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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-05-07
Ementa“Dispõe sobre a Adequação de Cargos das Leis Municipais Complementares n. 008 e 009/2016 e dá outras providencias”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-05T12:53:57.330967-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
PREFEITURA DE
FARIA LEMOS
dr contido ums cade melhor!
Aainhração 2025 - 2028
Faria Lemos / MG, 30 de abril de 2025.
Ofício n: 071/2025
Assunto: Informação - Faz
Exma. Senhora,
O Poder Executivo Municipal, por seu representante legal, que este subscreve,
no uso de suas atribuições, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município, vem, por
intermédio deste, encaminhar as Vossas Excelências, Projeto de Lei Complementar
em anexo, com adequações solicitadas, no que tange:
1) Inclusão Expressa da Escolaridade Mínima Exigida;
2) Previsão de Exigência de Registro em Conselho de Fiscalização do Exercício;
3) Indicação de Certificações Específicas e de Experiência Mínima, quando
necessário;
4) Inclusão da Exigência de Experiência comprovada em Eletrônica no cargo
de Técnico em Ar Condicionado.
Assim, requer seja substituído com o projeto que segue em anexo com as
adequações solicitadas.
Limitado ao exposto, subscrevo-me.
Atenciosamente.
Gilbertô Damas de Sousa RECO
Prefeito Municipal DATA À
Ass Beata 5
Exma. Senhora
Neide Vieira da Silva
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Faria Lemos - MG
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
Adrministração 2025 - 2028.
PROJETO DE LEI Nº g/o DE 30 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre a Adequação de Cargos das Leis
URgeNTE Vos ME Municipais Complementares n. 008 e 009/2016 e
a 280/0001-24 dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIA LEMOS/MG, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adequar o Plano de
Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos, Lei Complementar 008/2016, de 01 de
abril de 2016, adequando o anexo 1, II, HI, IV, V, VI, VII, da seguinte forma:
I- ANEXO I
a) Chefe de Divisão e Cultura, Nível VII, 44 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga,
escolaridade NF;
b) Diretor de Departamento de Turismo, Nível IX, 44 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga,
escolaridade NF;
c) Diretor de Departamento de Cultura, Nível IX, 44 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga,
escolaridade NF;
d) Coordenador Escolar, Nível IX, 24 horas, adiciona-se 10 (dez) vagas, escolaridade
NF;
e) Diretora de Escola Municipal, Nível IX, adiciona-se 01 (uma) vaga, escolaridade NS;
f) Diretor de Educação Básica, Nível XI, adiciona-se 01 (uma) vaga, escolaridade NS;
g) Diretor de Saúde Primária, Nível XI, adiciona-se 01 (uma) vaga, escolaridade NF;
h) Chefe de Coordenação Municipal, Nível XII, adiciona-se 01 (uma) vaga,
escolaridade NF .; KECEBEMOS
DATA 02 45/25
ass Btalu—
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
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PREFEITURA DE
FARIA LEMOS
chutes. constinindo uma cidado melhor!
Adrinttração 2028 - 2028
II - ANEXO H
a) Coordenador Escolar, Nível IX, 24 horas, adiciona-se 10 (dez) vagas, escolaridade
NF;
HI - ANEXO HI
a) Auxiliar de Farmácia, Nível 1, adiciona-se 02 (duas) vagas, escolaridade 1º Grau;
b) Auxiliar de Serviços Gerais, Nível I, adiciona-se 15 (quinze) vagas, escolaridade
alfabetizado;
c) Gari, Nível I, adiciona-se 05 (cinco) vagas, escolaridade alfabetizado;
d) Servente Escolar, Nível I, adiciona-se 15 (quinze) vagas, escolaridade 1º Grau;
e) Monitor, Nível II, adiciona-se 12 (doze) vagas, escolaridade 2º Grau;
f) Bibliotecário, Nível II, 44 horas, adiciona-se 02 (duas) vagas, escolaridade 2º Grau;
g) Auxiliar de Saúde Bucal, Nível III, adiciona-se 01 (uma) vaga, escolaridade 2º
Grau/CRO;
h) Técnico em Enfermagem, Nível IV, adiciona-se 01 (uma) vaga, escolaridade 2º
Grau/Curso Técnico Enfermagem;
i) Nutricionista, Nível VIII, adiciona-se 01 (uma) vaga, escolaridade 3º Grau;
j) Nutricionista, Nível IX, 30 horas, adiciona-se 02 (duas) vagas, escolaridade 3º Grau;
k) Motorista, Nível IX, adiciona-se 08 (oito) vagas, escolaridade 1º Grau;
1) Enfermeiro, Nível IX, 20 horas, adiciona-se 02 (duas) vagas, escolaridade 3º Grau;
m) Técnico em Ar Condicionado, Nível IX, 40 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga,
escolaridade 2º Grau/Experiência comprovada em eletrônica;
n) Supervisor Escolar, Nível X, adiciona-se 02 (duas) vagas, escolaridade 3º Grau;
o) Assistente Social, Nível XI, adiciona-se 01 (uma) vaga, escolaridade 2º Grau;
p) Fonoaudiólogo, Nível XII, 20 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga, escolaridade 3º
Grau;
q) Psicopedagoga, Nível XII, 20 horas, adiciona-se 01 (uma), escolaridade 3º Grau;
r) Contador, Nível XII, 40 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga, escolaridade 3º Grau/CRC;
s) Tesoureiro, Nível XII, 40 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga, escolaridade 2º Grau;
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000 E
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Dfarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL SS
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
PREFEITURA DE
FARIA LEMOS
ct coniuindo me cidado melhor!
Adrinistação 2038-2028
t) Agente Tributário, Nível XII, 40 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga, escolaridade 2º
Grau;
u) Psicólogo em ABA, Nível XII, 20 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga, escolaridade 3º
Grau;
v) Neuro psicopedagoga, Nível XII, 20 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga, escolaridade
3º Grau;
w) Psicomotricista, Nível XII, 20 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga, escolaridade 3º
Grau;
x) Psicólogo, Nível XIII, 30 horas, adiciona-se 03 (três) vagas, escolaridade 3º Grau;
y) Fonoaudiólogo, Nível XIII, 20 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga,
z) Assistente Social, Nível XIII, 30 horas, adiciona-se 02 (duas) vagas, escolaridade 3º
Grau;
aa) Controlador Interno, Nível XIII, 40 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga, escolaridade
3º Grau;
bb) Terapeuta Ocupacional, nível XII, 20 horas, adiciona-se 01 (uma)vaga;
escolaridade 3º Grau;
cc) Farmacêutico, nível XIV, 40 horas, adiciona-se 01 (uma)vaga; escolaridade 3º Grau;
dd) Médico PSF, nível XVI, 40 horas, adiciona-se 01 (uma)vaga; escolaridade 3º
Grau/CRM;
IV - ANEXO IV
aja) Professor de Educação Básica — AEE — Sala de Recursos, Nível II, adiciona-se
04 (quatro) vagas, escolaridade 3º Grau/ Licenciatura plena em educação especial ou
licenciatura plena em qualquer área de conhecimento acrescida de pós graduação em educação
especial ou educação inclusiva;
V- ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS
CARGO EM COMISSÃO - RECRUTAMENTO AMPLO L “
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Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL RO
+ DE FARIA LEMOS - MG EM
CNPJ: 18.114.280/0001-24
[NÍVEL VALOR
mo | 1.550,00
IV 1.550,00
V 1.550,00 |
vi 1.550,00
vi | 1.550,00
vu 1.600,00
IX 2.381,86
X Fixado pela Câmara
XI L 3.978,25
xi 3.983,71
CARGO EM COMISSÃO - RECRUTAMENTO LIMITADO
NÍVEL VALOR
[ 1.550,00
IV 1.550,00
v 1.550,00
vi 1.550,00
vi 1.550,00
vil 1.550,00
IX 1.600,00
CARGOS DE CARREIRA
NÍVEL VALOR |
I 1.550,00
H | 1.550,00
UI 1.550,00 |
IV 1.550,00
E v 1.550,00
vi 1.550,00
vi 1.550,00
VI 2.100,00
IX 2.450,94
X 2.470,00
XI 2.475,18
x 1 2.493,29
XII 3.806,09
XIV 4.589,71
XV 5.301,66
XVI 15.734,80
VI - ANEXO VI:
TABELA SALARIAL/CARGOS EFETIVOS/PROMOÇÃO f 4
VALORES DE NIVEIS PARA EFEITO DE PROMOÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL US
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PREFEITURA DE
FARIA LEMOS
cus ccnstiindo ama cado melhor!
Administração 2025 - 2028
NÍVEL A B c D E F G H I J K L M
! 1.550,00 1.627,50 1.708,87 1.794,31 | 1.884,03 1.978,23 2.077,14 2.181,00 [ 2.290,05 2.404,55 | 2.524,78 2.651,01 | 2.783,57
H 1.550,00 | 1.627,50 1.708,87 1.794,31 1.884,03 1.978,23 2.077,14 2.181,00 2.290,05 2.404,55 2.524,78 L 2.651,01 2.783,57
mm 1.550,00 1.627,50 1.708,87 1.794,31 1.884,03 1.978,23 2.077,14 2.181,00 2.290,05 2.404,55 2.524,78 2.651,01 2.783,57
IV 1.550,00 1.627,50 1.708,87 1.794,31 1.884,03 1.978,23 2.077,14 2.181,00 | 2.290,05 2.404,55 2.524,78 2.651,01 | 2.783,57
V 1.550,00 1.627,50 1.708,87 E 1.794,31 1.884,03 1.978,23 2.077,14 2.181,00 2.290,05 2.404,55 2.524,78 2.651,01 L 2.783,57
VI 1.550,00 1.627,50 1.708,87 1.794,31 1.884,03 1.978,23 2.077,14 2.181,00 2.290,05 2.404,55 2.524,78 2.651,01 2.783,57
vm 1.550,00 1.627,50 1.708,87 1.794,31 1.884,03 | 1.978,23 2.077,14 2.181,00 2.290,05 2.404,55 2.524,78 2.651,01 2.783,57
vm 2.100,00 2.205,00 2.315,25 2.431,01 2.552,63 2.680,19 2.814,20 2.954,91 3.102,65 3.257,78 3.420,67 3.591,71 3.771,29
IX 2.450,94 2.573,48 2.702,16 2.837,26 L 2.979,13 3.128,08 3.284,49 3.448,71 3.621,15 3.802,20 | 3.992,31 4.191 93 | 4.405,53
x 2.470,00 2.593,50 2.723,17 2.859,33 3.002,30 3.152,41 3.310,03 3.475,53 3.649,31 3.831,78 4.023,36 4.224,53 4.435,76
XI | 2.475,18 II 2.598,93 1 2.728,88 2.865,33 3.009,22 3.159,68 3.317,67 | 3.483,55 3.657,13 | 3.840,62 4.032,65 4.234,28 4.445,99
XH 2.493,29 2.617,95 2.748,85 2.886,29 3.030,60 3.182,13 3.341,24 3.508,30 | 3.683,72 3.867,91 4.061,30 4.264,37 4.477,59
XI 3.806,09 3.996,39 4.196,21 4.406,02 4.626,32 4.857,64 5.100,52 5.355,55 5.623,32 5.904,49 6.199,71 6.509,70 | 6.835,19
XIV 4.589,71 L 4.819,19 5.060,15 5.313,15 5.578,81 5.857,75 6.150,64 L 6.458,17 6.781,08 7.120,13 TATÓIA | 7.849,95 8.242,45
Xv 5.301,66 5.576,19 5.855,00 6.147,75 6.455,13 6.777,89 7.116,78 7.472,62 7.846,25 [ 8.238,57 8.650,50 9.083,02 9.537,17
XvI [15.734,80 16.521,54 [ 17.347,61 | 18.214,99 | 19.125,74 | 20.082,03 | 21.086,13 | 22.140,44 23.247,46 | 24.409,83 | 25.630,33 | 26.911,84 | 28.257,44
VII - ANEXO VII:
CARGO: AGENTE TRIBUTÁRIO
Fiscalizar o pagamento de impostos e tributos por empresas e indivíduos; verificar o
cumprimento de normas legais; fiscalizar estabelecimentos comerciais, industriais e de
diversões públicas; fiscalizar imóveis urbanos para calcular o IPTU; fiscalizar e lançar o ITBI;
receber e orientar contribuintes; organizar e manter atualizado o arquivo de documentos;
constituir o crédito tributário; lavrar autos de infração e apreensão; investigar a evasão ou
fraude fiscal.
CARGO: BIBLIOTECÁRIO
Planejar, implementar, coordenar, controlar e dirigir sistemas de biblioteconomia ou
serviços afins; elaborar projetos referentes à estrutura e normalização de coleta, tratamento e
recuperação de documentos e da disseminação das informações documentais em qualquer
suporte; realizar estudos administrativos para o dimensionamento de equipamentos, recursos
humanos, documentais e layout das unidades da área biblioteconômica e/ou de informação;
estabelecer, coordenar e executar a política de seleção e aferição do material integrante das
coleções de acervo, fixando prioridades de aquisição das obras que comporão o acervo;
planejar e implementar sistema de busca de dados e pesquisa documental; planejar, selecionar
e propor a compra de livros, periódicos, publicações e audiovisual através de sugestões dos
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PREFEITURA MUNICIPAL PO
DE FARIA LEMOS - MG
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PREFEITURA DE
FARIA LEMOS
tis comiindo asma cidado melhor!
Administração 2025-2028
usuários, catálogos e prospectos publicitários; promover o estabelecimento do sistema de
controle e registro do material documental; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos de
catalogação e classificação das obras literárias e demais documentos bibliográficos; planejar,
organizar e promover a manutenção dos catálogos existentes na biblioteca, visando a sua
revisão e atualização; planejar e executar serviços de disseminação de informações, incluindo
a elaboração de perfis de interesse dos usuários, preparação de publicações de notificação
corrente, de resumos e outros tipos, promovendo sua distribuição e circulação; participar do
planejamento de atividades da unidade, promovendo pesquisas, análises e levantamentos,
visando a elaboração de objetivos e metas a serem atingidas e os recursos necessários; assistir
a Municipalidade em assuntos atinentes à sua área de atuação; desempenhar outras atividades
correlatas.
CARGO: CONTADOR
Organizar, coordenar e promover a execução dos serviços de contabilidade; elaborar
prioridades orçamentárias; controlar o patrimônio da Prefeitura Municipal; analisar balancete
contábil; fazer relatórios gerenciais econômicos e financeiros; calcular índices econômicos e
financeiros; elaborar orçamento; acompanhar a execução do orçamento; assessorar a gestão;
aplicar as sanções previstas em lei em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de
contas; executar atividades contábeis rotineiras, como registro de transações financeiras,
conciliação de contas, controle de estoque e patrimônio; fornecer informações relevantes à
gestão, auxiliando na tomada de decisões estratégicas; garantir o cumprimento das normas
legais e políticas estabelecidas.
CARGO: CONTROLADOR INTERNO
O Controle Interno Municipal tem como atribuições fiscalizar a gestão pública, garantir
a legalidade e a transparência.; avaliar a eficiência dos processos administrativos; identificar e
prevenir riscos; promover a transparência na gestão pública; assegurar a integridade dos
registros financeiros e administrativos; proteger os ativos da administração pública; promover
a conformidade com leis e regulamentos; controlar recursos públicos; prevenir irregularidades.
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PREFEITURA MUNICIPAL os
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PREFEITURA DE
FARIA LEMOS
ts contido us cidade melhor
Aaministração 2025 - 2028
CARGO: FONOAUDIÓLOGO
Tratar pacientes: a) eleger procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo;
reabilitar o sistema vestibular; b) desenvolver percepção auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar
alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita; c) tratar alterações de deglutição; d)
tratar alterações de fluência; e) tratar alterações das funções orofaciais; f) desenvolver
cognição; adequar funções percepto-cognitivas; g) avaliar resultados do tratamento; aplicar
procedimentos fonoaudiológicos: a) prescrever atividades; b) preparar material terapêutico; c)
indicar e adaptar tecnologia assistiva; d) introduzir formas alternativas de comunicação; e)
prescrever e adaptar órteses e próteses; f) aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-
cirúrgico; g) aperfeiçoar padrões faciais, habilidades comunicativas e de voz e estimular adesão
e continuidade do tratamento; h) reorientar condutas terapêuticas; orientar pacientes e
familiares: a) explicar procedimentos e rotinas; b) demonstrar procedimentos e técnicas; c)
orientar técnicas ergonômicas, verificar a compreensão da orientação e esclarecer dúvidas;
desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida: a) planejar
programas e campanhas de prevenção e promoção e estratégias e atividades terapêuticas; b)
utilizar procedimentos de prevenção e promoção de deficiência, handicap e incapacidade;
promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos; elaborar relatórios
e laudos; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível
de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
CARGO: NEUROPSICOPEDAGOGO
Avaliar, diagnosticar e tratar distúrbios de aprendizagem; mediar o processo de ensino
e aprendizagem; adaptar metodologias e técnicas educacionais; promover a inclusão; gerar
condições que promovam o desenvolvimento cognitivo e comportamental; melhorar a
qualidade de vida; identificar, diagnosticar e encaminhar a outros especialistas por meio de
pareceres e laudos.
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CNPJ: 18.114.280/0001-24
PREFEITURA DE
FARIA LEMOS
ts costiido am cho melho!
Administração 2025-2028
CARGO: PSICÓLOGO EM ABA
Avaliar os comportamentos da pessoa; desenvolver um plano de intervenção
comportamental; implementar o plano de intervenção comportamental; ensinar habilidades;
orientar os pais para que continuem as intervenções em casa; ajustar as estratégias de acordo
com o progresso da pessoa; lidar com comportamentos desafiadores; buscar promover O
desenvolvimento em áreas como: Linguagem, Habilidades sociais, Autonomia pessoal,
Comportamentos adaptativos.
CARGO: PSICOPEDAGOGO
Implementar, avaliar, coordenar e planejar o desenvolvimento de projetos
pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino, aplicando metodologias e técnicas para
facilitar o processo de ensino e aprendizagem; atuar nas escolas em todos os níveis de ensino
para atender as necessidades dos alunos, acompanhando e avaliando os processos educacionais;
viabilizar o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em
programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade
escolar e as famílias; realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, utilizando métodos,
instrumentos e técnicas próprias da Psicopedagogia; atuar na prevenção dos problemas de
aprendizagem; oferecer assessoria psicopedagógica aos trabalhos realizados em espaços
institucionais; exercer outras atividades correlatas.
CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
Executar atividades técnicas específicas de Terapeuta Ocupacional no sentido de
tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas ou
psíquicas; planejar e executar trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e
outros, individuais ou em pequenos grupos, estabelecendo as tarefas de acordo com as
prescrições médicas; programar as atividades diárias do paciente, orientando o mesmo na
execução dessas atividades; elaborar e aplicar testes específicos para avaliar níveis de
capacidade funcional e sua aplicação; orientar a família do paciente e a comunidade quanto ás
condutas terapêuticas a serem observadas para sua aceitação no meio social; prestar orientação
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000 t es
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2025-2028
para fins de adaptação ao uso de órtese e prótese; responsabilizar-se por equipes auxiliares
necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CARGO: TESOUREIRO
Receber e guardar valores; efetuar pagamentos; controlar o movimento bancário;
elaborar relatórios; gerir investimentos; manter a escrituração em dia; assegurar o depósito de
receitas; preencher e assinar cheques; confeccionar mapas de caixa; manter sigilo sobre a
guarda de valores e saldos; participar de reuniões coletivas quando solicitado; participar de
treinamentos de atualização; executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas
ou impostas por lei ou regulamento em matéria financeira.
CARGO: DIRETOR DE SAÚDE PRIMÁRIA
Gerir recursos humanos, financeiros e materiais; elaborar orçamento da unidade;
controlar e avaliar o desempenho administrativo da unidade; supervisionar as atividades
médicas da unidade; supervisionar o desempenho do atendimento médico prestado aos
pacientes; supervisionar as ações de saúde desenvolvidas por equipes multidisciplinares;
assegurar a conformidade com as normas de saúde e segurança; viabilizar o cumprimento das
normas técnicas de biossegurança.
CARGO: PSICOMOTRICISTA
Atuar em diversas áreas, como a educação, a reabilitação, a terapia e a pesquisa,
trabalhando com diversas idades em clínicas, centros de convivência e escolas; avaliar,
prevenir e pesquisar o desenvolvimento motor, afetivo e cognitivo; estimular o
desenvolvimento psicomotor por meio de atividades lúdicas, como jogos e desafios; auxiliar
na reabilitação de movimentos e reação psicomotora; acompanhar alunos com dificuldades de
aprendizagem; elaborar, promover e executar o Plano Educacional Individualizado (PEI) e o
Plano Individual de Transição (PIT); orientar professores, auxiliares educacionais e famílias;
identificar as necessidades educativas dos alunos; redigir relatórios.
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CARGO: TÉCNICO EM AR CONDICIONADO
Avaliar e dimensionar locais para instalação de equipamentos de ar condicionado;
especificar materiais e acessórios; instalar equipamentos de ar condicionado; instalar ramais de
dutos e tubulações de refrigeração; aplicar vácuo em sistemas de refrigeração; realizar a
manutenção preventiva, corretiva e preditiva de sistemas de ar condicionado; elaborar o Plano
de Manutenção, Operação e Controle (PMOC); orientar o cliente para a manutenção e
conservação dos aparelhos; realizar a limpeza ou troca de filtros, dutos e serpentinas; verificar
vazamentos; estar atento a novos produtos; ser capaz de coordenar e supervisionar rotinas da
área; elaborar relatórios de manutenção e laudos microbiológicos, químicos e físicos sobre a
qualidade do ar; executar ensaios de rotina, registrando observações relativas ao controle de
qualidade dos materiais.
VIII - ANEXO VII:
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO: CHEFE DE COORDENAÇÃO MUNICIPAL
Coordenar a ação administrativa do governo; acompanhar programas e políticas
governamentais; orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de expediente;
supervisionar, orientar, chefiar e controlar os programas de assistência aos servidores
municipais; garantir que as políticas sejam implementadas de maneira eficaz; manter contato
com os vereadores e auxiliar na comunicação entre o Executivo e o Legislativo.
CARGO: DIRETOR DE SAÚDE PRIMÁRIA
Gerir recursos humanos, financeiros e materiais; elaborar orçamento da unidade;
controlar e avaliar o desempenho administrativo da unidade; supervisionar as atividades
médicas da unidade; supervisionar o desempenho do atendimento médico prestado aos
pacientes; supervisionar as ações de saúde desenvolvidas por equipes multidisciplinares;
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assegurar a conformidade com as normas de saúde e segurança; viabilizar o cumprimento das
normas técnicas de biossegurança.
Art. 2º - Fica extintos os seguintes cargos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos
Servidores dos Servidores Públicos, Lei Complementar 008/2016, de 01 de abril de 2016:
I- ANEXO E
a) Coordenador Escolar, Nível III, extingui 01 (uma) vaga;
b) Coordenador Escolar, Nível IV, extingui 01 (uma) vaga;
c) Coordenadora Escolar, Nível V, extingui 01 (uma) vaga;
d) Coordenadora Creche, Nível V, extingui 01 (uma) vaga;
e) Diretor de Escola Municipal, Nível VI, extingui 01 (uma) vaga;
f) Diretor de Creche, Nível VI, extingui 01 (uma) vaga;
g) Diretor Técnico da Unidade Rede Farmácia de Minas, Nível VI, extingui 01 (uma)
vaga;
h) Coordenador Escolar, Nível VII, extingui 01 (uma) vaga;
i) Coordenador de Creche, Nível VII, extingui 01 (uma) vaga;
j) Administrador Regional Municipal de Carfanaum, Nível VIII, extingui 01 (uma)
vaga;
k) Chefe de Divisão de Pessoal, Nível VII, extingui 01 (uma) vaga;
1) Chefe de Divisão de Tesouraria, Nível VIII, extingui 01 (uma) vaga;
m) Chefe de Divisão de Administradora de Escola Municipal, Nível VIII, extingui 01
(uma) vaga;
n) Chefe de Divisão de Ensino Fundamental, Nível VIII, extingui 01 (uma) vaga;
o) Coordenador Escolar, Nível VIII, extingui 01 (uma) vaga.
II - ANEXO HI:
a) Encarregado Serviço de Saúde, Nível III, extingui 01 (uma) vaga;
b) Chefe de Seção de Limpeza Pública, Nível IV, extingui 01 (uma) vaga;
c) Diretor de Seção de Saúde, Nível V, extingui 01 (uma) vaga;
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d) Diretor de Escola Municipal, Nível VI, extingui 01 (uma) vaga;
e) Assessor Técnico Educacional, Nível VI, extingui 01 (uma) vaga;
f) Coordenador Escolar, Nível VI, extingui 01 (uma) vaga;
g) Assessor de Gabinete, Nível VI, extingui 01 (uma) vaga;
h) Coordenadora Escolar, Nível VII, extingui 01 (uma) vaga;
i) Administrador de Escola Municipal, Nível VIII, extingui 01 (uma) vaga;
j) Diretor de Escola Municipal, Nível VTII, extingui 01 (uma) vaga;
k) Diretor de Escola Municipal, Nível IX, extingui 01 (uma) vaga;
1) Diretor de Gabinete, Nível IX, extingui 01 (uma) vaga;
HI - ANEXO TI:
a) Auxiliar de Contabilidade, Nível I, extingui 02 (duas) vagas;
b) Cantineira, Nível I, extingui 03 (três) vagas;
c) Agente de Saneamento e Proteção ao Meio Ambiente, extingui 02 (duas) vaga;
d) Auxiliar Administrativo, Nível VII, extingui 05 (cinco) vagas;
e) Fiscal Municipal, Nível VII, extingui 01 (uma) vaga;
f) Professor II, Nível VIII, extingui 05 (cinco) vagas;
g) Carpinteiro, Nível VIII, extingui 01 (uma) vaga;
h) Extensionista Rural, Nível XI, extingui 01 (uma) vaga;
i) Técnico em Contabilidade, Nível XI, extingui 01 (uma) vaga;
1) Bioquímico, Nível XII, extingui 01 (uma) vaga;
k) Médico, Nível XII, extingui 04 (quatro) vagas;
1) Odontólogo, Nível XII, extingui 02 (duas) vagas;
m) Psicólogo, Nível XII, extingui 01 (uma) vaga;
Art. 3º - Fica a denominação dos cargos abaixo, Anexo I, Nível X, passando a vigorar
da seguinte forma:
a) Secretário de Ensino, Cultura, Esporte e Turismo;
b) Secretário de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente.
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Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adequar o Plano de
Cargos, Carreiras e Salários do Magistério da Prefeitura Municipal, Lei Complementar
009/2016, de 01 de abril de 2016, adequando o anexo 1, II, III, IV, V, VI da seguinte forma:
I- ANEXO I:
a) Diretor de Departamento de Cultura, nível IX, 44 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga,
escolaridade NF;
b) Coordenador Escolar, nível IX, 24 horas, adiciona-se 10 (dez) vagas, escolaridade
NF;
c) Diretor de Educação Básica, nível XI, 44 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga,
escolaridade NS;
d) Chefe de Divisão de Cultura, nível VII, 44 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga,
escolaridade NF.
1 - ANEXO H:
a) Coordenadora Escolar, nível IX, 24 horas, adiciona-se 10 (dez) vagas, escolaridade
NF;
II - ANEXO TE:
a) Supervisora Escolar, nível X, 24 horas, adiciona-se 02 (duas) vagas, escolaridade
NS;
b) Professor de Educação Básica AEE — Sala de Recursos, nível II, adiciona-se 04
(quatro) vagas, escolaridade NF/ Licenciatura plena em educação especial ou licenciatura plena
em qualquer área de conhecimento acrescida de pós graduação em educação especial ou
educação inclusiva;.
IV - ANEXO IV:
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TABELA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS
CARGO EM COMISSÃO
RECRUTAMENTO AMPLO
NÍVEL VALOR
HI 1.550,00
Iv 1.550,00
v 1.550,00
4! L 1.550,00
vil 1.550,00
VII 1.600,00
IX 2.381,86
XxX Fixado pela Câmara
CARGO EM COMISSÃO
RECRUTAMENTO LIMITADO
NÍVEL VALOR
vV 1.550,00
vi 1.550,00
vil 1.550,00
VII 1.550,00
IX 1.600,00
CARGOS DE CARREIRA
NÍVEL VALOR
x 2.470,00 |
CARREIRA DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA NÃO OPTANTE
PISO SALARIAL NACIONAL PROFISSIONAL
NÍVEL VALOR
H 2.920,66
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V- ANEXO V:
TABELA SALARIAL/CARGOS EFETIVOS/PROMOÇÃO
VALORES DE NIVEIS PARA EFEITO DE PROMOÇÃO
NilalBlclplelFIiG/H/ILI/JIKI/LIM
1 T |
2.7| 28] 30] 31/33] 34] 36/ 38] 40| 42| 44
TABELA SALARIAL/
CARGOS EFETIVOS NÃO OPTANTES (ESTATUTO DO SERVIDOR)
NÍVEL VALOR
x 2.470,00
Adicional por tempo de serviço 10% sobre vencimento
CARREIRA DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA NÃO OPTANTE PISO
SALARIAL NACIONAL PROFISSIONAL
NÍVEL | H
Vencimento 2.920,66
Adicional por tempo de serviço 10% sobre piso nacional
Pós-Graduação 5% sobre piso nacional
Mestrado 15% sobre piso nacional o
Doutorado 20% sobre piso nacional
Curso curricular 3% sobre piso nacional
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VI- ANEXO VI:
ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO: DIRETOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Planejar, coordenar e acompanhar o cotidiano escolar; gerir o calendário escolar; participar
de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e reuniões de pais; supervisionar o
planejamento e programação das aulas; organizar o horário escolar; distribuir recursos e
materiais educacionais; manter as instalações físicas da escola; interagir com os pais e a
comunidade; cumprir a legislação de ensino e disposições regimentais; zelar pela guarda e
sigilo dos documentos escolares; zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do
trabalho; cumprir e fazer cumprir o regulamento, normas e rotinas em vigor; Desenvolver
outras atividades que lhe forem solicitadas
Art. 5º - Fica extintos os seguintes cargos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
do Magistério Público do Município de Faria Lemos, adequando o anexo I, II, III, Lei
Complementar 009/2016, de 01 de abril de 2016:
I- ANEXO I:
a) Coordenador Escolar, Nível III, extingui 01 (uma) vaga;
b) Coordenador Escolar, Nível IV, extingui 01 (uma) vaga;
c) Coordenador Escolar, Nível V, extingui 01 (uma) vaga;
d) Coordenador Creche, Nível V, extingui 01 (uma) vaga;
e) Diretor de Escola Municipal, Nível VI, extingui 01 (uma) vaga;
f) Diretor de Creche, Nível VI, extingui 01 (uma) vaga;
g) Coordenador Escolar, Nível VII, extingui 01 (uma)vaga;
h) Coordenador de Creche, Nível VII, extingui 01 (uma) vaga;
i) Chefe de Divisão de Administradora de Escola Municipal, nível VIII, extingui 01
(uma) vaga;
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5) Coordenador Escolar, nível VIII, extingui 01 (uma) vaga.
II - ANEXO HI:
a) Diretor de Escola Municipal, Nível VI, extingui 01 (uma) vaga;
b) Assessor Técnico Educacional, Nível VI, extingui 01 (uma)vaga;
c) Coordenador Escolar, Nível VI, extingui 01 (uma) vaga;
d) Coordenador Escolar, Nível VII, extingui 01 (uma) vaga;
e) Administrador de Escola Municipal, Nível VII, extingui 01 (uma) vaga;
f) Diretor de Escola Municipal, Nível VIII, extingui 01 (uma) vaga;
g) Diretor de Escola Municipal, Nível IX, extingui 01 (uma) vaga
HI - ANEXO TIE;
a) Professor II, Nível VIII, extingui 05 (cinco) vagas.
Art. 6º - O Poder Executivo publicará, em até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da
data de publicação desta Lei, a integra das Leis Complementares 008/2016 e 009/2016, com as
alterações resultantes desta e outras Leis editadas, compilando em texto único.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Faria Lemos, 30 de abril de 2025.
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente
Senhores Vereadores
Excelentíssimo Senhora Presidente, Mesa Diretora, Nobres Vereadores e Parlamentares
integrantes das Comissões Permanentes desta Casa de Leis, as quais realizam importantes
manifestações quanto aos aspectos constitucionais sob matérias legislativas, recebam meus
cordiais cumprimentos.
Com aquiescência desta nobre Casa de Leis, encaminho o presente Projeto de Lei que
altera as Leis Complementares 08/2016 e 09/2016 que tratam sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Salários do Município e do Magistério de Faria Lemos.
Em verdade, trata-se de adequação e extinção de cargos, e, em suas proporcionalidades
não haverá impacto financeiro incompatível ao suporte.
O aumento de número de vagas e consequentemente a extinção de cargos permitirá uma
distribuição mais equitativa de recursos humanos garantindo maior eficiência e prestação de
serviços a municipalidade.
Nobres Vereadores e Vereadora, a demanda por novos atendimentos nos diversos
setores da Prefeitura e o compromisso com a eficiência e efetividade das políticas públicas
municipais, convoca o Gestor a abrir uma frente de atendimento que vá de encontro aos anseios
da municipalidade.
Portanto, é dever o Chefe do Poder Executivo ficar atento as necessidades de mudanças
postas de forma impositiva pela Sociedade, e, dentro das atribuições que lhe compete, proceder
com as adequações frente ao coletivo.
Diante do exposto, considerando a importância da matéria, solicito a tramitação do
presente projeto em REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA. Peço e espero a
compreensão de todos os parlamentares e, confiante na aprovação da presente matéria, antecipo
agradecimentos.
Faria Lemos, 30 de abril de 2025.
Gilberto a de Sousa
Prefeito Municipal
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