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materia nº 61/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaIndico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 88, Inc. III e art. 116 do Regimento Interno, por meio da Secretaria de Obras, a construção de rampas de acesso no Faria Lemos Clube, em conformidade com a Lei Nº 10.098/2000 (Lei da Acessibilidade).
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2025-10-08T15:36:19.483770-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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INDICAÇÃO Nº 061/2025





De: Câmara Municipal de Faria Lemos/MGVereador: Felipe Sousa Maggi

Para: Prefeitura de Faria Lemos C/C.: Gabinete do PrefeitoAssunto: Solicitação (faz)Data: 02/10/2025





Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 88, Inc. III e art. 116 do Regimento Interno, por meio da Secretaria de Obras, a construção de rampas de acesso no Faria Lemos Clube, em conformidade com a Lei Nº 10.098/2000 (Lei da Acessibilidade).



Justificativa



A rampa de acessibilidade é fundamental para garantir a inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em edifícios, espaços públicos e privados. 

 Rampas permitem que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida acessem edifícios e espaços de forma segura e independente.

 Rampas são projetadas para ser seguras e estáveis, reduzindo o risco de acidentes e lesões.

A instalação de rampas de acessibilidade é exigida por leis e normas de acessibilidade

Faria Lemos, 02 de outubro de 2025.

Atenciosamente,

_______________________________________________________

Felipe Sousa Maggi

Vereador da Câmara Municipal de Faria Lemos

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