PREFEITURA MUNICIPAL Ro
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
PREFEITURA DE
FARIA LEMOS
cit contido ame cidade melhor!
Aeintvação 2028 -2028
os
gen
Sp dA
qrtê “Abre Crédito Especial que Cria a Dotação da
pSo Parceria Voluntária com a APAE no Fundo
Municipal de Assistência Social, da Secretaria
URGENTE URGENTIÍSSIMO Municipal de Assistência Social do Município de
Prefeitura M. do Faria Lemos -HG . .
18.114.280/0001-24 Faria Lemos, para o Orçamento Fiscal do
Exercício Financeiro de 2025 e subsequentes
para atender a Lei 2.115/2025 e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIA LEMOS/MG, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial para atende a Parceria Voluntária com a APAE
de Carangola criado pela Lei 2.115/2025 da Secretaria Municipal de Assistência Social do
Município de Faria lemos, que tem como objetivo a manutenção das atividades da APAE.
02 Prefeitura Municipal 30.000.00
0207 Fundo Municipal de Assistência Social 30.000.00
001 Fundo Municipal de Assistência Social 30.000.00
0207001.0827105052.227 Convênio para Manutenção das 30.000.00
Atividades da APAE de Carangola
33904300000 Subvenções Sociais 30.000,00
Art. 2º - Para atender ao programa ora criado no Munícipio, a Secretaria Municipal de
Assistência Social por meio do Fundo Municipal de Assistência Social, terá como fonte de
recurso, recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) - Fonte 15000000000, que serão
remanejados por Decreto de Anulação de Programas já existentes no Orçamento de 2025 em
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG FM
CNPJ: 18.1 14.280/0001-24
FARIA LEMOS
execução, não incidindo este remanejamento sobre o índice de suplementação conforme
estabelecido do Art. 5º da Lei 2.098/2024 de 08/10/2024 - LOA/2025, declaro também que não
haverá impacto Orçamentário e Financeiro, nem impacto nas Metas Fiscais no exercício de
2025 e subsequentes.
Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a proceder a alteração que se fizer necessário
no Plano Plurianual de Ações.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroativos a 01 de julho de 2025.
Faria Lemos, 02 de setembro de 2025.
cama Damas de Sousa
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabineteOfarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG SM.
CNPJ: 18.1 14.280/0001-24
FARIA LEMOS
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente
Senhores Vereadores
Vimos pelo presente encaminhar a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei que Cria
Dotação da Parceria Voluntaria com a APAE no Fundo Municipal de Assistência Social, da
Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Faria Lemos, para o Orçamento
Fiscal do Exercício Financeiro de 2025 e subsequentes para atender a Lei 2.1 15/2025.
Na elaboração desta proposta foram observadas todas as disposições legais pertinentes,
Constituição Federal do Brasil de 1988, com especial destaque para as normas Constitucionais
a respeito da matéria e ainda, os ditames da Lei Complementar 101/2000, a Lei de
Responsabilidade Fiscal, e a Lei Federal 4.320/1964, que dispõe sobre as normas gerais para
elaboração dos orçamentos, Lei Orgânica do Município, e da Lei 2.094/2024 de 17.05.2024 a
Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei 2.098/2024 de 08.1 0.2024, atendendo ainda as Portarias
da Secretaria do Tesouro Nacional, que norteiam a consolidação das contas públicas.
Desta forma, inserimos neste projeto, investimentos que irão coroar, de maneira
significativa, a manutenção das atividades da APAE de Carangola, para possíveis atendimento
a pessoas necessitadas de atendimento especial do Município de Faria Lemos, conforme
convênio estabelecido pela Lei 2.115/2025 de 27 de junho de 2025.
Para fazer face às despesas, o Município conta com a arrecadação das receitas de sua
competência, como: impostos, taxas, multas, juros e dívida ativa, além das transferências do
Estado e da União, principalmente: FPM, ICMS, IPVA, IPI.
O aporte de recursos que projetamos, será fruto do esforço da administração municipal,
que acreditamos viabilizar no decorrer do exercício de 2025.
Nesta peça que ora lhes apresentamos, entendemos estar atendendo as demandas
apresentadas à Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência
Social, por todos os seguimentos da população de Faria Lemos, espalhadas por todas as regiões
do nosso território.
Com estas considerações, contamos com a aprovação da presente proposição, em
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
caráter de urgência.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG Ro:
CNPJ: 18.114.280/0001-24
Faria Lemos, 02 de setembro de 2025.
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br