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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-12-03
Ementa“Altera o Art. 1º da Lei complementar nº 2.113/2025, que trata da adequação de cargos no âmbito municipal”
native_id311

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T15:21:05.553023-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2026-02-19T15:20:29.345468-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
PREFEITURA DE
FARIA LEMOS
cos cof eme cado lo”
PROJETO DE LEI Nº 035 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
URGE
Pta sims “Altera o Art. 1º da Lei Complementar nº
2.113/2025, que trata da adequação de cargos no
âmbito municipal, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIA LEMOS/MG, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º, Anexo I e II da Lei Complementar nº 2.113/2025, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
I-ANEXOI
a) Chefe de Divisão de Cultura, Nível VIH, 44 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga,
escolaridade NF;
HI - ANEXO HI
0) Assistente Social, Nível XI, 20 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga, escolaridade 3º
Grau;
y) Fonoaudiólogo, Nível XIII, 30 horas, adiciona-se 01 (uma) vaga, escolaridade 3º
Grau.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário
Faria Lemos, 25 de novembro de 2025.
Assinado de forma digital por
GILBERTO DAMAS DE
GILBERTO DAMAS E mol TS1I66O?
SOUSA:001781 16602 Dados: 2025.1125 173703 RECEBEMOS
0300"
Gilberto Damas de Sousa DATA Asju |a02ó
. ass Bacdus
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIA LEMOS - MG
CNPJ: 18.114.280/0001-24
JUSTIFICATIVA
PREFEITURA DE
FARIA LEMOS
centos comando cm cade melhor!
Administração 2025 - 2026
Senhora Presidente
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover ajustes técnicos na Lei
Complementar nº 2.1 13/2025, adequando o Art. 1º, bem como os seus Anexos Ie II, de forma
a corrigir denominações, escolaridade exigida e carga horária de cargos integrantes da estrutura
administrativa municipal.
A alteração da nomenclatura do cargo de Chefe de Divisão de Cultura, constante do
Anexo I da Lei Complementar nº 2.113/2025, visa corrigir a redação e adequá-la à organização
funcional atualmente adotada pelo Município, garantindo maior precisão terminológica.
As adequações previstas no Anexo II, referentes aos cargos de Assistente Social e
Fonoaudiólogo, ajustam a escolaridade e a carga horária às exigências legais e profissionais
vigentes, assegurando que o Município conte com profissionais devidamente qualificados,
observando o padrão mínimo exigido para o exercício das respectivas funções.
Importante destacar que as modificações propostas não criam novos cargos, nem geram
impacto financeiro extraordinário, tratando-se apenas de ajustes na legislação já estabelecida,
com vistas a aprimorar a coerência administrativa e assegurar o correto enquadramento
funcional.
Diante do exposto, e considerando a necessidade de manter a legislação municipal
atualizada e compatível com a estrutura de serviços oferecidos à população, solicita-se o apoio
dos nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Faria Lemos, 25 de novembro de 2025.
GILBERTO DAMAS Assinado de forma digital
DE por GILBERTO DAMAS DE
SOUSA:00178116602
SOUSA:0017811660 Dados: 2025.11.25
2 17:37:18 0300
Gilberto Damas de Sousa
Prefeito Municipal
Rua Dr. José Cláudio Valadão Ferraz - nº 208 - Centro - Faria Lemos/MG - CEP: 36840-000
Tel.: (32) 3749-1180 E-mail: gabinete Ofarialemos.mg.gov.br

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