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materia nº 52/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaIndico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 88, Inc. III e art. 116 do Regimento Interno, a instalação de um dispositivo eletrônico de controle de velocidade (radar) no Trevo de Faria Lemos.
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2025-09-16T13:19:19.101733-03:00 Aprovada 7 1 0

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INDICAÇÃO Nº 052/2025





De: Câmara Municipal de Faria Lemos/MGVereador: Fábio da Rocha Benedito Filho

Para: Prefeitura de Faria Lemos C/C.: Gabinete do PrefeitoAssunto: Solicitação (faz)Data: 03/09/2025







Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 88, Inc. III e art. 116 do Regimento Interno, a instalação de um dispositivo eletrônico de controle de velocidade (radar) no Trevo de Faria Lemos.



Justificativa 



O referido trevo tem grande movimento de veículos, considerando a presença de um laticínio bem em frente e o acesso à zona rural aumentam ainda mais os riscos, pois há constante fluxo de caminhões, veículos agrícolas e moradores. 

Observa-se, infelizmente, que a ausência de um mecanismo de fiscalização eletrônica de velocidade contribui para que condutores excedam os limites de velocidade permitidos, transformando a área em um ponto de potencial risco para acidentes de trânsito.

Um radar não é apenas para multar; é uma ferramenta essencial para salvar vidas e evitar acidentes. Sua instalação irá:

Reduzir acidentes: Diminuir a velocidade excessiva no trevo.

Proteger a todos: Oferecer mais segurança a motoristas, pedestres e trabalhadores do laticínio, além dos moradores da zona rural.

Conscientizar: Fazer com que os motoristas dirijam com mais cuidado.

                                                               

  Faria Lemos, 03 de setembro de 2025.

Atenciosamente,

_______________________________________________________

Fábio da Rocha Benedito Filho 

Vereador da Câmara Municipal de Faria Lemos

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