1436878931] 10,18]
1.458,00]
1.458,87
148847
145887
307470236
2.067.408,04]
2.067.408,04
3.087.408,04
728482
728432
7243
148887
1.458,87]
1.46887]
1.458,87]
1.368.267,64
astae|
astra
1.458,00
145600]
145887
145887
145887]
148897]
145847]
487,96)
482180]
306361
2.063,81
rasta]
145798
146
146
148
1asssTom
145306
145582
Asse
145582
206848383
206121424
200121424
2.061.214,24
E)
58)
88)
19
721958
zarsss
aroso
russo?
1assa?
14ssaz
14ssa2
tacast0as
a3s4s0
asso
tassos
tas
148
88]
LRF, art. 4º 5 2º, Inosso IH
ESPECIFICAÇÃO
“Outras Receitas Correntes
Outras Receitas.
Outras Receitas Não Arrecadadas é Não Projetadas pela
Outras Receil Não Avrec e Não Proj peia RFB - Prmárias -
Outras Recoit Não Ares e Não Projet pola RFB - Primas -
Receitas de Capital
Operações de Crédito
Operações de Crédito - Mercado Intemmo
Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno
Operações de Crédito Internas para Programas de Edi
Opeinções de Crédito Intertus pata Programas de Educação |
Operações de Crédito internas para Programas de Saúde
Operaççes de Crádio Intemas para Programas de Saude - P
Operações de Crádito Interras para Programas ce
Operações de Crédito Intertuas puts Programas de Saneire
Operações de Crédito Internas para Programas de Morar
Operações de Crédito Intornas pars Programes de Moradia Pl
“Outras Operações de Crádito - Mercado Interno
Outras Operações de Crédito - Mercado Intemo
Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal
Alienação de Bens
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Móveis » Semoventes
Alienação de Bens Múveis e Semoventes.
Alienação de Bens Móveis o Somoventes - Principal
Alienação de Bens imóveis.
Alienação de Bans Imóveis.
Alienação de Bens Imóveis
Aenação de Seres Imóveis - Púincipal
Transferências de Capital
Transterências da União e de suas Entidades
Transterências de Recursos do Fundo Nacional do Desent
Transferências de Recursos Destinados a Programas de”
Transterências para o Programa de Apoio ao Transporte
Tranet para o Prog.de Apoio ao Transporte Escolar para
MUNICÍPIO DE FARIA LEMOS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIl - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2026
PROJETADA
2.875.136,20
200.000,00
200
200
200
000
2027
%
1AI68T9,31
143687931
1.436.579,31
143271648]
ENIO
2.029.006,35]
v8790,31]
78.790,31]
so89438]
1721]
7m182
ms!
772182]
rnse|
772587]
12.901,46]
12.901,46]
1200186]
280.209,22
230.209,22
200.209,22]
280.209,22]
2.857.194,96]
1.098.456,80]
sezors
sezors
saror
s2.707,82]
1.386.370,84
1352723.68|
3.647.18]
2.868.972,94)
z4.301,20]
74.391,20
216944
7.290,40
728040
7.230,40]
7.280,40]
728422]
7.294,32
728432
72832
4822176
as22176
4522178]
meras
tais
teams
218.81
1248151
sa seat
2656431
E
264 584 31
2.808.835,82
v61.893,36]
783477
783177
2783177
s8nm
138343201
tasas
1asse3201
134999222
38978
2ase1s7s7
74.240,98
tauo se
240.
121568
rarses
rarsos
21940
vz9s8
asse
zarso
ast304s
ast304s
4513046
zmeser0o
tese
1215841
s21868
1215601
ass a30,09
26403008
E
28403008
2.503.769,88
EA
arassoz
erassor
arassor
arassor
R$ 1,00
MUNICÍPIO DE FARIA LEMOS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XII - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2026
LRF, art. 4º 8 2º, Inciso Ill R$ 1,00
PREVISTA PROJETADA
ESPECIFICAÇÃO 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
Transferências de Convênios da Unido e de suas Enti 0.00] 0.00] 146418,30] 0,00] B22NTT Sa] 1018] rezas] 556] TITOSAS | 020
Transterências de Convênios da União para o Sistema Unl 000 008 16873366] 000 18696169] 10,18 mesmo] ss rr8166s7| 020]
Tuanaterências do Convênios da Unido para o Sisterma Único 000 0.90] 18973388) 000] 18896183) 10,15 vesmm) 538 vre1sss?| 020]
Tranaterências de Convênios da União destinadas a Progi 200 aaa mao) 000 arame] 018 maes] 555 massas] -o20)
Transferências de Convênios da Unido destinadas » Program 000 000) 009 z4M04M] 000 mera] t0as 23341806) 558 mess) 920)
Transferências de Convênios da União destinadas a Progi ae 000] 000 senso] 0,00 61.807,26] S836638] 658 20]
Trensteiências de Convênios da Uniãa destinadas a Progrs a00 200) 0,00) sesms] 000) 61.807,26] s83s638] 558 -220|
Transferências de Convênios da Unido destinadas a 0.09 200) 0,00) 296.130,30] 000 s26 487,63) 10,95] sors76sa] 58 «sao
Tranet.de Convênios da União decsnadas a Programas de! 200] 000) 099 20613030] 000 32618753] 1018) aorgrss1] .ss8 sor3sa8e | 020)
Outras Transferências de Recursos da União e de suas 200.000,00 400.000,00] 100,00] 94077,59] T649 10357132] Io] 888 msm] 020
TransterÃ'ncia Especial da União a0o “0000000] 0.00] 0 ud 000] oo] 000 000) 0,00]
TransterÃtncia Especial da União - Principal [a s0.0m000] 000 Doo] 000 0.00] 900) 000 000] 000
Outras Transferências De Recursos da União e de suas Ei 200.000,00 000] 0,00] sore] 000 103.571,32 DAR star] oo
Outras Transterêndas De Resumos da União e de suns E 200.000 90 soc) 0.00] mora] am 10357132 erre) 558 srses7| -a20
Transferências dos Estados e do Distrito Federal 3ATS 136,20 268749087] 23,82 tastraa] 4402 1.638.738,16) 88 tstas) 0,20]
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde 3.475.136,20] 197387857] 44,64 cesasa) ssar r3s941 04] +88 s03448,21) 0,20]
Transferências de Recursos do Sistema Únics 3475.136,20] 497387857] 4464 66542623) 4527 35.941,04] 558 so344821 | 0,20)
Transferências de Recursos da Sistema Único de Saúde - 3475.136,20) 192387857) 4464] 508.126,23] 735.941,04 ooest2s] 558 so144821] | -020
Transferências de Comvénios dos Estados e DF e de Sur 000 2.00] 10.256,27] 8234619] T3a66s 48) 6,58] araras | 020
Transferências de Convênios dos Estados para o Sistem 000 000) 0.06) TO137.52) TI2S6As] v29s02] 558 raros) 20
Tiamstecâncias de Comvôrios dos Estados para o Sesterra U 0,00. 090) 000] TOA3TS2] 7725546] raso] 558] rss) az]
Transterências de Convênios dos Estados destinadas a Pl 200 E to275,28| 15481322] nussa] 558 assi | o]
Trensforências de Convênios dos Estados destinadas a Prog 0,00] 000] 00] 140.275,28] 15451322 14588520] 550 ussetm| 020
Transterências de Convênios dos Estados destinadas a 000 000] 0.00 463.370,89] 510.403,04 481.90873] 558 480,93268 | 0,20)
Trarsterências de Comvêniaa das Estados destinadas a Prog 000 200) 000 «83,370,88] 519.403,04 ast00573] 558 ssosszes | 020]
Transferôncias de Convênios dos Estados destinadas a 200 so] 000] 140276] 06] 1.545,34) 148887) 58] 145882) 020]
Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Prog 0200 000) 0,00) 14278] 000 15454 145887) 558 t4ssa2) 020
Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e 200 em] cu) 3508882] 0,00 3862831) 10,18 sesmtsr] SM sess70] 420
Oulras Tiaisterências de Convênios das Estados e DF e de 0,00] om) ao] 3506882) 000 3882831) 10,15] 2457] 558 3639790] 029]
Outras Transferências de Recursos dos Estados 73181200] 0,00] tosassm) asto 12945043 -s88 112496,16| 0,20]
Transferências de Recursos Destinados a Programas de 8,0] s331248] 000 s&72480] 10,15] 588 5533406) 920
Transterências de Rocursos Destinados a Programas de Ed 0,00] s31348) 000 sa 80] 1015] -558 5533406] -020
Outras Transferências de Recursos dos Estados 3381200 99 seoss2s] 9236 SiT2913] 1018] sszrmis) 688 5818210] 020
Custas Tiansterências de Recursos dos Estados - Principal 73981200] 0.00] s603825] 4236 Bits) tons] sezrors| 558 58.16240) -020
ESPECIFICAÇÃO
DEDUÇÃO FUNDE
Receitas Comentes
Transferências Correntes
Transferências da Unido e de suas Entidades
Transferências Decorrentes de Participação na Receita
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios -
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios -
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios - Dota
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Temitorial
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Temtorisl Rural
Transterências dos Estados e do Distrito Federal e de
Participação ma Receita dos Estados « Distrito Federal
Cota-Parte do icms
Cota-Parte do ICMS - Páncipal
CotaParte do IPVA
Cota-Parte do IPVA - Principal
Cota-Parte do IPI - Municípios
Cota-Parte do IPI - Municipos - Púncipal
TOTAL DA RECEITA
RECEITAS CORRRENTES 1)
APLICAÇÕES FINANCEIRAS (M
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (M) = 1-8)
RECEITAS DE CAPITAL (1V)
RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO (V)
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE BENS (VI)
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (Vl) = (1 -V = Vi vi
RECEITAS NÃO FINANCEIRAS (13) «(ll + VIS)
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XII - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2026
PROJETADA
tetos 14,88)
Massrtaas)
(sTI Ade 6)
(2.571.434,86)
(esrr seas) taseriass) (828832143)
tess0830,30) (rosto) 1878] tu2ss 205.59)
tato s30,39) (arostzom) 1570] (4256.305,59) 14 887.219,06)
(2.908.624,83) (338470599) 1576] t4a59,341,68) (488505587)
(2.906.624,83) (3384 70599)) 1876] t4282,341,69) (585.085,47)
(2.805,624,53) (33647705,90) (458505587)
(4.305,06) (830608) (216348)
(430586) (5.008,08) e1s319)
(860.504,47) crsa.s02.80) ql-13486246)
1960.804,47) rss. 102,80) (1:134502.19)
(887.710,29) qriss20,09) (1007419,87)
(687710,20) (719.820,09) (10071187)
(87.028,82) (ro307,73) (120.025,86)
19702882) (o30773) (120.025,88)
(576548) (marasa) cr41.83)
78548) (ara3a (416,63)
ae Ast.c08,88 37.742.561,66
23488713,83 26093.91831 SATS3ASS,20]
487.241,86]
se205212,34
2.020.096,35
7879031
amos
148870366
22.301. 049.48
3.875.136,20
0,00
200
347543620)
25.970.085,68
s1s430,21
zesra4as,
3.057.690,87
200
200
16496.733,87]
15.498,733,87)
(8.496.733,97
tus2s 81777]
(442881777)
(442347598)
tuazsars 06)
(442347536)
(204241)
(rosa
(oriztaã0)
(1071.218,29)
(950.829,20)
650.889,20)
trta32446)
rasas)
(2.002,54)
(00254)
35.673,040,02
32843.067,08
«soosTar
3238302037
288897294]
tasas]
27074582]
248710496] 10,18 2.508.036,92]
3692340830] 10,15] 2e861.005,29]
T8405.63481)
(548563481)
(5.485.634,81)
testa sa1,63)
tears 681,63)
M4414,543,34)
14414.543,34)
tara sa336
(2038,29)
(203829
(948.999,14)
t113095,64)
(113.095,64)
16.988,40)
18.988,40)
35.601,07. 40
s2746.809,83
asa108 19
a2.287.701,04
285419797
2.803.769,88
sem ara?
tarada do forma dg
GILBERTO DAMAS DE Arsemo amis ve
SOUSA00178116602 Customer
Dado DOPSDAAS 1417 0
GILHERTO DAMAS DE SOUZA
PREFEITO
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Da Fazenda, Emissão: 15/04/2025 , às 14:24:57
Ando dorm ga pes SN
SERGIO GOMES DE
AMORIM:40974200620 Suse meseats "eso aro
SERGIO CONES DE AMOR
contTADOR
36RSO-OMCREM:
MUNICÍPIO DE FARIA LEMOS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
IV - RESULTADO NOMINAL
2026
Art. 4º, 52º, inciso ll da LRF (RS)
ESPECIFICAÇÃO
SITASESO
406.380,53
1.209.383,84
0,00
s02.00421
7106803
000
E)
171.068,83
SBT 37
48222787
137555348
000
or3 32561
19457380
000
ago
1857380
507306778
803800415
000
6422837
128104687
0200
astir30s
181.333.06
200
0200
19133308
[Divina CONSOLIDADA LÍQUIDA (Mt) - (1-1)
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
DIVIDA FISCAL LÍQUIDA (Mi + IV -V)
1.207.987,01
000
000
Resultado Nominal
Notas:
- o Cálculo da Metas Anuais reletivas ao resultado nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia
estabelecida pelo Gaverno Federal, normalizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional
* Refere-se ao valor previsto da Divida Consolidada Liquida do exercício de 2022(R$ -4.512.377.66)
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Da Fazenda, Emissão: 15/04/2025, às 14:31:10
GILBERTO DAMAS DE Ciseressunsoo SERGIOGOMESDE acomete
Eta] esa
SOUSADO178116602 a misoa is rasura amou AMORIM:40974200620 DRESS táS30. pao
CLEERTO DAVAS DE SOUZA SERGIO GOMES DE AMORA
ruito CONTADOR
c63s0-0M CROMO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIll - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2026
LRF, art. 4º 5 2º, Inciso Ill R$ 1,00
Espere PREVISTA PROJETADA
Despesas Correntes 23:797.906,03 ITATABISAT 26.887,650,00] 25518.746 47] 10,15] BSS AGO] 5,58] 7.906.691,91
Pessoa a Encasos Saca raasr rage nesrsams 1306474000 usesarm) 1048 tasmsasasa] 550 sms] 020
Transferências o Conséos Púbicos Contato de Reto soe ssa sé z7mos em sra] noss mao) ss sesco] 020
Ratio poa Pstipação em Constrcia Pública 104304 34 em mos se76000 sos) 1048 seo) ss serao) az)
Aptcações Direas veisa rede nes oiogs tasraseo00 nara] sons isso noz) ssa narisaas) az
Avonentadonas, Reserva Remunerado e Returmas asts0376 sosesor aes:t8000 aumusa] 1018 aovtmdo) ssa ao38030) 020
Contaação por Tempo Determinado 2zmat047 aruaneras 268720000 assessom) 1015 eras) 558 irooue| 02)
Voncimerto a Vantagens Fis - Pessoal Cv rosas 150859304 isso) am arena) 1015 emos] 558 somou] 020
Obrigações Paronas 2870028 124300607 rovasoco) saze araras] 108 1.804 470.40] reo4a1o] 020
Indenizações e Rosttações Trabasias nes raros so soa 00) 418475 essraas| 108 e220609 ema] om
Juros a Encargos da Dida om 0% zmooo| 000 20052] 1048 292240) 28850) 020
Aplicações Direta am apo zm000) 00 rosa] 10.8) 292240) 2850) 020
Juros estro Contrato om 000 amoo) am sons] sons 292240 asso) az
ouaras Desprase Comenta risuorezas raove meras sssesoco] 47 1s2sasa 1a) 1048 ta sem 744,0 taoz018| 020
Tronstrênias a Estados é 8a Oito Fera esa soz1s210 13180000 uszsra) 1035 erra nessas) em
Cominições ssa tozisaso 13120000 uszme) oss) trama) ssa nessas) 020
Transiiência a intuções Pvc vem Fins Lucrstvos 3240000 essiaoo na21000 ses] noss mao] ss) vazass| -a20
Conivuções 3200000 ssss200 1421000 1sos232] nous varia ms] axo
“ranelrdncia a inetuções Mugovernamrtas 2206300 asso 2000000 300600) 1015 2018240] 58 212347) az)
conttuições 2208300 su nzo00 za06000] 3000600] 1018 zo18240) 55] 2042347] a20]
Trnstrâncios a Consácios Púbicos Mano Conta de rasos asaarsa aseso 0] aoso8s2] 10418 ara) ssa srstas0] am
Rateo pla Participação em Comsôcio Público 11209087 asmrse 2595000 ossos) 1048 E araras) a
ofcações Dest n1zesarazo resan 13.008,02000 nosrana] 1018 nssooso] 588 nte] 020
Comerção por Tempo Determinado om 0% 14000 154240] tous raso) .sso tass06 | 020
Orar Pessoa Co mem sasco zss2130 21484000 2642696] 10:48 me] 554 meras) om
Madho Fnanceito a Estudantes ex ooo “mo «283 ass aos) se «sm2) 0%
Aunlhotardamento om em 228000] ator) ross) E RR sara] 020
Ando Financeiro a Pesquisadores em om too, mos) sous) E RR ras) 29
Matei! de Consuro a2m794 asmensoos 4sv204000 saosraoe) 1018 srssaso) 558 somas] az
Premiações Culto, ac. Clrficas, Despoctum à 170000 2252000 se soo00 1030200) 1048 nous) ssa no2s076| az
Moral Bem ou Senáço pra Ditrução Grata rosz1as0 19140321 2s2seo00 mass] 1048 assa) 588 mersaza] 02
Pasangone o Despesas com Locomoção 1902238 usam 1836000 213504] 1018 zoa] 556 w0074| aa)
Senaços da Comutoa asa seo riz000 rsrs] ross resmas nissaãs| oz]
ouros Serviços de Tercera -Pestos Fisica ussisos estam a eoa200 0 essa] 1015 essas) se marco] az
[NNW] ——
Page Pof13 EI Produções de Sofmmare LIDA
MUNICÍPIO DE FARIA LEMOS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIll - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2026
LRF, art. 4º 5 2º, Inciso Ill R$ 1,00
E REALIZADA PREVISTA PROJETADA
E jm [om Ju[ me [a] ms [x] mm o pó
Despesas
“Nrrendamanto Mercant 200 000 000] 000 sem] 1015) Sea] 558] — rm] EE
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CO! ze 00 1383200 310.030,00] 2.141,40) 341.488,04] 10,15] 222431,20) 5,58] 321,780,14 0,20]
Cortrtuições om ego so000] amo nsso4o] 1018) nus] ss masa] 020
Subvenções Econômicas 2500050 og nisoe0o) 000 rosas) sous) racao) ss nsssas| -o20)
Obrigações Tributárias e Contuvas mosto asassa ss 2ne000] 4616 mms) 1048 momam] ss zssres| 020
cos Aus Financeios a Pesos Ficar astosaz to4257 ass000) 1s4m 2920078] 1015 mma) ss PR
Sentenças dudiais srazosga 10500000 emssoso) asus sososa sr] 1018 assaz) 456 asssm20| 020]
ldorizações e Resituiçãos rosas em 16.40.00] 26 223,98 tesu026) sons) msm] ss mama] om
Despesas de Captal axe ams snes) 2206 sra soss) sus) ss sassaosse | coz
Imvotimantos 278100680 azsa soar aso296000] 1422 sans] noso soca] 558 sossra1a| 20
Transirências a Consórcios Púbicos Mente Corrato de zasepa somas 1824000] 28856 2174381) 1015 zosme) 558 2m4881s| 020
atoa pola Patipação em Const Público zasa 7a somas sezogo] 28850 zum] 10) zos200] ssa 2048815) coz
Aplicações Dietas 275883806 sasrsa4s2 «seazzo0o) 1348] sms] 1015 sos) ss sossamos| 020
bras o Instnlações 184509674 srta zossasoso] um 2sturm] noss 2137 356,00 21530018] az
Ecqupormertos e Meteil Permanente essa sesgoras 281250000] ao985 acomorozs] 1018] 2.526.040,00 2mot3165| oz
Aguisição de iméves 21500090 090 nustooo) ou) 1804880) 1015) 1s1sa80 isa] 020)
Amrtzação da Divida ago om ssessooo) a) sossoso] 1048 asas sussa] 020]
Aplicações Creta ago 000 asso) 000 aros) 1045 as0.128.40 sos1941 | a20)
Pranopol da Divida Contratual Resgatado as 000 3600000] ago arossose) 1015 350.125,40 essa] 020
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS am om emz000] amo siussaso] naus amar) ca)
Resesva de Contingência ou Reserva do RPPS om 000 erro) 00 seems) sons) soisssr| 420
Rosera de Coningência ou Reserva do RPPS E) ago mom) 00 sersiaso) 1048 soresear| am
Reserva do Contingência cu Reserva do RPPS 000 om “1373000) 000 sevsraso 1048] «287920 esses] om
E&L Produções de Software LIDA
DEMONSTRATIVO XIll - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
MUNICÍPIO DE FARIA LEMOS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2026
LRF, art 426 2º, Inciso Hit R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO PROJETADA
Receitas
ARRECADADORA mamar] se 1550633277] 20,90] Eres; ERAS] 04
Receitas Correntes mos ars 226083349] 844 4057529642] 1045] 2a 306.801, sezasass | 220
ngostos, Taxas e Contbções de Mahoria isuzio a s6s14510] 3432 sasozzasa) 1028 10591525 rosa | oz
tempos 12025087 masa) 42 sotszrea) 1048 4a 206.08 mzso4o] 020
Impostos sobra a Patremênio 19667224 23686597] 2018 estas) 1015 325 428 58 mumas| oz
Imposio solo a Propriedade ren e Teoria! Urbana t2s22464 esses | 3208) usas] 1019 232088 64 memso] oz
Imposto sobra a Propriadado Predial é Teoria Urbana so42088 srseso] 118 ssest322] 108 145 686.29 uso) 020
Imposto ante 1 Propridado Proa! e Torto Utana 138288 aas48| 810] ess] 1018) ss3548 sas?) 22
Imposto sobrou Preiedaça Proa o Teia Utbara «250880 vs] 584 sososs] 1018 ss sam ad sssi828] em
Imposto sobre a Propriedade Predial e Ternotia Ucbana mania ss0981| 43:24 122588) 1015 1531808 1szrn| em
Impostos sobre Tramamasa iter Vivo de Bans Iménes 7044758 morna] za) 0822407) 1015] ser sess266 | 620
Amgost era ram rt Mes de Ser Imóveis de Dt tours coz328] 14233 sezorse) 1045) srs srassez| 020
tinpost sora Tam nt Mus de Ses Imóveis o de om E 162240) 1048) ese] -o2)
Impoetote Transm Int Vivos de Bens Imóveis e do Di 000 a00] 249375) 1018 as8s2| 02)
Imposios sabre a Rand e Proventos ce Qualquer Natur 101850447 as000456 | -s287 2ssesas] 1045) asa1004a | -ozo]
Imposto sobra a Rena - Rato na Fonte 1D8so4as «soou se | 5287 ssasos) 1015) 20310044] 020
lmposto sabre a Rendo - Reto na Fonte - Trabalho toteso64s asocot ea] 5287 zssasos] 1018 marcos | am
Imponta nte a Renda - Retido na Fate - Trabalho 1oteso4ar «ooo es) s287 2ssases| 1018 2310044] 020
Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias + assosos s07.58 33390924] 1015) sumos | 020
Impostos sobre Serviços «530896 107.56 290026] 1018) auezos | 020
Imposto sob Senigns do Qualquer Natureza - ISSN as26596 s0756) 23390024] 1018) amos | oz
hmposto sbre Serviços ce Qualquer Natureza -1SSQN 4536696 40756 0052642] 1018] 2148341] 020
Imposto sabue Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - oco 000] 278746] s018) rasta) 020
Imposio cobre Serviços de Qualquer Natureça -1SSQN - ama 000) asse 103 «sn 2)
Imposto sobre Serviços de Qualquer Naturesa - I5SON - 000 a09 rasos) vos mos] om
Tamos 5166877 3742] room) 1045 vossa] oz
Tas palo Exercicia da Podes de Folia aosror sa saao04s) 1048 “omass| oz
Temas de Fiscalização das Telecomunicações assis? nz asse?) 015] sos] 02%
Taxa de Fiscalização do Inatatação - TFI - Não Proveni 808107 240125] 1774 2744574] t0as] 2881828] 020
Tarde Fisco iet-TFI - No Prova Ublização de Pos sema sssazr) sas ts] tons) 110686] 020]
Taedo Fisc il-TF « Não Provda Uização de 2003; 241047) 2028] tasas) tous mmses] oz
Tae Fiscde Ant: TFI - Não Pre a Uiização do 1481 14208] ara tasas) sous smses] 020
Tama do Fiscotzação de Funcionamento» TFF- Não me] om s8sezga) 1048 nsnm| am
Taba Fise e Funcionament TFF -Não Prov da Und vs) au) 18528) 1018 vma] o»
LRF, art. 4º 6 2º, Inciso Ill
DEMONSTRATIVO XIll - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
MUNICÍPIO DE FARIA LEMOS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2026
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
Receitas
PREVISTA
PROJETADA
Taxa de Controle é Fiscalização de Produtos Quimicos
Taxa de Conte e Fsscalização de Produtos Quiicos -
Taxa de Controle e Fiscalização Améiontal
“Taxa de Controle e Fiscalização Artxental - Principal
“Taxa de Controle a Fiscalização Ambiental - Multas e Jur
Taxa de Controle « Fiscalização Arbiental - Divida Ativa
Tisxa de Controhe e Fiscalização Ambiental - Multas e Jur
Taxas pela Prestação de Serviços
Taxas pela Prestação do Serviços em Geral
Taxas pala Prestação de Serviços em Geral - Principal
Tava pela Prestação de Serviços em Gets! - Multas cu
Taxas pela Prestação de Serviços om Grrai - Divida Ativa]
Taxas pala Prestação de Serviços am Geral -Mukas o Jur
Contribuição de Melhoria
“Cantibuição de Melhoria.
Cornmibuição de Mehotis pata Expansão da Rede de Águal
Conti.de Melhona para Expanda Flede de Água Pot Es
Contribuição de Malharia para Expantão ca Rede de
Contrib de Memoria para Expanda Rede de uman Pobl
“Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de
Cori .ãe Melhoria para Expande Rede de Irrn PUl
Contribuição de Melhoda para Pavimentação e Obras E
Contnb de Melhoria para Pavimant.o Obras Completas
Ondas Contribuições de Melhora
Ouvas Contribuições de Melhnta - Principal
Curtibuições
Contrinução para o Custato da Serviço de llurinação Publ
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Patu
Contribuição para o Custeio do Serviço de luminação
Contribuição para o Custeio do Serviço de Huminação Pé
Receita Patrimonial
Exploração do Património imetitanio do Estado
Exploração da Patrimônio kmabiltário do Estado
Auquês, Arrendamentos, Foras, Lausêmias, Tarifus de
200
000
000
000
2,00
aa
4380570
4380570
31431,50
aum
a2n35
a3s1,59
am
em
200
000
000
a
000
200
200
200
200
asa
198. 065.84
195.065,04
198.085,04
196.065,84
198.085 84
118576385
000
000
avo
000
000
zm
2280038
visa
E
158339
000
090
000
000
200
000
000
so
go
oco
oso
000
27235307
ar238307
amassar
27238907
zmass07
S9s43021
000
000
000
s47,s2
1875487
485
ss42
1545178]
1545122]
1545132]
145887]
128.821,98]
128821 08
nes
3.063,61
3.063,61
3.063,81
72 050,88)
7a 950,88
nasoso1
sasos oi]
1458008]
1458006]
esse sa)
14s88,3]
1ase83)
sasss6a]
sassasa]
nesse ea]
22485679
mass
224 958 7
z24 95673]
2249567]
+87:20429
1914
term
18a81.15)
08224
05224
sa23,68
145582
14ssa2
tassa2
tasse2
128.961 84
12858184
veasoss
nussa
tessogo
tessago
nussa
nessa?
tasas
sssas7
sessas7
tassaa7
22450240
2250240
22450249
22450248
ma s0248
485.220,51
1ec7sa3
1907583
tao
020)
«020
320
2
am
20)
2)
220
20
220
020
az)
42
+20
429
020)
020]
220
Er
az
4220
42)
220
220
220
MUNICÍPIO DE FARIA LEMOS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIll - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2026
LRF, art. 4º 8 2º, Inciso lil R$ 1,00
E ERnoSnERAToa PROJETADA
Aqui e Artendamentos - rn 14) 1018 sasmas esses | 020
cotas Receitas Imobárias meme) tos na338 180 020
Outras Receitas Imotilárias - Principal “o TOM] 10,15] 73338] 0,20]
Vaioas Moniários 1uasssos sis43021 sans) 1035) «soar «sstoszo) amo
ros é Comoções Monetáias 118575285 sis43021 assado) 1018) 458.505,89 asrs0r| 0x0
Remuneração de Denis Bancários varetas 0% seres] 1048 sa ss053 ssassea | 029]
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1370720 00 0.714,57] 10,15) 56.380,53] 56.265,69 0,20]
Remuneração de Depósitos Especiais 1.011.996,36 51543021 25,83] 422 814,82] 10,15] 399 207,63] 298.401 54 -0,20]
Remuneração de Depósitos Especiais - Principal 1.011.006,36 51543021 25,83] 422 814,62] 10,95) 300.207. 63] 398.401,54 0,20]
duros de Tits de Renda ag Do am amoz] 1045 281778) 2908) am
due de Ts do Ren Púcipl ado oo as aomo2r] 1018) 28vn 2818) am
outros Valores Motos 000 00 00 162240) sons] 153142 13872] o20)
os Valores Motiáros om om 000] 182240] 1045 183142 152872] oz
Cntrs Valores Mobo Pncipal em 000 200 15240) 1018] 183182 1ssm| oz
Delegação de Serviços Públicas Mediana Concessão, Pen ao om ama asa] tas coszos) -55e] sos] 20)
Dologação para a Prestação dos Senáços de Transporte og 000 as «8512 sas asros astra] 20)
Osgação paa a Prestação dos Serviços de Transporte RI os 000 ovo] «m512) sas estam] ssa estu) om
Delegação para psd eo 000 000 463512] s015) PEL RR sss749) 020]
Demais Dologações de Serviços Públicos. e” 0,00 3.883,08] 10,15] 3675,72] 58 366830 0,20]
outs Dolegações de Serviços Públicos 00 000 asea0o] 1048 ss] 588) sse830| 029
oras Delegações de Senáços Publicos -Prncipat 000 000 ases0o] 1018 sms] ss 386830] 020)
Receita de Saniços ars2046 asa 2400870] 1018 mesa) 558 ams om)
Sorviços Aditivos o Comerc Gera asa ag s8z080| 1018 1531800) -sse ssasras| oz
Serviços Agriniamtvos « Comerciais Getata om e» rezam) 1045 1s180s) ssa 1sas713) az
Inscrição om Cancuraos e Procasãos Seletivos 0% 000 ss2m08) 1048 131806] Sse) 182713) om
Inscução em Concursos e Proceseoe Selevos - Principal 200 emo 162380) 1058 15380] 556 182853) 020
Serviços o Alvidados referentes à evegação a ao Tra aso 000 20182) sas sms) ss aser1) 020
Senáços Atividades Referentes à Navegação e so Tt axo os saem) 10u8 asus) se ass711] 029
orviçs de Transporte de Passageira cu Mercadorias os em assa] 1045 assa) ss ass) om
Senaços da Transpode de Passageiros os Mecadonas as 000 assis) 1018] ssmes) ss 3871) 020
Outros Serviços. z8040 00 2.893,09] 10,15) 367572] -558 3.688,30 0,20]
Oro Beniçoe zrs3046 avo asso] 1015 ass] 568 288830) -020
Guto Serviços 2243046 o00 am30e| 1015) A asem30| 029
Page Sof 13 E&T, Produções de Software LIDA
MUNICÍPIO DE FARIA LEMOS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIll - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2026
LRF, art. 4º 6 2º, Inciso ll
PREVISTA PROJETADA
ESPECIFICAÇÃO
Receitas
Outros Serviços - Principal ET T 768830] 020
Transferências Carentes 2383031238 3749022820] 10415 asosses | 020]
Tensferâncias da União e de suas Entidades. 1780848740 1004130684 2720454387] 1015 25.770,606,87 asmesmss) 020)
Translerências Decomentes de Participação na Receita ds 15.902528,28 18590.129.88 massas] 101s| 2201394280 2196949157] az
Cota-Parte do Fundo de Paricipação dos Municípios - 15.970. 908,49 1856052881 masa] tous] 22003 730.78 2185030014] «020
Cotar do Fundo da Participação dos Municiçãos - Cor 1Ssrazis t85Seszr mossts] 1035 2079736670 2074530221] 020)
Cota-Parte do Fundo de Perticipação das Municípios - estarem 1E5s0 62782 zotesiosa) 1045 za:787 266,70 musa] 42
Coto-Para do Fundo de Paicipação dos Municípios - 19728035 sog78 128829327] 1018] 1.216.384,08] 12ss0res| 020
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios - Cu rotasoas 0070 128829327] 10,15 121638605] r2sasores| 020]
Cota-Parte do imposto Sobra a Propriedade Teitonat 218207 EE) 108158] 1015 1021208 194] 020
Cota-Parte do Imposta Sabre e Propriedade Territorial Run) 21528,7 250125 O. BI5 94] 10,15] 10.212,05) 1D.19443 0,20]
Trenstarôncias dam Compensações Financairam pela Exudor) 641.098 28 3433115 21127522] 10,15] 188.478,10) 190.075,29 020]
Cata-parto da Compensação Financeira pela Exploração 200 0,00 1.236,50] 10,15] 1.187,55] 1185,19 42]
Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração: ao 000 12650] 1045] 118758) mosto] 020]
“Conamporte da Compensação Financeira pela Exploração 3183137 oo asasser] nas] “smias] ass] 2
Coto-paite da Compommação Finanouta pela Exploração 215147 ago 035087) 10,5) ama “sm0r| 020]
Cota paste da Compensação Financeira pel Produção de 10367. amasas 18244266] 1015 15337309 15306330] 020]
Cota-parte pelo Excedente da Produção do Petróleo — Lei 0,00 0,00 1.545,14] 10.18] 1.458,87] 1.455,92 -0,20]
Cota-parta pelo Excadente da Produção do Petróleo —Lel aco 000 sesta tass tassa2) 920
Cear perte pela Participação Especial Lo nº 8.47077, a asa 090 154406] tasas 14ss4?| oz
Cota-pate poi Participação Espa - Lin 0478897. om 000 15406] 1045 148841 445547] 220
Cota-Parte do Fundo Especial do Pelróiao —FEP s10367,m amas 15835280) 1048) 15045572 so1s101) 220
“Cota-Part do Fundo Especial do Petrótoo - FEP - Princi ato3sr 3u33148 15935286] 1048) 180455;7] 15015181] 029)
Oras Transtorêncim decortentes de Compensação Fin 000 oo 123610) 1045] 1:8709] 1168873) 020
Out Trat doc.de Compensação Financeira pela Ex ooo 000 123610] 1045 1.187,00] 1183) oz
Transt.de Recdo Sutoma Único de Saúde - SUS 174006 1 112.264 21 2.151.034,90] 10.45] 2.030.836,27] 2.026.835,44 -0,20]
Tramsi.do Reco Sistoma Único de Saúde — 8US vago niz28421 nos is] 1015 1,6803007] 187690738] 920
Teanst de Rec do Bloco de Manutenção das Ações a Gervi namo 2833565 14mor.00] 1048] 1415373,92 141251556] 920
Trat de Recido Bloco de Manut Gas Ações e Serv PU numas 2833566 tamo no3s| 1415373,57 141251556] 020
Transíde Rec.do Bloco de Manutenção dus Ações é Sem] 103.283,52 06.928. 56 280.563,08] 10,15] 264 926,75] 264.391,00 20]
Trammido Rec-do Bloco de Manuldas Ações e Bery Púbh 10328352 ssuza 36 28059309] 1015] 264 26,78 2e30180] 420
Transf de Rec do SUS - Repestes Fundo a Fundo - Bloco 000 00 ars] os 35 826,40 2548466 | 420
Transtde Rex: do Bloco de Estmiuração da Rede de 000 000 arszrze] 1045 as. 52540 2545466 | 020]
Tianstsde Recda Bloco de Estut a Rodo de Serv Pub amo 000 ss] t016] 38.525,40 2545465 | 020]
Nm ————T
Page 60/13 FAL Produções de Sofoware LIDA
MUNICÍPIO DE FARIA LEMOS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIll - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2026
R$ 1,00
LRE art 4º 6 2º, Inciso ll
ESPECIFICAÇÃO
PROJETADA
31447332
asma] 020]
315.108,90]
ars s0960] 588
6968090] 558
asa -558]
ER 5,58]
estes) 558]
asmss) ss8]
13063, 558]
11306172] 558
erom17] 558
Brom17] 558
mens] -s58
mezsma] -s5s
asas] 558
zera] 558
28788417] 558
3es027] -s58)
msm] 558
mesma] -558
Er
32092825) 558
4378320) 558
sa78320) 558
333.743,48]
738.000,71
379.280,44]
a70288,44]
483652]
461652
mares 1015
mera se] 1015
c22mas| os]
s22M4s| 1015]
ua] 1048
2372] 10as
soessa si) 1015)
30488691] sous
0488691) 10415]
Outras Transfeiências de Recursos do Sésterma Único do
Transt de Recaiteos do Fundo Nacional do Desem
Tranat.do Salário-Educação
Tranetdo Salánio-Educação - Principal
Transit Dietas do FNDE reforentes ao Programme Dinheiro
Trans Diet da FNDE referentes aa Pragrusra Dinheiro
Transiretao Prog Nacional de Alimentação Escolar —P?
Transf ref ao Prog Nacional de Alimentação Escolor - P1
Trans ref 20 Prog Nacional de Apoio ao Transporte da
Transf retao Prog Nacional de Apuio ao Transporte do
Onttus Transtorências Diretas do Fundo Nacional do
Outras Tranatarências Dirotas do Fundu Nacional do Di
Trans! de Rec.da Fundo Nacional de Assistência Social - F
Transf de Rec-do Fundo Nacional de Assistência Sacial -
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de fmint
Tummstde Conv.da Unido e de Suss Entidades
Transe Convida União para o Sistema Única de Saúdo
Translerências de Convênios da Urião para o Sistema Unl
Transf de Cony-da União Destnades a Programs de
Ttammietências de Convênine da Linião Desinadas a Prog
Transl.de Coma Unido Destnadas a Programas de
Transferências de Convênios da Uniso Destnadss a Prog!
Transf de Corda Unido Destinadas a Programme de C+
Timensferâncias de Convênios da União Destinada a Prog
Transí de Comv-de União Destinadas a Pre
Transfarências de Convénios da Unido Destnadas a Prog
“Outras Transferências de Convênios da União e de Suse
Outras Tranferência de Convênios da Unido a de Sum
“Curas Tramsleiêncins de Recursos de Unida e
Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Corrplements
Transferência Obrigatória Decorrente da Lei
Outras Transferências de Recursos da União é de suas E:
Outras Transfeiências de Recursas da União de suas E
essarn7s | 020
astas53| 020
asrass 58 | 020
ses) -o20]
«sm | am)
rizes342] 020
11243342) 020]
ss01830] 020]
sessao] 020
r298e6e | “020
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283.559,03
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153.192,48
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28 703,48 1021425
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10183722 153.088,03
10153722 153.088,03
10153722 153.088,08
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D00 000
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11.960, 3,58
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sto] 558
ums En
MUNICÍPIO DE FARIA LEMOS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIll - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2026
LRF, art. 4º 8 2º, Inciso ll
PREVISTA PROJETADA
ERES om [rom Jujms [x] [x] [|
Receitas
Transferências das Estados a do Dietrlo Federal é de suas
Peticipação na Receita dos Estados o Distrta Fera
Cata Pata da CMS
Cota-Parte do ICH - Principal
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte da IPVA - Principal
Cota-Pemte do IPI - Municípios.
Cota-Parte do 91 - Municipios - Principal
Cota-parto da Contrução de Intervenção na Dominio Ec
“Cota-Parte da Consribuição de Intervenção no Dominio
Team Decortontos de Participação em Outras Receitas de
TiarmiiDos. de Paricipação em Outras Receitas de irpent
Tranal das Compersiações Financeiras peta Exploração de
“Coxa-parto da Compensação Financeira de Recursos Hdr
Cota parte da Compensação Financeira do Recursos:
Cota porte da Compensação Financasta de Recursos Nine
Cota parte da Compensação Financera de Recursos
Cota-parte Royalhes - Compensação Financeira pala Prod
Cota-paris Royalios - Compensação Financeira pela
Otas Tramattências Docorrentes de Compensações
Otras Tranatatências Deconrentas de Compensações Fin
Transioréncias de Recursos do Sistema Único de Saúdo
Transfotências de Recursos do Sislema Única de Saúdo —
Transforâncias de Recursos do Sistema Único da Saúde
3.834.526,24]
s3a637,21
EX CET RR 25145424
n098| sessao) 558 sarasem
1018 5102072] 558 soosss4 | 020
1018 512020732) 558 Savosssas | 020]
1015] ses] ses sessrie) -020
1048 ssssm a] sss sesarBss| 020
«045 asotaro) ssa usa] az!
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1015 1531808) 558 es28713| 020]
10,48 1531808) 558 «sasras) az
1015 2080255] 558 2078058) 020]
1045 res) 658 180374) 920
1018 187] ssa 180374) oz
1048 30861] 558 sos743) 020]
1018 308361] 558 aosres| 020
10.18 291200) 558 290812) oo)
10,48 2e1200) 558 290612] -azo)
1045] rata] ssa 1310325) az
1048 am] 55 ta10326] 420]
0.00 oo) 000 ao] 000
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om oc) 000 000) 000
1018 rsss] 588 vezes) oo
1018 EO RT) ssa] am
10,85] tasm7) 558 158431] oz]
10.48] uses] 558 ssa] 020
1046 usesm] 588 ssa] 020
3.585 787,06 CESZER
3303 767,06 400552882
283855262 as08.10481
299855282 3508.1041
aos 1870 35154274
335 148,79 381.542 74
2884583 sent
2864590 assar
148872 10.009,40
141872 1000940
000 000
000 000
000 22.255,00
ao 000
cor 000
0,00 2225400
000 2225599
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200 000
0,00 200
0,00 000
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250.000,00 22036834
000 ooo
000 000
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aco 200
18542070]
15456,78]
15455,78
noz) am 15451260
moznur) om 15451280
Transferências de Cornos dos Estados e DF e de Suas
Tianeterências de Convênios dos Estados e DÊ para o
Transferências de Convênios dos Estados e DF para Si
Transferências de Convênios dos Estados Dessnadas a Pi
Trasferênciaa da Convênios dos Estados Destinadam a
Outras Tramterências de Convênios dos Estados » DF e dl 250.000 00 tas2r83] — -s328 1545132] 1018 testam) 558 ss] od
Cras Translerências de Comvérios dos Estados e DF e 250.000,00 neoarsa) asa 1sas132] 1049 nessas) 558 esse) 020
Outras Transirâncias dos Estados a Disto Fed 32.000,00 774008] 000 Brass] 10,45 mero) 558 restos] -oz0)
“Transterências de Estados destinados à Assistência 32000,00 mesa] 000 rosas] 1045 asonass) 558 sesezas| 020
Trameterências de Estaria destinados à Assistência Soc 3200000 000 3360649] 000] aromas] 1018] 3501315] 558 54245] 420]
Page Rof 3 ERI, Produções de Sofnware LIDA
LRE, art. 4º 6 2º, Inciso ll
MUNICÍPIO DE FARIA LEMOS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XI - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2026
ESPECIFICAÇÃO
Receitas
PROJETADA
Transferências de Recursos Destnados a Programas de
Tianaforências de Recursos Dessnados a Programs de
“Outras Tranatorâncias dos Estados « DF
Outras Transferências dos Estados e DF - Principal
Transterâncias dos Municipios e de eua Entidades
Trmsterêncoos de Convênios das Municípios o do Suas Ei
Traneterências de Corvêrios das Municipios para Sisto
Transtasências do Corvérios dos Municípios para o S
Outras Traneirências dos Municipios
Otras Tramsterências dos Municipios
Outras Tranferência dos Municípios - Pra pat
Tianstsrências de Ouhas incituições Pútiicas.
Tramslarências de Recursos do FUNDES
Transferências de Recursos do FUNDES
Transferências de Recursos do FUNDE - Prindpal
Demais Transferências de Outras Instituições Públicas
Demais Transferências de Outras Insfluições Públicas.
Demais Transierências de Outras Insiluições Públicas -
Demais Transferências Corantes
Tramsterêncas Provenientes de Depósitos Não ERR
Tramtetôncias Provenienter de Denésitos Não Identitcan
Transisrências Provenientes de Depósitos Não Ident
Outras Receitas Comentes
Multas Adimrestrativas. Contratusis e Judiciais
Multas Administrativas, Contrutuais é Juticints
Multa Previstas em Legislação Específica
Multas Previstos em Logistação Específica - Principal
Multas por Danos Ambientas
Multas Adiinistrativas por Denios Ambientais.
Multas Aciministrativs por Danos Armtichtais - Principal
Muitos é Juros Pravistos em Contratos.
Multas e Juros Previstos em Contratos - Prncipel
ludenizaçães, Restiluições e Ressarcimentos
Indenizaçõos
309 300] 000 11552
ao Doo) 00 841652]
om Doo] 00 33.66607]
000 000] 00 3356507
000 000] ao 280276
0,00 E 140000]
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0 o vau276]
000 000] 000 140278]
000 ooo] 000 sav28]
244408822 298271052] 204] 2.956.444,58]
243408822 208273052] 2958] 224943081
24u082 208273052] 2958) 20s4308
241408822 29827052) 2358] 284943081
20000,00 om) 00 79137
30.000,00 000] 000 20137
30.000,00 000] 000 101377]
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000 000] 000 s4u27e)
207905.12 astaeao | 1504 131275724]
000 000] 00 420552]
00 oco] asa] 420552]
000 Do RO 1,400,00
000 000) 000 1.400,00]
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asa 000) 00d] 434788]
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3501271
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206848382) 020
306121424] 020]
206121424] 020
208121424] 020]
zanso) ao
zatoss| «20
raso) az
145502] 020
145582] 020
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rasse2| 020
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sassez| 220
assez| 020
145502] 020
esns2) oz
asa] ad)
1 Produções de Software LIDA
MUNICÍPIO DE FARIA LEMOS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIll - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2026
LRE, art 426 2º, Inciso it R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
Receitas o
Tndmizações por Danos Causados se Patimbnio Públio 307 EEE EI FEIO
Indenizações por Dao Casados 30 Phiminto Público 000 ameze) 1045 sos740
Ota Indenizaçõos 000 1su20] sos) 145504
Outras Indenizações - Principal 0,00 1.544,20) 10.15) 1.455,04
Resntuções ser 06512 asrsuas 154) 1000] 145
Oras Restiuições soros 2 assa 184 1000 145
Orar Rentações- Prncipa aa796542 astaraas 154] 1000] 14
Demais Racaiims Correntes au 000 rmesram] 035 135383201
Ouros Recei Corertes am 000 cessam] 1018] 135203201
Ontras Recaitas oo0 o00 rasestost) 1848 13533201
“Ouras Rocetus Não Arrecadados e Não Projetada po 000 000 restam] 1018) 135203201
Contas Rec No Araci Não Prot ela REB - Prim 000 000 raszris4s] 1018 134099222
Outras Receil. Não Arrec.e Não Proje pola RFB - Prirmári 0,00 000 3.862,83] 10,15) 3.539,79
Receitas de Capital 2876136,20 aosrasos7 202009636 10.18 zasessts?
Operações de Grito am 000 termo) 1045 razao
“Operações de Cri - Mercado Interno E 000 7870034) 1048 E
Cparsções de Crédio Coriratuais - Mercado Imtcno 000 000 308638] 1015 anos
“Operações de Crédito internas para Programas de Edi ao. 0,00 772182] 10,18] 727588
Operações de Créio Internas para Programe oo 000 qmis] sous) rasos
Operações de Crédito Interno era Programas de Saúde E o) rms] 103 127568
“Onerações de Crédito Interas pata Programas de Sudos 000 oo tras) 048 221568
“Oprações de Crés Internas para Programas de 5; 000 000 msm] 1018 raraso
Operações de Créio Intemas para Programas de Sam ooo 000 772587] nous 72050
Operações de Crádito Internas para Programas de q.00 D00 772587] 10.15] 727950
“Oneroçõrs de Créd irtemas para Programas de Mor 090 000 17587] 048) 727089
Omas Operações de Créd - Mercado Interno E) 000 “730583) 1045] 451045
Outras Operações de Crédito - Mercado Intro 000 000 asesm) 1045 asaoas
Oras Operações de Crédito - Mercado Imermo « Pro am 00 ermosm] 1045) as1045
Aenação de Bens oo 000 monto] sous
Alenação do Bens Moves om so tasosos) 1048
Adenação de Bars Náveis e Semorentos. 000 000 tas086) 1015 1218681
Alenação de Bens Móveis e Semoventes 000 000 120086) 1015 rassoat
Alienação do Bena Móveis a Semovontos - Pencpa! E 000 t20mse] 1015 t21s6m
Abenação de Bens móveis om E 2802002] 1018] 26403009
—————W]]][][W[Ww>—— mm E PS TA
Poge 100/13 E&L Prodhações de Sofrware LTDA
LRF, art. 4º 5 2º, Inciso ll
MUNICÍPIO DE FARIA LEMOS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIll - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2026
R$ 1,00
E ESPECIFICAÇÃO
PROJETADA
Page Hof 15
“Aanação de Bens Imóveis 000 28020922] 10,18 ESETES 264 030,09
Asonaçãa de Bens Imóveis 000 28020922] sas] 264 564,3 264 030,09
Alienação de Bens [móveis - Principal 0,00 000 280.209.22] 10,15) 264.584,31 264 030,09
Transterências de Capital 3875130,20 3.057.890,57 205718496] 10.15 2508.835,92]
Tramslerências da União e de auos Entidades 20000000 400.000,00 101845880] 10.15] 981.593,36]
Transferências de Recursos da Fundo Nacional do 000 000 s270782) 1018] 752177]
Transferências de Recursos Destinados a Programas de 2,00 000 s210792] 10.15] er5SMI7]| -s58]
Transtarâncias para o Programa de Apoio ao Tiansporta 000 200 27072) 1015] ersmm) s58 arasso2 | 920
Tíansl pars 0 Prog de Apoio ao Transporte Escolar para ooo 000 mr0792) 1055) srsatm] 88 mass] 42]
anstetências de Convênios da União e da suas Entidas 200 000 Bz2177s6) 1015] noz) 558 murasss| 429
Trawsforências de Convênios da União pas o Ssterma Uni 000 000 18696153] 10,15] vesmo] ssa 7610857] 020]
Tianistorênciws e Comvênios da União para o Sistema 0,00 000 18696163] 10,15] 165201) -558] A7618857| 220]
Transtetências de Corvênios da Unido destinadas a Progr 0,00 000 zeze] sans] 23341808] 558 23294873) 020]
Tranalerências de Convênios da Unido destinadas a Prog! 0,00 000 arara ans 23341809] 558 23204672) 920]
Trmmsferências de Comênios da União destinadas a Pi 000 000 6100728] 10,95] sasssas) 558 823854] 020
Tramstetências de Convênios da União destinadas a Progy 0,00 000 staoras) 1015] smasa 3a] 556 5823854 | -020
Transferências de Corvôrios da Unido destinadas a Prog 000 000 =618753] 1015] sorri) -ss8 sorassea | 020
Tramaide Convênios da Unido destinadas a Programas a00 000 32618753] 10,15) sosss] ssa sorssaga | 020]
Outras Transferências de Recursos da União a de suas Ent 200 000,00 400.000,00 10357132] 10.15) sis] 558 estar] 020
Transferhência Especial da Unão com 490.000,00 eso] 0.00) oo] 090 000] 020
Transtetásncia Especial da União - Principal 200 400.000,00 o00) 0,00] 000) 90 000) 020
Outias Transterências De Recursos da Unido « de suas Er 200.000,00 000 10357132] 1015) oie] 558 ersm?| 220
Outras Transtecências Do Recursos da União e de suas 200 000,00 000 10357132] 10,15] oram) 558 orse117) 020
Yransfrências das Estados e do Distrito Federal e de suas 347513820 265788057 163873818] 10.15] isstaas) 558 154 s1831) 020]
Ttunsfeiêndias de Recursas da Sistema Único de Sade 347543620 1sz7887 mesa) soss] sessao) 558 88344821] 020
Trametorências da Recursas da Sistema Única de Saúde — 3475.136,20 192347857 rss) 1015] soeesta] 554 ss3u821] 420
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde 3.475.138,20 192387857 T35 ses 04] 10.15] soaBs128) 558 93448 +29
Transferências de Comvênios dos Estados e DF a de Suas 000 000 782348,19] 10,18] TA sas As] 558 ram] 02]
Transferôncias de Convênios dos Estador poa a Sistema 9,00 0200 massas] 1018] tessaa] 588 mms] 220
Transfotências de Convênios dos Estudos para o Sestera aa 200 masa, 10.48) meo) 558] meros] 020]
Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Pr 000 000 15451322] 1015) 1588620) 558 ssa] 020]
Transtotências de Convênios dos Estados destinadas a | 000 000 15651322] 10.18] 588820) 556 mussi] az]
Transferências de Convênios dos Estados destinadas a 0200 00 stoso30s) 10,15] assos ma] 558 as083265| 920)
Tiarisferências de Convênios dos Estandas destinadas o apa D00 5104030] 10.15] assosm] 558
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIll - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2026
LRF, art. 4º 6 2º, Inciso lh R$ 1,00
REALIZADA PREVISTA PROJETADA
EsPeotticAção [me Jom Ju] us |x[ ms [x] um [ui im
Receitas
Tranglenciss da Convênios doe Entadosdastnadas a Toe so] am) EO TEsa 107] Tess] 58 Tas] 02
css Trostetêncim de Combos ds Estados e OF + d ago ovo) avo) aso68 82) 000] sms831] 104 sesn157) 558 sesorsa| 020]
os Trois d Comin ds Eds 00 0 om om) 200 as sema) vaso uns] as mms) om
Oras Tianeleências de Recursos dos Estados 0% mastro] ode) «510 12045083) seas mazessd 558 vi349618] — -s20]
Transferências de Fecursos Destinado a Programes de E ao 000) ag s33134) amo serum) 1018 sugar] 550 sessao | az)
Teaseiênias de escusos Destnados a Programas de E eoo 290) am ss31348| 000 serasa) 1045 cosmo] ss ssss4me | oz)
“oras Transierências de Recurso dos Estados oo 73381200 sócss2s) 236 erra) 1098] sezrora] ss ssis210) az
Cutas Transferência do Recursos dos Estados Pci am z33812.00 semsas) 236 ermsis] nos sezora] 8 sessz10) 020]
DEDUÇÃO FUNDEB (3.571,434,86) (4.169.714,88) (5.285.321,13) 2s' (5.621.781,22) 10,15] (5.496.733,97) 558 (5.485,634,81) 0,20]
Receitas Correntes 43.571.434,86) ques 714,88) (5.285.321,13) =s (5.821.781,22) 10,15] (5.496.733,97) 558 (5.485.634,81) 0,20]
Traaferências Conertes est 43488) tasso 1438) casam) 275 serasa) 1048 casissm] 550 suseusn| -o20
Transferências da União « de aros Entcudes cestasso3m gsato81208) asso) 2825 ussmzsam] 1048 assnim) ss mass | 020
Tramlerâncias Deconentes de Participação na Receita de estos a cstosiz08 a2ss30ss) 2928) wsmz10m) ass asssuim] ssa wareseam| 020
Coto Pata do Funda de Patucipação dos Municíica Ff ces0s 2459) cstezosom casamrem] 2541 asssossen) sous asmarsam) 558 PRE
Cota-Parte Fundo do Pati pação doe Municípios. Ca esoss25a, 6336470599 asamem) 254 usssosssn) 1045 cessam) 558 assa] 020
Cota-Parte da Fundo da Participação dos Municipios - 22056245) (3364 705,90) asas) 264! usssossan) 1045 asse) 588 uaasas30| -az0
cota Pante do Imposto Sabe a Propriedade Torta Fu (4306.86) 6s0s00| ar4s (usam) sa7s Rasa) tons coma] ss cosa) oz
Cota Paio da imposta Sobre a Propriedade Teto tezos0m) ssmon) 718 cosa] sor casam] noas) comam] ss enem) 020
Transierância dos Estados e do Dito Feder! a da suas eso soam coesozso)) 2058) cocos) 2890) assar) 1048 (orzsao) ssa uos0osam| az
Parscpação no Recados Estados é Dito Feder eso sou 47) csmzs| cave (193001558) 2890 (1562199) 1018 morzazo) ss ossos] oz]
cotnParte da tou (58721029) crosmen| 224 muztssa] 2706 camnosn) 1018 esosmzo] 558 csoeara | -e20]
Cota Pat do ICMS - Principal (ser 71029 crososa| 2244 custa) 2708 commasn) 1015] sos] ss cssoesr4 | 020]
Cota-Parte do IPVA co7.02842) comrrm) 480 cososam) seo rosas sm) soss) asso) 559 crosssa) coz)
Cota-Parte do IPVA - Principal 187 028.82) [RR] 4.89] (108.965,63) 408] (120.025,66)| 10,15) (113.324, s.58 (113.005,64) 0,2]
cota Parte do IPI - Municípica 175549 tesusa) sem (73320) ass cuissa) soss] comso] 558 esssan| -o20
Cota-Parte do IP - unicos « Principal (678546) arsan) sem exszn) ass came) 1018 comsa) ssa estao 020
Page 10/13 EST, Produções de Sofrware IDA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIll - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2026
LRE, art 4º5 2º. Inciso lt R$ 1,00
PROJETADA
ESPECIFICAÇÃO
Resumo
TOTAL DA DESPESA “1 26.555.002,89
1,467420,33 7383687747 | 4,20
EE RR
DESPESAS CORRENTES (x) 23,797.9064 matasse 28.615.746,47 msssAs600) SS ms0669191 | 020
DESPESAS JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA (x) os 200 3.005,22] asma) ss 281850] 020
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XM) = (XXI) 2379730603 MATAMSAT 29.613.651,25] 296023360] -S,58 msostrsat | -a20
ETTA] 5AMS 204 MO] 558
as0r2640] 658
E comona] ses
aero) ss]
sassstzo] 55
35673.040,02] 558
s438201,68 | 020]
sosisa | 429
somas
assar) 429
3348624196 | 020
assot.o0740 | 220]
DESPESAS DE CAPITAL (a) 276109680
DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO DA DMDA (XIV) 000
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (rV) = (x av) aereas
DESPESAS DE RESERVA DE CONTIGÊNCIA (XM) 00
DESPESAS NÃO FINANCEIRAS (XVI) = OX + XV + XV) 26.659.002.89
TOTAL DA RECEITA masa!
saszs0sas
35.696.075,29]
ar 702.551 56]
RECEITAS CORRRENTES (| zaass 7133 34.753,488,20] 281306700] -558 a2748s0983 | 020]
APLICAÇÕES FINANCEIRAS (1) 118570365 a87.241 06) asas] ss
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (M) = (1-8) 23030948 34266.213,34] 10,15] 3236302037] 5,58 sarro | 030!
RECEITAS DE CAPITAL (1) 3.675.136,20 3.029,096,35] 10,15 2ssestas] 558] assasrsr| 20
14.240,89
ameasroo | 220
000
asostesas | 020]
susana) 2
130722906 | 020]
10,18) mama] 558
1046) mesm] ss
0,00
2.508.835,82
smtsssas) 556
Eat
RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO (V]
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE BENS (VI)
RECEITAS DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS (VI) 000
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VIR) = (V -V-Vi-VE) 3.875.136,20
RECEITAS NÃO FINANCEIRAS (DX) = (8 + VI) a5.s79,086,68
RESULTADO PRIMÁRIO (1X - XVII) (srst7as
FONTE. Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Da Fazenda, Emissão: 15/04/2025 , às 14:28:04
000
27.836.478,87
(8.831.241,56)
1.387.333,01
GILBERTO DAMAS DE Ciao ommsoe SERGIO GOMES DE isnsconese
ass12-0300 AMORIM:40974200620 qu is asa aros
ROO CONES DE AMORIM
contaDOR
UsésSa-om CROMO
LRF, art. 4º 5 2º, inciso fil
ESPECIFICAÇÃO
[Despesas Correntes
Pessoa! 8 Encargos Socisia
Tranefsrências a Consórcios Públicos Contrato de Rateio
Ratelo pola Participação em Consórcio Público
Aplicações Diretas
Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas.
Corsatação por Tempo Determinado
Vencimentos a Vantagens Fixas - Pessoal Cavl
Obrigações Patronais.
Indenizações e Rasituições Trabalhistas
Juros e Encargos da Diuda
Aplicações Diretas
Juros sobre a Divida por Contato
Otras Despesas Correntes
Transferências a Estados e mo Disto Federal
Coniriruções
Transferências a Instivições Piivadas sem Fins Lucrativos
Coriribuições
Transtorências u imituções Mulhgavermamentoss
Contnbuções.
Tranetarências a Consórcios Publicos Mediante Contrato de F]
Rateio peia Participação em Consórcio Público
Aplicações Dietas
Consutação pat Tempo Determinado
Diárias Pessoal Civil
Aunlho Financeiro a Estudantes
Aelio-fardarmento
Aueiho Financekto a Pesquisadores
Materisl do Consumo
Premiações Culturais. Artísticas, Ciontificas, Desportivas e O
Matra, Bom cu Serviço pera Distribuição Gratuita
Passagens e Despesas com Locomção
Serviços da Consulta
Outros Serviços de Tercairos Pessoa Fisica.
“Anendamerto Mercant
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICÍPIO DE FARIA LEMOS - MG
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XI - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2026
R$ 1,00
REALIZADA PREVISTA PROJETADA
2023 2024 ES 2025 2026 % 2027 % 2028 %
FEIST ING OS TEMANISAT| 1419 ESSO TIGTAÇAT| ESKET Ex] HSosNvisT| 020]
12257.738,68 1407582782] 14,89] 1205874000] «715 maos2nn) 1015] 15591 48050] 558 19.564 04523] 0.20]
104.564,34 amem) 174 8876000] 6268 ar78014] 1048] manso] 558 ve r20o| -920
104 564,34 7868 | 12744 8878000) 6255 arma] 1018 srsn4o] 558 s212400) 020
sessarraa 1383801088] 1286 r2s7896000) -620 mast4Ms7] sans] 1340017020) 558 tasas) az
er soa ge moseeos | 1868] 38578000] 2409 asus) 1015] *o1s9040] 5,58 400.380,30] 020
amistosa 471408198] 73,87 288720000] 4300 295095080) 1015 27068800] 558 aromas] 420
7o8ras7as 756850304] 2.18 792636000) Am 873419004) 10415 sms) -558 ez] 020]
211879028] 124306807] 4139] 18775000) 5428 211241284] 10,85] 1647040) 558 180044310] 020
222,80 138708) 501,28] Se800.00] 4.184,75 SSST985] 10.15) ezzs800) 558 seroz| am
000 000) 000 as] 000 309522] 1048 2m24%) 556 281850) 02]
a0o 090] am 281000) 000 30082) 10,15) sao] 558 291650] 020)
000 E zm] 000 309522) 10,15] 2s24) 558 281880) 020)
11Sé0 18735 1300898785] 1351 4281810000) 547 1521843414] 10.55] 1436874400] -558 13073048) 0,20]
CARE nozaszao]) 79] 13186000) 29.08) 14524379] 1018 13713440] 558 138asr 49] 020
ost41,30 n2ss210) 737] 13188000] 20,08 524370) 1045] tras] 458 messr4o| 020]
3280000 8361200) 15648] 2000) 4300 1565232] 1048] sar7840] sasse | 020
3260000 8361200] 15648 14.219,00] 1655232] 1048] 1a r7840 rsss) 020]
33.063,00 ss2800) 1,96] 28.060,00] 2000609] 10,15] 291247] 920
33.983,00 3462900] 1.9] 2806000] 1887] 3000809) 10.15] 2012347] 920
11290087 4542158] seo 3505000] 2085 3050802] 10,15] 3731250) 029
11290087 4542159] -59,80 3505000) 20,85 3950892] 10,15] 3731250) 020
1izs547220 t283347347] 13,82 1360602000] 692 408703102] 10,15) mazrssss | 020
00 000) 0.99 140000] 000 15210] t0,18) 148208] -020
208.845,00 23021430] 14,48] 214640000] 1027 23842508) 10,5] mavmaes| az
a00 000] 008] «oco) om as28) 1048 13882) 020]
000 000) 000 338000) 000 370104] 10415 348734] 020
ao 000) 00 70000] 000 mos] tos) 28,00] mesa] 020]
amistosa 268485633] 14,48] 491204000) 3330 S4msi208| 1015) 8.108.521,90) 509820632) 020]
170000 33.820,00 | 1.871,78] 0659000) 188.18 10830388) 10,15] 100 452,80 10028078] 020]
ros 71850 140321) s278] 25258000) 3198 2218 1048) 252883,20 28215278) 029]
1902238 zs2m| 1840 1938000) 1404 2132804] 015] 20.134,40 mos 74 | 229
aa 000) 000 1121000) 000 3782] 1015 v1888, nestas] 020]
usarsas BS148314] 45,98) 80320000) 2330 seescsse] 1015] ess 42180] S58] ess 80] 020]
000 000] 000 s8o00) — q00 81884] 10,5] sz) 558] sm2] 42]
MUNICÍPIO DE FARIA LEMOS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XI - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2026
$ 2º, Inciso IH R$ 1,00
PROJETADA.
ESPECIFICAÇÃO
aa Esreçaa de Tancatos Presos Sia ; : 7 TITE -
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUN ; 408, 32243120 serrana
Conrtuuções ; 1444400] mais
Sutvenções Econômicas , ; ; noso mesas
otniguções Trutárias e Contibavas ; 4 ; 02280] 21824788
Ouros Audios Financoios a Pessoas Ficam 1040257 ; ess + as
Semanças Jucia tosa0000 498.08320 4ess8020
Idanzações o Rosbuscões sosa0r en) sa, , vsraedl rara
despesas de Capti 2xerasção aasrsouas emas 8445. 20430 s4sm201 89
Irvesimentos z7e1 20680 4202604 6 savosroua Sosa ora, 40 soma28218
Teansirências 3 Consórcios Públicos Mdiate Contato de F zose ra sosoz , armas 2052980 2048815
ate pela Participação em Contâa Público zasara somo2a ; PERTO RR 2052, 2048815
Aplicações Dietas 275803405 sosrsusa , sarsscos) o: soresas sa cosazs40s
Obra o intuções 184080674 amu 2263247;7 213726600 2m30m018
Equipamentos e Metal Pormanonto essa , ; 200807028 232604000 2spastes
isição de Imbveia ; 16.048 86 meses) sá ssazzz0
amanização da Dinda , ; srossoso) so, 230 s2040 soar
Acções Direta 7 ; aronso,s 259 42540 auosraar
Prieápel de Divida Contratual Resgatado , sroas080 as0.125 40] soaraar
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS savara,0 arena asas?
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS , serasa) 10, «sz 7920 amar
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS ; s21. 81360] «s2 7920 asis8437
Reserva do Contingência ou Reserva do RPPS , sema) asrsmar
lroraL DA DESPESA 26 ssa goza 21.005,04 00 38687747
FONTE- Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável Secretaria Da Fazenda. Emissão: 15/04/2025, às 14:21:50
GILBERTO DAMAS DE cticira sus ve” SERGIO GOMES DE scascouicõe
SOUSA:001781 16602 Mstnrniar AMORIM:40974200620 A oq00
TITRERTO DAMAS DE SOUZA SERGIO CONES DE AMORIM
musato conranor
osessro cheMa
LRF, art. 4º 5 2º, Inciso lil
MUNICÍPIO DE FARIA LEMOS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
ANEXO DE METAS FISCAIS
2026
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Impostos
Impostos sobre o Património
Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana
Imposta sobra a Propriedade Predial e Terriorial Uttania - Pº
Imposto sobe a Propriadado Predia! a Territorial Urtana - M
“imposto sobro a Propriedade Predial e Tesmtonal Urbano - Di
Impesto sobre a Propriedade Predial é Torrtorial Usbeno -
Impostos sobre Transmissão inter Vivos de Bens imóveis]
Impost sobre Trarsmint Vivos de Ban Ima
limgost sabre Tranemnt Vivos de Bons Imóveis 1 de Direi
ja Direi
mposa sabre Transem nt Vivos de Bens Imóveis e de Direi
Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Nature;
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte
imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho
imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Princi
Impostos sobre a Produção « Circulação de Mercadorias
Impostos sobre Serviços
tmposto sobre Sarviços de Qualquer Natureza -ISSQN
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Pri
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza “ISSQN -
imposto sobre Serviços do Qualquer Natureza -ISSON -
Imposto ecbra Serviços de Qualquer Natureza -1550N - Mu
Taxas
Taxas pela Exercício do Poder de Polícia
iscalização das Telecomunicações
Taxa de Fiscalização de instalação - TFI - Não
Tate Fisesdo Inal-TFI - Não Prov da Ublização de Posições
Taxa Fiscado Inst:TFI - Não Prov-da Ublização de Posições.
Tax.de Fisc do InelTFI - Não Prov.ta Ublização de Posições
Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF- Não Provel
Texde Fise.de Funcionament. TEF - Não Prov da Us de
Taxas
Taxa de Comarole e Fiscalização de Produtos Quimicos
Tsna de Controke o Fiscalização de Produtos Quimicos -
1.314.210,44
126284387
ass sr2z
120.224,68
66.820,96
138348]
49.608,80
tosrad
TOAM7, 56
70.447,56]
101850447
1018,50447
101850447]
45365,96
200372] 2810.17
78481 112581
000 E
344.672,68
24644858]
154.513,22
ersos3|
68.530,95]
18.223,48]
98.224,07]
s2707,82]
1.822,40]
389375]
n5.54548
215.545,96]
554585]
z15545,s|
333.909,24]
333.909,24]
333.909,24]
309.025 42
778746]
«83542|
r2450,04|
189.330,23
2714514
184124
vass7.25
12667.25]
tasas
1854289]
1.021,20]
1.021,20]
1.096.916,25
84420605
32842088
massa]
145.986,20
5.835,45]
escuna
1521808]
varas ad
srs]
1.531,82]
2.67638
203.811,38]
203.511,38
203.511,38
203.511,38]
315.208,09]
315.266,09]
315.266,09
291.772,56
735286]
437681
11.764,26
473.759,34
49.937,39]
FERE
28830
tran
11.909,00]
11.280,00]
vrsor a]
1750782]
sesta]
os4,18
1.083.703,34
masa ao
szerTiAs
23221879
145.591 71
ssa
6551528
ERR
s2ss2ss
svassa2
152872
368882
203.100,44
203.100,44
203.100,44
203 100,44
stes29,81
a1es20s1
stasaost
zm 18341
733782
am
rimas
sresssas
49.036,55
4305083
2587836
170858
1183585]
n.925,85
vara
uno
62,24
os224
R$ 1,00
ARRECADADA PREVISTA PROJETADA
ESPECIFICAÇÃO pa
ARRECADADORA EEE LasEazET
Receitas Correntes mostras s2309.20105 sara
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2026
LRF, art. 4º $ 2º, Inciso Ill R$ 1,00
ARRECADADA
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
Ta de com Paaão Ala qua OR E RR E Er EO E
ra Col e Fncação Ana Pc os am] 000 var) om rss) ss ss asse] em
raca de Cone canção Ara Se ds om om] 000 rms) om issu) 1035 ssa rasa] oz)
rn pol Prestação de Serços no] rm tura) usos veem) 1045 mano) as ves] ca
rasas pl Prsação de Seres e Get em) am tema) usz racao] raso umastae] am sussa] cado
ras pe estação de nos ta dr aum ese) esa aura] versam asma] sos ao ao) az
ans ea Prçã de Sr em nt Aa ssmos susasa] ea a saum] ass as638 aesras| com
contitução de ori ato sa matos mam] ss nom) ass mané am
consibuição de ori am om muto) om mamar] ass sã mamãs am
Conrçã de Mena pas Espana dade de au ota ves eso veses) esse A
Contib.de Meshonia para Expanda Rede de Água Pote 0,00] 0,00 14.034,53] ooo 15.459,03] 10,15] sa ses 91 s58) 14.565,44 20)
Conto de lona pes pano da Ret e Mun] om ese soma) ova nasal) saso usos) am usme| ax)
contçã de Memo pao Espana de Re de om om] am vom) ao0 rasta] so ves) cssa uso] az
Contrução de ea pas avemtação Ora om om] am nome) om masa) ass use] as uso] am]
ore Contitções de ta om eso] om vom) as sas] ess uses) ss us] om
corações musa mise) sam roses) sa mão msm] sm musso| 430
Contrução pera Custo o Seo de mação conse mamer) sam avesoes) ana atoa rusun) am mama) am
comnção pacto Sento e miaça imocssa mamar) sam suga] nie asesendo sera] am musa] am
Contribuição para o Custeio do Serviço de Buminação Put 196.065,94 27238307 um 26.304,55] -20,58 238,259,46] 224,956,73 5,58 Zu.s0249 4,20]
Conto pos o ta do Sera tação vaconsas msm) sas meme] oa psi mean) ass mto) a)
Race Paint sas] ses umas] am steones ursum) ss acima] a
tleação de Pinto mao d sato am] am vamos) as matas mus] as ” pm
toinação de armênio mio d tato ao) avo esmas) om matas viu) ass am
Adega, rende or, Laudos, atos de om) 000 mesma masa pena Ra naum] am)
Ora Recs inss oo] ao mm) am mem mam) as E
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2026
LRF, art. 4º 5 2º, Inciso Ill R$ 100
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
res Mobiliários 1.185.763,68 515.430,21 86,89] 442.343,95] 14,18] 457.261,86] ssaos7,m trad 459.108,79 4.20
duro 4 Comçõs Moe russas sena) 568 asas] aaa ssa asssssas] ssa estes | 420
Remineação de DepótosBancanes vaza om sara] om amas saem) ss amem] a2o
ameração de Depto Bancário Pr vrsverao og sezeos] om saraso ssa] ssa sand) oz
Remuneração de Depósitos Especiais 1.011.996,36] 615.430,21 383.853,49] -25,83 422.514,62] 399.207,63] 4,58 396.401,54 4,26)
Pemneaço de Depto sp «Pia torso sto] 4007 asas) 268 insua mato) sta amos) oo
Juros de Tou de ando am om 22068] am amar aaa] as ima) au)
ds de Td Rand nc om oo ams] om seo asma] ss zona) am]
cs lr Maris oo om seria] om rated van] 48 nara) os
oras Vilrs Máis ot om verso] om sataso vim] 48 usura] am
Grs Vl ts «Pina ose oso raras) om vazam ssa) ass regra) am
oelegação da Serças Públicos Meat Conundo, em] ao ram) am sema antaos] ssa asim] cam
odegaçã aa a Prestção dos San de Tampo ot] a00 e amem] ss pe
Delegação pera a Prestação os Serviços de Tapa om) 206 pe Ro csssaa ema] as coma] am
eegação ea a Ptção ne eme de Tot os] 000 amos] om amsaa est] ssa este] om
Denee Delegações do Seios Pos o) os sussa] om sumo amem] sm pe
oie Dolgações da Senço Púbdcos em] ao asse] om 209 aura] sã pa
os Delega de Bens Pl Pp are am) ovo asas] om sars00 ams] ss semze) oz
Resta de terás m/s om) 200 mia] ou oe nes) sm nam) a%
seniços Agnus e Comerc Gota om) aos vzs] aoa uam essa] ass sara) ax
Serviços Administrativos « Comerciais Gerais Lad 0,00] 14.728,90) 0,00 16.223,88] 15.315,06] 65 15.287,13 4,20]
Iacção em Conorsos e oct Sets om) ave verao) om tezeam sismo) ssa ama] am)
pp ox] avo uma) os vezsçd vamos) ssa vara) on)
senvço Aide eles Mvegaão e Tr om 283320 amar amas) ss ss2m) ad]
senaço + Aids Releets à Mevegação e ao om assaz suma aus) sm amn) a3)
danço de ensporte de Pesaro ou rcadoras em assa3o ama asia] sm amm) am
Sunáes Tianspn de Pass a err Pr to) ace asse] am assaz e ass7n) oz]
cora Seáçor om) 200 axuae] om aat308 men] sm pe
Outros Serviços 000 0,00) 2.534,35] 000 3.893,09] a875.72 -8,58| 1.668,20 2,20]
Orestes ava asas] om ame asma] és ss30) 420
cur taça in os] aco assa] om ssma09 asmsra] 550 sesa3o| aaa
rrnsetnçis Consnes zusmatzss masmen) va] amam) nos) srsmanão asma] am) ssmzaus) am
renais de Uno ed um Ends mourão semsseei] a) emana] a] mzisos ams] am) assess] cam
rtetnisOecsts de Patcipação na Recota tesmzemae pepia NDAA E O e RR E RR Raid E
cotar do Fundo da Paicipação dr Mui - eme usasse) qa) asma) cm) amos) cos) nonnan) su) usmsom) az
Cotar da Funda de Paiciaçã ds Muncópios vam msmama) am) sas) aro) mmtestom] ass) ranmamzo] 68] oemmamar| cam
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Transt do Sai
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DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2026
LRF, art. 4º 5 2º, Inciso HI R$ 100
O ARRECADADA [OFREVNSTA o PROREIADA
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
Red Fe Pão dia Tara msm] =s| umano] asas Ens] Ss] muan| 0%
cotar do Fundo de Paicpção da Municipe 6: matos a nsmelusss) rama RP A
Cod pata 6 Fun ação ds Mis Cm raras soa visor) ra802077 casamos] 88] vans) 42
capa de imposto bra Propdde Teto nam matas vma) sm tatead maos) sm mama) aa
rranseinis do Compeneçõe inancirs pt eras suanas imamm) ae anarsad mano) ss umano) 430
cant da Compenação Pinancta pt Enploaão oem aum vma] ou tem vma] sm casa) aa
Cop da Compesação Fiasco poa tração de as ox) 000 vas) om vas visrss) osso visse) az
cotegar da Compensação Financ pl Enioação ameno oo] am cisma os “39 cama] am usa] em
Cote gr daConpesação Fans lo rode ss1597 om) ou comu] om asas? comia] ss ssssoar| “020
ciente da Compensação financia pela Produção de aura suas] am vero) sãos rue asamoo) ssa ustomão| 430
Cotar pelo Extended Produção do Pere La ao o8) 200 tacar] am aço use] és use) ax
ct puta ol Enc Prado do Pa 1 1 o om) ave rar) om vsasud ram) -sse rsss) asa
citar ola Pscigação ape Lo nar, om eo] as e vataso nua] ss russa) az
Con-parte pela Participação Especial - Lei nº 24787, arigd 000 0,00] 0.00] 1.402,32] 0,00] 1.544,66] 1.458,41 Ez) 145547 020)
cotoure do Fundo Esacl do Pereo- EP sms suas] rm nuca) es assess sms] ssa sais aa
Cod ata d Pano Espec Potio- FE cs arara sussa) 7 vasanos| -s473 reossoam| 1015 nossa) ssa pe
oa Transteênis decemes de Compamação Fa oor suma om po sa rassra) za
cura asd Cmpemeno Finca po E ota am vaza) om eme] sois sa raseza| 630
rena Re do Sema Único de Sant US mese vaum PR ERP RR RR sm) amemsu) om
Transt.de Rec.do Sistema Único de Saúdo - SUS —! s74.984 81 112.264,21 1.616.673,34] 1.339,17 770.664,18] 10,15] ad 157EMOTIS 0,20)
Trade Re o Blood Menção ds Ações a rama unas essesseca] soma] umano) 1036 cessa sm) tassisge) az
rat o Boca de Mona Ae Sem ts nim asusas iseomeos] somee) sasmormos) s0s8 visse] ss] sastss| axo
“raso Reco Bco de Mendnção da Aço a See mesas ssmase mera) nous mess) 1099 menor) sm mesmas | 429
arde Rs Bloc de Mande As e Sr Pd vesanase esseçso sura ams) 104º popa Rem asas] co
Trade Re o SUS - Ropas Puno a Fund Bico am am estou mama astneuo sus) ao
“rato Roo Bica de Etção d Roda de atm ota acasos mea sssue4o seusage| az
“ont ea do Ed de de Gr bt os ota autom stseraa 5254 us am]
curas Trnseinis de Rasasos do Sema oca de ato ese sezomoo arenas amoo masa] ado
cur Traartds do cn do Sta Unico e Sa ato om sezsonço pe arssmoo suar | 020
“rasto Recras do Fundo aciona assa soca] ua emamas ram scam em) as
Tendo Sli Cacação tim mamão] aum aus mata mano) am amawso| 420
ducação- Pina resmas mosas) aum sus) ao Ega pu sta) a
rest Dita do FNDE teres e Proema Oro o ricos pa cava eme] sm can) am
raras ds PNDE eras 2 rg ro so rson0o] a0m exem] nom amas eme) ss esse) aa
Trust Procon de Merstação Eco - semen] amo varas) em viagens visoeiaa] sm iriam] axo
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2026
LRF, art 4º$ 2º, Inciso Ill R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 2028 %
Traratratna Praq Nacional de Afmertação Escola - PNAE- SE 178] cesso] 2100) Toszisio] 8270 Trazer se] Tao] 558] Tzssaz| 02]
Trans! ret.ao Prog.Nacional de Apoio ao Transporte do 20348 190.214,25] 540,38] 83.744,39] 88,97 9224445] 870917] 558 86.918,30 0,20]
Trarsl ret.ã0 Prog Nacional de Apoio ao Transporte do Esc 29.703,48] 190.214,25] 540,38] 82.744,30] 58,97 0224445] 87.004, 17] 5,58] 8691830 -0,20]
“Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional 55.583,30 | 79.288,46] 42,65] 128.072,83] ea 142.173,72] 134.235,74 -5,58 133.964,69 2,20]
Outras Trensfotências Distas do Furia Nacional do Desen ss. 58330] roza84s| 4268) tores) s270 sarna tapa) 580 rsaaséso| 020)
Transt.de Rec.do Fundo Nacional de Assistência Social - 10183722 15208503] 5077 om soc 886,81 aresam) ss 42
Transt.de Rec do Fundo Nacional de Assistência Social - totss7,az 18308503] 50,7] mom so4886,8t arsen] ss E
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Aasistênc sor sa722 152083] 3077] dos 204 886,01 asrasam) 558 amas] 020
Transt de Convida União e de Suas Entidades 267.429,26 vastas] 648] neve] so6susat msss027] 588 s2amss| 420
Transl,de Convida Unido para o Sistema Único de Saúdo 000 200] 000 os 1s4ssaT mesa) 48 sesesra) axo
Trarsierências de Comênias da Unido pura o Sistema Único om 000] 000 mona] 00 1545617] usa) 55 neses7 | -a20]
Transá-do Convida União Destinades a Programas de Es astu2926 sasarasr] 8328] »08.58289) 14687 359.304,10] sosas) 558 some) am
Tramaferâncias de Convênios da União Dostinadas a Prog 28782928 sassrasr] -sa2e] 20858283) 14652] 339.904,10 x0m62s) -558 3202822] 020
Transtide Convida União Destinadas a Programas de A 00 om] 0% 2000] 000 estado] ss asstasa | 029]
Tranefaiências de Convênios da Uinão Dostnadas a Progr 090 000] 000 somo] 000 arm) se sum) oz
Trust de Comesta União Destinadas a Programos de am 000] 000 140276 58 raso) 229
Transferências de Corvénios da Uniso Destnadas a Progia 000 000] 000 140276] 588 t4ssa2| 020
Transt.de Convida União Destinadas a Programas de 000 200] am 149276] E 14s5ea| 029
Tusmeferêncios de Consênics da Unida Destinadas a Prog 090 090] 000 558 sasse2) -020]
Outras Transferências de Convênios da União e de Suas É e 45.000,00 0,90] 1.402,76] 888 145582 8,20]
usas Transferências de Convérios da União o do Suas En 000 ssoogo] 000) 140278] 154544 ss 145582] -oz0
Outras Transterências de Recursos da União e de suas E: emana 2250545] 425] ass rrsas 18748047] ssa ssmsarss| 020
Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complement: 2848438] 2250546) 41,86] tis, 12.667,28 + ts88s| az
Trasferêncio Obrigatônia Decorrente da Les Cormplementas n sau 2250545] 1158) vesveoa] 4890 ta8s728] ss massas) 220
Outras Transferências de Recursos da Unido e de suas E an ssras 200) 000 morsa] ou 1sestaaz] ss ss -ozo)
contras Transtorências de Recursos da União e de suas Ei avi ser08 000] 00 nazis) og 15451322 sss ussem| 020]
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de sá 3.585,767,06. AT IA 18,72] 6.023,175,87] sas 6.634.578,24] 558] .251,454,24 4,20]
Participação na Raceita dos Estados e Distrito Federal a303767,06 ecos sa] 2124] s7ss00se1] asta essa asssass20] 589 estas] 020
Cotabarte do IcuS 203858262 asseio] 2244] aez20627] sem sans smarm| ss saoassa | 20]
CelasParte do ICMS - Principal 293855262 359810481] 2244] eme] em suzz seas sia) 558 sanemssa | 020
Cota-Parte do IPVA s35.14879 assaz] 428 susto) ses s00.129,32] mesma] 688 mesas) 20
Cota Parte do IPVA - Picapt sas 14870 asse) sus sus re) s4m 600.12022] sessao) 688 sesare so | -az0
Cota-Parte do IP - Municipios. asma] sons] E soma asmaro| ssa msmo] 430
Cota-Parte do PI - Municípios - Principal asemsr) con] 33.808,06] sr08317 asma] se 3404200] 420]
Coto Parte da Contribuição de Intervenção no Dominio Ec 1000940] “osoa mz ss9,22) 232361 26721209] manto) 488 asttmaas| 920
Cota-Parte da Contrknição de Intervenção no Dominio 1ooo940| 60503] 24258022) 232381 267.212,08] aszzz o) 558] asus) 920]
MUNICÍPIO DE FARIA LEMOS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2026
LRF, art. 4º 5 2º, Inciso Ill R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 q 2028 %
Transt.Decorrentes de Participação em Outras Receitas 000 Ed 0,00) 14.728,96 ad 16.223,48] 15.318,06 | 888 asasra3 20)
iam DtcdoPesgação em os Recots de Imp om om) ot nro] 000 zeada matos) as ssamaa) coxo
riant ds CompensaçõesFsncara pela Exploração nesse) 0 amsez4e] asa rzomam remate] sus aoteoss| 430
Conan da Compensação Franca de Recuias 00) om rasta) om vom vamo] ssa pe no
Cota una da Cnersação Finca de Reus Há oo) om ves) 00 sora ram] se vesara] 020
Cote da Compensação Financ de Recurios nesse) om zusm) aee sapo 2000) sm same] 420
Corgan da Convencação Finca de Runs mese) om essa) ao70 sue some) ss sosras| 020
Cotar Ropas Compensação Fnancira ea om) om ramos) ou sono atum] ssa 212] a39
Cota-parte Royallics - Compensação Financeira peta Prociuçã 0,00 0,00) 2.800,00] ad 3.064,20] 2.912,00] 558] 2906,12 0,20]
Curas ranstertnis Decente de Compensações om) om sesta) avo noanção vam] ss tuavaae | 020
Oras Tantas Dect do Copesaçes Pra om) om tes) au 1390820] van] ss ssa] 020
Transterências de Recursos do Sistema Único de Saúde Doo 0,00] 0,00] ad 0.00] 0,00] 9 9,90]
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde 0,00] 0,00] 0,00] 2.00 0.00] 0,00] 0,00] 9 0,00]
rt de Ras do Sena Un de Sa — om) om om) ave om om] ago 000) am
rranstarncas de Comi ds Eaagos e + de asesoomo emos] caas master] asas tasazozo masa] ss meram| am
Transferências de Convênios dos Estudos e DF para o Lad 0,00) 1403248] 0,00 15.456,78] 14.593,78 558 te s64,31 2,20]
rela d Comênio re Estado é DF pr o St om) om mesa] 000 saem] nois vesesra] se rss) coa
Trastrncias de Comi dos Estados Destinado om) om uma] ou isastaso] 1038 ususn] ss ssa) aa
Trens de Corvos Edo Dtrdos Pr os am) ou vezen] om estas) s0ss uses) se usseris) coz
Outras Transterências de Convênios dos Estados e DF e 250.000,00 223.469,38 4.28] 14.077,83] 8388 15.451,32] 14.588,63) 5,58] 14.589,17 0,20]
ours Tanta o Comênio ds Enaos e DE de asaaoato emsom) az e vsassaa veses] ss mesa] oz
oras Tanstesecias dos Estados a Disto Fera summage om) asa rsrem) om nata mma] ss msm] cado
Transferências de Estados destinadas à Assistência 32.000,00 0,00 0,90] 33.666,49] 2,00 37.083,64] 36.013,15] ss 3494245 420]
Tinc de Edo dns inca Sc azsrooo os) am assese) om somou ssorsae) são usas] om
Tranferência de Rcurnos Destinos aPrograres am em) em sus sarago ars) as smés| az
outras Franca ds Estados DF om) om 280607 mesa] taso asa) ssa uso] caso
curas Tent dos Eds e Pins om) as 386607 armas) ass setar] ssa ps
Tieta dos Mis de sua Entidades 000 asim) om soma) 1099 rm) sm zm] 42
riastrncas de Covo ds Municipios ad as os rumo) om nsazro) raso raso) sas russos] 430
rraatrncas de Coro ds Mula para os raro) asa ratase] 039 rasos] 588 vasses | cao
red de Comi ds Mo pata o ta om vao) om sto vaso) ste vassos | -a20
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Orsa dos Musóis -encal am om vasto] 000 sas rasa) ss assar) ooo
curas htvições Pics ruas asia] 2204 esses am] sas smeora) s8) assa) com
MUNICÍPIO DE FARIA LEMOS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2026
LRF, art. 4º S 2º, Inciso Ill R$ 1,00
ARRECADADA [ PREVISTA |
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 % 2025 [+ | 2026 % 2027 % 2028 %
== de Recursos do FUNDES 241408822 2982730.82 25 2.949.430,81 412] 3.248.798,04] 18,15] 2.067.408,04 888 2.20]
Tentei de curas do FUNDES mou amem) as) aum) an) amam) uso amamos] sm] sonzun) aa
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Temendo Prontos e Ometto oso om rare] oro rasa raso) ssa vaso) aa
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Maia retas em Lgição Espa om om taco] om so russo] ass sussoe| 2
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Nat por Bros Anta em rare] om sas vs) ss usa) as
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Atas duros Previstos em Contatos om] ese reze) om vsasãa susam] ass vasm) 420
nas e bc Pita Contos Papa 000 om] ao rare] Doo sussa usem] osso vs) az)
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cum Recóão Arca Mo Prep 8 Pr ao om] 200 ismmses] or] ratisae] ros rasos] ss) momm] 02
Gus Rec Não Arce Prop pla ox om] 00d assa] om ss28] soss as246] 454 aemore) a
Receitas de Capital 3.675.136,20 3.087.690,57 | -16,80] 274SSTIIT| 10,06] 3.029.096,35] 19,15] 2.859.972,94 5,58] 2.854.197,97 4,20]
LRF, art. 4º 8 2º, Inciso Ill
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2026
R$ 109
O ARRECADADA [O PREVISTA [O PROSEIADA
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 % % 2026 % 2027 % 2028 %
Operações Crédito - Mercado Intemo “00 0,00) se Tarso 74.391,20] 558 74.240,00 2,20]
“Outras Operações de Crédito - Mercado intemo. “00 000 0,00] 0,00] 4749593 19,15] 45.221,76] 5,58] AEAIDAS 8,30]
Alienação de Bens 0,00 000 0,00] 000 293.111,08] 10,18] 27674502 5,58 ger 0,20]
Alienação de Bons Móveis e Semoventas 000 200 0,00] 0,00 12.901,86) 12.181,51 558 4215691 2,20]
Transterâncias de Convênios da União destinadas a 0,00] 2,00 sem 200 61.807,26] 10,15] 59.356,38 558 58.238,54 9,20]
LRF, art. 4º 8 2º, Inciso Ill
ESPECIFICAÇÃO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2026
2028
Transferências de Convênios da União destinadas a Progf
Tianet.da Convênios ds Unido destinadas a Programas de |
Outras Transterências de Recursos da União e de suas E)
TransterÃtncia Especial da Unlão
Tiomates Átncia Especial da União - Principe!
Outras Transferências De Recursos da Unido e de suas
Qutras Transferências De Recursos da Unido o de suas Ent
Transterâncias dos Estados e do Distrito Federal e de
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde.
Tiansterências de Recursos do Sistema Único de Saúde —S
Transterências de Convênios dos Estados e DF a de:
Transferências de Convênios dos Estados para o
Transtetências de Convênios das Estados para o Sistema Ur
Transferências de Convênios dos Estados destinadas.
Tierilerências de Comeénios dos Estados destinadas a Proof
Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e
Outras Tranelerências de Convónios dos Estados a DF e de 4
Outras Transferências de Recursos dos Estados.
Transferências de Recursos Destinados a Programas de
Tranelatêncies do Recursos Destinado a Programas de Ed
Outras Tranaterências de Recursos dos Estados
Outras Tianstorências de Recursos ds Estados - Principal
0
200.000 00
a00
000
200.000,00
200.000,00
a4rs136,20
347613620
2475.13820
voasmiaz
wasTiaz
163873816
735.961,04]
ras s41,04
3594104
tas] 10,18]
77as6as
7725648]
1sasm322] 10a8|
18451222]
s10403,04]
sr04m304) 1018)
18484]
154514
E
3862831
120.450,83]
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s8:72480
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m797s51] 588
DA RR
ore] ss
or78883] Ss
154724256] 55
94851,
osss128| 558]
coesa) 558]
Tasssas| 58
Tasso] SS
rama) st
mesas) 558
14588520) 598
481.905,73]
assos 7a] 558)
1.458,87]
145807) 558
sesrtsT) 685
assist] 558
113.728,90]
85.446,02]
E
s172643]
172813
sexos] 558
000] 000
000] 000
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30738384] 0.29
mrassm | 020
vs
os0| 000
900) 000)
ssmar| 220
rss 17] 220
sta] 220
s93448,21
e3Me821 | 0,20]
69344821] 020]
ear | 20)
raros] s20
tears 020)
nesses 020)
nesse) 020)
8083265] 030
«sosaaes | 020]
t4sse2| 029
rasse2] 020
ssasrsa| ox
sesores| 020
rizase 1
55.334,06
ssa) 420
sstezso | am]
ssis210| 020]
MUNICÍPIO DE FARIA LEMOS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2026
LRF, art. 4º 5 2º, Inciso ll R$ 1,00
PROJETADA
ESPECIFICAÇÃO pe =
DEDUÇÃO FUNDE Ma t6S714 58) (5.821.781,22) R (5.485.634,81)
Receitas Correntes (46871488) (5.821.781,22)] E 15485.634,81)
Transterências Correntes. ta s69.71488) (53: 1,22)] z (5.485.634,81)
trt do não casmstaam (aserarapo) uasesssam
transeinis Decretos de Prspaçã a Recta cosmsvaam queman9am quarssrrm) qastesesem
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Ff (3.364.705,99) (4685.055,87)] (4,423475,36)) (4.414.543,34
de Participação das Municípios - Co (336470599) 14.685.055,47) (4.423.475,36) ts14.643,34)
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota (8:364,705,99) É (4.685.055,87) (4.423 475,38) tata se334
Eota-arto do Imposto Sobre a Propriedade Temtortal Rul E 18.906.03) tr1ssam) teoazan] t2038,29)
Cota-Parte da Impunto Sobre a Propriedade Tetitonial Rural (5.909,09) (483,19) (esa) (2038.20)
Transferências dos Estados e do Distrito Federal = de crva.soza0)| A (1.134.562,16) (971.216,20) : (1.059.053,18)
Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal (rua. 102,80) (1.134.562,96) tror1. 216,20) (1.069.053,48)
Cota-Parte do ICMS (887.710,20) (19.620,69 (1.007.119,87) (950.899,20) (948.969,44)
Cota-Parte do ICMS - Principal (s87,71020) (718.520,60) E 4 «1.907.41850] (950.880,20) (948.969,14)
Cota-Parte do IPVA (70.307,73) (120.025,88) crraa2446)] (113.095,64)
Cota-Parte do IPVA - Principal (70.307,73) 4 (120.025,86) qri3324 48] (113.095,64)
Cota-Parte do IPI - Municípios (947438) (7.002,54) 18.988,40)
Cota. Parte do IPI - Municípios - Principal (817438) (7.002,54) (5.988,40)
TOTAL DA RECEITA,
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Da Fazenda, Emissão. 15/04/2025 , às 14:16:16
GILBERTO DAMAS DE Gssto sucos SERGIOGOMES DE Scocaueros
SOUSA001781 16602 Sassi AMORIM-40974200620 Averattmemoio
TLHERTO DAMAS FE SOUZA SERGIO GOMES AO
rseno conraDo
enéasom CRCMG