PREFEITURA DE FARIA LEMOS - MG
y y CNPJ: 18.114.280/0001-24
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PROJETO DE LEI Nº .4.2../2025
Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA 2026-2029
para o Município de FARIA LEMOS, e estabelece
outras providências.
O povo do Município de FARIA LEMOS por seus representantes na Camara
Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual — PPA para o quadriênio 2026-2029,
em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 1º, da CRFB/1988, estabelecendo para o
período os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de
recursos a serem aplicados em despesas correntes, de capital e outras delas decorrentes e
despesas de duração continuada, na forma das Ações Validadas e Anexos.
Art. 2º O Plano Plurianual 2026-2029 reflete as políticas públicas e organiza a
atuação governamental, estruturado em Programas orientados para a consecução dos
objetivos estratégicos.
$ 1º Os Programas representam o elemento de integração entre o Plano e o
Orçamento.
$ 2º As ações orçamentárias correspondem aos projetos, atividades e operações
especiais constantes dos orçamentos anuais.
$ 3º As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis
orçamentárias anuais.
Art. 3º A exclusão de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de
novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei.
Art. 4º Fica o poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir
indicadores e respectivas metas do Plano Plurianual, desde que estas modificações
contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 5º A inclusão, exclusão ou alterações de ações orçamentárias no Plano
Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos
adicionais suplementares e especiais por meio de ato próprio, apropriando-se aos
programas as modificações consequentes.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a adequar as metas orçamentárias para compatibilizá-las com as
alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual e
na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigente.
«CEBEMOS
oro 45/09/2025
Declara —
PREFEITURA DE FARIA LEMOS - MG
A CNPJ: 18.114.280/0001-24
Art. 6º O Poder Executivo, para compatibilizar as alterações promovidas pelas
leis orçamentárias anuais e suas alterações, bem como mudanças econômicas e sociais,
fica autorizado a:
I - alterar o valor global do Programa e Ações (incluir, excluir ou alterar
iniciativas orçamentárias e seus respectivos atributos);
II - adequar a quantidade da meta física de iniciativa orçamentária para
compatibilizá-la com alterações nos recursos efetivadas pelas leis orçamentárias;
KI - incluir, excluir ou alterar no orçamento iniciativas decorrentes de aprovação
de operações de crédito, necessárias à execução dos programas financiados, tendo como
limite o valor do empréstimo e respectiva contrapartida.
Art. 7º Cabe a Secretaria Municipal de Administração estabelecer normas
complementares para a gestão, monitoramento e avaliação do PPA 2026-2029.
Art. 8º As estimativas de recursos dos Programas e Ações constantes dos
Anexos desta Lei são referenciais e foram estimadas e fixadas de modo a conferir
consistência ao Plano Plurianual, não se constituindo em limites à programação das
receitas e despesas expressas nas leis orçamentárias anuais.
Parágrafo único. A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá as metas e
prioridades para cada ano, promovendo os ajustes eventualmente necessários ao Plano
Plurianual.
Art. 9º Os procedimentos orçamentários anuais constituem atualizações
automáticas do Plano Plurianual,
Art. 10. Fica o poder Executivo autorizado por ato próprio, a atualizar pelo
índice inflacionário anual (IGPM, INPC, IPCA ou outro que venha substituí-los) o valor
estimado das receitas e despesas no PPA 2026-2029.
Art. 11. Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2026, revogadas as
disposições em contrário.
FARIA LEMOS(MG) em 12 de setembro de 2025.
GILBERTO DAMAS DE assinado de forma digital por GILBERTO
DAMAS DE SOUSA:00178116602
SOUSA:001781 16602 Dados: 202509.12 11:21:02 -0300'
Gilberto Damas de Souza
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI DO PROGRAMA PLURIANUAL DE GOVERNO
2026/2029
Exmo. Sr. Presidente
Sirvo-me do presente para encaminhar-lhe e a seus pares, o Plano Plurianual
de Ações Governamentais, para o quadriênio de 2026 a 2029.
Os investimentos aqui propostos, a meu ver, são a vontade popular e nos
empenharemos para atendê-lo na medida de nossa realização de receitas nos
períodos propostos que são parte do mesmo.
Os programas nele incluídos são passíveis de alteração, exclusão e inclusive
de inclusão de novos programas, desde que atendam aos princípios da legislação que
rege a matéria.
Espero, pois a pactuação dos vereadores numa demonstração de parceria que
sempre foi a tônica da relação entre os poderes de nosso município.
Sem mais, aproveito para renovar os votos de alta estima e consideração, e
subscrevo-me,
FARIA LEMOS(MG) em 12 de setembro de 2025.
GILBERTO DAMAS DE Giigesro pamas oe” e?
SOUSA:00178116602 dos sosuata araras
Gilberto Damas de Souza
Prefeito Municipal