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PREFEITURA MUNICIPAL SS
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
PREFEITURA DE
PROJETO DE LEINº 222 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
“Altera Artigo 2º da Lei n. 2.120/2025 e dá outras
providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIA LEMOS/MG, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei n. 2.120/2025, passa a vigorar da seguinte forma
Art. 2º - Fica, ainda, facultado, o Executivo Municipal autorizado, nos termos do Artigo
31, Inciso II, da Lei Federal n.º 13.019/2014, a realizar transferência de recursos financeiro no
valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em 12 (doze) parcelas fixas e consecutivas de R$ 500,00
(quinhentos reais), iniciando em 15.04.2025, ao Conselho de Segurança Pública de Faria
Lemos/MG - CONSEP -, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º
32.704.146/0001-4, conta corrente n. 48.227-7, destinado a manutenção; distribuição de placas
de sinalização pela cidade; programas educacionais a população.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faria Lemos, 21 de outubro de 2025.
Assinado de forma digital
por GILBERTO DAMAS DE
GILBERTO DAMAS DE SOUSA:00178116602
SOUSA:00178116602 Dados: 2025.10.21
16:46:07 -03/00'
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
RECEBEMOS
DATA QL,10 2015
ASS E
1
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
PREFEITURA DE
FARIA LEMOS
chris contido cuna cas melhor”
Administração 2025 - 2028
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem como objetivo corrigir a referência ao destinatário dos
recursos financeiros previstos no Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.120/2025.
No texto original, consta como beneficiário o Conselho de Segurança Pública de
Carangola/MG, quando o correto é o Conselho de Segurança Pública de Faria Lemos/MG,
entidade efetivamente responsável pela execução das ações no âmbito do município.
Essa alteração visa corrigir a referência ao órgão correto, sem modificar o montante ou
a forma do repasse, que permanecem os mesmos. A mudança é necessária para garantir que os
recursos sejam aplicados corretamente, conforme a legislação vigente.
Solicito a aprovação deste Projeto de Lei para regularizar a redação da Lei e garantir a
efetiva aplicação dos recursos. Com estas considerações, contamos com à aprovação da
presente proposição, em caráter de urgência.
Faria Lemos, 21 de outubro de 2025.
Assinado de forma digital por
GILBERTO DAMAS DE SIBERTO DAMAS DE
SOUSA00178116602
SOUSA:00178116602 Dados: 2025.1021 16:46:19
0300"
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
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