PREFEITURA MUNICIPAL s
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
PROJETO DE LEI Nº 644 DE 05 DE JUNHO DE 2025
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“Cria o Programa de Bem-Estar, Saúde e
A ho Mura os MG Oqualidade de Vida no Trabalho e Valorização
8 114.280/0009-24 dos Profissionais da Educação e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIA LEMOS/MG, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
CONSIDERANDO o objetivo municipal de colocar o município de Faria Lemos entre
os 100 melhores do estado de Minas Gerais, no IDEB até 2028;
CONSIDERANDO o compromisso municipal de manter os índices de abandono
escolar próximos de zero ensino fundamente al até 2028;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as regras relativas ao recebimento da
Ação de Incentivo à Docência por eficiência e resultado no âmbito da Secretaria de Estado de
Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de se criarem mecanismos didático-pedagógicos e
organizacionais que permitam atender de forma diferenciada grupos de alunos com defasagem
de aprendizagem, de modo a promover a equidade;
RESOLVE:
CAPÍTULO 1
DO PROGRAMA DE BEM ESTAR, SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA NO
TRABALHO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Art. 1º - Fica instituído o Programa De Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no
Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação, estabelecido como estratégia principal
da rede pública municipal de Faria Lemos, com o objetivo de alcançar metas de IDEB que
garantam a promoção de qualidade da educação.
RECEBEMOS
DATA Db/0RS
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L. Colocar o município de Faria Lemos entre os 100 melhores do estado de Minas Gerais
no IDEB até 2028;
IL. Manter os índices de abandono escolar próximos de zero ensino fundamental até
2028.
Art. 2º - O Programa de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e
Valorização dos Profissionais da Educação se estabelecerá a partir dos seguintes
procedimentos:
$1º. Estabelecimento de política de reprovação zero e de estratégias de correção de
fluxo.
$2º. Estabelecimento do contrato social escola-comunidade, com vias ao alcance dos
parâmetros do IDEB estabelecidos, a partir da instituição das seguintes ações:
I. compromisso família - escola - comunidade;
II. escola de pais;
III. implantação do reforço escolar.
$3º. Implementação de ações pedagógicas destinadas à adequação dos processos para
desenvolvimento de habilidades e promoção de fluxo otimizado:
I. intervenção pedagógica;
L implementação de tarefas monitoradas;
III. utilização de material didático (MAPA) para alcance do IDEB.
$4º. Implementação do Prêmio de Reconhecimento e Incentivo à Docência (PRID).
CAPÍTULO H
DO PRÊMIO DE RECONHECIMENTO E INCENTIVO À DOCÊNCIA (PRID)
Art. 3º - Fica instituído o Prêmio de Reconhecimento e Incentivo à Docência (PRID) a
ser concedida anualmente aos Profissionais do Magistério que estejam em efetivo exercício,
mediante avaliação de desempenho individual e alcance de metas estabelecidas de resultados,
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no IDEB dos alunos do município de Faria Lemos e participação efetiva nos programas de
formação continuada propostos pela Rede Municipal de Educação de Faria Lemos.
$1º. A avaliação de desempenho será regulamentada por decreto que estabelecerá
parâmetros objetivos e de acordo com os princípios de publicidade, impessoalidade e direito
ao contraditório.
$2º. Para consideração do alcance dos parâmetros do IDEB descritos no caput deste
artigo, serão consideradas as publicações do Inep relativas ao último ciclo avaliativo
imediatamente anterior ao ano vigente.
Art. 4º - O Prêmio de Reconhecimento e Incentivo à Docência (PRID) tem como
objetivo colocar em prática medidas que garantam o investimento nos Profissionais do
Magistério, visando promover o trabalho individual e coletivo dentro e fora da escola, com
foco no desenvolvimento socioeducacional do Município, por meio das seguintes ações:
I. promover a interação de todos os Profissionais envolvidos no processo educacional
para fortalecimento de uma escola que tenha o educando como foco, que elimine a evasão e a
reprovação, garantindo a qualidade do ensino-aprendizagem para todos os alunos;
II. promover a participação e o envolvimento da comunidade na escola;
II. criar a Avaliação Diagnóstica e Monitoramento, que avaliará os rendimentos
escolares dos alunos em três etapas;
IV. promover e ampliar o acesso à educação continuada;
V. utilizar sistemas eletrônicos de apoio à gestão escolar, incluindo o registro de
frequência e notas dos alunos;
VI. realizar atividades de reforço de aprendizagem dos alunos, ministradas de maneira
presencial;
VII. formar profissionais nas diferentes áreas de conhecimento, aptos à inovação e
criação de novas práticas para a participação do desenvolvimento educacional;
VIII. promover a divulgação de conhecimentos e práticas pedagógicas por meio de
concursos, seminários, amostras pedagógicas, publicações e trabalhos técnicos;
IX. promover e incentivar o trabalho em equipe voltado para o ensino-aprendizagem;
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X. elevar índice de Desenvolvimento da Educação Básica — IDEB.
CAPÍTULO HI
DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO PRÊMIO DE RECONHECIMENTO E
INCENTIVO À DOCÊNCIA (PRID)
Art. 5º - O Prêmio de Reconhecimento e Incentivo à Docência (PRID) será concedida
aos Profissionais do Magistério em efetivo exercício nas escolas e que desempenham funções
pedagógicas.
Art. 6º - Para efeito de análise de resultados, os Profissionais do Magistério serão
divididos em três categorias e avaliados dentro do segmento em que estiver lotado em efetivo
exercício de suas atividades, a saber:
a. Educação Infantil;
b. Ensino Fundamental, 1º ao 5º ano;
c. Educação de Jovens e Adultos.
Art. 7º - O Profissional do Magistério que possuir duas matrículas no município
receberá o Prêmio de Reconhecimento e Incentivo à Docência (PRID) por cada matrícula,
individualmente.
Art. 8º - O Prêmio de Reconhecimento e Incentivo à Docência (PRID) instituído por
esta Lei:
I. não se incorpora à remuneração;
II. não deve ser computado para efeito de cálculo do décimo terceiro salário, férias e
aposentadoria;
III. não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária.
Parágrafo Único. O PRID não se incorpora ao vencimento ou aos proventos da
aposentadoria do servidor e nem servirá de base para cálculo de outras gratificações.
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Art. 9º - O direito ao PRID será apurado com base nos percentuais de alcance dos
indicadores de desempenho das unidades escolares e da eficiência administrativa, cujos
critérios e indicadores serão regulamentados tempestivamente por decreto executivo
Art. 10º - O recebimento do PRID será realizado anualmente, sempre no mês de
dezembro do ano em que o resultado for aferido.
CAPÍTULO IV
DAS OBRIGAÇÕES DO CUMPRIMENTO DE METAS DE DESEMPENHO DAS
UNIDADES ESCOLARES
Art. 11º - O reconhecimento pelo alcance das metas estipuladas será concedido por
meio da entrega de um prêmio, na forma de equipamento eletrônico, aos profissionais do
magistério das unidades escolares que atingirem os percentuais de desempenho estabelecidos.
$1º. Para habilitação ao recebimento da PRID, será considerado o alcance das metas
de evolução da aprendizagem, conforme resultados da Avaliação Diagnóstica e de
Monitoramento, art. 4º, inciso III;
$2º. A Avaliação Diagnóstica e de Monitoramento será aplicada três vezes ao ano,
sendo: no 1º trimestre, a Avaliação Diagnóstica, no 2º trimestre, Avaliação Formativa e no 3º
trimestre, Avaliação Avaliativa;
$3º. As metas a serem atingidas serão definidas a cada ano e levarão em consideração
a variação de resultados, por turma, tendo como parâmetro as avaliações aplicadas a cada
trimestre.
Art. 12º - O PRID será concedido mediante o alcance das metas estabelecidas, tendo
como limite máximo o reconhecimento integral (100%) para as etapas da Educação Infantil,
do Ensino Fundamental — anos iniciais e EJA.
Art. 13º - O PRID será concedido aos Profissionais do Magistério, habilitados,
conforme previsão do art. 11º, que atuam em turmas da rede municipal de ensino, observados
os seguintes critérios para concessão do referido prêmio:
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a. Metas;
b. Descrição da Meta;
c. Objetivo;
d. Percentual;
e. Premiação.
$1º. Meta Individual:
I. Prêmio Assiduidade dos Profissionais do Magistério;
IL. Cumprir os critérios estabelecidos no Art. 106º, do Estatuto do Magistério Público
do Município de Faria Lemos - Lei Complementar nº 011/2016 de 04/07/2016.
$2º. Meta Coletiva:
I. Assiduidade do aluno;
IL. Alcançar o percentual mínimo de 85% (oitenta é cinco por cento) de frequência.
$3º. Meta Individual:
L. Incentivo à formação continuada dos Profissionais do Magistério.
IL. Comprovação de atividades realizadas, presenciais ou remotas, com carga horária
mínima de 80h por semestre.
III. Comprovação de participação em, no mínimo, 80% das horas de formação
continuada ofertadas pela SMECE/Faria Lemos.
$4º. Meta Coletiva:
I. Atividades de integração e interação com a comunidade/escola, comprovado todos os
esforços para garantir que as famílias dos alunos participem das atividades escolares;
II. Reunião bimestral de Pais e Mestres;
II. Eventos escolares.
85º. Meta Coletiva:
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1. Comunicação à direção em caso de falta injustificada do(s) aluno(s) por mais de dois
dias consecutivos ou mais de três faltas no mês;
II. Comprovação de comunicação à Direção Escolar em casos de faltas injustificadas
dos alunos por mais de dias consecutivos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 14º - O Poder Executivo Municipal dará, anualmente, ampla publicidade dos
resultados obtidos por meio do Prêmio de Reconhecimento e Incentivo à Docência (PRID).
Art. 15º - A Secretaria Municipal de Ensino, Cultura e Esporte publicará um Programa
de Metas das Escolas com objetivo de subsidiar as atividades e práticas pedagógicas com o
intuito de desenvolver a educação municipal.
Art. 16º - Caberá a Secretaria Municipal de Ensino, Cultura e Esporte a fiscalização do
cumprimento das metas estipuladas no art. 13 desta Lei, por meio da aferição dos indicadores,
sendo vedada a concessão do benefício em caso de não cumprimento do pactuado para
obtenção do PRID.
Art. 17º - O Poder Público poderá criar outras metas a serem alcançadas pelas escolas,
mediante acompanhamento dos indicadores de resultados, por meio de Legislação Específica.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária
do Poder Executivo, podendo este, se necessário, abrir dotação específica, bem como
suplementar.
Art. 19º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
FARIA LEMOS
dum contudo om rent mai
norte mesacto 2078 Dom
Faria Lemos, 05 de junho de 2025.
Assinado de forma digital
GILBERTO DAMAS por GILBERTO DAMAS DE
DE SOUSA 0178] 16602
SOUSA:00178116602 Dados: 2025.0605 16:44:12
gi 0300"
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
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donde cota come cotnd sado
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JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente
Senhores Vereadores
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que “Cria o Programa de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização
dos Profissionais da Educação”, cuja proposição se justifica pela necessidade de adoção de
políticas públicas estruturadas para o aprimoramento da educação municipal.
O referido programa busca promover, de forma concreta, a melhoria do desempenho
educacional no Município de Faria Lemos, fundamentando-se na valorização do corpo docente
e na implementação de ações integradas entre escola, comunidade e família.
Nos termos do art. 2º do Projeto, o Programa se estrutura por meio de quatro eixos
fundamentais:
* (i) Adoção da política de reprovação zero com estratégias pedagógicas eficazes de
correção de fluxo;
« (ii) Estreitamento dos vínculos entre escola, pais e comunidade por meio do “Contrato
Social Escola-Comunidade” e da implantação da “Escola de Pais” e do “Reforço Escolar”;
« (iii) Ações voltadas ao desenvolvimento de habilidades e otimização da aprendizagem,
como tarefas monitoradas, intervenção pedagógica e uso de material didático específico
(MAPA);
* (iv) Criação do Prêmio de Reconhecimento e Incentivo à Docência (PRID) como
instrumento de valorização dos profissionais, atrelando bonificações ao cumprimento de metas
pedagógicas e institucionais.
Tais medidas se inserem em uma estratégia ampla de alcance das metas do IDEB até
2028, estabelecendo a educação como eixo estruturante de desenvolvimento social e humano,
ao mesmo tempo em que promove a equidade e a permanência escolar.
Assim, o presente Projeto não apenas propõe instrumentos de gestão educacional
baseados em resultados, mas também atua como política afirmativa de estímulo ao
engajamento dos profissionais da educação e à participação comunitária, contribuindo para a
formação de uma rede de ensino mais eficiente, inclusiva e comprometida com a qualidade.
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FARIA LEMOS
fais crnitand amo rent mede
ateste ams 2700
Na certeza da compreensão desta Egrégia Casa Legislativa quanto à relevância da
presente proposição, solicito sua análise e aprovação em regime de urgência.
Faria Lemos, 05 de junho de 2025.
Assinado de forma digital
por GILBERTO DAMAS DE
GILBERTO DAMAS DE Do CUECA
SOUSA:00178116602 nados: 2025.06.05 16:44:32
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Dfarialemos.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Faria Lemos
Secretaria Municipal de Ensino, Cultura e Esporte
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM
TEMPO INTEGRAL
"Trilhos que Transformam Vidas — Construindo Caminhos de Conhecimento e
Cidadania”
Faria Lemos — MG
Junho de 2025
Prefeitura Municipal de Faria Lemos
Secretaria Municipal de Ensino, Cultura e Esporte
INTRODUÇÃO
Política da Educação em Tempo Integral do Município de Faria Lemos, instituída
para o ano de 2025, representa um compromisso com a ampliação do direito à
aprendizagem e ao desenvolvimento integral dos estudantes da rede pública municipal.
Alinhada às diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE) e do Plano Municipal de
Educação (PME), especialmente à Meta 6, esta política visa promover uma formação
que contemple as múltiplas dimensões do ser humano — intelectual, física, emocional,
social e cultural — por meio de uma jornada escolar ampliada, com práticas
pedagógicas inovadoras, integradoras e contextualizadas. Trata-se de uma iniciativa
estratégica para a equidade, a inclusão e a melhoria da qualidade do ensino,
consolidando avanços já iniciados em anos anteriores e projetando um futuro
educacional mais justo e transformador para as crianças de Faria Lemos.
1 — Conceito de Educação em Tempo Integral
Para a análise e construção do conceito de Educação em Tempo Integral neste
projeto, são observadas as normas adotadas pelo INEP — Instituto Nacional de
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira — para a classificação de um estudante como
“aluno de tempo integral”. Importa destacar que este projeto é voltado para o Ensino
Fundamental, logo, a lógica organizacional e os critérios relativos ao tempo integral
adotados são aqueles estabelecidos pelo INEP para essa etapa da educação básica.
Vale ressaltar que, para a distribuição dos recursos do FUNDEB, o Ministério da
Educação considera as matrículas registradas no Educacenso. Para os alunos que
atendem aos requisitos para classificação como estudantes em tempo integral, aplica-
se o fator de ponderação correspondente. Como a implementação de uma educação
em tempo integral envolve custos significativos para sua manutenção, torna-se
imprescindível o rigoroso cumprimento das normas do INEP.
De acordo com o INEP, será considerado Aluno de Tempo Integral aquele cuja
soma das cargas horárias das turmas em que está matriculado e frequenta — tanto as
turmas regulares quanto as complementares — atinja a carga horária mínima diária de
7 horas, totalizando 35 horas semanais. Estes parâmetros são adotados nesta política
para a composição da carga horária destinada ao tempo integral.
1.1 - A organização do tempo escolar no Brasil
A educação pública brasileira caracteriza-se por possuir uma carga horária
obrigatória menor do que a média observada em países desenvolvidos. Conforme os
artigos 23 (inciso II) e 31 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional - LDB), para o ensino regular, é obrigatório o cumprimento mínimo de 800
horas anuais distribuídas em pelo menos 200 dias letivos para que o ano escolar seja
considerado válido. Geralmente, essa carga horária está organizada em jornadas diárias
de 4 horas.
No contexto pós-pandemia, surge a necessidade urgente de promover a
adaptação das crianças ao ambiente escolar, proporcionando-lhes prazer em estar na
escola e garantindo oportunidades para que desenvolvam suas habilidades nos
conteúdos curriculares, reduzindo progressivamente a defasagem na aprendizagem,
sobretudo entre as crianças em situação de maior vulnerabilidade social.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível a implantação da Educação em
Tempo Integral, conforme previsto na Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, que
1
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Secretaria Municipal de Ensino, Cultura e Esporte
regulamenta diretrizes específicas para a ampliação da jornada escolar. Ademais, a Lei
nº 14.640, de 31 de julho de 2023, reforça a importância da ampliação da carga horária
e do fortalecimento das práticas pedagógicas para garantir uma formação integral dos
estudantes.
Além dessas, destacam-se outras normativas que sustentam a implementação do
Tempo Integral no Brasil, tais como:
«e Decreto nº 9.057/2017, que regulamenta o Programa Dinheiro Direto na
Escola (PDDE), incentivando a melhoria da infraestrutura e condições para o
tempo integral;
« Resolução CNE/CEB nº 5/2004, que estabelece as diretrizes curriculares
nacionais para a Educação Básica em tempo integral;
« Plano Nacional de Educação (PNE) — Lei nº 13.005/2014, que define
metas específicas para a expansão da oferta da Educação em Tempo Integral,
buscando a universalização até 2024.
Assim, a implementação do Tempo Integral representa um compromisso social e
pedagógico fundamental para assegurar o pleno desenvolvimento das crianças,
promovendo equidade e qualidade na educação pública brasileira.
2 — Implantação da Educação em Tempo Integral
Elevar o tempo de permanência dos alunos na escola é uma posição definida pela
maioria dos estudiosos, como condição para elevação dos índices de proficiência da
Educação Brasileira.
Conforme a Meta 6 do Plano Nacional de Educação — PME e do Plano Municipal
de Educação, que determina:
“Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo,
50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma
a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos
(as) alunos (as) da educação básica”. Quanto à referida
meta observa-se que está sendo vista a questão para
alunos de Educação Infantil e Ensino Fundamental
estando esta meta em construção contínua.”
A inserção do tempo integral deve-se ao fato não apenas de atingir a meta
supracitada, mas a idealização na oferta de educação de qualidade e excelência para
os alunos da rede municipal.
Desde 2023, o município de Faria Lemos oferece atendimento em Tempo Integral
na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, por meio da Escola
Municipal “De Cafarnaum”. Em 2024, essa modalidade foi expandida para duas turmas
do 5º ano na Escola Municipal “Diogo de Vasconcelos”, que, em 2025, também passou
a atender turmas do 4º ano. No mesmo ano, o C.M.E.I. “Chapeuzinho Amarelo” passou
a oferecer atendimento ao Jardim Il, em conformidade com a Meta 6 do Plano Municipal
de Educação.
2.1 — Diagnóstico
Por Tempo Integral, compreende-se a soma da carga horária regular (4h/dia),
mais três horas das atividades complementares totalizando 7 horas por dia ou 35 horas
semanais.
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Prefeitura Municipal de Faria Lemos
Secretaria Municipal de Ensino, Cultura e Esporte
As atividades complementares não precisam, necessariamente, acontecer de
forma ininterrupta em relação à carga horária regular. Outros espaços, além da escola,
também podem ser utilizados.
Partindo desses pressupostos, a realização de um diagnóstico situacional é
fundamental. Esse diagnóstico deve considerar:
|- Aspectos legais:
a) Adequação do PPP e do Regimento da Escola, com o registro da oferta
da modalidade Educação de Tempo Integral;
b) Aprovação do PPP e do Regimento pela comunidade escolar, conselhos
escolares e Conselho Municipal de Educação (e SRE/MG, caso o município pertença
ao Sistema Estadual de Ensino).
Il - Aspectos infraestruturais:
a) Verificação de condições das escolas em relação a espaços disponíveis
para desenvolvimento de atividades complementares, assim como verificação de
espaços alternativos (quadras escolares, campos de futebol, CIEL (Centro Integrado de
Educação e Lazer Esportivo), Bibliotecas, Laboratório de Informática); que possam ser
utilizados para o desenvolvimento das atividades complementares.
HI — Aspectos pedagógicos:
a) Elaborar um planejamento conforme a avaliação diagnóstica dos alunos
que necessitam de acompanhamento pedagógico de ensino de aprendizagem;
b) Fazer uma pesquisa para entender quais as demandas dos alunos e
comunidade escolar em relação às atividades complementares; como encontraram essa
demanda.
c) Fazer uma pesquisa sobre o quantitativo de alunos e familiares que
pretendam participar do projeto. Organizar esse quantitativo.
IV — Análise situacional
Faria Lemos, município localizado em Minas Gerais, apresenta as seguintes
características:
e População: 3.188 habitantes
« Área geográfica: 165.654 km?
e Número de alunos que necessitam de transporte escolar: 79
e Quantidade de escolas municipais urbanas: 02
e Quantidade de escolas municipais rurais: 02
e Número total de alunos matriculados: 381 alunos
e Educação Infantil - Creche: 50 alunos
e Educação Infantil - Pré-escola: 111 alunos
e Ensino Fundamental anos iniciais: 220 alunos
e Número de alunos matriculados em educação em tempo integral: 148
alunos
e Educação Infantil - Creche: O
e Educação Infantil - Pré-escola: 28
e Ensino Fundamental anos iniciais: 123
e Percentual de alunos matriculados que estuda em tempo integral em
2022: 0%
e Percentual de alunos matriculados que estudam em tempo integral em
2025: 38,86%
| CULTURA
Prefeitura Municipal de Faria Lemos
Secretaria Municipal de Ensino, Cultura e Esporte
A = 1995
FARA LEMOS
e Número de vagas a serem criadas em tempo integral para que o
município atenda meta 6 do PNE:
Faria Lemos já atingiu o número de vagas em tempo integral necessárias
para que o município cumpra a meta 6 do PNE.
Escolas que oferecem tempo integral:
Pré - Escolar “Pequeno Polegar”
E. M. “De Cafarnaum”
E. M. “Diogo de Vasconcelos”
C.M.E.l. “Chapeuzinho Amarelo”
Vantagens que o município possui e que podem ser aproveitadas para facilitar a
criação de mais vagas de educação em tempo integral, como:
4. Recursos naturais: Possuímos áreas de agricultura que podem ser explorados
para criar programas educacionais focados em ciências ambientais, agricultura
sustentável, etc.
2. Patrimônio cultural: Há um rico patrimônio cultural, que pode ser explorado
para criar programas educacionais que valorizem a história local, as artes e as tradições,
atraindo estudantes e recursos adicionais.
3. Infraestrutura existente: Estamos equipando nossas escolas, possuímos
espaços comunitários utilizáveis após o horário escolar e isso pode reduzir os custos de
implementação de programas de educação em tempo integral.
Citar as dificuldades que o município possui para a criação de mais vagas de
educação em tempo integral:
1. Limitações orçamentárias: A cidade de Faria Lemos possui recursos
financeiros limitados, o que dificulta investimentos na expansão da educação em tempo
integral. Isso impacta a contratação de mais professores, além de dificultar melhorias
salariais e na infraestrutura escolar.
2. Escassez de profissionais qualificados: A falta de professores
especializados e com formação adequada representa um desafio importante para a
implementação de programas educacionais eficazes. Essa carência limita as
possibilidades de expansão e aprimoramento das ações educativas.
3. Infraestrutura inadequada: A falta de espaços adequados para atividades
educacionais em tempo integral, como laboratórios, áreas de recreação e salas de aula
adicionais, é um obstáculo para a expansão da oferta.
4. Resistência à mudança: Alguns membros da comunidade podem resistir à
ideia de educação em tempo integral devido a preocupações com o impacto nas rotinas
familiares e nas tradições locais.
5. Acesso limitado a recursos adicionais: Faria Lemos encontra dificuldades
para obter financiamento extemo ou estabelecer parcerias com o setor privado, o que
dificulta o apoio à expansão da educação em tempo integral. Essa limitação impacta a
capacidade de investir em melhorias e ampliar as oportunidades educacionais para os
estudantes.
Algumas soluções que o município pode adotar para diminuir as desvantagens em
curto e longo prazo da implementação do tempo integral na educação incluem:
ns 4
Prefeitura Municipal de Faria Lemos
Secretaria Municipal de Ensino, Cultura e Esporte
go = 1995
9º FARIA LEMOS
- Investir na capacitação dos professores para lidar com a nova dinâmica do tempo
integral, garantindo que estejam preparados para oferecer uma educação de qualidade
durante todo o dia.
- Criar programas extracurriculares atrativos para os alunos, como atividades
esportivas, artísticas e culturais, de forma a estimular o interesse dos estudantes e
proporcionar um ambiente escolar mais enriquecedor.
Com essas medidas, o município poderá garantir que a implementação do tempo
integral na educação seja bem-sucedida e contribua efetivamente para a melhoria do
ensino e aprendizagem de seus alunos, tanto no curto quanto no longo prazo.
2.2 - Organização para implementação da Educação em Tempo Integral
A Escola em Tempo Integral fica organizada da seguinte forma para o ano de
2025:
a) Planejamento de distribuição e alocação das matrículas em tempo
integral:
Pré-Escolar “Pequeno Polegar” e E.M. “De Cafarnaum” - Será ofertado
para todos os alunos da Educação Infantil e também alunos do Ensino Fundamental
anos iniciais.
E. M. “Diogo de Vasconcelos” — Será ofertado neste momento, somente
para os alunos do 4º e 5º ano de escolaridade, por falta de infraestrutura;
C.M.E.I. “Chapeuzinho Amarelo” — Será ofertado somente para 15 alunos
do Jardim Il, por falta de infraestrutura.
b) Planejamento financeiro do uso do recurso conforme art.70 da lei
9394/1996:
- 70% para despesas correntes
- 30 % para despesas de capital:
- Valor Total: Será destinado para as novas vagas pactuadas para as Escola
Municipais “Diogo de Vasconcelos”, “De Cafamaum”, Pré-Escolar “Pequeno
Polegar e C.M.E.l. “Chapeuzinho Amarelo”.
c) Diagnóstico das escolas onde ocorrerá a expansão de matrículas:
Pré-Escolar “Pequeno Polegar” e E. M “De Cafarnaum” - Em relação aos
espaços disponíveis para desenvolvimento de atividades complementares temos:
salas para todas as turmas, sala de vídeo, sala de leitura, secretaria, sala de
professores, refeitório, pátio, sala para aula de música, espaço para futura sala de
informática. Utilizamos também espaços alternativos (salões comunitários, quadras
comunitárias, campos de futebol e praças); para o desenvolvimento das atividades
complementares.
E. M “Diogo de Vasconcelos” - Em relação aos espaços disponíveis para
desenvolvimento de atividades complementares temos: 3 salas para as turmas em
atendimento para o 4º e 5º ano em tempo integral, sala de vídeo, sala de leitura,
pátio, refeitório, sala de professores, secretaria, diretoria, quadra poliesportiva.
Utilizamos também espaços alternativos (salões comunitários, quadras
comunitárias, campos de futebol e praças); para o desenvolvimento das atividades
complementares.
C.M.E.I. “Chapeuzinho Amarelo” - Em relação aos espaços disponíveis para
desenvolvimento de atividades complementares temos: 1 sala para a turma do
5
a, Prefeitura Municipal de Faria Lemos
“Y Secretaria Municipal de Ensino, Cultura e Esporte
Gt = 1995
cá FARIA LEMOS so
Jardim Il, em atendimento em tempo integral, sala de vídeo, sala de leitura, pátio
com parquinho, refeitório e secretaria. Utilizamos também espaços alternativos
(salões comunitários, quadras comunitárias, campos de futebol e praças); para o
desenvolvimento das atividades complementares
Atualmente, ainda não há capacidade de implementar o Ensino em Tempo
Integral em todas as escolas do município, atendendo a 100% dos nossos alunos.
No entanto, existe um projeto ambicioso e de longo prazo: a meta é que, nos
próximos quatro anos, todas as escolas do município ofereçam o Ensino em Tempo
Integral. Já está sendo feito um trabalho para ampliar essa oferta de forma gradual
e sustentável, sempre pensando no melhor para os estudantes.
d) Orientação curricular para o tempo integral:
A proposta de uma Escola de Tempo Integral está relacionada à discussão por
uma escola que oportunize ampliação de possibilidades de conhecimento de mundo
aos alunos. Pensando nessa situação, disponibilizamos para nossos alunos as
seguintes oficinas:
- Oficinas de Xadrez;
- Flauta Doce;
- Violão;
- Aula de Inglês;
- Arte;
- Esporte;
- Recreação;
- Atletismo;
- Luta;
- Nivelamento em Português e Matemática e
- Estudos orientados.
As oficinas de aprendizagem são atividades que envolvem diferentes áreas do
conhecimento, com um objetivo principal: ajudar a superar dificuldades relacionadas
à aquisição de linguagem, leitura e escrita. Essas oficinas são planejadas de forma
interdisciplinar, ou seja, combinam conhecimentos de várias disciplinas, para
promover um aprendizado mais completo e eficaz. Além disso, elas contribuem para
o processo de inclusão, valorizando a diversidade na escola regular, e ajudam os
estudantes a desenvolverem suas habilidades de forma mais acolhedora e
colaborativa.
e) Organização dos quadros dos profissionais que atuarão no Tempo
Integral:
- Professor de Educação Física;
- Professor de Música;
- Professor de Inglês;
- Professores Regentes;
- Oficineiro para Artes;
- Oficineiro para Esporte e Recreação;
- Oficineiro para Atletismo:
nto
Prefeitura Municipal de Faria Lemos
Secretaria Municipal de Ensino, Cultura e Esporte
So = tggs
2 FARIA LEMOS
- Oficineiro para Lutas
- Oficineiro para Dança
Para todas as oficinas, serão contratados:
- Profissionais com graduação em áreas relacionadas ou afins aos temas das
oficinas.
Ou,
- Profissionais de reconhecido conhecimento pelo notório saber e experiência
comprovada na área.
Ou,
- Pessoas da comunidade que sejam agentes culturais e possam transmitir
saberes relacionados à cultura local.
Assim, garantimos a qualidade e a excelência das atividades oferecidas. Além
disso, forneceremos todos os materiais necessários para o desenvolvimento das
oficinas e também auxiliaremos na confecção de jogos e atividades interativas.
Essas ações visam promover o aprendizado de forma lúdica, envolvente e
estimulante, tomando a experiência ainda mais enriquecedora para todos os
participantes.
f) Gestão dos insumos (recursos financeiros) para oferta do tempo integral;
Para montar as salas para o Tempo Integral será preciso adquirir mobiliários
(Mesas, cadeiras, TV, prateleira, retro projetor) para as salas de Leitura, Vídeo e
Sala Bilíngue, para assim atender melhor nossos alunos.
9) | Indicação da equipe técnica responsável pelo programa;
- Secretária de Educação;
- Diretor de Departamento de Ensino
- Auxiliar de Secretaria;
- Diretor Escolar
- Coordenador Escolar
2.3 - Organização do quadro de pessoal para gestão da Educação em Tempo
Integral será constituído dos seguintes profissionais:
a) Coordenador Pedagógico: Habilitado em Pedagogia
b) Professores regentes: Habilitado em Pedagogia
c) Monitores: Formação em Ensino Médio
d) Oficineiros: Profissionais graduados em qualquer área de conhecimento, ou
graduados em áreas relacionadas, além de indivíduos com notório saber e experiência
nas áreas artísticas, esportivas e de jogos pedagógicos.
e) Cozinheira: Alfabetizada
2.4 — Planejamento da Implementação da Educação em Tempo Integral
A Política de Educação em Tempo Integral terá como fundamento uma educação
de qualidade e a garantia de uma base comum curricular obrigatória e a inserção das
atividades complementares, possibilitando aos alunos um momento prazeroso, lúdico e
de novas aprendizagens.
[FARIA LEMOS [A
Prefeitura Municipal de Faria Lemos
Secretaria Municipal de Ensino, Cultura e Esporte
%, q
a º
“E rRanstOs"
2.5 — Implementação da Educação em Tempo Integral
A Política de Educação em Tempo Integral terá por base a garantia de uma base
comum, obrigatória e a possibilidade de escolha de atividades para matrículas em outras
atividades, por alunos e familiares, assim organizados.
Atividade | Atividades complementares
Portanto, para participar do projeto, um aluno precisa atender aos seguintes
requisitos:
a) Estar devidamente matriculado e frequente em uma turma regular;
b) Matricular-se e participar das turmas de outras atividades, de modo que a
soma da carga horária regular de aulas e das atividades complementares em
que o aluno esteja matriculado e frequente seja de 7 horas por dia ou 35
horas por semana.
2.6 — Critérios para distribuição de matrículas
Na Escola Municipal "De Cafarnaum”" e no Pré-Escolar "Pequeno Polegar", as
vagas são oferecidas a todos os alunos. Na E. M. "Diogo de Vasconcelos" eno C.M.E.I.
"Chapeuzinho Amarelo", as matrículas são iniciadas de acordo com a disponibilidade
de salas.
Gradualmente, com as futuras obras de expansão dessas escolas, novas vagas
serão criadas, até atingir 100% de cobertura para os alunos em Tempo Integral.
Prefeitura Municipal de Faria Lemos
Secretaria Municipal de Ensino, Cultura e Esporte
2.7 — Indicação da equipe responsável pelo programa tempo integral para o
ano de 2025:
2.7.1 — Pré-Escolar “Pequeno Polegar”
CARGO
NOME
Coordenador
Fabiana Maria Fava Machado
Professora regente
Cristiana Fava Machado
Professora regente
Ronalda Reis de Souza
Jiu-Jitsu
Jackson Massao Bertolace Imai
Flauta doce
Ana Paula dos Santos Machado
Futebol
Roberto Carlos dos Santos
| Educação Física
Maria Alice Andrade
Atletismo
Liziane Anacleto Dias
Arte
Airton Maggi
Dança
Ana Laura Gonçalves
Violão
Felipe Gracianao Moraes
Xadrez
Felipe Gracianao Moraes
Informática
| Olímpio
Luiz Fernando Carvalho de Oliveira
Cozinheira
Marta Aparecida Rosa
2.7.2 - E.M. “De Cafarnaum”:
CARGO
Coordenador
Professor regente
Felipe Graciano Moraes
Professor regente
| Sarah Maria Graciano Moraes
Professor regente
Cristina Oliveira Lima
“Professor regente =
Ronalda Reis
Professor regente |
Thainá Aparecida da Silva Rosa
Y a
FARIA LEMOS
Prefeitura Municipal de Faria Lemos
Secretaria Municipal de Ensino, Cultura e Esporte
955
Professor regente
Milena de Sá Silva
Monitora
Rosiane do Carmo Verdeiro
Jiu-jitsu
Jackson Massao Bertolace Imai
Flauta doce
Ana Paula dos Santos Machado |
|
Futebol
Roberto Carlos dos Santos |
| Educação Física
Maria Alice Andrade
Atletismo
Liziane Anacleto Dias
Arte
l
| Airton Maggi
Dança
Ana Laura Gonçalves
Violão
Felipe Graciano Moraes
Xadrez
Felipe Graciano Moraes
Informática
Luiz Fernando Carvalho de Oliveira
Olímpio
Monitora
Rosiane do Carmo Verdeiro
Cozinheira
Marta Aparecida Rosa
2.7.3 —- E.M. “Diogo de Vasconcelos”
CARGO
NOME
Diretora
Monica Rodrigues Cunha
Supervisora
Nirley Maria
Coordenadora do Tempo Integral
Dayana Inácio Alves
Professores regentes
Almir Martins
Professores regentes
Camila Garcia
Funcional
Luiz Fernando de Araújo Junior
Dança
Dayane Martins Santos
Jiu-jitsu
Marlon Santos de Oliveira
Flauta Doce
Ana Paula dos Santos Machado
Atletismo
Maria Alice Andrade
Informática
Livya Silva de Carvalho
não
Prefeitura Municipal de Faria Lemos
Secretaria Municipal de Ensino, Cultura e Esporte
RN 1955
FARIA LEMOS 9
| Monitora Marilene Aparecida Resende da Silva
L 1 o
| Cozinheira Terezinha Maria de Jesus
2.7.4 - C.M.E.I. “CHAPEUZINHO AMARELO”
CARGO NOME
Diretora . Flaviene Ferreira de Oliveira Barbosa
Coordenador Micheline de Sousa Pererira carvalho
Professor regente Mariana de Sousa Cardoso
Monitor | Louise Rose Barbosa da Silva
Funcional Luiz Fernando de Araújo Junior
Dança Dayane Martins Santos
Atletismo Maria Alice Andrade
| Jiu-Jitsu E Marlon Santos de Oliveira
t
Cozinheira. Renata Aparecida de Lana Ferreira
3 — Planejamento do Cronograma Financeiro
3.1 — Recurso repassado pelo Estado
Pré — Escolar Municipal “Pequeno Polegar”, E. M. “De Cafarnaum”, E. M.
“Diogo de Vasconcelos” e C.M.E.l. “Chapeuzinho Amarelo”
VALOR TOTAL | QUANTITATIVO | DIAS LETIVOS DESCRIÇÃO | CLASSIFICAÇ
DO RECURSO | DE ALUNOS DE INSUMOS | ÃO DOS
ATENDIDOS RECURSOS
R$166.749,93 148 200 R$1.126,69 70% custeio
30% capital
UNIDADE DE MEDIDA DO | META NUMERICA % DATA LIMITE PARA
RESULTADO ALCANCE DA META
Prefeitura Municipal de Faria Lemos
Secretaria Municipal de Ensino, Cultura e Esporte
= 1995
FARIA LEMOS
4. Acompanhamento e Avaliação das Metas de Tempo Integral
OBJETIVOS E RESULTADOS
Intervenção Pedagógica
* A intervenção pedagógica tem como
objetivo oferecer apoio individualizado e reforço
educacional, garantindo que cada criança receba
uma abordagem personalizada em sua jornada
de aprendizagem. Esse macrocampo é
cuidadosamente planejado para atender às
necessidades específicas de cada aluno, criando
um ambiente de ensino adaptado que promove o
sucesso escolar e o desenvolvimento de
habilidades essenciais.
Empreendedorismo
* Ensinar xadrez em tempo integral na
escola possui múltiplos objetivos. Além de
desenvolver habilidades cognitivas essenciais,
como pensamento crítico, estratégia e
concentração, o xadrez também promove
competências sociais, como trabalho em equipe
e resolução de conflitos. Espera-se que, ao
praticar o jogo, os alunos aprimorem suas
habilidades acadêmicas e sociais, além de
cultivar um interesse duradouro pelo xadrez.
Essa abordagem contribui para o
desenvolvimento integral dos estudantes,
estimulando tanto o raciocínio quanto as
habilidades interpessoais.
Arte e Cultura:
* Neste macrocampo, é possível integrar
diversas formas de expressão artística, como
música, dança, teatro, pintura, escultura e
artesanato. Essa abordagem não apenas
estimula a criatividade das crianças, mas também
contribui para o desenvolvimento de habilidades
de comunicação e expressão emocional. Além
disso, oferece uma excelente oportunidade para
explorar a cultura e a história por trás de cada
manifestação artística, enriquecendo o
entendimento cultural dos estudantes. Dessa
forma, a arte se torna um caminho para o
crescimento integral, promovendo o contato com
diferentes formas de expressão e valorizando a
diversidade cultural
Esporte:
* Ao praticar esportes, a criança passa a
treinar e a descobrir novas potencialidades do
Prefeitura Municipal de Faria Lemos
Secretaria Municipal de Ensino, Cultura e Esporte
» Ó
oe rransto
próprio corpo, como velocidade, flexibilidade e
resistência. Além dos benefícios físicos, a prática
esportiva também favorece o desenvolvimento
de habilidades sociais, como a colaboração, a
ajuda ao próximo e o fortalecimento do espírito
de equipe. Além disso, o esporte pode estimular
a liderança, a disciplina e o respeito às regras,
contribuindo para o crescimento integral da
criança.
Psicomotricidade em ação:
* Trabalhar os movimentos do corpo
envolve também os sentimentos e as cognições,
promovendo uma integração entre o físico e o
emocional. Essa prática estimula a
psicomotricidade e favorece sua reintegração,
por meio de atividades que abrangem
motricidade ampla e fina, tonicidade, equilíbrio,
noção de espaço e tempo, além de lateralidade.
Essas atividades são cuidadosamente
planejadas para estimular aspectos cognitivos,
pedagógicos e comportamentais, contribuindo
para o desenvolvimento integral da criança de
forma lúdica e significativa.
COMO PODEMOS MEDIR ESSE A avaliação será realizada de forma
RESULTADO? processual e contínua. O(a) professor(a) irá
acompanhar diariamente o rendimento e o
interesse de cada aluno por meio de
observações. Ao final de cada bimestre, será
elaborado um relatório individual que registra o
desenvolvimento, o engajamento e as conquistas
de cada estudante. Essa abordagem permite um
acompanhamento detalhado e personalizado,
contribuindo para ajustes e melhorias constantes
no processo de aprendizagem.
Prefeitura Municipal de Faria Lemos
Secretaria Municipal de Ensino, Cultura e Esporte
ER 1955
2º rama LEMOS
5 — Modelo de estrutura curricular Ensino em Tempo Integral das
Escolas Municipais:
5.1 — Educação infantil - Pré-escolar Municipal “Pequeno Polegar”
MATRIZ CURRICULAR EDUCAÇÃO INFANTIL EM TEMPO INTEGRAL- 2025
Embasamento legal. Lei nº 9394 de 20/12/96 — Resolução CEE nº 472, de 19 de dezembro de 2019
PRÉ - ESCOLAR MUNICIPAL “PEQUENO POLEGAR”
T T Creche | 1º periodo | 2º periodo
Eixos Estruturantes | Direitos de | Campos de (03 anos e (4 anos) (5anos)
| Aprendizagem e | Experiências 1 meses)
| Desenvolvimento
pe
Tempo integral
| OEU OOUTROEONOS To
CORPO GESTOS E CHA CHA
| CONVIVER | MOVIMENTOS
| BRINCAR
| BRINCADEIRAS E CONHECER-SE ESPAÇOS, TEMPOS, 1.366:40 136640 1366 40
| INTERAÇÕES EXPRESSAR QUANTIDADES, RELAÇÕES
| EXPLORAR E TRANSFORMAÇÕES
| PARTICIPAR [TTRAÇOS, SONS, CORESE |
FORMAS.
[ESCUTA FALA, —
PENSAMENTO E
IMAGINAÇÃO.
SUBTOTAL 2 E =
RECREIO” 66:40min | 66:40min | 66:40min
“Na Educação infanbi o recreio deve ser imcluido dentro das 1 366 40 ha
Legenda: AS - Aulas semanais MA Módulos anuais CHA - Carga horária anual
Indicadores fixos: Dias letivos anuais - 200 / Semanas letivas anuais - 40s / Carga horária anual - 1.366 “40h / Duração do turno - 7h / Duração do recreio - 20min
Estudos relacionados como tema transversal à Educação Patrimonial
CAMPOS INTEGRADORES
5.2 — Educação infantil - C.M.E.l. “Chapeuzinho Amarelo"
MATRIZ CURRICULAR EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL- 2025
Tperiodo
Eixos Estruturantes Direitos de Aprendizagem e Campos de (5 anos) 15 ALUNOS
Desenvolvimento Experiências
SEU COUTRÕECNOS CHA
TORPO GESTOS E MOVIMENTOS
CONVVER
BRNCAR
CONHECER-SE ETSIFATTENSA TT
ESPAÇOS. Ti
EXPRESSAR ÇOS. TEMPOS. QUANTIDADES.
EXPLORAR RELAÇÕES E TRANSFORMAÇÕES
PARTICIPAR TRAÇOS, SONS, CORES E FORMAS
ESCUTA. FALA. PENSAMENTO E
IMAGINAÇÃO
SUBTOTAL ————
RECREIO” 88:40min
1.366:40
1 1
"Na Egucação Infantil o recrelo deve e8r Incluico dentro 35 1.366:40 tva.
Legenda: AS - aulas semanais 44 - Modulos enusis CHA - Carga horária anual.
Indicadores fixos: Dias letivos anuats - 200 / Semanas letivaa anuais - 408 / Carga Norarta anual - 1.365 :40h : Duração do furo - 7h / Duração do recreio - 20min
Estugos relacionsgos como tema transversal à Educação Patrimonial
[A
Prefeitura Municipal de Faria Lemos
Secretaria Municipal de Ensino, Cultura e Esporte
5.3 - Ensino Fundamental Anos iniciais — Escola Municipal “De
Cafarnaum”
Pa Coronel jodo Marcelo, E? 2: - Cetro — Fara Lemos - Nas Gerls- CEP 54 540 DX
MATRIZ CURRICULAR — 2025 — Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) — Anos Iniciais
4 28 PONTA, Pete usa CNE CEE a 7 Ore: Parooer SEEMO nº 1103 de
Te Moça! E sr 0% tam e REA
Prefeitura Municipal de Faria Lemos; Secretaria Municipal de Educação
NEN Apcoluças AEEMO nraztezta
ESCOLA MUNICIPAL “DE CAFARNAUM”
MATRIZ CURRICULAR
ENSINO FUNDAMENTAL em HORARIO INTEGRAL - 1º AO & ANO
TONPOSESTES Tu
CURRICULARES ã E
CORPOE
MOVIMENTO
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FAST E t
copas
E FOR] [ER
42 Tiso Laxido | i 4a326
5.4 — Ensino Fundamental Anos iniciais - Escola Municipal “Diogo de
Vasconcelos”
MATRIZ CURRICULAR - 2025 - 4º e 5º ANO - Anos Iniciais em Tempo Integral
Embanamento Legal: Lot nt 5334, 06 29/1211336. Roaolução CHEJCEB nº07, 96 15:122099 6 nº 4, 06 1379772910. Parecer CEEMG nº 1132, 00 12rt2i13s7.
Ros SEENG nº 4234/2918 Pas "BOSS O-MG de 25 02 59 Les Musucspalnº7OS de 14 01 03
Escola Municipal “Diogo de Vasconcelos” - ANO DE 2025
MATRIZ CURRICULAR-
FRANGO DAMO Mt HORA IND CRU st PASO
COMPONENTES CURRICULARES —+ E
Es
TESE RaEa
CORPO E MOVIMENTO
TENUAGES ARNSACAS
SEMETO
SE
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SINELAMENTO EM MATEMATICA
DLTICA
E FOR -
ESTADOS ORIENTADOS ESTUDOS ORIENTADOS
CARGA HORÁRIA TOTAL
| BASE COMUM CURRICULAR
LEGENDA DIAS LETIVOS:299
LEGENDA DIAS LETIVOS 290
AS=AULASEMANAL | DURAÇÃO DA AULA = 50 MINTTOS ÀS = AULA SEMANAL DURAÇÃO DA ALLA = JE MINTTOS
AATATLXANTAIS SEDE AULAS DIAS=E
TASALLAANTAS DE ALAS DIAS=1
HASHORASANIS | NDESEMANASLENVAS= 46 HATHORISANTAS | NDESEMASASLERNAS=
OS COMPONENTES ABTE GEOGRAFIA E ENSINO RELICIOSO ESTÃO ORGANIZADOS EM MCBULOS ASIA DE 49 WINTTOS NO TLTINO MORARIO Da MaNkk
1.506 14op:97
PARTE DIVERSIFICADA
eo Prefeitura Municipal de Faria Lemos
“,Y Secretaria Municipal de Ensino, Cultura e Esporte
6 — Conclusão
A consolidação da Educação em Tempo Integral no município de Faria
Lemos reafirma o compromisso da gestão pública com a promoção de uma
escola que acolhe, transforma e prepara os estudantes para os desafios do
presente e do futuro. A expansão progressiva dessa modalidade de ensino,
pautada em princípios de equidade, qualidade e desenvolvimento integral,
evidencia não apenas o cumprimento das metas estabelecidas no Plano
Municipal de Educação, mas também a construção de uma política educacional
que valoriza o tempo, o território e os saberes dos sujeitos envolvidos no
processo educativo. Com base nos avanços já alcançados e na escuta ativa da
comunidade escolar, a Política de Educação em Tempo Integral seguirá sendo
fortalecida como instrumento de justiça social e garantia de direitos.
Pad
Ana Lúcia Gonçalves Ribeiro
Secretária Municipal de Ensino,
Cultura e Esporte
a Prefeitura Municipal de Faria Lemos
| y Secretaria Municipal de Ensino, Cultura e Esporte
4 na
E e tggs
hd FARIA LEMOS id
ANEXO | —- EXPLICAÇÃO SOBRE A LOGO:
A logo marca a proposta para o Programa da Educação em Tempo Integral
traz os elementos visuais:
|- Trilhos (ferrovia): Representam o caminho da formação integral, o progresso
e a jornada dos estudantes. Os trilhos são símbolos de continuidade, direção e
construção de futuro. E faz referência à história do município que tem na
memória, o tempo que o Trem passava dentro da cidade e era o meio de
transporte de passageiros e também fomentava o comércio e a agricultura local.
Il - Criança ou jovem caminhando sobre os trilhos: Simboliza o protagonismo
do aluno em seu processo de aprendizagem, com coragem e esperança rumo a
novas possibilidades.
Hl - Livros e engrenagens nas laterais dos trilhos: Referem-se ao
conhecimento, às oficinas práticas, ao desenvolvimento intelectual e às
habilidades oferecidas pela Educação em Tempo Integral.
IV - Paisagem de Minas Gerais (montanhas suaves): Evoca o pertencimento
regional e a identidade cultural de Faria Lemos, enraizando o projeto no território.
V - Esboço da estação ferroviária: A estação simboliza o ponto de partida e de
chegada, remetendo à história local. É o espaço de encontro, de embarque para
novas experiências e de valorização do patrimônio de Faria Lemos. Sua
presença na logo conecta passado, presente e futuro da comunidade escolar.
VI - Cores simbólicas:
Azul e verde: Educação, tranquilidade, esperança e crescimento.
Amarelo/dourado: Luz, transformação e potência do futuro.
Marrom/terra: Representa a conexão com o chão mineiro e a solidez da
história local.
VII - Slogan abaixo da logo:
“Trilhos que Transformam Vidas - Construindo Caminhos de
Conhecimento e Cidadania"
Que rasto”
erteos, Prefeitura Municipal de Faria Lemos
Secretaria Municipal de Ensino, Cultura e Esporte
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PAUTA: APROVAÇÃO DA POLÍTICA DO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL
DO MUNICÍPIO DE FARIA LEMOS/MG PARA O ANO DE 2025.
Aos vinte e três dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco às dezessete e trinta minutos,
reuniram-se na Secretaria de Ensino, Cultura e Esporte, situado à Rua Oir Correa de Moraes,
nº 36, Centro, os membros do Conselho Municipal de Educação, a Secretária de Ensino,
Cultura e Esporte, a equipe gestora da Rede Municipal para apresentação e aprovação da
Política do Programa Escola em Tempo Integral para o ano de 2025. A Secretária de
Educação desejou boa tarde e agradeceu a presença de todos. Logo a seguir, apresentou a
proposta atualizada da política do programa Escola em Tempo Integral. Destacou que, em
2025, a Escola Municipal “Diogo de Vasconcelos” ampliou as vagas para o 4º ano do Ensino
Fundamental, O que se tornou possível com a construção de mais duas salas na escola e o
C.M.E.l. “Chapeuzinho Amarelo” está atendendo 15 alunos do Jardim Il em Tempo Integral.
Foi também apresentado aos presentes que destinado um orçamento total de R$ 166.749,90
(cento e sessenta e seis mil, setecentos e quarenta e nove reais e noventa centavos) pelo
governo federal para a execução do programa no município de Faria Lemos. O programa
atenderá um total de 148 alunos distribuídos entre as instituições municipais: 80 alunos nas
escolas "De Cafarnaum” e "Pequeno Polegar”, 53 na escola "Diogo de Vasconcelos" e 15 no
C.M.E.l. “Chapeuzinho Amarelo". Além disso, o programa contará com a participação de 42
profissionais envolvidos na sua implementação. A seguir foi dado autonomia aos membros
do conselho para que fosse realizado quaisquer alterações que julgarem necessários. Após
apresentação e análise das sugestões, foram realizadas as alterações necessárias. O
parecer final foi favorável à aprovação da politica. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi
encerrada e lavrada nesta ata, que após leitura e msi será assinada por todos os
presentes. = (1 «sl Ver :
Rua Oir Corrêa de Moraes, 26, Centro, Faria Lemos/MG- Cep: 36840-000
Tel: 32 3749-1180 Email: educacao Dfarialemos.mg.gov.br