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PREFEITURA DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
PROJETO DE LEINº A Ã2025
Dispõe sobre as Alterações dos Anexos da Lei nº
2.116 de 07/07/2025 a Lei de Diretrizes
Orçamentarias do Município de FARIA LEMOS, e
estabelece outras providências.
O povo do Município de FARIA LEMOS por seus representantes na Camara
Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado os Anexos constante da Lei 2.116 de 07 de julho de 2025
em compatibilização ao novo Plano Plurianual - PPA 2026 a 2029 e a nova Lei
Orçamentaria para o exercício de 2026 em conformidade com os projetos de Lei,
encaminhado a esta Casa de Legislativa.
Art. 2º Os anexos, parte integrante desta Lei estão devidamente parametrizados
e encontram-se dentro da Legalidade, adequando as metas orçamentárias para
compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas no
projeto de Lei do PLANO PLURIANUAL o PPA de 2026 à 2029 e Lei Orçamentária
Anual, a LOA de 2026.
Art. 3º. Fica o poder Executivo autorizado por Decreto, a atualizar os anexos
dentro do Sistema de Contabilidade.
Art. 11. Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2026, revogadas as
disposições em contrário.
FARIA LEMOS(MG) em 12 de setembro de 2025.
Assinado de forma digital
GILBERTO DAMAS — por GILBERTO DAMAS DE
DE SOUSA00178116602
SOUSA:00178116602 Dados: 2025.09.12
14:30:09 -03/00'
Gilberto Damas de Souza
Prefeito Municipal
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DATA 15 08) 208
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so Quem
PREFEITURA DE FARIA LEMOS - MG
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CNPJ: 18.114.280/0001-24
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI QUE DISPOE DOBRE AS ALTERACOES DOS
ANEXOS DA LEI 2.116/2025
Exmo. Sr. Presidente
Sirvo-me do presente para encaminhar-lhe e a seus pares, O PROJETO DE Lei
que adequa as metas da Lei de Diretrizes Orçamentaria para o exercício de 2026, com
a implantação do projeto do Plano Plurianual de Ações Governamentais, para O
quadriênio de 2026 a 2029.
Os investimentos aqui propostos, a meu ver, são a vontade popular e nos
empenharemos para atendê-lo na medida de nossa realização de receitas nos
períodos propostos que são parte do mesmo.
Os programas nele incluídos são passíveis de alteração, exclusão e inclusive
de inclusão de novos programas, desde que atendam aos princípios da legislação que
rege a matéria.
Espero, pois a pactuação dos vereadores numa demonstração de parceria que
sempre foi a tônica da relação entre os poderes de nosso município.
Sem mais, aproveito para renovar os votos de alta estima e consideração, e
subscrevo-me,
FARIA LEMOS(MG) em 12 de setembro de 2025.
Assinado de forma digital por
GILBERTO DAMAS DE «ugerto DAMAS DE
SOUSA:00178116602 OUsAcoTSa
Dados: 2025.09.12 14:30:39 -03/00'
Gilberto Damas de Souza
Prefeito Municipal
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