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materia nº 54/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaIndico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Faria Lemos, o seguinte Projeto de Lei:
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-03T19:05:12.659649-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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INDICAÇÃO Nº 054/2025



De: Câmara Municipal de Faria Lemos/MGVereador: Leonardo Paz

Para: Prefeitura de Faria Lemos C/C.: Gabinete do PrefeitoAssunto: Solicitação (faz)Data: 03/09/2025





Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Faria Lemos, o seguinte Projeto de Lei:



PROJETO DE LEI Nº ___/2025 CRIAÇÃO DE

BRIGADA MILITAR FLORESTAL MUNICIPAL

Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Faria Lemos, a Brigada Militar Florestal Municipal, composta por servidores públicos municipais capacitados para a prevenção e combate a incêndios em áreas de mata e zonas rurais. 

Art. 2º A Brigada Militar Florestal Municipal terá como atribuições: 

 I – Atuar na prevenção e combate a incêndios florestais;  

II – Realizar campanhas educativas de conscientização ambiental; 

III – Apoiar os órgãos estaduais e federais em ações conjuntas quando necessário. 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá oferecer treinamento técnico especializado aos servidores públicos que integrarão a brigada, bem como fornecer os equipamentos de proteção individual e materiais necessários à execução das atividades. 

Art. 4º Fica autorizado o pagamento de gratificação ou adicional de periculosidade aos servidores que compõem a Brigada, conforme regulamentação posterior do Poder Executivo.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala das Sessões, ___ de__________ de 2025.  



 Justificativa 

Esta indicação enfatiza a urgência da criação da Brigada Militar Florestal Municipal em Faria Lemos. 

Pois, o município está vulnerável a incêndios florestais devido a condições climáticas extremas, enfrentando graves danos ambientais (perda de biodiversidade, poluição), prejuízos econômicos (perdas agrícolas), riscos à saúde pública (fumaça) e ameaças à segurança humana e patrimonial. 

E a dependência exclusiva de órgãos estaduais e federais pode gerar atrasos críticos na resposta inicial.

A proposta da Brigada, composta por servidores municipais capacitados, visa ser uma solução proativa e abrangente. Suas atribuições incluem:

Atuação direta na prevenção e combate aos incêndios.

Realização de campanhas educativas de conscientização ambiental.

Apoio estratégico aos órgãos estaduais e federais, complementando suas ações.















Em suma, a Brigada trará benefícios multisetoriais, como a proteção ambiental robusta, a segurança cidadã reforçada, o estímulo ao desenvolvimento rural sustentável, a educação ambiental e o fortalecimento da governança ambiental. Representando um investimento estratégico no futuro do município, garantindo sua resiliência e preparação diante dos desafios ambientais, protegendo o patrimônio natural e a população.



  Faria Lemos, 03 de setembro de 2025.



Atenciosamente,

_______________________________________________________

Leonardo Paz

Vereador da Câmara Municipal de Faria Lemos

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