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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-08-20
Ementa“Dispõe sobre a Instituição do Programa Escola em Tempo Integral nas Escolas da Rede Municipal de Faria Lemos/MG”
native_id262

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T13:20:51.891295-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-09-16T13:20:32.396376-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24 Ee
PROJETO DE LEI Nº 9; DE 23 DE JULHO DE 2025
PREFEITURA DE
-cEBEMOS
RECER 20AS “Dispõe sobre a Instituição do Programa Escola
ca BBJOUA
DA o em Tempo Integral nas Escolas da Rede
ASS Broa
Municipal de Faria Lemos/MG. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIA LEMOS/MG, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Faria Lemos o Programa Escola em Tempo
Integral, a ser implementado nas Creches, na Educação infantil e no Ensino Fundamental -
Anos Iniciais (1º ao 5º ano), com o objetivo de melhorar a aprendizagem dos alunos e ampliar
sua socialização, combatendo a vulnerabilidade social por meio da ampliação da jornada
escolar de crianças e adolescentes, mediante aumento de carga horária, nos termos da Lei
Federal nº 14.640, de 23 de julho de 2023.
Parágrafo Único. As ações educacionais do Programa Escola em Tempo Integral
deverão contemplar quatro eixos temáticos, a saber: Estudos Orientados, Arte e Cultura,
Esporte e Recreação e Educação para a Vida.
Art. 2º - Para atender ao Programa Escola em Tempo Integral serão designados para
cada escola ou creche em Tempo Integral:
1 - Diretor ou Coordenador Escolar;
II - Professores regentes, conforme o número de turma;
WII - Monitores de oficinas, conforme o que for estipulado na Política do Tempo
Integral;
IV - Monitores de alunos, conforme a necessidade da escola, número de alunos ou
outras necessidades;
$1º A jornada de trabalho, remuneração e requisitos para provimento das funções
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/IMG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
públicas e dos cargos de recrutamento amplo são aqueles constantes dos Anexos 1.
FARIA LEMOS
PREFEITURA MUNICIPAL os
LM; DEFARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
PREFEITURA DE
Administração 3089-2028
82º As atribuições dos cargos comissionados, quando criados, terão regulamentação via
Decreto ou Portaria Próprio.
Art. 3º - O Programa Escola em Tempo Integral, nas Creches, na Educação Infantil e
no Ensino Fundamental - Anos Iniciais, será organizado por Ciclo tendo como referência a
Matriz Curricular com a Base Nacional Comum Curricular em consonância com a parte
diversificada, Regimento Interno da Unidade Escolar e Projeto Político Pedagógico (PPP).
Art. 4º - Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se matrículas em tempo integral
aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual
ou superior a 7 (sete) horas diárias ou a 35 (trinta e cinco) horas semanais, em 2 (dois) turnos,
desde que não haja sobreposição entre os turnos, durante todo o período letivo.
Art. 5º - O Projeto Político Pedagógico, o Regimento Interno e Normas Administrativas
das Unidades Escolares de Educação em Tempo Integral deverão estar em consonância com as
legislações vigentes.
Art. 6º - Os demais procedimentos inerentes à organização escolar, para a
implementação do Programa Escola em Tempo Integral, estarão dispostos na política de
organização e proposta de educação em tempo integral, a ser regulamentada por Decreto do
Poder Executivo ou Portaria da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º - Para a composição do quadro de monitores que irão atuar na Escola em Tempo
Integral, a unidade escolar deverá verificar o número de monitores necessários para O
desenvolvimento de suas ações, devendo proceder, prioritariamente, respeitando o quantitativo
de aulas necessárias para o desenvolvimento das ações e atentar para as habilidades específicas
para o trabalho com as turmas de Tempo Integral.
Art. 8º - Para a consecução do Programa estabelecido por esta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a realizar contratação de pessoal por tempo determinado, por meio de
processo seletivo simplificado em que seja realizada a análise curricular do candidato, que
deverá comprovar tempo de experiência na área ou área correlata, assim como, documentos
que comprovem notório saber, os quais serão regulamentados por Decreto, Portaria ou Edital.
2
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
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FARIA LEMOS
cfuts constiindo men cidade melhor!
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PREFEITURA MUNICIPAL US
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
PREFEITURA DE
FARIA LEMOS
Art. 9º - A assistência técnica repassada pelo Governo Federal abrangerá ações que
visem, entre outros fins:
| - à melhora na distribuição dos recursos nas redes;
II - à reorientação curricular para a Educação em Tempo Integral;
III - à diversificação de materiais pedagógicos;
IV -à criação de indicadores de avaliação contínua;
V - à disponibilização e diversificação de materiais para a execução das oficinas;
Art. 10º - Nas ações da Programa instituído por esta Lei, as escolas devem propiciar
aos estudantes oportunidades educativas diferenciadas, contribuindo para seu pleno
desenvolvimento.
Art. 11º - Demais diretrizes do programa serão regulamentadas por meio de Decreto.
Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Faria Lemos, 23 de julho de 2025.
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG to:
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Adninirção 2025 - 2028
ANEXO I
FUNÇÃO PÚBLICA
FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO | HABILITAÇÃO
Monitor de Aluno Conforme a 40 Horas Semanais R$ 1.550,00 Ensino Médio
de Tempo Integral necessidade da Completo
unidade escolar.
Monitor de Oficina Conforme a Até 03 Horas Semanais R$ 750.00 Ensino Médio
organização Completo/
proposta na Política Experiência
da Educação em Comprovada
Tempo Integral do
ano vigente.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
PREFEITURA DE
FARIA LEMOS
ts contido uma cidade melhor!
Administração 2025 - 2028
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Escola em Tempo Integral nas
unidades de ensino da Rede Municipal de Faria Lemos/MG, abrangendo as creches, a educação
infantil e o ensino fundamental — anos iniciais (1º ao 5º ano), com fundamento na Lei Federal
nº 14.640/2023, que trata da Política Nacional de Educação em Tempo Integral.
A proposta está alinhada com as diretrizes e metas do Plano Nacional de Educação
(PNE), em especial a Meta 6, que prevê a ampliação da oferta da educação em tempo integral
de forma equitativa, visando ao atendimento de, no mínimo, 25% dos alunos da educação
básica.
A criação do Programa objetiva:
* Ampliar a jornada escolar de crianças e adolescentes para, no mínimo, 7 horas
diárias ou 35 horas semanais;
« Melhorar os índices de aprendizagem, por meio de atividades pedagógicas
complementares aos conteúdos regulares;
« Combater a vulnerabilidade social, oferecendo à comunidade escolar um ambiente
seguro, educativo e formativo durante maior parte do dia;
« Estimular a socialização e o desenvolvimento integral dos alunos, a partir de quatro
eixos temáticos: Estudos Orientados, Arte e Cultura, Esporte e Recreação, e Educação para a
Vida.
A estruturação do Programa prevê a organização das escolas por ciclos, com base na
Base Nacional Comum Curricular (BNCC), no Projeto Político-Pedagógico de cada unidade e
nas orientações da Secretaria Municipal de Educação. A lei também autoriza a contratação de
profissionais por tempo determinado, via processo seletivo simplificado, como forma de
garantir a operacionalização imediata do Programa, respeitando-se os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
PREFEITURA DE
FARIA LEMOS
cut constitado ema cidade melhor!
Administração
2028-2028
Ademais, o Município poderá contar com apoio técnico e financeiro da União,
conforme previsto na legislação federal, o que favorece a distribuição equitativa de recursos, a
reorientação curricular, a criação de materiais pedagógicos diversificados e a definição de
indicadores de avaliação contínua.
A implantação do Programa Escola em Tempo Integral representa um importante
avanço na política educacional do Município de Faria Lemos, comprometido com a
promoção de uma educação pública de qualidade, equitativa, inclusiva e com foco no
desenvolvimento integral do educando.
Assim, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Colenda Câmara
Municipal, solicitando sua análise e aprovação em caráter de urgência, diante da relevância social
e educacional da proposta.
Faria Lemos, 23 de julho de 2025.
Caiberb Damas de Sousa
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Faria Lemos
Secretaria Municipal de Ensino, Cultura e Esporte
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM
TEMPO INTEGRAL
"Trilhos que Tra
nsformam Vidas — Construindo Caminhos de Conhecimento +
Cidadania”
Faria Lemos —- MG
Junho de 2025
Prefeitura Municipal de Faria Lemos
o PrefeituraNuniipa DO
Secretaria Municipal de Ensino, Cultura e Esporte
INTRODUÇÃO
Politica da Educação em Tempo Integral do Municipio de Faria Lemos instituída
para o ano de 2025. representa um compromisso com à ampliação do direito à
aprendizagem e ao desenvolvimento integral dos estudantes da rede pública municipa
Alinhada às diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE) e do Plano Municipal de
Educação (PME). especialmente à Meta 6. esta política visa promover uma formação
que contemple as multiplas dimensões do ser humano — intelectual, física, emociona:
social e cultural — por meio de uma jornada escolar ampliada, com praticas
pedagógicas movadoras. integradoras € contoxtualizadas. Trata-so de uma iniciativa
estratégica para à equidade. a inclusão e a melhoria da qualidade do ensino
consolidando avanços ja iniciados em anos anteriores € projetando um futuro
educacional mais justo € transformador para as crianças de Faria Lemos.
4 - Conceito de Educação em Tempo Integrai
Para a análise e construção do conceito de Educação em Tempo Integral neste
projeto, são observadas as normas adotadas pelo INEP - Instituto Nacional de
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira — para a classificação de um estudante como
“aluno de tempo integral” Importa destacar que este projeto é voltado para O Ensino
Fundamental, logo, a lógica organizacional e Os critérios relativos ao tempo integra!
adotados são aqueles estabelecidos pelo INEP para essa etapa da educação basica
Vale ressaltar que, para a distribuição dos recursos do FUNDEB, o Ministerio da
Educação considera as matrículas registradas no Educacenso. Para os alunos que
atendem aos requisitos para classificação como estudantes em tempo integral. aplica-
se o fator de ponderação correspondente. Como a implementação de uma educaçao
em tempo integral envolve custos significativos para sua manutenção, torna-se
imprescindível o rigoroso cumprimento das normas do INEP
De acordo com o INEP, sera considerado Aluno de Tempo Integral aquele cuja
soma das cargas horárias das turmas em que está matriculado € frequenta — tanto as
turmas regulares quanto as complementares — atinja à carga horaria minima diana ce
7 horas, totalizando 35 horas semanais. Estes parâmetros são adotados nesta politica
para a composição da carga horária destinada ao tempo integral.
11 - A organização do tempo escolar no Brasil
A educação publica brasileira caracteriza-se por possuir uma carga horaria
obrigatória menor do que à média observada em paises desenvolvidos. Conforme os
artigos 23 (inciso lje31 daLein? 9. 394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional - LDB). para o ensino regular, é obrigatório O cumprimento mínimo de 800
horas anuais distribuídas em pelo menos 200 dias letivos para que o ano escolar seja
considerado válido. Geralmente, essa carga horária esta organizada em jornadas diarias
de 4 horas.
No contexto pós-pandemia, surge a necessidade urgente de promover a
adaptação das crianças ao ambiente escolar. proporcionando-lhes prazer em estar na
escola e garantindo oportunidades para que desenvolvam suas habilidades nos
conteúdos curriculares, reduzindo progressivamente a defasagem na aprendizagem
sobretudo entre as crianças em situação de maior vulnerabilidade social
Diante desse cenário, torna-se imprescindível a implantação da Educação em
Tempo Integral, conforme previsto na Portaria nº “1.495, de 2 de agosto de 2023, que
1
Prefeitura Municipal de Faria Lemos
Secretaria Municipal de Ensino, Cultura e Esporte
regulamenta diretrizes especificas para a ampliação da jornada escolar. Atemais, a Le
nº 14.640, de 31 de julho de 2023. reforça a importância da ampliação da carga horana
e do fortalecimento das práticas pedagógicas para garantir uma formação integral dos
estudantes
Alem dessas. destacam-se outras normativas que sustentam a Implementação do
Tempo Integral no Brasil, tais como:
« Decreto nº 9.057/2017, que regulamenta o Programa Dinheiro Direto na
Escola (PDDE) incentivando a melhoria da infraestrutura e condições para O
tempo integral:
« Resolução CNE/CEB nº 5/2004, que estabelece as diretrizes curriculares
nacionais para a Educação Básica em tempo integral
« Plano Nacional de Educação (PNE) — Lei nº 13.005/2014. que define
metas especificas para à expansão ca oferta da Educação em Tempo Integral
nuscando a universalização até 2024
Assim. a implementação do Tempo Integral representa um compromisso social €
pedagógico fundamental para assegurar O pleno desenvolvimento das criança
promovendo equidade e qualidade na educação pública brasileira.
2 — implantação da Educação em Tempo Integral
Elevar o tempo de permanência dos alunos na escola é uma posição definida pela
maioria dos estudiosos como condição para elevação dos índices de proficiência da
Educação Brasileira.
Conforme a Meta 6 do Plano Nacional de Educação — PME e do Plano Municipal
de Educação. que determina
50% (cinquenta por cento; das escolas públicas. de forma
a atender. pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos
(as) alunos (as) da educação básica”. Quanto à refenda
meta observa-se que esta sendo vista a questão para
alunos de Educação Infantil e Ensino Fundamental!
estando esta meta em construção continua ”
«Oferecer educação em tempo integral em. no minimo
A inserção do tempo integral deve-se ao fato não apenas de atingir a meta
supracitada, mas à idealização na oferta de educação de qualidade e excelência para
os alunos da rede municipal.
Desde 2023. o município de Faria Lemos oferece atendimento em Temps Integral
na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, por meio da Escola
Municipal "De Cafarnaum”. Em 2024. essa modalidade foi expandida para duas turmas
do 5º ano na Escola Municipal “Diogo de Vasconcelos”. que. em 2025. também passou
a atender turmas do 4º ano. No mesmo ano. o CMEI. “Chapeuzinho Amarelo passou
a oferecer atendimento du Jardim |, em conformidade com à meta 6 do Plano Municipa:
de Educação.
2.1 - Diagnóstico
Por Tempo Integral, compreende-se a soma da carga horária regular (4hídia)
mais três horas das atividades complementares totalizando 7 horas por dia ou 35 horas
semanais
. RR
Prefeitura Municipal de Faria Lemos
Secretaria Municipal de Ensino, Cultura e Esporte
As atividades complementares não precisam, necessariamente acontecer de
forma ininterrupta em relação à carga horária regular. Outros espaços, além da escola
também podem ser utilizados.
Partindo desses pressupostos à realização de um diagnóstico situacional e
fundamental. Esse diagnóstico deve considerar:
|- Aspectos legais:
a) Adequação do PPP e do Regimento da Escola. com O registro da oferta
da modalidade Educação de Tempo Integral.
b) Aprovação do PPP e do Regimento pela comunidade escolar conselhos
escolares e Conselho Municipal de Educação (e SRE/MG. caso o municipio pertença
ao Sistema Estadual de Ensino).
|| - Aspectos infraestruturais:
a) Verificação de condições das escolas em relaçao a espaços disponiveis
para desenvolvimento de atividades complementares assim como verificação de
espaços alternativos (quadras escolares. campos de futebol. CIEL (Centro Integrado de
Educação e Lazer Esportivo), Bibliotecas Laboratório de informática). que possam ser
utilizados para O desenvolvimento das atividades complementares.
|ll—- Aspectos pedagógicos:
a) Elaborar um planejamento conforme a avaliação diagnóstica dos alunos
que necessitam de acompanhamento pedagógico de ensino de aprendizagem,
b) Fazer uma pesquisa para entender quais as demandas dos alunos €
comunidade escolar em relação às atividades complementares: como encontraram essa
demanda.
c) Fazer uma pesquisa sobre O quantitativo de alunos e familiares que
pretendam participar do projeto Organizar esse quantitativo
Iv — Análise situacional
Faria Lemos, municipio localizado em Minas Gerais, apresenta as seguintes
características:
« População: 3.188 habitantes
e Área geográfica 165.654 km”
e Número de alunos que necessitam de transporte escolar 79
« Quantidade de escolas municipais urbanas: 02
« Quantidade de escolas municipais rurais: U2
« Número total de alunos matriculados: 381 alunos
« Educação infantil - Creche 50 alunos
« Educação Infantil - Pré-escola: 111 alunos
« Ensino Fundamental anos iniciais: 220 alunos
e Número de alunos matriculados em educação em tempo integral. 148
alunos
e Educação Infantil - Creche. jo)
« Educação Infantil - Preé-escola: 28
« Ensino Fundamental anos iniciais. 123
« Percentual de alunos matriculados que estuda em tempo integral em
2022: 0%
« Percentual de alunos matriculados que estudam em tempo integral em
2025. 38,86%
e
Prefeitura Municipal de Faria Lemos
Secretaria Municipal de Ensino, Cultura e Esporte
e Numero de vagas a serem criadas em tempo integral para que d
municipio atenda meta 6 do PNE:
Faria Lemos (á atingiu O número de vagas em tempo integral necessarias
para que O município cumpra a meta 6 do PNE.
Escolas que oferecem tempo integral:
Pré - Escolar “Pequeno Polegar”
E. M. “De Cafarnaum”
É. M. “Diogo de Vasconcelos
CM.E.l. “Chapeuzinho Amarelo”
Vantagens que o municipio possut e que podem ser aproveitadas para facilitar a
criação de mais vagas de educação em tempo integral. como
4, Recursos naturais: Possuimos áreas de agricultura que podem ser exploraç
para criar programas educacionais focados em ciências ambientais. agricultura
sustentável, etc.
2. Patrimônio cultural: Ha um rico patrimônio cultural, que pode ser explorado
para criar programas educacionais que valorizem a nistória local, as artes e as tradições,
atraindo estudantes e recursos adicionais.
3. Infraestrutura existente: Estamos equipando nossas escolas, possuimos
espaços comunitários utilizáveis após o horário escolar e isso pode reduzir os custos de
implementação de programas de educação em tempo integral.
Age
Citar as dificuldades que O municipio possu! para à criação de mais vagas de
educação em tempo integral
1. Limitações orçamentárias: A cidade de Faria Lemos possui recursos
financeiros limitados. o que dificulta investimentos na expansão da educação em tempo
integral. Isso impacta a contratação de mais professores, além de dificultar melhorias
salariais e na infraestrutura escolar.
2. Escassez de profissionais qualificados. A fala de prolessures
especializados e com formação adequada representa um desafio importante para a
implementação de programas educacionais eficazes. Essa carência limita as
possibilidades de expansão e aprimoramento das ações educativas.
3. Infraestrutura inadequada: A falta de espaços adequados para atividades
educacionais em tempo integral como laboratórios áreas de recreação e salas de aula
adicionais, é um obstáculo para a expansão da oferta.
4. Resistência à mudança. Alguns membros da comunidade podem resistr a
ideia de educação em tempo integral devido a preocupações com O impacto nas rotinas
familiares e nas tradições locais
5. Acesso limitado a recursos adicionais: Faria Lemos encontra dificuldades
para obter financiamento extemo ou estabelecer parcerias com O setor privado. o que
dificulta o apoio à expansão da educação em tempo integral. Essa limitação impacta a
capacidade de investir em melhorias e ampliar as oportunidades educacionais para OS
estudantes
Algumas soluções que O município pode adotar para diminuir as desvantagens em
curto e longo prazo da implementação do tempo integral na educação incluem
4
. jo "uRA
Ut, Prefeitura Municipal de Faria Lemos
o FrtduTIIDICOO ——————
a .
“Secretaria Municipal de Ensino, Cultura e Esporte
- Investir na capacitação dos professores para lidar com a nova dinâmica do tempo
integral, garantindo que estejam preparados para oferecer uma educação de qualidade
durante todo o dia.
- Criar programas extracurriculares atrativos para OS alunos, como atividades
esportivas, artísticas e culturais, de forma a estimular O interesse dos estudantes e
proporcionar um ambiente escolar mais enriquecedor.
Com essas medidas, o município poderá garantir que à implementação do tempo
integral na educação seja bem-sucedida e contribua efetivamente para a melhoria do
ensino e aprendizagem de seus alunos. tanto no curto quanto no longo prazo |
2.2 - Organização para implementação da Educação em Tempo Integral
A Escola em Tempo Integral fica organizada da seguinte forma para o ano ce
2025
a) Planejamento de distribuição e alocação das matriculas em tempo
integral
Pré-Escolar “Pequeno Polegar” e E.M. “De Cafarnaum” - Sera otertado
para todos os alunos da Educação Infantil e também alunos do Ensino Fundamental
anos iniciais.
E. M. “Diogo de Vasconcelos” - Será ofertado neste momento, somente
para os alunos do 4º e 5º ano de escolaridade, por falta de infraestrutura
C.M.E.l. Chapeuzinho Amarelo” — Será ofertado somente pata 15 alunos
do Jardim Il, por falta de infraestrutura.
b) Planejamento financeiro do uso do recurso conforme art 70 da le
9394/1996:
- 70% para despesas correntes
- 30 % para despesas de capital:
- Valor Total: Será destinado para as novas vagas pactuadas para as Escola
Municipais “Diogo de Vasconcelos”, “De Cafamaum , Pré-Escolar "Pequeno
Polegar eCMELl “Chapeuzinho Amarelo”.
c) Diagnóstico das escolas onde ocorrerá a expansão de matriculas
Pré-Escolar “Pequeno Polegar” e E. M “De Cafarnaum” - Em relação aos
espaços disponíveis para desenvolvimento de atividades complementares temos
salas para todas as turmas, sala de vídeo. sala de leitura. secretaria. sala de
professores. refeitório. pátio, sala para aula de musica, espaço para futura sala de
informática. Utilizamos também espaços aiternativos (salões comunitários, quaoras ]
comunitárias. campos de futebol e praças): para O desenvolvimento das atividades
complementares.
E. M “Diogo de Vasconcelos” - Em relação aos espaços disponiveis para
desenvolvimento de atividades complementares temos: 3 saias para as turmas em
atendimento para o 4º e 5º ano em tempo integral, sala de video. sala de leitura
pátio, refeitório, sala de professores, secretaria, diretoria, quadra poliesportiva
Utilizamos também espaços alternativos (salões comunitários. quadras
comunitárias. campos de futebol e praças): para O desenvolvimento das atividades
complementares.
C.M.E.. “Chapeuzinho Amarelo” - Em relação aos espaços disponiveis para |
desenvolvimento de atividades complementares temos: 1 sala para a turma do
o Prefeitura Municipa 00 TAC SIT
-- — “Secretaria Municipal de Ensino, Cultura e Esporte
Jardim Il, em atendimento em tempo integral, sala de video. sala de leitura. pato
com parquinho, refeitório e secretaria. Utilizamos tambem espaços alternativos
(salões comunitários, quadras comunitárias. campos de futebol e praças), para à
desenvolvimento das atividades complementares
Atualmente. ainda não há capacidade de implementar o Ensino em Tempo
integral em todas as escolas do municipio, atendendo a 100% dos nossos alunos
No entanto, existe um projeto ambicioso e de longo prazo. a meta e que, nos
próximos quatro anos. todas as escolas do municipio ofereçam o Ensino em Tempo
integral. Já está sendo feito um trabalho para ampliar essa oferta de forma aradua!
e sustentável. sempre pensando no melhor para os estudantes.
d) Orientação curricular para 0 tempo integral
vt da Prefeitura Municipal de Faria Lemos
A proposta de uma Escola Ce Tempo Integral está relacionada à discussão por
uma escola que oportunize ampliação de possibilidades de conhecimento de mundo
seguintes oficinas:
- Oficinas de Xadrez,
- Flauta Doce,
- Violão.
- Aula de Inglês;
- Arte:
- Esporte,
- Recreação
- Atletismo
- Luta,
- Nivelamento em Português e Matemática e
- Estudos orientados.
| aos alunos. Pensando nessa siluação, disponibilizamos para Nossos alunos as
As oficinas de aprendizagem são atividades que envolvem diferentes areas do
conhecimento. com um objetivo principal: ajudar a superar dificuldades relacionadas
à aquisição de linguagem, leitura e escrita. Essas oficinas são planejadas de forma
interdisciplinar. ou seja, combinam conhecimentos de varias disciplinas. para
promover um aprendizado mais completo e eficaz. Além disso, elas contribuem para
o processo de inclusão. valorizando a diversidade na escola regular. e ajudam us
estudantes a desenvolverem suas habilidades de forma mais acolhedora e
colaborativa.
e) Organização dos quadros dos profissionais que atuarão no Tempo
Integral
- Professor de Educação Fisica;
- Professor de Música,
- Professor de Ingles.
- Professores Regentes:
- Oficineiro para Artes;
- Oficineiro para Esporte e Recreação.
- Oficineiro para Atletismo
o Prefeitura Municipal de Faria Lemos ="
E Secretaria Municipal de Ensino, Cultura e Esporte ANS)
- Oficineiro para Lutas
- Oficineiro para Dança
Para todas as oficinas serão contratados
- Profissionais com graduação em areas relacionadas ou afins aos temas das
oficinas.
Ou
- Profissionais de reconhecido conhecimento pelo notório saber e experiencia
comprovada na area
Ou,
- Pessoas da comunidade que sejam agentes culturais e possam transmitir
saberes relacionados à cultura local
Assim, garantimos a qualidade e a excelência cas atividades oferecidas. Além
disso, forneceremos todos os materiais necessários para O desenvolvimento das
oficinas e tambem auxiliaremos na confecção de jogos e atividades interativas
Essas ações visam promover O aprendizado de forma lúdica, envolvente e
estimulante, tornando a experiência ainda mais enriquecedora para todos os
participantes.
f) Gestão dos insumos (recursos financeiros) para oferta do tempo integra!
Para montar as salas para o Tempo Integral será preciso adquirir mobiliários
(Mesas. cadeiras, TV, prateleira, retro projetor) para as salas de Leitura, Vídeo e
Sala Bilingue, para assim atender melhor nossos alunos
g) Indicação da equipe técnica responsável pelo programa,
- Secretária de Educação:
- Diretor de Departamento de Ensino
- Auxiliar de Secretaria,
- Diretor Escolar
- Coordenador Escolar
2.3 - Organização do quadro de pessoal para gestão da Educação em Tempo
Integral será constituído dos seguintes profissionais:
a) Coordenador Pedagógico Habiltado em Pedagogia
b) Professores regentes: Habilitado em Pedagogia
c) Monitores: Formação em Ensino Médio
d) Oficineiros: Profissionais graduados em qualquer área de conhecimento, ou
graduados em areas relacionadas. além de individuos com notónio saber e experiencia
nas áreas artísticas. esportivas € de jogos pedagógicos
e) Cozinheira: Altabetizada
2.4 — Planejamento da Implementação da Educação em Tempo Integral
A Politica de Educação em Tempo Integral terá como fundamento uma educação
de qualidade e a garantia de uma base comum curricular obrigatória e a inserção das
atividades complementares, possibilitando aos alunos um momento prazeroso, ludico €
de novas aprendizagens
7
RE Prefeitura Municipal de Faria Lemos Pe |
“Secretaria Municipal de Ensino, Cultura e Esporte VA) |
A Politica de Educação em Tempo Integral terá por base a garantia de uma base
comum, obrigatória e a possibilidade de escolha de atividades para matrículas em outras
atividades, por alunos e familiares, assim organizados
|
|
|
i
| 2.5 — Implementação da Educação em Tempo Integral
|
|
|
|
Atividade
regular
CICLO
| ENS
| FUND. |
ED. INF
ENS.
FUND.|
ENS
FUND. |
ED. INF
ENS
FUND. |
ED. INF.
ENS.
FUND. |
Atividades complementares
Portanto. para participar do projeto, um aluno precisa atender aos seguintes
requisitos
a) Estar devidamente matriculado e frequente em uma turma regular
bj Mastricular-se e participar das turmas de outras atividades, de modo que à
soma da carga horária regular de aulas e das atividades complementares em
que o aluno esteja matriculado e frequente seja de 7 horas por dia ou 35
horas por semana
Na Escola Municipal "De Cafarnaum" e no Pré-Escolar “Pequeno Polegar”, as
vagas são oferecidas a todos os alunos. Na E. M. "Diogo de Vasconcelos" eno CMEI
“Chapeuzinho Amarelo”, as matriculas são iniciadas de acordo com a disponibilidace
de salas.
Gradualmente. com as futuras obras de expansão dessas escolas, novas vagas
serão criadas, até atingir 100% de cobertura para os alunos em Tempo Integral
| 2.6 - Critérios para distribuição de matriculas
|
|
|
|
|
D
Eca
Prefeitura Municipal de Faria Lemos
Secretaria Municipal de Ensino, Cultura e Esporte
2.7 — Indicação da equipe responsável pelo programa tempo integral para o
ano de 2025:
2.7.1 - Pré-Escolar “Pequeno Polegar”
CARGO
Coordenador
Professora regente
Professora regente
Monitora
Jiu-Jitsu
Flauta doce
Futebol
Educação Física
Atletismo
Arte
Dança
Violão
Xadrez
Informática
Cozinheira
2.7.2 — E.M. “De Cafarnaum”:
CARGO
Coordenador
Professor regente
Professor regente
Professor regente
Professor regente
Professor regente
«o
NOME
“Fabiana Maria Fava Machado
Cristiana Fava Machado
“Ronalda Reis de Souza
Rosiane do Carmo Verdeiro
Jackson Massao Bertolace imai
Ana Paula dos Santos Machado
Roberto Carlos dos Santos
Maria Alice Andrade
Liziane Anacleto Dias
“Airton Maggi
“Ana Laura Gonçalves
Felipe Gracianao Moraes
Felipe Gracianao Moraes
Luiz Fernando Carvalho de Oliveira
Olimpio
“Marta Aparecida Rosa
NOME
Fabiana Maria Fava
Felipe Graciano Moraes
Sarah Maria Graciano Moraes
“Cristina Oliveira Lima
Ronalda Reis
Thainá Aparecida da Silva Rosa
Prefeitura Municipal de Faria Lemos
Secretaria Municipal de Ensino, Cultura e Esporte
Professor regente
Monitora
Jiujitsu
Flauta doce
Futebol
Educação Física
Atletismo
Arte
Dança
Violão
Xadrez
Informática
Monitora
Cozinheira
2.7.3 - EM. “Diogo de Vasconcelos”
CARGO
Diretora
Supervisora
Coordenadora do Tempo Integral
professores regentes
Professores regentes
Funcional
Dança
Jiu-jitsu
Flauta Doce
Atletismo
Informática
10
Milena de Sá Silva
“Rosiane do Carmo Verdeiro
Jackson Massao Bertolace mai
Ana Paula dos Santos Machado
Roberto Carlos dos Santos
Maria Alice Andrade
Liziane Anacleto Dias
“Airton Maggi
Ana Laura Gonçalves
Felipe Graciano Moraes
“Felipe Graciano Moraes
Luiz Fernando Carvalho de Oliveira
Olímpio
Rosiane do Carmo Verdeiro
“Marta Aparecida Rosa
NOME
Monica Rodrigues Cunha
Nirley Maria
Dayana Inácio Alves
Almir Martins
Camila Garcia
Luiz Fernando de Araújo Junior
Dayane Martins Santos
“Marlon Santos de Oliveira
Ana Paula dos Santos Machado
Maria Alice Andrade
Livya Silva de Carvalho
F |
DER Prefeitura Municipal de Faria Lemos
0 Prefeitura Municip DIOS
“Secretaria Municipal de Ensino, Cultura e Esporte
ar
Monitora É CC Marilene Aparecida Resende da Silva
Cozinheira “Terezinha Maria de Jesus
2.7.4 - CM.E.l. “CHAPEUZINHO AMARELO"
CARGO NOME
Diretora Fiaviene Ferreira de Oliveira Barbosa
Coordenador Micheline de Sousa Pererira carvalho
Professor regente
Mariana de Sousa Cardoso
Monitor Louise Rose Barbosa da Silva
Funcional Luiz Fernando de Araújo Junior
Dança Dayane Martins Santos
Atletismo Maria Alice Andrade
Jiu-Jitsu Marion Santos de Oliveira
Cozinheira Renata Aparecida de Lana Ferreira
3 - Planejamento do Cronograma Financeiro
3.1 - Recurso repassado pelo Estado
Pré -— Escolar Municipal “Pequeno Polegar”, E. M. “De Cafarnaum”, EM.
“Diogo de Vasconcelos” e C.M.E.l. “Chapeuzinho Amarelo”
DO RECURSO | DE ALUNOS
| VALOR TOTAL | QUANTITATIVO
| [ATENDIDOS
| CLASSIFICAÇ |
| R$166.749.93
L
I
|
|
L
|
1
UNIDADE DE MEDIDA DO | META NUMÉRICA %
RESULTADO
| 30% capital
DIAS LETIVOS DESCRIÇÃO |
| DE INSUMOS | ÃO DOS |
| RECURSOS |
200 R$1126.69 | TON custo |
]
]
DATA LIMITE PARA,
ALCANCE DA META
| Porcentagem 100%
l
15/12/2028
—
Prefeitura Municipal de Faria Lemos
Secretaria Municipal de Ensino, Cultura e Esporte
4. Acompanhamento e Avaliação das Metas de Tempo Integral
OBJETIVOS E RESULTADOS
e o 1
Intervenção Pedagógica
* A intervenção pedagógica tem como
objetivo oferecer apoio individualizaco e reforço
educacional, garantindo que cada criança receba
uma abordagem personalizada em sua jornada
de aprendizagem. Esse macrocampo e
cuidadosamente pianejado para atender ds
necessidades especificas de cada aluno criando
um ambiente de ensino adaptado que promove O
sucesso escolar e o desenvolvimento de
habilidades essenciais.
Empreendedorismo |
« Ensinar xadrez em tempo integral na |
escola possui múltiplos objetivos Além de |
desenvolver habilidades cognitivas essenciais |
como pensamento crítico, estrategia e |
concentração, o xadrez tamhem promove |
competências sociais, como trabalho em equipe |
e resolução de conflitos. Espera-se que. ao |
praticar o jogo, os alunos aprimorem suas |
habilidades acadêmicas e sociais. alem de |
cultivar um interesse duradouro pelo xadrez |
Essa abordagem contribu para [o |
desenvolvimento integral dos estudantes |
estimulando tanto o raciocinio cuanto as |
habilidades interpessoais. |
Arte e Cultura: |
* Neste macrocampo, é possivel integrar,
diversas formas de expressão artística, como |
música, dança, teatro. pintura escultura e |
artesanato. Essa abordagem não apenas |
estimula a criatividade das crianças. mas tambem |
contribui para o desenvolvimento de habilidades
de comunicação e expressão emocional. Alem
disso, oferece uma excelente oportunidade para
explorar a cultura e a história por tras de cada
manifestação artística, enriquecendo o
entendimento cultural dos estudantes Dessa
forma, a arte se torna um caminho para O |
crescimento integral, promovendo o contato com
diferentes formas de expressão e valorizando a
diversidade cultural |
Esporte: |
* Ao praticar esportes. a criança passa à |
treinar e a descobrir novas potencialidades do
F À
Prefeitura Municipal de Faria Lemos
Secretaria Municipal de Ensino, Cultura e Esporte
T
—
próprio corpo, como velocidade. lexibilidade e
resistência. Além dos beneficios fisicos a pratica
esportiva também favorece o desenvolvimento |
de habilidades sociais coma a colaboração a!
ajuda ao próximo e o fortalecimento do espirito
de equipe. Além disso. o esporte pode estimular
a liderança. a disciplina e o respeito às regras
contribuindo para o crescimento integral da |
criança
Psicomotricidade em ação:
* Trabalhar os movimentos do corpo
envolve também os sentimentos e as cognições
promovendo uma integração entre o fisico e O
emocional. Essa prática estimula a
psicomotricidade e favorece sua reintegração.
por meio de atividades que abrangem
motricidade ampla e fina. tonicidade. equilibrio. |
noção de espaço e tempo, além de lateralidade. |
Essas atividades são cuidadosamente |
planejadas para estimular aspectos cognitivos
pedagógicos e comportamentais, contribuindo
para o desenvolvimento integral da criança de
forma lúdica e significativa.
COMO PODEMOS MEDIR ESSE
RESULTADO?
—
A avaliação sera realizada de forma
processual e continua. Ola) professorta) irá
acompanhar diariamente o rendimento e o |
interesse ce cada aluno por meio de|
observações. Ao final de cada bimestre, sera
elaborado um relatório individual que registra O
desenvolvimento. o engajamento e as conquistas |
de cada estudante. Essa abordagem permite um
acompanhamento detalhado e personalizado
contribuindo para ajustes e melhorias constantes |
no processo de aprendizagem. |
RR, Prefeitura Municipal de Faria Lemos
“Secretaria Municipal de Ensino, Cultura e Esporte
5 - Modelo de estrutura curricular Ensino em Tempo Integral das
Escolas Municipais:
5.1 - Educação infantil — Pré-escolar Municipal “Pequeno Polegar”
MATRIZ CURRICULAR EDUCAÇÃO INFANTIL | EM TENco INTEGRAL- 2025 |
PRE — ESCOLAR MUNICIPAL PEQUENO POLEGAR |
perodo 41
tamos Estruturantes Um sanos
[o viment E |
]
ESCUTA FALA
PENSAMENTO |
IMASINAL AC
| SUB TOM
RECRE! dt 4tmir 5 :4Umm 4
5.2 - Educação infantil - C.M.E.I. “Chapeuzinho Amarelo”
MATRIZ CURRICULAR EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL- 2025
Emos Estruturantes
, Prefeitura Municipal de Faria Lemos 8
Secretaria Municipal de Ensino, Cultura e Esporte
5.3 - Ensino Fundamental Anos iniciais — Escola Municipal “De
Cafarnaum”
3 MATRIZ CURRICULAR - 2025 - Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) - Anos Iniciais Fe. |
ESCOLA MUNICIPAL “DE CAFARNAUM |
]
I
5.4 - Ensino Fundamental Anos iniciais — Escola Municipal “Diogo de
Vasconcelos” |
]
MATRIZ CURRICULAR - 2025 - 4º e 5º ANO - Anos Iniciais em Tempo Integral q |
Escola Municipal “Diogo de Vasconcelos ANO DE MOS
|
; ; a meio e
]
Ah f 1 !
; |
2
[FARIA LEMOS]
, Prefeitura Municipal de Faria Lemos EE
Secretaria Municipal de Ensino, Cultura e Esporte [1h]
6 - Conclusão
A consolidação da Educação em Tempo Integral no municipio de Faria
Lemos reafirma o compromisso da gestão pública com a promoção de uma
escola que acolhe, transforma e prepara os estudantes para os desafios do
presente e do futuro. A expansão progressiva dessa modalidade de ensino,
pautada em principios de equidade. qualidade e desenvolvimento integral.
evidencia não apenas o cumprimento das metas estabelecidas no Plano
Municipal de Educação, mas também a construção de uma politica educacional
que valoriza o tempo, O território e os saberes dos sujeitos envolvidos no
processo educativo. Com base nos avanços já alcançados e na escuta ativa da
comunidade escolar. a Politica de Educação em Tempo Integral seguirá sendo
fortalecida como instrumento de justiça social e garantia de direitos.
Ana Lúcia Gonçalves Ribeiro
Secretária Municipal de Ensino
Cultura e Esporte
| tas Prefeitura Municipal de Faria Lemos Ga,
“Secretaria Municipal de Ensino, Cultura e Esporte 6) |
ANEXO | - EXPLICAÇÃO SOBRE A LOGO:
A logo marca a proposta para o Programa da Educação em Tempo Integral
traz os elementos visuais.
|- Trilhos (ferrovia): Representam o caminho da formação integral, o progresso
e a jornada dos estudantes. Os trilhos são simbolos de continuidade, direção e |
construção de futuro. E faz referência à história do municipio que tem na |
| memória, o tempo que o Trem passava dentro da cidade e era o meio de
transporte de passageiros e também fomentava o comércio e a agricultura local
| - Criança ou jovem caminhando sobre os trilhos: Simboliza o protagonismo
do aluno em seu processo de aprendizagem, com coragem e esperança rumo a
novas possibilidades.
| Hm - Livros e engrenagens nas laterais dos trilhos: Refere-se au
conhecimento, às oficinas práticas, ao desenvolvimento intelectual e as
habilidades oferecidas pela Educação em Tempo Integral.
IV - Paisagem de Minas Gerais (montanhas suaves): Evoca o pertencimento
regional e a identidade cultural de Faria Lemos, enraizando o projeto no território
V - Esboço da estação ferroviária: A estação simboliza o ponto de partida e de
chegada, remetendo à história local É o espaço de encontro, de embarque para |
novas experiências e de valorização do patrimônio de Faria Lemos. Sua
presença na logo conecta passado, presente e futuro da comunidade escolar
Vi - Cores simbólicas:
Azul e verde: Educação, tranquilidade, esperança e crescimento.
Amarelo/dourado: Luz, transformação e potência do futuro
Marromiterra: Representa a conexão com o chão mineiro e a solidez da
história local.
VII - Slogan abaixo da logo:
"Trilhos que Transformam Vidas — Construindo Caminhos de
Conhecimento e Cidadania”
rs Prefeitura Municipal de Faria Lemos
o Secretaria Municipal de Ensino, Cultura e Esporte
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DAUTA APROVAÇÃO DA POLÍTICA DO PROGRAMA ES
1UNICÍPIO DE FARIA LEMOS MG PARA O ANO E
Aus vu nte e três gras do mês de maio de cois mil e vinte e cinco às dezessete e
ram-se na Secretaria de Ensino. Cultura e Esporte situado à Rua Or Correa de Moraes
3 Centro os membros co Conselho Municipal ce Educação a Secretara dr Pos o
1e Esporte a ecu pe gestora Ca Rede Municipa' para apresente
ca co Programa Escola em Tempo Integral para o ano de 202
ucação cesejou boa tarde e agradeceu a presença de todos Logo a segur aj
posta att REA da politca do programa Escola em Tempo Integral Destac(
. S ai "Dogo de Vasconcelos ampliou as vagas para o 4º ano do
Furgamental, O que se tornou poss vel com a construção de mais Cuas salas Ná msctia +
4£€ 4 Chapeuz nho Amarelo” está atend dendo 15 alunos do Jardim Il em r
Fo tambem apresentado aos presentes que destinado um orçamento total ce RS 166
e sessenta e seis mi. setecentos e quarenta é nove reas e noventa
» fegeral para a execução do programa no municipio de Fara Lemos
encera um total de 148 alunos distribuidos entre as instituições mumic É
sacolas “De Cafarnaum” e “Pequeno Polegar 53 na escola anca de Vasconcelos e 1504
44 E | “Chapeuzinho Amarelo” Além cisso o programa contará c partc à À
s envolvidos na sua implementação A segu'r fo: dado at é
o para que fosse realizado quaisquer alterações que julgarem necessários Ávos
apresentação e análise cas sugestões foram realizadas as aiterações necessar
sarecer final foi favorável à aprovação da politica Nada mais havendo a tratar a reun ao o
encerrada € lavrada nesta ata que apos letura e aprovação será assnaca Lur tuGos vs
FA bd. ot plura E le dA,
a A SR ui)
pio pre alimramemro -aeri
ERR.
fundo g o
ARNO à Pa As de AA de
Rua Oir Corrêa de Moraes, 26, Centro, Faria Lemos/MG- Cep 36840-000
Tel; 32 3749-1180 Emai:: educacao (Dfarialemos.mg.gov.br

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