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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-05-28
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar Parceria Voluntária com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Faria Lemos, e dá outras providencias.”
native_id236

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-15T15:26:42.068185-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-06-05T12:51:09.682359-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
PROJETO DE LEI Nº 42 DE 28 DE MAIO DE 2025
PREFEITURA DE
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
formalizar Parceria Voluntária com a APAE -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Faria Lemos, e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIA LEMOS/MG, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado formalizar Parceria Voluntária
com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Carangola, com sede na Rua Abílio
Ramalho, nº 149, Município de Carangola/MG, inscrita no CNPJ nº 17.726.431/0001-32,
visando custear parte das despesas de manutenção das atividades da APÃE.
Art. 2º - Para custear parte das despesas de manutenção das atividades da APAE, o
Município repassará à Entidade a subvenção no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensal,
iniciando em 01.07.2025, que será creditado por transferencia eletrônica de titularidade da
Associação.
Parágrafo Único. O valor da subvenção será repassado até o quinto dia útil do mês
subsequente ao de referência.
Art. 3º - Em contrapartida da subvenção recebida, a APAE se compromete a prestar
atendimento às pessoas portadoras de necessidade especial residentes no Município de Faria
Lemos.
Art. 4º - A APAE deverá prestar contas da subvenção recebida no prazo de 06 (seis)
em 06 (seis) meses, devendo ser encaminhado ao Setor de Convênio da Prefeitura de Faria
Lemos/MG, por e-mail: convenios(Dfarialemos.mg.gov.br.
Art. 5º - Na falta de cumprimento do disposto nesta Lei, a Entidade terá o benefício
RECEBEMOS
para 88/05/2025
Ass Popeda (n:
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
cancelado.
PREFEITURA MUNICIPAL RO
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por Dotação
Orçamentária Própria.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Faria Lemos, 28 de maio de 2025.
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL os
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
JUSTIFICATIVA
PREFEITURA DE
FARIA LEMOS
ct contido um cido melho!
Administração 2025 - 2028
Senhora Presidente
Senhores Vereadores
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos, para apreciação,
o presente Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a formalizar Termo de Parceria com
a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, visando ao atendimento de pessoas
com deficiência mental, múltipla e/ou condutas atípicas.
O recurso a ser repassado à APAE é proveniente de recursos próprios do município,
cabendo à administração municipal efetuar o devido repasse à entidade conveniada.
Ressaltamos que esse apoio financeiro tem sido realizado há muitos anos, demonstrando o
compromisso contínuo com essa relevante causa social.
Conforme já informado anteriormente, a demanda da população com necessidades
especiais é significativa. A APAE, além do atendimento direto, também realiza triagens
importantes. Casos identificados ainda na Educação Infantil são encaminhados por
profissionais da rede de ensino para a instituição, que oferece atendimento psicológico e
fonoaudiológico. A partir desses atendimentos iniciais, são definidos os encaminhamentos,
diagnósticos e tratamentos adequados - ações que extrapolam a atuação do educador, mas são
essenciais para que o aluno com necessidades especiais possa ser adequadamente incluído e
acompanhado na rede regular de ensino.
Reforçamos que essa subvenção é de fundamental importância para a continuidade dos
serviços prestados pela APAE, sem os quais grande parte dessa população estaria desassistida.
Diante disso, confiamos na aprovação deste Projeto de Lei, certos do elevado espírito público
e social que norteia a atuação de Vossas Excelências.Solicitamos, pois, a apreciação e
consequente aprovação do Projeto de Lei.
Faria Lemos, 28 de maio de 2025.
Gilberto amas de Sousa
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabineteOfarialemos.mg.gov.br

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