PREFEITURA DE FARIA LEMOS —- MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
PROJETO DE LEI Nº 04.3../2025
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento
fiscal, para o Exercício Financeiro de 2026, e dá
outras providencias.”
O povo do Município de Faria Lemos, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Orçamento Geral do Município de Faria Lemos para 0
exercício financeiro de 2026, estima a Receita e Fixa a despesa no valor de R$
49.950.000,00(quarenta e nove milhões e novecentos e cinquenta mil reais),
discriminados pelos anexos desta lei.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte
desdobramento:
RECEITA R$
RECEITAS CORRENTES 51.031.690,89
Receitas Tributaria 1.167.787,73
Receita de Contribuição 411.260,00
Receita Patrimonial 1.316.014,92
Receita de Serviços 24.008,79
Transferências Correntes 46.666.759,34
Outras Receitas Correntes 1.445.860,11
RECEITA DE CAPITAL 5.540.090,33
Operações de Credito 71.530,00
Alienação de Bens 267.920,00
Transferências de Capital 5.200.640,33
DEDUÇÕES DA RECEITA (6.621.781,22)
(-) Dedução para Formação do FUNDEB (6.621.781,22)
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 49.950.000,00
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a seguinte descriminação por
Órgãos e Unidades de Governo e Funções cujos desdobramentos apresentam-se com os
seguintes valores:
RECEBE MCs
sato ÀS ed!
Rm Brcbia 2-—
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DÓRGÃO — UNIDADE R$ R$
ORÇAMENTARIA
01- LEGISLATIVO 1.900.000,00
01.01 — Camara Municipal 1.900.000,00
02- EXECUTIVO 48.050.000,00
02.01- Gabinete do Prefeito 1.421.609,52
02.02- Secretaria de Administração 4.118.518.73
02.03- Secretaria da Fazenda 1.036.460,00
02.04- Secretaria de Ensino, Cultura, Esporte, 8.897.809,90
Turismo
02.05- Secretaria de Saúde, Assist. Social, 574.426,93
Saneamento
02.06- Secretaria de Obras e Interior 9.728.230,00
02.07- Secretaria de Agricultura, Pec., Abas., 1.643.600,00
Meio Ambiente
02.09- Reserva de Contingencia 473.730,00
03.01- Fundo Municipal de Saúde 12.915.915,00
04.01- Fundo Municipal de Eletrificação 2.940,00
Rural
05.01- Fundo Municipal da Criança e 227.650,00
Adolescente
06.01- Fundo Man. Desen. Educação Básica 4.189.380,00
— FUNDEB
07-01- Fundo Municipal de Assistência 2.610.269,92
Social
08.01- Fundo Municipal de Turismo 39.800,00
09.01- Fundo M. Desen. Rural Sustentável 134.660,00
10.01- Fundo Municipal de Meio Ambiente 35.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA 49.950.000,00
DDESPESAS POR FUNÇAO DE GOVERNO R$
01-Legislativa 1.900.000,00
02-Judiciaria 1.294.939,88
03-Essencial a Justiça 27.604,00
04-Administração 4.948.140,13
03- Defesa Nacional 156.260,00
06- Segurança Publica 125.524,24
08-Assistência Social 2.592.929,92
10-Saúde 12.915.915,00
11- Trabalho 1.400,00
12-Educação 10.965.115,93
13-Cultura 244.497,00
15-Urbanismo 7.211.100,00
16-Habitação 306.880,00
17-Saneamento 519.546,93
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28-Gestão Ambiental 203.170,00
20-Agricultura 1.505.030,00
21- Organização Agraria 134.660,00
22- Industria 700,00
23- Comercio e Serviços 1.147.344,00
24- Comunicação 17.110,00
25-Energia 10.220,00
26-Transporte 2.477.450,00
27-Desporto e Lazer 770.732,97
99-Reserva de Contingencia 473.730,00
TOTAL DE DESPESA FIXADA 49.950.000,00
Art. 4º A realização da despesa prevista no artigo anterior fica condicionada a
realização da receita prevista no artigo 2º desta lei.
Art. 5º Ficam os Órgãos da Administração Direta e Indireta, autorizados a:
I- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5,00 % (cinco por
cento) do orçamento da despesa, nos termos da Lei 4.320/64, utilizando-
se como fonte de recursos:
a) Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias;
b) Operações de credito autorizadas;
c) Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
d) O total do excesso de arrecadação efetivamente realizado no exercício;
T- Não oneram o limite estabelecido no Inciso I deste artigo:
a) As suplementações de dotações referentes às despesas de pessoal e
encargos sociais;
b) As suplementações de dotações que tenham como origem os recursos
da Reserva de Contingencia;
c) As suplementações de dotações dentro de uma mesma categoria de
programação, ou seja, dentro de um mesmo Programa;
d) As suplementações realizadas por Superavit financeiro apurado em
Balanço Patrimonial do exercício anterior, limitado ao valor apurado;
e) As suplementações realizadas por excesso de arrecadação, limitado ao
valor a arrecadado;
f) O remanejamento ou alteração da mesma fonte de recursos.
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Art. 6º Fica também o Executivo autorizado a suplementar as dotações
orçamentárias que se tornarem insuficientes, utilizando como recursos a anulação total ou
parcial de dotação orçamentária dos demais Órgãos do Município nos termos do Inciso
VI do Art. 167 da Constituição Federal.
Art. 7º revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor
na Dara de publicação, com efeito, a partir do dia 01 de janeiro de 2026.
«
Faria Lemos (MG), 12 de setembro de 2025.
Assinado de forma digital por
GILBERTO DAMAS DE ustrro Damas DE
SOUSA:00178116602 SUSAD0178116502
Dados: 2025.09.12 13:48:28 -0300'
GILBERTO DAMAS DE SOUZA
Prefeito Municipal.
Rua Dr. José Cláudio Valladão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG — CEP: 36840-000
Tel.:(32)3749-1180 | E-mail: pmfarialemosDhotmail.com
— (FARIA LEMOS)
) PREFEITURA DE FARIA LEMOS - MG
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MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO
LEI ORÇAMENTARIA ANUAL 2025.
Senhores vereadores,
Vimos pela presente encaminhar a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei
Orçamentária que estima a receita e fixa a despesa do Município de Faria Lemos para o
exercício de 2026.
Na elaboração desta proposta foram observadas todas as disposições legais
pertinentes, Constituição Federal do Brasil de 1988, com especial destaque para as
normas Constitucionais a respeito da matéria e ainda, os ditames da Lei Complementar
101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, e a Lei Federal 4.320/1964, que dispõe sobre
as normas gerais para elaboração dos orçamentos, Lei Orgânica do Município de 2022,
Plano Plurianual de Investimento, o PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LDO e
suas alterações, atendendo ainda as Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, que
norteiam a consolidação das contas públicas.
Desta forma, inserimos neste projeto, investimentos que irão coroar, de maneira
significativa, diversos segmentos de nossa sociedade no que tange a satisfação de suas
necessidades.
Para fazer face às despesas, o município conta com a arrecadação das receitas de
sua competência, como: impostos, taxas, multas, juros e dívida ativa, além das
transferências do Estado e da União, principalmente: FPM, ICMS, IPVA, IPI.
Na proposta constam também projeção de aumento das receitas transferidas pelo
Sistema Único de Saúde (SUS), Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e
Valorização dos Profissionais da Educação Basica(FUNDEB), Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) e Sistema Único de Assistência Social (SUAS),
devido a inclusão de novos programas e novos procedimentos.
Além das Receitas Correntes o Município contará com um aporte de Receitas de
Capital, decorrentes da celebração de Convênios, Resoluções e Indicações para realização
de seus investimentos e de Custeio, que estão sendo programados para o Exercício de
2026, com parceria do Poder Executivo e dos órgãos do Governo Estadual e Federal., que
acreditamos viabilizar no decorrer do exercício.
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Nesta peça que ora lhes apresentamos, entendemos estar atendendo as demandas
apresentadas à Administração Municipal por todos os seguimentos da população de Faria
Lemos, espalhadas por todas as regiões do nosso território.
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Para tanto, solicitamos que o presente Projeto de Lei, seja apreciado com a
atenção por esta Casa Legislativa. Contamos então com o apoio, que certamente não
faltará nesse momento de apreciação, que visa atender as necessidades de nossos
concidadãos.
Faria Lemos (MG), 12 de setembro de 2025.
Assinado de forma digital por
GILBERTO DAMAS GuegrrO DAMAS DE
DE SOUSA:00178116602
E Dados: 2025.09.12 13:49:13
SOUSA:00178116602 aco:
GILBERTO DAMAS DE SOUZA
Prefeito Municipal.
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