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PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
PROJETO DE LEI Nº 643 DE 03 DE JUNHO DE 2025
PREFEITURA DE
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar
repasse financeiro para ASSOCIAÇÃO TICO-
TICO, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIA LEMOS/MG, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar transferência de recursos
financeiros, no valor de R$1.600,00 (mil e seiscentos reais), em parcela única, para
ASSOCIAÇÃO TICO-TICO: ACOLHIMENTO, REABILITAÇÃO E SOLTURA DE
ANIMAIS SILVESTRES - ATT, inscrita no CNPJ sob o n.º 59.715.039/0001-38, Conta
Corrente n. 77302-9, Banco 748, Agência 0247, destinado acolhimento de animal da fauna
silvestre capturado no Município de Faria Lemos/MG.
Art. 2º - As despesas resultantes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Faria Lemos, 03 de junho de 2025.
Gilberto [A de Sousa
Prefeito Municipal
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Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabineteOfarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL US
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
JUSTIFICATIVA
PREFEITURA DE
FARIA LEMOS
cat conto ue ldade melhos!
Aciriitração 2025 2028
Senhora Presidente
Senhores Vereadores
Encaminho o Projeto de Lei visando solicitar autorização do Poder Legislativo para que
a Prefeitura Municipal de Faria Lemos realize uma doação no valor de R$ 1.600,00 (mil e
seiscentos reais) à Reserva Tico-Tico, entidade que desenvolve importante trabalho voltado à
preservação ambiental, com ênfase no acolhimento, tratamento e proteção da fauna silvestre.
A referida doação tem por objetivo apoiar as ações de acolhimento e cuidados com a
fauna silvestre realizadas pela instituição, que já recebeu animais oriundos do nosso município.
O caso mais recente foi o de um gavião com a asa danificada, que, em razão da
impossibilidade de retornar à natureza, teve um recinto especialmente construído pela
Reserva para sua acomodação, onde vem recebendo os cuidados apropriados para garantir
seu bem-estar.
Tais iniciativas evidenciam o compromisso da Reserva Tico-Tico com a proteção da
fauna e com o atendimento ético e responsável aos animais silvestres em situação de
vulnerabilidade. O trabalho da instituição vai ao encontro dos princípios consagrados no Artigo
225 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender
e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
A colaboração proposta representa um gesto de reconhecimento e valorização da
parceria entre o Município de Faria Lemos e entidades da sociedade civil comprometidas com
o interesse público e com a preservação da biodiversidade. O repasse financeiro pleiteado
mostra-se proporcional, justificado e plenamente compatível com os objetivos institucionais da
Administração Pública, reforçando o caráter público da medida.
Diante do exposto, submeto a presente justificativa à apreciação dos nobres vereadores,
esperando contar com o necessário apoio para a aprovação do Projeto de Lei, em nome da
proteção ambiental e do bem-estar animal em nosso município.
Faria Lemos, 03 de junho de 2025.
Gilbertó Damas de Sousa
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
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