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PREFEITURA MUNICIPAL o
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24 Er pesar
PROJETO DE LEI Nº 024 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
PREFEITURA DE
FARIA LEMOS
“Institui área destinada exclusivamente para
Carga e Descarga em frente ao imóvel onde
funciona o estabelecimento Dama da Noite
Presentes, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIA LEMOS/MG, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituída área de estacionamento exclusiva para operações de carga e
descarga, no período das 08h00min às 18h00min, de segunda-feira a sábado, em frente ao
imóvel situado na Rua São Mateus, nº 14, Centro, Faria Lemos/MG, onde funciona o
estabelecimento Dama da Noite Presentes, inscrito no CNPJ nº 50.720.680/0001-96.
Art. 2º - À área de que trata o Artigo Anterior será devidamente sinalizada com placa
vertical, contendo a informação de “Carga e Descarga - Permitido das 08h00 às 18h00”.
Art. 3º - A utilização do espaço restringe-se exclusivamente às operações de embarque
e desembarque de mercadorias, vedado seu uso como estacionamento comum durante O
período regulamentado.
Art. 4º - Caberá ao setor competente da Prefeitura Municipal a implementação,
fiscalização e manutenção da sinalização da área destinada.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faria Lemos, 17 de novembro de 2025.
GILBERTO DAM ,
O AMA nr RECEBEMOS
DE SOUSADO178116602 ? 44 25
SOUSA:00178116 Dados: 20251117 para 47/44 /205
602 15:19:27 -03/00' .
ass Beco —
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
1
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete farialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL o
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
JUSTIFICATIVA Mnnieração aoes - mo
Senhora Presidente
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar e organizar o espaço urbano
no centro da cidade, instituindo área exclusiva para carga e descarga em frente ao imóvel
localizado na Rua São Mateus, nº 14, onde funciona o estabelecimento Dama da Noite
Presentes, importante ponto comercial de Faria Lemos/MG.
A via em questão apresenta intenso fluxo de veículos e pedestres, sendo recorrentes
situações de paradas irregulares e congestionamentos quando fornecedores realizam O
abastecimento do comércio. A ausência de espaço regulamentado compromete a mobilidade
urbana, coloca em risco a segurança no trânsito e dificulta o pleno funcionamento das
atividades comerciais.
A criação da área exclusiva para carga e descarga, com funcionamento entre 08h00 e
18h00, permitirá:
* organização e fluidez do tráfego no centro comercial;
* redução de manobras irregulares e riscos de acidentes;
* desobstrução da via pública, garantindo circulação segura;
e melhoria do abastecimento do comércio local;
e fortalecimento da atividade econômica e do desenvolvimento urbano ordenado.
A medida é simples, de baixo custo à Administração Municipal e altamente eficaz
para organizar o fluxo de veículos, compatibilizando o interesse coletivo com à necessidade
operacional do comércio ali instalado.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei pelos Nobres
Vereadores.
Faria Lemos, 17 de novembro de 2025.
Assinado de forma digital
GILBERTO DAMAS DE Bor GA BERTO DAMAS DE
USA:001781 16602
SOUSA:001781 16602 Dados: 2025.11.17 15:19:40
0300
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
2
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
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