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materia nº 62/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaNos termos do artigo 88, Inciso III, e artigo 116 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresento a Vossa Excelência a presente Indicação, solicitando que o Poder Executivo Municipal avalie e envide esforços para a adesão formal do nosso município à Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa (EBAPI), coordenada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por meio de sua Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
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2025-10-08T15:36:32.951026-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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INDICAÇÃO Nº 062/2025





De: Câmara Municipal de Faria Lemos/MGVereador: Alamir Costa Louro e João Emmanuel Santos Ferreira

Para: Prefeitura de Faria Lemos C/C.: Gabinete do PrefeitoAssunto: Solicitação (faz)Data: 01/10/2025





Nos termos do artigo 88, Inciso III, e artigo 116 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresento a Vossa Excelência a presente Indicação, solicitando que o Poder Executivo Municipal avalie e envide esforços para a adesão formal do nosso município à Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa (EBAPI), coordenada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por meio de sua Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.



JUSTIFICATIVA

A EBAPI representa uma iniciativa fundamental do Governo Federal, cujo propósito é incentivar comunidades e cidades a promoverem ações, visando a efetivação da Política Nacional da Pessoa Idosa e a garantia de um envelhecimento ativo, saudável e sustentável. A adesão a esta Estratégia trará benefícios inestimáveis para a nossa população idosa e para o reconhecimento do nosso município.

Metodologia Reconhecida e Estrutura Sólida: A EBAPI foi construída com base em uma metodologia sólida proposta pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e referencia experiências nacionais bem-sucedidas. A adesão permitirá ao nosso município seguir um roteiro comprovado para o desenvolvimento e aprimoramento de políticas públicas, abrangendo áreas cruciais como ambiente físico, transporte e mobilidade urbana, moradia, participação, respeito e inclusão social, comunicação e informação, oportunidades de aprendizagem e apoio, além de saúde e cuidado. 

Compromisso e Reconhecimento Federal: Ao aderir à EBAPI, o município assume um compromisso público e formal com a garantia dos direitos da pessoa idosa. Mais do que isso, as melhores práticas e experiências de implementação desenvolvidas em nossa cidade serão reconhecidas pelo Governo Federal, por meio da emissão de Certificados e Selos (adesão, pleno, bronze, prata e ouro), atestando a eficiência e a eficácia das políticas oferecidas. 

Fortalecimento dos Conselhos de Direitos: A Estratégia valoriza o papel dos conselhos de defesa dos direitos das pessoas idosas, incentivando o protagonismo e a participação ativa da própria população idosa na construção das políticas que a afetam.

Envelhecimento Digno e Qualidade de Vida: Em última instância, a adesão à EBAPI significa investir de forma estratégica e qualificada na qualidade de vida dos nossos idosos. Ao seguirmos as diretrizes da Estratégia, garantimos que os programas e ações municipais estejam alinhados com as melhores práticas, promovendo um ambiente mais acolhedor, seguro e inclusivo. 

Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência, principalmente junto à Secretaria de Assistência Social, a devida atenção a esta Indicação e a adoção das medidas cabíveis para que nosso município possa se tornar, formalmente, um Município Amigo da Pessoa Idosa, usufruindo dos benefícios e do reconhecimento que a EBAPI oferece.

Mais informações disponíveis no link:

https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-idosa/estrategia-brasil-amigo-da-pessoa-idosa



Faria Lemos, 01 de outubro de 2025.

Atenciosamente,



_______________________________________________________

Alamir Costa Louro

Vereador da Câmara Municipal de Faria Lemos







_______________________________________________________

João Emmanuel Santos Ferreira

Vereador da Câmara Municipal de Faria Lemos

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