texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
INDICAÇÃO Nº 061/2025
De: Câmara Municipal de Faria Lemos/MGVereador: Felipe Sousa Maggi
Para: Prefeitura de Faria Lemos C/C.: Gabinete do PrefeitoAssunto: Solicitação (faz)Data: 02/10/2025
Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 88, Inc. III e art. 116 do Regimento Interno, por meio da Secretaria de Obras, a construção de rampas de acesso no Faria Lemos Clube, em conformidade com a Lei Nº 10.098/2000 (Lei da Acessibilidade).
Justificativa
A rampa de acessibilidade é fundamental para garantir a inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em edifícios, espaços públicos e privados.
Rampas permitem que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida acessem edifícios e espaços de forma segura e independente.
Rampas são projetadas para ser seguras e estáveis, reduzindo o risco de acidentes e lesões.
A instalação de rampas de acessibilidade é exigida por leis e normas de acessibilidade
Faria Lemos, 02 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
_______________________________________________________
Felipe Sousa Maggi
Vereador da Câmara Municipal de Faria Lemos
open original →