PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ; 18.114.280/0001-24 AR e
Administração 2028 - 2028
PROJETO DE LEIN'o!s DE 01 DE JULHO DE 2025
TE URGENTÍSSIMO “ Autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar
tur M. de Faria Longa MO repasse financeiro ao CONSEP — Conselho de
18.114.280/0001- Segurança Pública de Faria Lemos/MG, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIA LEMOS/MG, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
t
RESOLVE: autos
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do Artigo 31, Inciso II, da
Lei Federal n.º 13.019/2014, a realizar transferência de recursos financeiros, no valor de R$
24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em 12 (doze) parcelas fixas e consecutivas de R$ 2.000,00
(dois mil reais), ao Conselho de Segurança Pública de Carangola - CONSEP -, entidade civil
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.704.146/0001-4, conta corrente n. 48.227-7,
destinado a reforma e ampliação da Delegacia de Polícia que responde pelo município.
Art. 2º - Fica, ainda, facultado, o Executivo Municipal autorizado, nos termos do Artigo
31, Inciso II, da Lei Federal n.º 13.019/2014, a realizar transferência de recursos financeiro no
valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em 12 (doze) parcelas fixas e consecutivas de R$ 500,00
(quinhentos reais), iniciando em 15.04.2025, ao Conselho de Segurança Pública de Carangola
— CONSEP-, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.704.146/0001-
4, conta corrente n. 48.227-7, destinado a manutenção; distribuição de placas de sinalização
pela cidade; programas educacionais a população.
Parágrafo Unico. A transferência dos recursos será formalizada com base nas
disposições constantes da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 3º - Em contrapartida a Entidade beneficiada colaborará nas atividades de
prevenção e manutenção da ordem pública, com vistas à maior eficiência, presteza e controle
de ações em defesa da comunidade. y E
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete O farialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL 8
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
PREFEITURA DE
FARIA LEMOS
Art. 4º - A entidade beneficiária deverá apresentar a prestação de contas da aplicação
dos recursos recebidos, ao final.
Parágrafo Único. É vedado o repasse de novo recurso, sem a devida prestação de
contas.
Art. 5º - As despesas resultantes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito suplementar, se necessário for, mediante Decreto, nos limites já definidos em Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 27 de março de 2025.
Faria Lemos, 01 de julho de 2025.
CGiiberi) Damas de Sousa
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
PREFEITURA DE
FARIA LEMOS
ts ecastiindo ame cidade melhor!
Administração 2025 - 2028
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente
Senhores Vereadores
Submeto à elevada deliberação dos Excelentíssimos Senhores Membros do Poder
Legislativo, projeto de lei que “Autoriza o Chefe do Executivo a efetuar repasses financeiros
ao CONSEP - Conselho de Segurança Pública de Faria Lemos, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei visa autorizar o repasse de recursos financeiros ao Conselho
de Segurança Pública de Carangola/MG (CONSEP), com a finalidade de promover a reforma
e ampliação da Delegacia de Polícia do município e parceria com Conselho para manutenção;
distribuição de placas de sinalização pela cidade; programas educacionais a população.
A Delegacia de Polícia de Carangola desempenha um papel fundamental na segurança
pública do município de Faria Lemos e de toda região, sendo responsável pela apuração de
crimes, atendimento à população, preservação da ordem e manutenção da justiça. No entanto,
as atuais condições físicas e estruturais da unidade têm apresentado limitações que
comprometem a eficiência dos serviços prestados, tanto no atendimento ao público quanto no
desempenho das atividades investigativas e administrativas.
A reforma e ampliação da Delegacia são essenciais para Melhorar a infraestrutura,
proporcionando instalações mais adequadas para o trabalho dos servidores e atendimento à
população, bem como para fins de Ampliar a capacidade operacional, criando novos espaços
para setores especializados e o aprimoramento dos procedimentos de segurança e investigação,
como também será primordial para Garantir acessibilidade, adequando as instalações para
atendimento a todos os cidadãos, fortalecendo, assim, a segurança pública local e contribuindo
diretamente para a eficiência e eficácia das ações de combate à criminalidade.
O Conselho de Segurança Pública - CONSEP — é uma entidade reconhecida por seu
papel estratégico na articulação e promoção de políticas públicas voltadas à segurança. Através
dessa parceria, busca-se não apenas a execução do projeto de reforma, mas também a
transparência e a eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Dessa forma, submetemos este Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa,
solicitando o apoio dos nobres parlamentares para sua aprovação, em benefício do interesse
público. ,
Lo
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabineteOfarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ; 18.114.280/0001-24
Com estas considerações, contamos com a aprovação da presente proposição, em
caráter de urgência.
Faria Lemos, 01 de julho de 2025.
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br